140 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº184 | FORTALEZA, 29 DE SETEMBRO DE 2023 2.4 Modalidade de Ensino: EaD. 2.5. Corpo Docente: Profissionais de Segurança Pública do Estado do Ceará, ativos ou inativos, do quadro de pessoal da SSPDS/CE e de suas vinculadas, assim como colaboradores de outros órgãos do Executivo Estadual ou convidados conforme Instrumentos Normativos da Aesp/CE. 3. Do Regime Escolar - RE: Os discentes, durante o curso estarão sujeitos ao Regimento Escolar – RE da Aesp/CE. 4. Do Processo de Avaliação do Curso: Em conformidade com o constante no Regime Escolar desta academia, as atividades avaliativas/avaliações (instrumentos de verificação de apren- dizagem) para a etapa EaD, ocorrerão no ambiente Moodle, cabendo à Cedis, sob a supervisão da Coordenadoria de Ensino e Instrução (Coeni) a análise e a aplicabilidade do tipo de avaliação a ser empregada, podendo ser realizada no formato presencial, caso se faça necessário. A avaliação dos componentes curriculares realizados na modalidade EaD serão constituídos por atividades específicas da referida modalidade, tais como: fóruns de discussão, quiz, tarefas, chats, etc., cabendo a elaboração destas, aos docentes (conteudistas e/ou tutores) dos componentes curriculares, podendo ainda ocorrer a aplicação de avaliações no formato presencial para os componentes curriculares realizados na modalidade EaD, caso se faça necessário. Serão disponibilizados aos discentes 01 (um) fórum e 1 (um) quiz de 10 questões (no formato a,b,c,d,e) para cada componente curricular. A avaliação na modalidade EaD consistirá na participação do discente em todas as atividades avaliativas do curso. Para a atividade avaliativa quiz, que consiste em uma prova on-line, o discente terá 180 minutos ininterruptos (3 horas), para concluir a prova a partir do seu início. Caso o discente não conclua o quiz no tempo estabelecido, o sistema encerrará automaticamente ficando registradas apenas as questões respondidas dentro do prazo. As questões do quiz serão disponibilizadas ao discente de forma randô- mica. A avaliação na modalidade EaD consistirá na participação do discente em todas as atividades avaliativas do curso. Para o cálculo da média de cada componente curricular, serão consideradas a nota obtida pelo discente no fórum de discussão somada a nota obtida no quiz. Estas duas notas serão somadas e divididas por 2. Para que o discente obtenha aprovação na disciplina é necessário que a média alcançada seja igual ou superior a 7,00. O Discente não pode alegar o desconhecimento do Regime Escolar e do Plano de Ação Educacional em tela, em decorrência do parágrafo acima, levando-se em consideração o contido no Decreto-Lei 4.657/42 Art. 3º - a Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece”; pois ele encontra-se disponível a todos por meio digital no site da Aesp/CE. Os discentes que não enviarem as avaliações estabelecidas dentro do prazo estarão automaticamente reprovados e não haverá prorrogação do prazo das atividades avaliativas (Fóruns e Quiz). Os discentes deverão em suas respostas das atividades avaliativas (fóruns) citar as fontes de pesquisa caso o mesmo faça citações de outros autores; Em caso de perda de prazo de fórum ou quiz o aluno não poderá realizar postagens extemporâneas ficando com nota 0,0 (zero) nos respectivos instrumentos de avaliação. Será atribuída nota zero ao discente que não fizer avaliação (Art. 54 – Regime Escolar). O discente terá garantido todos os seus direitos em face ao curso ao qual estiver devidamente matriculado (a) obedecendo ao Regime Escolar. Deverá ser observado ainda, o disposto no Art. 27 §5º (Da Frequência) e Art. 31 §2º (Do Desligamento). 5. Da Reprovação, do Desligamento da Desistência e do Abandono: A reprovação, o desligamento e o abandono do Curso resultarão na não aptidão do aluno, conforme situações estabelecidas no PAE e no RE. 6. Estimativa de Custos: O material didático será disponibilizado pela Aesp/CE em mídia eletrônica por meio do Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) Moodle. O discente deverá primar pela redução de custos adicionais, evitando desperdício ao erário público, tendo em vista a boa estrutura patrimonial desta Academia Estadual de Segurança Pública – Aesp/CE e dos demais entes envolvidos. Todas as despesas individuais e/ou custos adicionais como: “diária, hospedagem, alimentação e etc”, decorrentes da participação no curso serão custeadas pelos discentes e/ou vinculada. 7. Os casos omissos serão resolvidos pela Célula de Ensino a Distância - Cedis e pela Coordenadoria Acadêmica Pedagógica, tudo em sintonia com a Coordenadoria de Ensino e Instrução e com a Diretoria Geral da Aesp/CE. Fortaleza, 18 de setembro de 2023. Leonardo D’Almeida Couto Barreto – DPC PCCE DIRETOR GERAL SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA PORTARIA Nº42/2023-SUPESP - O DIRETOR DE ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DA SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ (SUPESP), no uso de suas atribuições legais, conferidas pela portaria nº 10/2023 SUPESP/CE, RESOLVE CONCEDER VALE TRANSPORTE, nos termos do §3 artº 6º do Decreto nº 23.673, de 03/05/1995, aos SERVIDORES rela- cionados no Anexo Único desta Portaria, durante o mês de OUTUBRO/2023. SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de setembro 2023. Gonçalo Eduardo Barreto Araújo DIRETOR ORDENADOR DE DESPESAS ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº29/2023, DE 19 DE JUNHO DE 2023 NOME CARGO OU FUNÇÃO MATRÍCULA TIPO QUANTIDADE SHEILIANE SALES LUZ GERENTE 300.028-1-4 A 20 FLÁVIO DO NASCIMENTO MOREIRA JÚNIOR ASSESSOR II 300.001-8-8 A 20 JOSÉ EUDÁZIO HONÓRIO SAMPAIO ASSESSOR II 300.001-4-5 A 20 JAMILY SANTOS SOUSA ASSESSOR II 300.001-5-3 A 20 *** *** *** PORTARIA Nº44/2023 – SUPESP/CE 10031.000545/2023-15 -O SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o SERVIDOR relacionado no anexo único desta Portaria a viajar para Porto Alegre/RS, no período de 20 a 23 de setembro de 2023, com a finalidade de participar do Workshop com a temática voltada para o Plano Nacional de Proteção e Defesa Civil disponibilizado pela Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, concedendo-lhe três diárias e meia, classe III, do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, c/c o art. 2º do Decreto nº 32.969, de 14 de fevereiro de 2019, alterado pelo art. 1º do Decreto nº 33.023, de 22 de março de 2019, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária do FSPDS - SUPESP. Fortaleza, 14 de setembro de 2023. Nabupolasar Alves Feitosa SUPERINTENDENTE Registre-se e publique-se. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº44/2023 14 DE SETEMBRO DE 2023 VIAGEM FORTALEZA/RECIFE/FORTALEZA – PERÍODO DE 20 A 23/09/2023. NOME CARGO/ FUNÇÃO MATRÍCULA CLASSE PERÍODO ROTEIRO DIÁRIAS VALOR TOTAL QUANTIDADE VALOR DA DIÁRIA DIÁRIAS ACRÉSCIMOS 50 % AJUDA DE CUSTO PASSAGENS José Eudázio Honório Sampaio 300.001-4-5 III 20/09 A 23/09 FORTALEZA – RECIFE - FORTALEZA 3,5 R$ 189,25 R$ 662,38 R$ 331,19 R$ 189,25 R$ 1.812,26 R$ 2.995,08 SECRETARIA DO TURISMO PORTARIA Nº70/2023 36001.001069/2023-92 -A SECRETÁRIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no artigo Art. 11º, do Decreto nº 29.887, de 31 de agosto de 2009, RESOLVE CONSTITUIR a COMISSÃO SETORIAL DE ÉTICA PÚBLICA e DESIGNAR os SERVIDORES abaixo relacionados para compor a referida Comissão: SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 18 de setembro de 2023. Yrwana Albuquerque Guerra SECRETÁRIA DO TURISMO ANEXO ÚNICO TITULARES MEMBROS MATRÍCULA Nathália Macêdo de Morais 300.004.3-9 Jordana Mangela de Oliveira Facury 300.004.0-4 Davi Aragão Linhares 300.004.4-7Fechar