DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, quarta-feira, 27 de setembro de 2023 3 DECRETO Nº 48.154, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023 REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO que o Decreto n.° 21.712, de 23 de fevereiro de 2001, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, e o Decreto n.º 33.361, de 03 de abril de 2013, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, apresentaram incorreções nas partes referentes ao nome da servidora MARIA CONCEIÇÃO SILVA DA SILVA, da Secretaria de Estado de Saúde; CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder às correções, com vistas a regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais consta do Processo n.° 01.01.017101.018793/2023-35, D E C R E T A: Art. 1.º Ficam corrigidos, na forma abaixo, o Decreto n.° 21.712, de 23 de fevereiro de 2001, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, e o Decreto n.º 33.361, de 03 de abril de 2013, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, nas partes referentes ao nome da servidora MARIA CONCEIÇÃO SILVA DA SILVA, Auxiliar Operacional de Saúde, Matrícula n.º 158.810-9B, do Quadro Suplementar da Secretaria de Estado de Saúde: DECRETO SITUAÇÃO FUNCIONAL ANTERIOR CORREÇÃO Decreto n.° 21.712, 23 de fevereiro de 2001 (D.O.E de 23/02/2001) MARIA DA CONCEIÇÃO SILVA DA SILVA MARIA CONCEIÇÃO SILVA DA SILVA DECRETO SITUAÇÃO FUNCIONAL ANTERIOR CORREÇÃO Decreto n.° 33.361, de 03 de abril de 2013 (D.O.E de (03/04/2013) MARIA DA CONCEIÇÃO SILVA DA SILVA MARIA CONCEIÇÃO SILVA DA SILVA Parágrafo único. Os efeitos das correções efetivadas na forma deste artigo alcançam a data de origem dos atos alterados. Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de setembro de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ Secretária de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#151569#3#154729/> Protocolo 151569 <#E.G.B#151570#3#154730> DECRETO Nº 48.155, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023 HOMOLOGA a Situação de Emergência no Município de Envira, na forma que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XI, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o disposto no artigo 10, § 1.º, da Lei n.º 3.331, de 23 de dezembro de 2008; CONSIDERANDO os fatos descritos no Decreto Municipal n.º 539, de 29 de agosto de 2023, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas, no dia 31 do mesmo mês e ano, editado pelo Prefeito do Município de Envira; CONSIDERANDO, ainda, o Parecer Técnico n.º 018/2022, do Subcomando de Ações de Defesa Civil, que concluiu que os requisitos estabelecidos na Portaria n.º 260, de 02 de fevereiro de 2022/MDR, para a decretação e solicitação de homologação estadual foram cumpridos, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022106.000744/2023-36 D E C R E T A: Art. 1.º Fica homologada a Situação de Emergência no Município de Envira, afetado pela estiagem, resultante da insuficiência de precipitações pluviométricas, na Região da Calha do Juruá, nas áreas contidas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, classificado e codificado como Estiagem, COBRADE 1.4.1.1.0, conforme Portaria n.º 260, de 02 de fevereiro de 2022/MDR, alterada pela Portaria MDR n.º 3.646, de 20 de dezembro de 2022. Art. 2.º A homologação da situação de anormalidade de que trata este Decreto tem vigência de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado nos termos do artigo 10, § 4.º, da Lei n.º 3.331, de 23 de dezembro de 2008. Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31 de agosto de 2023. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de setembro de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil KELY PATRÍCIA PAIXÃO SILVA Secretária de Estado da Assistência Social MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ Secretária de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#151570#3#154730/> Protocolo 151570 <#E.G.B#151706#3#154870> DECRETO DE 27 DE SETEMBRO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a formalização do pedido de autorização de viagem, através do Ofício n.º 2622/2023/GS/SEMA, e o que mais consta no Processo n.º 01.01.030101.005930/2023-30, resolve I - AUTORIZAR a viagem do Senhor EDUARDO COSTA TAVEIRA, Secretário de Estado do Meio Ambiente, com destino à Brasília/DF, nos dias 27 e 28 de setembro de 2023, a fim de participar do Seminário Nacional para Integração da Regulação de Recursos Hídricos; II - DESIGNAR a Senhora LUZIA RAQUEL QUEIROZ RODRIGUES SAID, Secretária Executiva do Meio Ambiente, para, sem prejuízo de suas atribuições, responder pelo cargo de Secretário de Estado da referida Pasta, durante o afastamento legal do Titular, mencionado no item I deste Decreto; III - DETERMINAR que as despesas da viagem autorizada, no item I deste Decreto, sejam de acordo com o Processo de Concessão de Diárias e Passagens - PCDP. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de setembro de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas <#E.G.B#151706#3#154870/> Protocolo 151706 <#E.G.B#151709#3#154873> DECRETO DE 27 DE SETEMBRO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o pedido constante do Ofício n.º 3383/2023-DGRH/ GAB/SES-AM, subscrito pelo Secretário de Estado de Saúde, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.033785/2023-19, resolve I - EXONERAR, a contar de 1.º de setembro de 2023, nos termos do artigo 55, II, “a”, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, ERYANNE DA SILVA MONTECONRADO, do cargo de provimento em comissão de Diretor de Unidade Tipo II, DS-2, da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, constante do Anexo Único, Parte 13, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019; II - NOMEAR, a contar de 1.º de setembro de 2023, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, PAULO ROBERTO DOS SANTOS GOMES, para exercer, na SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, o cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de setembro de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar