DOE 29/09/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº184  | FORTALEZA, 29 DE SETEMBRO DE 2023
2.4 Modalidade de Ensino: EaD. 2.5. Corpo Docente: Profissionais de Segurança Pública do Estado do Ceará, ativos ou inativos, do quadro de pessoal da 
SSPDS/CE e de suas vinculadas, assim como colaboradores de outros órgãos do Executivo Estadual ou convidados conforme Instrumentos Normativos da 
Aesp/CE. 3. Do Regime Escolar - RE: Os discentes, durante o curso estarão sujeitos ao Regimento Escolar – RE da Aesp/CE. 4. Do Processo de Avaliação 
do Curso: Em conformidade com o constante no Regime Escolar desta academia, as atividades avaliativas/avaliações (instrumentos de verificação de apren-
dizagem) para a etapa EaD, ocorrerão no ambiente Moodle, cabendo à Cedis, sob a supervisão da Coordenadoria de Ensino e Instrução (Coeni) a análise e 
a aplicabilidade do tipo de avaliação a ser empregada, podendo ser realizada no formato presencial, caso se faça necessário. A avaliação dos componentes 
curriculares realizados na modalidade EaD serão constituídos por atividades específicas da referida modalidade, tais como: fóruns de discussão, quiz, 
tarefas, chats, etc., cabendo a elaboração destas, aos docentes (conteudistas e/ou tutores) dos componentes curriculares, podendo ainda ocorrer a aplicação 
de avaliações no formato presencial para os componentes curriculares realizados na modalidade EaD, caso se faça necessário. Serão disponibilizados aos 
discentes 01 (um) fórum e 1 (um) quiz de 10 questões (no formato a,b,c,d,e) para cada componente curricular. A avaliação na modalidade EaD consistirá na 
participação do discente em todas as atividades avaliativas do curso. Para a atividade avaliativa quiz, que consiste em uma prova on-line, o discente terá 180 
minutos ininterruptos (3 horas), para concluir a prova a partir do seu início. Caso o discente não conclua o quiz no tempo estabelecido, o sistema encerrará 
automaticamente ficando registradas apenas as questões respondidas dentro do prazo. As questões do quiz serão disponibilizadas ao discente de forma randô-
mica. A avaliação na modalidade EaD consistirá na participação do discente em todas as atividades avaliativas do curso. Para o cálculo da média de cada 
componente curricular, serão consideradas a nota obtida pelo discente no fórum de discussão somada a nota obtida no quiz. Estas duas notas serão somadas 
e divididas por 2. Para que o discente obtenha aprovação na disciplina é necessário que a média alcançada seja igual ou superior a 7,00. O Discente não pode 
alegar o desconhecimento do Regime Escolar e do Plano de Ação Educacional em tela, em decorrência do parágrafo acima, levando-se em consideração 
o contido no Decreto-Lei 4.657/42 Art. 3º - a Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a 
conhece”; pois ele encontra-se disponível a todos por meio digital no site da Aesp/CE. Os discentes que não enviarem as avaliações estabelecidas dentro 
do prazo estarão automaticamente reprovados e não haverá prorrogação do prazo das atividades avaliativas (Fóruns e Quiz). Os discentes deverão em suas 
respostas das atividades avaliativas (fóruns) citar as fontes de pesquisa caso o mesmo faça citações de outros autores; Em caso de perda de prazo de fórum 
ou quiz o aluno não poderá realizar postagens extemporâneas ficando com nota 0,0 (zero) nos respectivos instrumentos de avaliação. Será atribuída nota zero 
ao discente que não fizer avaliação (Art. 54 – Regime Escolar). O discente terá garantido todos os seus direitos em face ao curso ao qual estiver devidamente 
matriculado (a) obedecendo ao Regime Escolar. Deverá ser observado ainda, o disposto no Art. 27 §5º (Da Frequência) e Art. 31 §2º (Do Desligamento). 5. 
Da Reprovação, do Desligamento da Desistência e do Abandono: A reprovação, o desligamento e o abandono do Curso resultarão na não aptidão do aluno, 
conforme situações estabelecidas no PAE e no RE. 6. Estimativa de Custos: O material didático será disponibilizado pela Aesp/CE em mídia eletrônica por 
meio do Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) Moodle. O discente deverá primar pela redução de custos adicionais, evitando desperdício ao erário 
público, tendo em vista a boa estrutura patrimonial desta Academia Estadual de Segurança Pública – Aesp/CE e dos demais entes envolvidos. Todas as despesas 
individuais e/ou custos adicionais como: “diária, hospedagem, alimentação e etc”, decorrentes da participação no curso serão custeadas pelos discentes e/ou 
vinculada. 7. Os casos omissos serão resolvidos pela Célula de Ensino a Distância - Cedis e pela Coordenadoria Acadêmica Pedagógica, tudo em sintonia 
com a Coordenadoria de Ensino e Instrução e com a Diretoria Geral da Aesp/CE. Fortaleza, 18 de setembro de 2023.
Leonardo D’Almeida Couto Barreto – DPC PCCE
DIRETOR GERAL
SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
PORTARIA Nº42/2023-SUPESP - O DIRETOR DE ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DA SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E 
ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ (SUPESP), no uso de suas atribuições legais, conferidas pela portaria nº 10/2023 
SUPESP/CE, RESOLVE CONCEDER VALE TRANSPORTE, nos termos do §3 artº 6º do Decreto nº 23.673, de 03/05/1995, aos SERVIDORES rela-
cionados no Anexo Único desta Portaria, durante o mês de OUTUBRO/2023. SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA 
PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de setembro 2023. 
Gonçalo Eduardo Barreto Araújo
DIRETOR
ORDENADOR DE DESPESAS
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº29/2023, DE 19 DE JUNHO DE 2023
NOME
CARGO OU FUNÇÃO
MATRÍCULA
TIPO
QUANTIDADE
SHEILIANE SALES LUZ
GERENTE
300.028-1-4 
A
20
FLÁVIO DO NASCIMENTO MOREIRA JÚNIOR
ASSESSOR II
300.001-8-8
A
20
JOSÉ EUDÁZIO HONÓRIO SAMPAIO
ASSESSOR II
300.001-4-5
A
20
JAMILY SANTOS SOUSA
ASSESSOR II
300.001-5-3
A
20
*** *** ***
PORTARIA Nº44/2023 – SUPESP/CE 10031.000545/2023-15 -O SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, 
no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o SERVIDOR relacionado no anexo único desta Portaria a viajar para Porto Alegre/RS, no 
período de 20 a 23 de setembro de 2023, com a finalidade de participar do Workshop com a temática voltada para o Plano Nacional de Proteção e Defesa 
Civil disponibilizado pela Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, concedendo-lhe três diárias e meia, classe III, do anexo I do Decreto nº 30.719, 
de 25 de outubro de 2011, c/c o art. 2º do Decreto nº 32.969, de 14 de fevereiro de 2019, alterado pelo art. 1º do Decreto nº 33.023, de 22 de março de 2019, 
devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária do FSPDS - SUPESP. Fortaleza, 14 de setembro de 2023. 
Nabupolasar Alves Feitosa
SUPERINTENDENTE
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº44/2023 14 DE SETEMBRO DE 2023
VIAGEM FORTALEZA/RECIFE/FORTALEZA – PERÍODO DE 20 A 23/09/2023.
NOME
CARGO/
FUNÇÃO
MATRÍCULA
CLASSE
PERÍODO
ROTEIRO
DIÁRIAS
VALOR 
TOTAL
QUANTIDADE
VALOR 
DA  
DIÁRIA
DIÁRIAS
ACRÉSCIMOS 
50 %
AJUDA DE 
CUSTO
PASSAGENS
José 
Eudázio 
Honório 
Sampaio
300.001-4-5
III
20/09 A 
23/09
FORTALEZA 
– RECIFE 
- FORTALEZA
3,5
R$ 189,25
R$ 662,38
R$ 331,19
R$ 189,25
R$ 1.812,26
R$ 2.995,08
SECRETARIA DO TURISMO 
PORTARIA Nº70/2023 36001.001069/2023-92 -A SECRETÁRIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e em 
cumprimento ao disposto no artigo Art. 11º, do Decreto nº 29.887, de 31 de agosto de 2009, RESOLVE CONSTITUIR a COMISSÃO SETORIAL DE 
ÉTICA PÚBLICA e DESIGNAR os SERVIDORES abaixo relacionados para compor a referida Comissão: SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO 
DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 18 de setembro de 2023.
Yrwana Albuquerque Guerra
SECRETÁRIA DO TURISMO
ANEXO ÚNICO
TITULARES
MEMBROS
MATRÍCULA
Nathália Macêdo de Morais
300.004.3-9
Jordana Mangela de Oliveira Facury
300.004.0-4
Davi Aragão Linhares
300.004.4-7

                            

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