DOE 29/09/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº184  | FORTALEZA, 29 DE SETEMBRO DE 2023
EXTRATO DO TERMO DE TRANSFERÊNCIA DE BENS PATRIMONIAIS Nº05/2023 - PMCE
TRANSMITENTE: Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social - SSPDS, inscrita no CNPJ sob nº 01.869.566/0001-17, com sede na Av. Bezerra de 
Menezes, 581 – bairro São Gerardo, em Fortaleza/CE, CEP: 60.325-003. BENEFICIÁRIO: POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ – PMCE, inscrita no 
CNPJ sob nº 01.790.944/0001-72, com sede na Av. Aguanambi, 901 – Bairro de Fátima, em Fortaleza / CE, CEP: 60.415-390. OBJETO: Bens especificados 
no TERMO DE TRANSFERÊNCIA DE BENS PATRIMONIAIS Nº05/2023. Nº DO PROCESSO: NUP 10001.011864/2023-03 FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: Firmam o presente Termo na forma da Lei Estadual nº 13.476, de 20 de maio de 2004, alterada pela Lei 14.891 de 31 de março de 2011, mediante 
as Cláusulas e condições que reciprocamente outorgam e aceitam. FORO: Fica eleito o FORO de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, para conhecer as 
questões relativas ao presente termo, que não possam ser resolvidas na esfera administrativa. SECRETARIA DA SEGURANÇA PUBLICA E DEFESA 
SOCIAL, em Fortaleza - CE, 15 de setembro de 2023.
Hiro da Justa Porto
COORDENADOR JURÍDICO
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EXTRATO DO TERMO DE TRANSFERÊNCIA DE BENS PATRIMONIAIS Nº4325/2023 –PMCE
TRANSMITENTE: Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social - SSPDS, inscrita no CNPJ sob nº 01.869.566/0001-17, com sede na Av. Bezerra de 
Menezes, 581 – bairro São Gerardo, em Fortaleza/CE, CEP: 60.325-003. BENEFICIÁRIO: POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ – PMCE, inscrita no 
CNPJ sob nº 01.790.944/0001-72, com sede na Av. Aguanambi, 901 – Bairro de Fátima, em Fortaleza / CE, CEP: 60.415-390. OBJETO: Bens especificados 
no ANEXO ÚNICO DO TERMO DE TRANSFERÊNCIA DE BENS PATRIMONIAIS Nº 4325/2023. Nº DO PROCESSO: NUP 10001.011819/2023-41 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Firmam o presente Termo na forma da Lei Estadual nº 13.476, de 20 de maio de 2004, alterada pela Lei 14.891 de 31 de 
março de 2011, mediante as Cláusulas e condições que reciprocamente outorgam e aceitam. FORO: Fica eleito o FORO de Fortaleza, capital do Estado do 
Ceará, para conhecer as questões relativas ao presente termo, que não possam ser resolvidas na esfera administrativa. SECRETARIA DA SEGURANÇA 
PUBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza - CE, 14 de setembro de 2023.
Hiro da Justa Porto
COORDENADOR JURÍDICO
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CORRIGENDA
Nº006/2023
10001.006647/2023-93 No Diário Oficial nº 142/2023, de 28 de julho de 2023, que publicou o EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº DO DOCU-
MENTO 02/2022 – SSPDS, (SACC 1197387), firmado entre a SSPDS e a empresa CERTA SERVIÇOS EMPRESARIAIS E REPRESENTAÇÕES EIRELI 
que tem por objeto conceder a repactuação do Contrato nº 02/2022-SSPDS (SACC 1197387), em decorrência do ajuste do salário base, vale alimentação, 
cesta básica, plano de saúde, conforme Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2024, Nº MTE CE000508/2023, pactuado entre o Sindicato dos Trabalhadores 
em Empresa de Asseio e Conservação, Locação e Administração de Imóveis Comerciais, Condomínios e de Limpeza Pública e Privada do Estado do Ceará 
e o Sindicato das Empresas de Asseio, Conservação, Limpeza Urbana e Terceirização de Mão de Obra do Estado do Ceará, referente às seguintes categorias: 
Teleatendente de Emergência, Teleatendente de Segurança Pública, Assistente Técnico II, Auxiliar Administrativo III e Auxiliar Administrativo IV, cumu-
lado com o reequilíbrio do valor do vale-transporte. Onde se lê: IX – VALOR GLOBAL: R$ 804.287,80 (oitocentos e quatro mil e duzentos e oitenta e sete 
reais e oitenta centavos) Leia-se: IX – VALOR GLOBAL: O valor mensal do contrato, em decorrência da Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2024, Nº 
MTE CE000508/2023, passa de R$ 1.019.562,90 (um milhão dezenove mil quinhentos e sessenta e dois reais e noventa centavos), para R$ 1.084.993,71 
(um milhão e oitenta e quatro mil e novecentos e noventa e três reais e setenta e um centavos), e o valor anual passa de R$ 12.234.754,80 (doze milhões 
duzentos e trinta e quatro mil e setecentos e cinquenta e quatro reais e oitenta centavos), para R$ 13.019.924,52 (treze milhões e dezenove mil e novecentos 
e vinte e quatro reais e cinquenta e dois centavos). O valor global do presente aditivo, considerando o reajuste da Convenção Coletiva de Trabalho do ano 
2023/2024, no período de 01/01/2023 até 14/01/2024 (final da vigência contratual), é de R$ 804.287,80 (oitocentos e quatro mil e duzentos e oitenta e sete 
reais e oitenta centavos). Fortaleza - Ceará, 19 de setembro de 2023.
Hiro da Justa Porto
COORDENADOR JURÍDICO
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CORRIGENDA
10001.006550/2023-81 No Diário Oficial Série nº (03), ano XV, nº 165 e página (61), Fortaleza de 31 de agosto de 2023, que publicou o EXTRATO DE 
ADITIVO AO CONTRATO N° 032/2022-FSPDS, da empresa LAR ANTÔNIO DE PÁDUA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.325.673/0001-60. Onde se lê: 
VALOR GLOBAL: O valor do presente aditamento é de R$ 77.712,60 (setenta e sete mil setecentos e doze reais e sessenta centavos); Leia-se: VALOR 
GLOBAL: O valor do presente aditamento é de R$ 77.712,60 (setenta e sete mil setecentos e doze reais e sessenta centavos), passando o valor mensal do 
contrato de R$ 128.270,91 (cento e vinte e oito mil duzentos e setenta reais e noventa e um centavos), para R$ 136.042,17 (cento e trinta e seis mil quarenta 
e dois reais e dezessete centavos), e o valor anual passa de R$ 1.539.250,92 (um milhão quinhentos e trinta e nove mil duzentos e cinquenta reais e noventa 
dois centavos), para R$ 1.616.963,52 (um milhão seiscentos e dezesseis mil novecentos e sessenta e três reais e cinquenta e dois centavos). Fortaleza, 22 de 
setembro de 2023.
Hiro da Justa Porto
COORDENADOR JURÍDICO
SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL 
PORTARIA Nº298/2023-GAB/PCCE - O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais 
conferidas pelo art.144, §4º, da Constituição da República Federativa do Brasil; pelo art. 183, §1º, da Constituição do Estado do Ceará; e pelos art. 4º, art. 7º, 
Estatuto da Polícia Civil de Carreira, aprovado pela Lei nº12.124/93, bem como: CONSIDERANDO que, nos termos do art. 4º, Estatuto da Polícia Civil de 
Carreira, a Polícia Civil é fundada na hierarquia e disciplina; CONSIDERANDO que, nos termos do art. 7º, Estatuto da Polícia Civil de Carreira, compete 
ao Delegado Geral exercer a gestão superior, a coordenação e a supervisão da Polícia Civil do Estado do Ceará; CONSIDERANDO os princípios constitu-
cionais da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência e, sobretudo, o princípio fundante da supremacia do interesse público; 
CONSIDERANDO os critérios da oportunidade e da conveniência, harmonizados com o princípio da motivação do ato administrativo, relativamente à orga-
nização interna da Polícia Civil; CONSIDERANDO o disposto no art. 32 e no art. 33, Estatuto da Polícia Civil de Carreira; CONSIDERANDO a aplicação 
subsidiária do art. 37 e do art. 38, Lei Estadual n. 9.826/1974, Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado; CONSIDERANDO o disposto no art. 2º, 
§ 5º, Lei n. 12.830/2013; CONSIDERANDO, por fim, demais motivos e circunstâncias colacionados no processo administrativo registrado sob o Número 
de Protocolo Único – NUP – nº 10051.002237/2023-88, junto ao Sistema Único Integrado de Tramitação Eletrônica – SUITE. RESOLVE DESIGNAR, DE 
OFÍCIO, FRANCISCO DE ASSIS CAVALCANTE NOGUEIRA, DELEGADO de Polícia Civil, matrícula 012.863-1-5, para exercício funcional no(a) 
DELEGACIA DO 6º DISTRITO POLICIAL, VINCULADA AO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DA CAPITAL da Polícia Civil do Estado 
do Ceará, a partir de 01/02/2023. GABINETE DO DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL, Fortaleza, 24 de março de 2023.
Márcio Rodrigo Gutiérrez Rocha
DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
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PORTARIA Nº494/2023-GAB/PCCE - O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais 
conferidas pelo art.144, §4º, da Constituição da República Federativa do Brasil; pelo art. 183, §1º, da Constituição do Estado do Ceará; e pelos art. 4º, art. 7º, 
Estatuto da Polícia Civil de Carreira, aprovado pela Lei nº12.124/93, bem como: CONSIDERANDO que, nos termos do art. 4º, Estatuto da Polícia Civil de 
Carreira, a Polícia Civil é fundada na hierarquia e disciplina; CONSIDERANDO que, nos termos do art. 7º, Estatuto da Polícia Civil de Carreira, compete 
ao Delegado Geral exercer a gestão superior, a coordenação e a supervisão da Polícia Civil do Estado do Ceará; CONSIDERANDO os princípios constitu-
cionais da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência e, sobretudo, o princípio fundante da supremacia do interesse público; 
CONSIDERANDO os critérios da oportunidade e da conveniência, harmonizados com o princípio da motivação do ato administrativo, relativamente à orga-
nização interna da Polícia Civil; CONSIDERANDO o disposto no art. 32 e no art. 33, Estatuto da Polícia Civil de Carreira; CONSIDERANDO a aplicação 
subsidiária do art. 37 e do art. 38, Lei Estadual n. 9.826/1974, Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado; CONSIDERANDO, por fim, demais 
motivos e circunstâncias colacionados no processo administrativo registrado sob o Número de Protocolo Único – NUP – nº 10051.002050/2023-84, junto ao 

                            

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