REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL Ano CLXI Nº 187-B Brasília - DF, sexta-feira, 29 de setembro de 2023 ISSN 1677-7042 1 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06012023092900001 1 Ministério do Planejamento e Orçamento.............................................................................. 1 ..................................... Esta edição é composta de 1 página .................................... Sumário ALEXANDRE MIRANDA MACHADO Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União RAYANE DE OLIVEIRA CARVALHO Coordenadora-Geral de Publicação, Produção e Preservação RUI COSTA DOS SANTOS Ministro de Estado Chefe da Casa Civil AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA Diretor-Geral da Imprensa Nacional LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Presidente da República PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CASA CIVIL IMPRENSA NACIONAL Ministério do Planejamento e Orçamento GABINETE DA MINISTRA PORTARIA GM/MPO Nº 271, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023 Altera a Portaria GM/MPO Nº 249, de 6 de setembro de 2023. A MINISTRA DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, no uso de suas atribuições previstas no § 4º do art. 15 da Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006, incluído pela Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, e no § 1º do art. 2º do Decreto nº 9.058, de 25 de maio de 2017, resolve: Art. 1º A Portaria GM/MPO nº 249, de 6 de setembro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º Fica distribuído o quantitativo de Gratificações Temporárias das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal - SPOF na forma do Anexo I e do Anexo II. ........................................................................................................................." (NR) "Art. 6º Os órgãos cujo quantitativo de ocupantes de GSISTE ultrapasse o previsto no Anexo I devem publicar dispensas de servidores em número igual ao excedente do limite de gratificações destinadas ao órgão até a entrada em vigor desta Portaria, com exceção do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, que deverá adequar- se até 10 de novembro de 2023." (NR) Art. 2º O Anexo II da Portaria GM/MPO nº 249, de 6 de setembro de 2023, passa a vigorar conforme o texto constante no Anexo desta Portaria. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 02 de outubro de 2023. SIMONE TEBET ANEXO II QUANTITATIVO MÁXIMO DE SERVIDORES AOS QUAIS PODERÁ SER CONCEDIDA GSISTE DE ÓRGÃO CENTRAL DO SISTEMA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO FEDERAL NO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO . NÍVEL SUPERIOR NÍVEL INTERMEDIÁRIO T OT A L . ÓRGÃO CENTRAL 9 12 21 Biblioteca Machado de Assis À sua disposição. Venha! horário de funcionamento: dias úteis, das 8h às 17h. (61) 3441-9601/9602 ou dimab@in.gov.br Setor de Indústrias Gráficas (SIG), Quadra 06, Lote 800, Brasília-DF, CEP: 70610-460 www.biblioteca.in.gov.br Ipê, árvore símbolo da IN Acervo de publicações oficiais Linha do tempo dos mais importantes atos oficiais desde o Brasil Império Coleção de obras raras e livros da literatura brasileira Fotografias e documentos históricosFechar