DOE 29/09/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº184 | FORTALEZA, 29 DE SETEMBRO DE 2023
Polícia Civil de Carreira, compete ao Delegado Geral exercer a gestão superior, a coordenação e a supervisão da Polícia Civil do Estado do Ceará; CONSI-
DERANDO os princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência e, sobretudo, o princípio fundante
da supremacia do interesse público; CONSIDERANDO os critérios da oportunidade e da conveniência, harmonizados com o princípio da motivação do
ato administrativo, relativamente à organização interna da Polícia Civil; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 32 e 33 do Estatuto da Polícia Civil de
Carreira; CONSIDERANDO a aplicação subsidiária dos artigos 37 e 38 da Lei Estadual n. 9.826/1974, Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado;
CONSIDERANDO, por fim, demais motivos e circunstâncias colacionados no(s) processo(s) administrativo(s) registrado(s) sob o(s) Número(s) de Proto-
colo Único – NUP – 10051.005234/2023-04, junto ao Sistema Único Integrado de Tramitação Eletrônica – SUITE. RESOLVE DESIGNAR, A PEDIDO,
VICTOR RIBEIRO CAVALCANTE, ESCRIVÃO DE POLÍCIA CIVIL, matrícula 300.048-2-5, para exercício funcional no(a) DELEGACIA DO 19º
DISTRITO POLICIAL, vinculado(a) ao Departamento de Polícia Judiciária da Capital da Polícia Civil do Estado do Ceará. GABINETE DO DELEGADO
GERAL DA POLÍCIA CIVIL, Fortaleza, 17 de maio de 2023.
Márcio Rodrigo Gutiérrez Rocha
DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
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PORTARIA Nº676/2023-GAB/PCCE 10051.005234/2023-04 A DELEGADA-GERAL ADJUNTA DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ,
no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Portaria Administrativa nº 67/2023/GAB/PCCE, nos artigos 2º, 3º e 31, § 1º, da Lei Estadual nº
11.714/1990, no art.144, §4º, da Constituição da República Federativa do Brasil; art. 183, §1º, da Constituição do Estado do Ceará; nos artigos 4º e 7º do
Estatuto da Polícia Civil de Carreira, aprovado pela Lei nº12.124/93, bem como: CONSIDERANDO que, nos termos do art. 4º do Estatuto da Polícia Civil
de Carreira, a Polícia Civil é fundada na hierarquia e disciplina; CONSIDERANDO que, nos termos do art. 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira,
compete ao Delegado Geral exercer a gestão superior, a coordenação e a supervisão da Polícia Civil do Estado do Ceará; CONSIDERANDO os princípios
constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência e, sobretudo, o princípio fundante da supremacia do interesse
público; CONSIDERANDO o disposto no art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 14.112, publicada no DOE de 13.05.2008, atualizada pela Lei nº 18.356/2023,
publicada no DOE de 11.05.2023; CONSIDERANDO, por fim, demais motivos e circunstâncias colacionados no(s) processo(s) administrativo(s) registrado(s)
sob o(s) Número(s) de Protocolo Único – NUP – 10051.005234/2023-04, junto ao Sistema Único Integrado de Tramitação Eletrônica – SUITE. RESOLVE
CESSAR OS EFEITOS, a partir de 30/05/2023, da Portaria nº1004/2022-GDGPC, datada de 29/06/2022, publicada no Diário Oficial de 02/08/2022,
página 77, referente à percepção da indenização de moradia, em face da designação do(a) servidor(a) VICTOR RIBEIRO CAVALCANTE, MATRÍCULA
nº 300.048-2-5 ocupante do cargo de ESCRIVÃO DE POLÍCIA CIVIL para ter exercício em Fortaleza/Região Metropolitana, na(o) DELEGACIA DO 19º
DISTRITO POLICIAL, vinculada(o) ao DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DA CAPITAL da Polícia Civil do Estado do Ceará, consoante
Portaria nº 636/2023-GDGPC. GABINETE DO DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL, Fortaleza, 29 de agosto de 2023.
Teresa Cristina Cruz
DELEGADA-GERAL ADJUNTA DA POLÍCIA CIVIL
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
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PORTARIA Nº695/2023-GAB/PCCE A DELEGADA-GERAL ADJUNTA DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições
legais e com fundamento na Portaria Administrativa nº 67/2023/GAB/PCCE, nos artigos 2º, 3º e 31, § 1º, da Lei Estadual nº 11.714/1990, no art.144, §4º,
da Constituição da República Federativa do Brasil; art. 183, §1º, da Constituição do Estado do Ceará; nos artigos 4º e 7º do Estatuto da Polícia Civil de
Carreira, aprovado pela Lei nº12.124/93, bem como: CONSIDERANDO que, nos termos do art. 4º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, a Polícia Civil
é fundada na hierarquia e disciplina; CONSIDERANDO que, nos termos do art. 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, compete ao Delegado-Geral
exercer a gestão superior, a coordenação e a supervisão da Polícia Civil do Estado do Ceará; CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade,
da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência e, sobretudo, o princípio fundante da supremacia do interesse público; CONSIDERANDO
os critérios da oportunidade e da conveniência, harmonizados com o princípio da motivação do ato administrativo, relativamente à organização interna da
Polícia Civil; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 32 e 33 do Estatuto da Polícia Civil de Carreira; CONSIDERANDO a aplicação subsidiária dos artigos
37 e 38 da Lei Estadual n. 9.826/1974, Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado; CONSIDERANDO, por fim, demais motivos e circunstâncias
colacionados no(s) processo(s) administrativo(s) registrado(s) sob o(s) Número(s) de Protocolo Único – NUP – 53001.000073/2023-52, junto ao Sistema
Único Integrado de Tramitação Eletrônica – SUITE. RESOLVE DESIGNAR, DE OFÍCIO, SONIA RODRIGUES DA SILVA, INSPETORA DE POLÍCIA
CIVIL, matrícula 167.995-1-3, para exercício funcional no(a) DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS da Polícia Civil do Estado do Ceará, a partir
de 03/04/2023. GABINETE DO DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL, Fortaleza, 22 de agosto de 2023.
Teresa Cristina Cruz
DELEGADA-GERAL ADJUNTA DA POLÍCIA CIVIL
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
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PORTARIA Nº773/2023-GAB/PCCE 10051.009208/2023-47 A DELEGADA-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ (EM EXER-
CÍCIO), no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Portaria Administrativa nº 67/2023/GAB/PCCE, nos artigos 2º, 3º e 31, § 1º, da Lei Estadual
nº 11.714/1990, no art.144, §4º, da Constituição da República Federativa do Brasil; art. 183, §1º, da Constituição do Estado do Ceará; nos artigos 4º e 7º
do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, aprovado pela Lei nº12.124/93, bem como: CONSIDERANDO que, nos termos do art. 4º do Estatuto da Polícia
Civil de Carreira, a Polícia Civil é fundada na hierarquia e disciplina; CONSIDERANDO que, nos termos do art. 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira,
compete ao Delegado Geral exercer a gestão superior, a coordenação e a supervisão da Polícia Civil do Estado do Ceará; CONSIDERANDO os princípios
constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência e, sobretudo, o princípio fundante da supremacia do interesse
público; CONSIDERANDO os critérios da oportunidade e da conveniência, harmonizados com o princípio da motivação do ato administrativo, relativamente
à organização interna da Polícia Civil; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 32 e 33 do Estatuto da Polícia Civil de Carreira; CONSIDERANDO a apli-
cação subsidiária dos artigos 37 e 38 da Lei Estadual n. 9.826/1974, Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado; CONSIDERANDO, por fim, demais
motivos e circunstâncias colacionados no(s) processo(s) administrativo(s) registrado(s) sob o(s) Número(s) de Protocolo Único – NUP – 10051.009208/2023-47,
junto ao Sistema Único Integrado de Tramitação Eletrônica – SUITE. RESOLVE DESIGNAR, A PEDIDO, DANYELE PAULINO DO NASCIMENTO,
INSPETORA DE POLÍCIA CIVIL, matrícula 404.725-1-7, para exercício funcional no(a) DELEGACIA DO 19º DISTRITO POLICIAL, vinculado(a)
ao Departamento de Polícia Judiciária da Capital da Polícia Civil do Estado do Ceará. GABINETE DO DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL,
Fortaleza, 14 de julho de 2023.
Teresa Cristina Cruz
DELEGADA-GERAL DA POLÍCIA CIVIL, EM EXERCÍCIO
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
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PORTARIA Nº811/2023-GAB/PCCE 10001.009273/2023-68 A DELEGADA-GERAL ADJUNTA DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso
de suas atribuições legais e com fundamento na Portaria Administrativa nº 67/2023/GAB/PCCE, nos artigos 2º, 3º e 31, § 1º, da Lei Estadual nº 11.714/1990,
no art.144, §4º, da Constituição da República Federativa do Brasil; art. 183, §1º, da Constituição do Estado do Ceará; nos artigos 4º e 7º do Estatuto da Polícia
Civil de Carreira, aprovado pela Lei nº12.124/93, bem como: CONSIDERANDO que, nos termos do art. 4º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, a Polícia
Civil é fundada na hierarquia e disciplina; CONSIDERANDO que, nos termos do art. 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, compete ao Delegado Geral
exercer a gestão superior, a coordenação e a supervisão da Polícia Civil do Estado do Ceará; CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade,
da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência e, sobretudo, o princípio fundante da supremacia do interesse público; CONSIDERANDO
os critérios da oportunidade e da conveniência, harmonizados com o princípio da motivação do ato administrativo, relativamente à organização interna da
Polícia Civil; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 32 e 33 do Estatuto da Polícia Civil de Carreira; CONSIDERANDO a aplicação subsidiária dos artigos
37 e 38 da Lei Estadual n. 9.826/1974, Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado; CONSIDERANDO, por fim, demais motivos e circunstâncias
colacionados no(s) processo(s) administrativo(s) registrado(s) sob o(s) Número(s) de Protocolo Único – NUP – 10001.009273/2023-68, junto ao Sistema
Único Integrado de Tramitação Eletrônica – SUITE. RESOLVE DESIGNAR, DE OFÍCIO, BRUNA MORAIS DE OLIVEIRA GIRAO, INSPETORA
DE POLÍCIA CIVIL, matrícula 301.253-4-7, para exercício funcional no(a) DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS da Polícia Civil do Estado do
Ceará, a partir de 06/07/2023. GABINETE DO DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL, Fortaleza, 30 de agosto de 2023.
Teresa Cristina Cruz
DELEGADA-GERAL ADJUNTA DA POLÍCIA CIVIL
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
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