118 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº184 | FORTALEZA, 29 DE SETEMBRO DE 2023 PORTARIA Nº476-D/2023-GS - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os MILITARES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço ao Município de Crateús-CE, com a finalidade de comporem escala de serviço naquele Município, conforme Solicitação de Diária e Ajuda de Custo nº 513/2023, concedendo-lhes diárias, de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da SSPDS. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 19 de setembro de 2023. Adriano de Assis Sales SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Registre-se e publique-se. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº476-D/2023-GS DE 19 DE SETEMBRO DE 2023 NOME CARGO/ FUNÇÃO MATRÍCULA CLASSE PERÍODO ROTEIRO DIÁRIAS QUANT. VALOR ACRESC. TOTAL FRANCISCO FERNANDO DE OLIVEIRA Tenente Coronel BM 108.989-1-9 IV 19 à 25/09/2023 Crateús-CE 7 (meias) 64,83 5% 238,26 JOAO PAULO LEITE SILVA 1º Tenente PM 308.406-1-5 IV 19 à 25/09/2023 Crateús-CE 7 (meias) 64,83 5% 238,26 CLAUDIO WAGNER GOMES VASCONCELOS 1º Sargento PM 135.165-1-0 V 18 à 25/09/2023 Crateús-CE 8 (meias) 61,33 5% 257,59 EDIMAR BEZERRA FORTE 2º Sargento PM 134.370-1-7 V 19 à 25/09/2023 Crateús-CE 7 (meias) 61,33 5% 225,39 RAIMUNDO DANTAS DE CARVALHO NETO 3º Sargento PM 301.005-1-4 V 18 à 25/09/2023 Crateús-CE 8 (meias) 61,33 5% 257,59 ANDELMO QUEIROZ MENDES Cabo BM 300.213-1-2 V 18 à 25/09/2023 Crateús-CE 8 (meias) 61,33 5% 257,59 LIWENILTON SILVA LIMA Cabo BM 300.314-1-5 V 18 à 25/09/2023 Crateús-CE 8 (meias) 61,33 5% 257,59 ADEMIR DE OLIVEIRA SOARES Cabo PM 307.935-1-X V 18 à 25/09/2023 Crateús-CE 8 (meias) 61,33 5% 257,59 TOTAL 1.989,86 *** *** *** PORTARIA Nº477-D/2023-GS - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço ao Município de Sobral-CE, com a finalidade de realizarem atualização dos rádios fixos, móveis e portáteis, bem como realizar reparos nos kits de predisposição das viaturas na região da AIS14, conforme Solicitação de Diária e Ajuda de Custo nº 517/2023, concedendo-lhes diárias, de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da SSPDS. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 20 de setembro de 2023. Adriano de Assis Sales SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Registre-se e publique-se. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº477-D/2023-GS DE 20 DE SETEMBRO DE 2023 NOME CARGO/ FUNÇÃO MATRÍCULA CLASSE PERÍODO ROTEIRO DIÁRIAS QUANT. VALOR ACRESC. TOTAL CARLOS EDUARDO LIMA DOS ANJOS Supervisor de núcleo (DAS-1) 300.020-6-7 III 25 à 29/09/2023 Sobral-CE 4 (quatro) e meia 77,10 20% 416,34 FRANCISCO DE ASSIS DE SOUSA UCHÔA 1º Tenente PM 101.238-1-X IV 25 à 29/09/2023 Sobral-CE 4 (quatro) e meia 64,83 20% 350,09 TOTAL 766,43 *** *** *** PORTARIA Nº0523/2023-GS - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE conceder premiação pecuniária aos POLICIAIS, cujos nomes se encontram no anexo, pela apreensão de armas de fogo, acessórios e munições, com fulcro na Lei n.º 13.622, de 15 de julho de 2005, regulamentada pelo art. 1.º do Decreto n.º 27.955, de 14 de outubro de 2005, e com base no art. 2.º do Decreto n.º 31.213, de 17 de maio de 2013. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza/CE, 10 de março de 2023. Adriano de Assis Sales SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA *** *** *** PORTARIA Nº1711/2023-GS - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE conceder premiação pecuniária aos POLICIAIS, cujos nomes se encontram no anexo, pela apreensão de armas de fogo, acessórios e munições, com fulcro na Lei n.º 13.622, de 15 de julho de 2005, regulamentada pelo art. 1.º do Decreto n.º 27.955, de 14 de outubro de 2005, e com base no art. 2.º do Decreto n.º 31.213, de 17 de maio de 2013. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza/CE, 12 de julho de 2023. Adriano de Assis Sales SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNAFechar