DOE 29/09/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº184 | FORTALEZA, 29 DE SETEMBRO DE 2023
Credenciamento Público objeto deste Edital não obriga a SPS à contratação para o fornecimento de produtos artesanais. 12.3. Os nomes dos artesãos e
entidades credenciados neste certame serão publicados no Diário Oficial do Estado do Ceará. 12.4. Os participantes que prestarem informações inverídicas
ou apresentarem documentos falsos, serão sumariamente desclassificados do certame. 12.5. Com seu pedido de participação neste certame, os participantes
renunciam a quaisquer prerrogativas de foro, por mais especiais que sejam, em favor do foro da comarca da Capital do Estado do Ceará. 12.6. Os casos
omissos serão resolvidos pela Comissão Técnica de Credenciamento Público para Organização e Avaliação de Documentos dos Participantes e pela Secretária
da Proteção Social. 13. ÍNDICE DE ANEXOS: 13.1. Integram este Edital, independentemente de transcrição, os seguintes anexos: Anexo I – A – Formulário
de Requerimento (Artesão); Anexo I – B – Formulário de Requerimento (Entidade Artesanal). Fortaleza, 12 de Setembro de 2023. Sandro Camilo Carvalho
- Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna - SPS. ANEXO I – A – FORMULÁRIO DE REQUERIMENTO (ARTESÃO) Exma. Onélia Maria
Moreira Leite de Santana Secretária da Proteção Social. Artesão(ã) ______________________________________________________________________
__, nacionalidade____________________________, estado civil, _______________________________ CPF nº__________________, com endereço na
_______________________________________, Bairro ______________________________, Cidade ______________________________________,
CEP__________________, vem, mui respeitosamente, requerer a V. Exª. sua participação no credenciamento público de artesãos, conforme o Edital Nº
13/2023 - CREDENCIAMENTO PÚBLICO DE ARTESÃOS E ENTIDADES PARA FINS DE COMERCIALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO ARTESANAL
– 2023.2., oportunidade que DECLARA, expressamente, que tem pleno conhecimento das ações de fortalecimento e promoção do segmento artesanal do
Ceará, objeto do presente Edital, e concorda, integralmente e sem qualquer restrição, com as condições da Secretaria da Proteção Social – SPS nele estabe-
lecidas. Nestes termos, Pede Deferimento. Fortaleza, ______de _____________de 2023. _____________________________________ Assinatura. ANEXO
I – B – FORMULÁRIO DE REQUERIMENTO (ENTIDADE ARTESANAL)
Exma. Onélia Maria Moreira Leite de Santana
Secretária da Proteção Social
Instituição_________________________________________________________________________,
CNPJ_________________________________________, com endereço
na__________________________________________________, Bairro _______________________,
Cidade___________________________, CEP__________________, representada neste ato por
________________________________, CPF____________________,
nacionalidade______________, estado civil__________________, residente e domiciliado no
município de_______________________________________________, Estado do Ceará,
na____________________________________________, CEP ______________, seu representante
legal, vem, mui respeitosamente, requerer a V. Exª. a participação desta entidade no Edital Nº 13/2023
- CREDENCIAMENTO PÚBLICO DE ARTESÃOS E ENTIDADES PARA FINS DE
COMERCIALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO ARTESANAL – 2023.2., oportunidade que DECLARA,
expressamente, que tem pleno conhecimento das ações de fortalecimento e promoção do segmento
artesanal do Ceará, objeto do presente Edital, e concorda, integralmente e sem qualquer restrição, com
as condições da Secretaria da Proteção Social – SPS nele estabelecidas.
Nestes termos,
Pede Deferimento.
Fortaleza, ______de _____________de 2023.
_______________________________________
Assinatura
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza/CE, 20 de setembro de 2023.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
*** *** ***
RESOLUÇÃO DO CGPPP Nº02/2023.
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DO ENVIO DO RELATÓRIO DE DESEMPENHO DA PPP VAPT VUPT
REFERENTE AO PERÍODO DE JULHO A DEZEMBRO DE 2022 À ASSEMBLEIA LEGISLATIVA E AO
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ, ASSIM COMO DISPONIBILIZA-LO NA REDE PÚBLICA
DE TRANSMISSÃO DE DADOS.
O CONSELHO GESTOR DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS DO ESTADO DO CEARÁ – CGPPP, no uso das atribuições que lhe conferem
o art. 14, inciso V e §2º da Lei Estadual nº. 14.391, de 07 de julho de 2009 e o art. 2º, inciso VIII, do Decreto Estadual nº. 29.801, de 10 de julho de 2009,
CONSIDERANDO a necessidade de disponibilizar, por dever de transparência, o relatório circunstanciado de desempenho dos contratos de Parceria Público-
Privada (PPP) à Assembléia Legislativa do Estado do Ceará e ao Tribunal de Contas do Estado do Ceará, e de disponibilizá-lo ao público por meio de rede
pública de transmissão de dados; RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a Secretária de Estado da Secretaria de Proteção Social (SPS) a enviar o Relatório de Desempenho referente ao período de julho a
dezembro de 2022do Contrato nº 107/2013, destinado à construção, à implantação, à operação, à manutenção e à gestão das unidades do Programa VAPT
VUPT de Atendimento Integrado ao Cidadão do Governo do Estado do Ceará (PPP Vapt Vupt), à Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, ao Tribunal
de Contas do Estado do Ceará, e de disponibilizá-lo ao público por meio de rede pública de transmissão de dados.
Parágrafo único. A autorização de que trata o caput deste artigo atende ao que está disposto no §2º, do Art. 3º do Decreto Estadual nº 29.801, de 10
de julho de 2009, alterado pelo Decreto Estadual nº 32.612, de 27 de abril de 2018.
Art. 2º. A SPS se responsabiliza pela apresentação junto à SEPLAG dos protocolos de envio dos Relatórios de Desempenho aos órgãos de controle,
Tribunal de Contas do Estado e Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, para a conformidade do que está disposto na Resolução do CGPPP n° 05/2016.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.
Fortaleza, 25 de agosto de 2023.
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
COORDENADORA DO CGPPP
Fabrízio Gomes Santos
SECRETARIA DA FAZENDA
MEMBRO DO CGPPP
Rafael Machado Moraes
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
MEMBRO DO CGPPP
Maximiliano César Pedrosa Quintino de Medeiros
CASA CIVIL
MEMBRO DO CGPPP
Antônio Nei de Sousa
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
MEMBRO DO CGPPP
*** *** ***
RESOLUÇÃO Nº 024/2023 – CEDI-CE.
Republicado por incorreção.
AUTORIZA O PROJETO: “ELETROESTIMULAÇÃO DE CORPO INTEIRO NA REABILITAÇÃO DE PACIENTES
IDOSOS NA CASA DE CUIDADOS DO CEARÁ” APRESENTADO PELO INSTITUTO DE GERIATRIA E
GERONTOLOGIA DO CEARÁ - INGGÁ CNPJ N°05.828.699/0001-04, A USAR O RECURSO, DEVOLVIDO AO
TESOURO, NA CONTINUAÇÃO DA EXECUÇÃO DO PROJETO EM TELA, CONFORME O ART. 1° DESTA
RESOLUÇÃO
A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DO IDOSO DO CEARÁ (CEDI/CE), no uso de suas atribuições conferidas pela
Lei nº 15.851 de 14 de setembro de 2015, CONSIDERANDO os princípios da Legalidade, da Moralidade, da publicidade, da Impessoalidade e da Eficiência,
previstos no caput do artigo 37 da Constituição Federal; CONSIDERANDO a Lei nº 13.019/2014 alterada pela Lei nº 13.204/2015 (Marco Regulatório das
Organizações da Sociedade Civil – MROSC), que Estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade
civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos
previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação; define diretrizes
para a política de fomento, de colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil; e altera as Leis 8.429, de 2 de junho de 1992, e 9.790, de
23 de março de 1999; CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 153 de 04 de setembro de 2015, que dispõe sobre a criação do Fundo Estadual do Idoso do
Ceará (FEICE) e Resoluções do CEDI/CE nº 005/2019 de 24 de julho de 2019, que dispõe sobre as normas de funcionamento do Fundo Estadual do Idoso
do Ceará – FEICE e dá outras providências. CONSIDERANDO os preceitos estabelecidos no Decreto 32.810/2018, que dispõe sobre regras para celebração
de parcerias em regime de mútua cooperação entre órgãos e entidades do poder executivo estadual e as organizações da sociedade civil e Lei complementar
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