DOU 29/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
Ano CLXI Nº 187-B
Brasília - DF, sexta-feira, 29 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
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Ministério do Planejamento e Orçamento.............................................................................. 1
..................................... Esta edição é composta de 1 página ....................................
Sumário
ALEXANDRE MIRANDA MACHADO
Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União
RAYANE DE OLIVEIRA CARVALHO
Coordenadora-Geral de Publicação, Produção e Preservação
RUI COSTA DOS SANTOS
Ministro de Estado Chefe da Casa Civil
AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA
Diretor-Geral da Imprensa Nacional
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Presidente da República
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA        CASA CIVIL       IMPRENSA NACIONAL
Ministério do Planejamento e Orçamento
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA GM/MPO Nº 271, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023
Altera a Portaria GM/MPO Nº 249, de 6 de setembro
de 2023.
A MINISTRA DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, no uso de suas atribuições
previstas no § 4º do art. 15 da Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006, incluído pela Lei
nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, e no § 1º do art. 2º do Decreto nº 9.058, de 25 de
maio de 2017, resolve:
Art. 1º A Portaria GM/MPO nº 249, de 6 de setembro de 2023, passa a vigorar
com as seguintes alterações:
"Art. 1º Fica distribuído o quantitativo de Gratificações Temporárias das
Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE do Sistema
de Planejamento e de Orçamento Federal - SPOF na forma do Anexo I e do Anexo II.
........................................................................................................................." (NR)
"Art. 6º Os órgãos cujo quantitativo de ocupantes de GSISTE ultrapasse o
previsto no Anexo I devem publicar dispensas de servidores em número igual ao excedente
do limite de gratificações destinadas ao órgão até a entrada em vigor desta Portaria, com
exceção do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, que deverá adequar-
se até 10 de novembro de 2023." (NR)
Art. 2º O Anexo II da Portaria GM/MPO nº 249, de 6 de setembro de 2023,
passa a vigorar conforme o texto constante no Anexo desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 02 de outubro de 2023.
SIMONE TEBET
ANEXO II
QUANTITATIVO MÁXIMO DE SERVIDORES AOS QUAIS PODERÁ SER CONCEDIDA GSISTE
DE ÓRGÃO CENTRAL DO SISTEMA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO FEDERAL NO
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
.
NÍVEL SUPERIOR
NÍVEL INTERMEDIÁRIO
T OT A L
. ÓRGÃO CENTRAL
9
12
21
Biblioteca
Machado
de Assis
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