DOEAM 27/09/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quarta-feira, 27 de setembro de 2023
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DECRETO Nº 48.154, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023
REGULARIZA a situação funcional da servidora da 
Secretaria de Estado de Saúde, que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o Decreto n.° 21.712, de 23 de fevereiro de 2001, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, e o Decreto 
n.º 33.361, de 03 de abril de 2013, publicado no Diário Oficial do Estado, 
edição da mesma data, apresentaram incorreções nas partes referentes ao 
nome da servidora MARIA CONCEIÇÃO SILVA DA SILVA, da Secretaria de 
Estado de Saúde;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder às correções, 
com vistas a regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais 
consta do Processo n.° 01.01.017101.018793/2023-35,
D E C R E T A:
Art. 1.º Ficam corrigidos, na forma abaixo, o Decreto n.° 21.712, de 23 de 
fevereiro de 2001, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma 
data, e o Decreto n.º 33.361, de 03 de abril de 2013, publicado no Diário 
Oficial do Estado, edição da mesma data, nas partes referentes ao nome da 
servidora MARIA CONCEIÇÃO SILVA DA SILVA, Auxiliar Operacional de 
Saúde, Matrícula n.º 158.810-9B, do Quadro Suplementar da Secretaria de 
Estado de Saúde:
DECRETO
SITUAÇÃO FUNCIONAL
ANTERIOR
CORREÇÃO
Decreto n.° 21.712, 23 de 
fevereiro de 2001 (D.O.E 
de 23/02/2001)
MARIA DA 
CONCEIÇÃO SILVA 
DA SILVA
MARIA CONCEIÇÃO 
SILVA DA SILVA
DECRETO
SITUAÇÃO FUNCIONAL
ANTERIOR
CORREÇÃO
Decreto n.° 33.361, de 03 
de abril de 2013 (D.O.E de 
(03/04/2013)
MARIA DA 
CONCEIÇÃO SILVA 
DA SILVA
MARIA 
CONCEIÇÃO SILVA 
DA SILVA
              Parágrafo único. Os efeitos das correções efetivadas na forma 
deste artigo alcançam a data de origem dos atos alterados.
Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este 
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 27 de setembro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#151569#3#154729/>
Protocolo 151569
<#E.G.B#151570#3#154730>
DECRETO Nº 48.155, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023
HOMOLOGA a Situação de Emergência no Município de 
Envira, na forma que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XI, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 10, § 1.º, da Lei n.º 3.331, de 23 
de dezembro de 2008;
CONSIDERANDO os fatos descritos no Decreto Municipal n.º 539, de 
29 de agosto de 2023, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado 
do Amazonas, no dia 31 do mesmo mês e ano, editado pelo Prefeito do 
Município de Envira;
CONSIDERANDO, ainda, o Parecer Técnico n.º 018/2022, do 
Subcomando de Ações de Defesa Civil, que concluiu que os requisitos 
estabelecidos na Portaria n.º 260, de 02 de fevereiro de 2022/MDR, para a 
decretação e solicitação de homologação estadual foram cumpridos, e o que 
mais consta do Processo n.º 01.01.022106.000744/2023-36
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica homologada a Situação de Emergência no Município de 
Envira, afetado pela estiagem, resultante da insuficiência de precipitações 
pluviométricas, na Região da Calha do Juruá, nas áreas contidas no 
Formulário de Informações do Desastre - FIDE, classificado e codificado 
como Estiagem, COBRADE 1.4.1.1.0, conforme Portaria n.º 260, de 02 de 
fevereiro de 2022/MDR, alterada pela Portaria MDR n.º 3.646, de 20 de 
dezembro de 2022.
Art. 2.º A homologação da situação de anormalidade de que trata este 
Decreto tem vigência de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado nos 
termos do artigo 10, § 4.º, da Lei n.º 3.331, de 23 de dezembro de 2008.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos a 31 de agosto de 2023.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 27 de setembro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
KELY PATRÍCIA PAIXÃO SILVA
Secretária de Estado da Assistência Social
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#151570#3#154730/>
Protocolo 151570
<#E.G.B#151706#3#154870>
DECRETO DE 27 DE SETEMBRO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a formalização do pedido de autorização de viagem, 
através do Ofício n.º 2622/2023/GS/SEMA, e o que mais consta no Processo 
n.º 01.01.030101.005930/2023-30, resolve
I - AUTORIZAR a viagem do Senhor EDUARDO COSTA TAVEIRA, 
Secretário de Estado do Meio Ambiente, com destino à Brasília/DF, nos dias 
27 e 28 de setembro de 2023, a fim de participar do Seminário Nacional para 
Integração da Regulação de Recursos Hídricos;
II - DESIGNAR a Senhora LUZIA RAQUEL QUEIROZ RODRIGUES 
SAID, Secretária Executiva do Meio Ambiente, para, sem prejuízo de suas 
atribuições, responder pelo cargo de Secretário de Estado da referida Pasta, 
durante o afastamento legal do Titular, mencionado no item I deste Decreto;
III - DETERMINAR que as despesas da viagem autorizada, no item I 
deste Decreto, sejam de acordo com o Processo de Concessão de Diárias 
e Passagens - PCDP.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 27 de setembro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
<#E.G.B#151706#3#154870/>
Protocolo 151706
<#E.G.B#151709#3#154873>
DECRETO DE 27 DE SETEMBRO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o pedido constante do Ofício n.º 3383/2023-DGRH/
GAB/SES-AM, subscrito pelo Secretário de Estado de Saúde, e o que mais 
consta do Processo n.º 01.01.017101.033785/2023-19, resolve
I - EXONERAR, a contar de 1.º de setembro de 2023, nos termos do 
artigo 55, II, “a”, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, ERYANNE 
DA SILVA MONTECONRADO, do cargo de provimento em comissão 
de Diretor de Unidade Tipo II, DS-2, da SECRETARIA DE ESTADO DE 
SAÚDE, constante do Anexo Único, Parte 13, da Lei Delegada n.º 123, de 
31 de outubro de 2019;
II - NOMEAR, a contar de 1.º de setembro de 2023, nos termos do artigo 
7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, PAULO ROBERTO 
DOS SANTOS GOMES, para exercer, na SECRETARIA DE ESTADO DE 
SAÚDE, o cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste 
Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 27 de setembro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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