DOEAM 27/09/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 27 de setembro de 2023
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NOMEAR, a partir de 1.º de outubro de 2023, nos termos do artigo 7.º,
II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, KATIO TRAVESSA DA
SILVA, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor III,
AD-3, da CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO, constante do Anexo
Único, Parte 5, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 27 de setembro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JEIBSON DOS SANTOS JUSTINIANO
Controlador-Geral do Estado
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#151727#6#154891/>
Protocolo 151727
<#E.G.B#151729#6#154893>
DECRETO DE 27 DE SETEMBRO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIX, da Constituição Estadual,
e
CONSIDERANDO o Memorando n.º 528/2023-SECEXACC, subscrito
pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve
I - TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 18 de setembro de 2023,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 17,
no item II, na parte em que nomeou DAYANA KELLY ROSA DA CAMARA,
para exercer o cargo de provimento em comissão de Coordenador, AD-2,
da AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS E
CONTRATADOS DO ESTADO DO AMAZONAS - ARSEPAM, constante do
Anexo Único da Lei n.º 5.060, de 27 de dezembro de 2019, republicado no
Diário Oficial do Estado, edição do dia 10 de janeiro de 2020;
II - NOMEAR, a partir de 1.º de outubro de 2023, nos termos do artigo
7.o, II, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, PATRICK EVERTON
VIEIRA LIMA, para exercer, na AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS
PÚBLICOS DELEGADOS E CONTRATADOS DO ESTADO DO AMAZONAS
- ARSEPAM, o cargo de provimento em comissão mencionado no item I
deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 27 de setembro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#151729#6#154893/>
Protocolo 151729
<#E.G.B#151730#6#154894>
DECRETO DE 27 DE SETEMBRO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo artigo 54, inciso IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 44-A da Lei nº 2.826, de 29 de
setembro de 2003, alterada pela Lei nº 5.750, de 23 de dezembro de 2021;
CONSIDERANDO o Decreto nº 47.625, de 19 de junho de 2023,
que dispõe sobre a composição do Comitê de Administração do Fundo
de Fomento ao Turismo, Infraestrutura, Serviços e Interiorização do
Desenvolvimento do Estado do Amazonas - FTI;
CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado Chefe da Casa
Civil, assim como a manifestação dos Titulares dos Órgãos e Entidades do
Poder Executivo e das Entidades do Setor Privado que compõe o referido
Comitê, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.005073/2023-23,
resolve
DESIGNAR, a partir de 06 de outubro de 2023, nos termos do artigo 44-A
da Lei nº 2.826, de 29 de setembro de 2003, com a redação dada pela Lei nº
5.750, de 23 de dezembro de 2021, combinado com o artigo 1.º do Decreto
n.º 47.625, de 19 de junho de 2023, para compor, na qualidade de Membros
Titulares e Membros Suplentes, o COMITÊ DE ADMINISTRAÇÃO DO
FUNDO DE FOMENTO AO TURISMO, INFRAESTRUTURA, SERVIÇOS
E INTERIORIZAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO
AMAZONAS - FTI, os nomes na forma a seguir:
SETOR PÚBLICO
ÓRGÃO/
ENTIDADE
Membro Titular
Membro Suplente
SEFAZ
Maria da Conceição
Guerreiro da Silva
Karen Valeska Cavalcante
Monteiro
SEPROR
Daniel Pinto Borges
Larissa Arouck Monteiro
França
SEDECTI
Gustavo Adolfo Igrejas
Filgueiras
José Sandro da Mota
Ribeiro
SEMA
Luzia Raquel Queiroz
Rodrigues Said
Amanda Botelho Gomes
CIAMA
Antônio Aluízio Brasil
Barbosa Ferreira
José Bentes Coutinho Neto
AFEAM
Marcos Vinícius Cardoso
de Castro
Laércio da Costa
Cavalcante
AMAZONASTUR
Ian Henderson Carmo
Ribeiro
Hylker da Silva Medeiros
SETOR PRIVADO
ENTIDADE
Membro Titular
Membro Suplente
ACA
Mário Lúcio Silva Costa
Cóvas
Ricardo Daniel Pedroso
FIEAM
Antônio Carlos da Silva
Nelson Azevedo dos
Santos
CIEAM
Luiz Augusto Barreto
Rocha
Lúcio Flávio Morais de
Oliveira
FAEA
Muni Lourenço Silva
Júnior
Marcos Anderson Pinheiro
Nogueira
CDLM
Ralph Baraúna Assayag
André Junio Mendes de
Oliveira
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 27 de setembro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
DANIEL PINTO BORGES
Secretário de Estado de Produção Rural
GUSTAVO ADOLFO IGREJAS FILGUEIRAS
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia
e Inovação, em exercício
LUZIA RAQUEL QUEIROZ RODRIGUES SAID
Secretária de Estado do Meio Ambiente, em exercício
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#151730#6#154894/>
Protocolo 151730
<#E.G.B#151732#6#154896>
DECRETO DE 27 DE SETEMBRO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos
do Mandado de Segurança n.º 4003131-24.2023.8.04.0000, que concedeu
a segurança vindicada, para determinar a promoção do Impetrante SIMÃO
LOUZADA BULBOL ao posto de Major PM, a contar de 25 de dezembro
de 2022, consoante o Quadro de Acesso por Antiguidade publicado nos
Boletins Reservador n.os 50/2022 e 54/2022, com efeitos financeiros a contar
da data da impetração do presente mandamus;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado
contida no Ofício n.º 03638/2023-SAJ/PPM;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial,
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º,
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º
01.01.011101.003366/2023-76, resolve
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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