DOEAM 27/09/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quarta-feira, 27 de setembro de 2023
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DECRETO DE 27 DE SETEMBRO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de 
Administração e Gestão exarado à fl. 73, e o que mais consta do Processo 
n.º 01.01.028101.020943/2023-97, resolve
EXONERAR, a pedido, a contar de 21 de março de 2011, nos termos 
do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, a servidora 
MARTA PACHECO VASCONCELOS, Matrícula n.º 183.091-4A, do cargo 
de Merendeiro, ED-NFU III, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado 
de Educação e Desporto Escolar.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 27 de setembro de 2023
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#151760#9#154924/>
Protocolo 151760
<#E.G.B#151763#9#154927>
DECRETO DE 27 DE SETEMBRO DE 2023
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 2359/2022 - TCE, da SEGUNDA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 13 
de dezembro de 2022, referente à transferência, a pedido, para a reserva 
remunerada do policial militar HILÁRIO DOS SANTOS FILHO, que determinou 
a retificação do ato de transferência, e o que mais consta do Processo n.º 
2023.T.02152 EXE - AMAZONPREV (01.02.013301.001447/2023-46), 
resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 20 de junho de 2022, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado 
do Amazonas, nos termos dos artigos 88, I e 89, da Lei n.º 1.154, de 09 de 
dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º 43, 
de 20 de maio de 2005, o Major QOPM HILÁRIO DOS SANTOS FILHO, 
Matrícula n.º 137.243-2A, com direito a percepção do soldo correspondente 
ao posto de Major, no valor de R$8.800,71 (oito mil, oitocentos reais e 
setenta e um centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, 
de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de 
janeiro de 2022, acrescido das seguintes parcelas: R$440,04 (quatrocentos 
e quarenta reais e quatro centavos), referentes a 05% (cinco por cento), 
sobre o soldo no valor de R$8.800,71 (oito mil, oitocentos reais e setenta e 
um centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente 
a 01 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); 
R$9.598,75 (nove mil, quinhentos e noventa e oito reais e setenta e cinco 
centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, 
de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de 
janeiro de 2022); R$6.809,78 (seis mil, oitocentos e nove reais e setenta e 
oito centavos), de Gratificação de Atividade Militar Superior - GAMS (artigo 
1.º, § 2.º, da Lei n.º 4.060, de 11 de julho de 2014, alterado pelo artigo 2.º 
da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022), totalizando seus proventos em 
R$25.649,28 (vinte e cinco mil, seiscentos e quarenta e nove reais e vinte e 
oito centavos) mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 27 de setembro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#151763#9#154927/>
Protocolo 151763
<#E.G.B#151765#9#154929>
DECRETO DE 27 DE SETEMBRO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 992/2023 - TCE, da SEGUNDA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do 
dia 23 de maio de 2023, referente à transferência, a pedido, para a 
reserva remunerada do policial militar ANDRÉ LUIZ DOS SANTOS DE 
OLIVEIRA, que determinou a retificação do ato de transferência, e o 
que mais consta do Processo n.º 2023.T.07881EXE - AMAZONPREV 
(01.02.013301.001376/2023-81), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 19 de dezembro de 2022, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado 
do Amazonas, nos termos dos artigos 88, I e 89, da Lei n.º 1.154, de 09 de 
dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º 43, 
de 20 de maio de 2005, o Capitão QOAPM ANDRÉ LUIZ DOS SANTOS 
DE OLIVEIRA, Matrícula n.º 138.492-9A, com direito a percepção do soldo 
correspondente ao posto de Capitão, no valor de R$8.177,89 (oito mil, cento 
e setenta e sete reais e oitenta e nove centavos), de acordo com o artigo 1.º, 
Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º 
da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022, acrescido das seguintes parcelas: 
R$408,89 (quatrocentos e oito reais oitenta e nove centavos), referentes a 
5% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$8.177,89 (oito mil, cento 
e setenta e sete reais e oitenta e nove centavos), de Gratificação Adicional 
por Tempo de Serviço, equivalente a 1 (um) quinquênio (artigo 4.º da Lei 
n.º 2.531, de 16 de abril de 1999); R$8.151,65 (oito mil, cento e cinquenta 
e um reais e sessenta e cinco centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 
1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 
2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022); R$4.082,39 (quatro mil, 
oitenta e dois reais e trinta e nove centavos), de Gratificação de Curso, 
correspondentes a 25% (vinte e cinco por cento), sobre a soma dos valores 
do soldo e Gratificação de Tropa (artigo 2.º-A, I, da Lei n.º 3.725, de 19 de 
março de 2012, incluído pelo artigo 1.º da Lei n.º 5.748, de 23 de dezembro 
de 2021), totalizando seus proventos em R$20.820,82 (vinte mil, oitocentos 
e vinte reais e oitenta e dois centavos) mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 27 de setembro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#151765#9#154929/>
Protocolo 151765
<#E.G.B#151766#9#154930>
DECRETO DE 27 DE SETEMBRO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 1415/2023 - TCE, da PRIMEIRA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 
18 de julho de 2023, referente à transferência, a pedido, para a reserva 
remunerada do policial militar JAMES RIBEIRO ALFAIA, que determinou 
a retificação do ato de transferência, e o que mais consta do Processo 
n.º 2023.T.08058EXE - AMAZONPREV (01.02.013301.001446/2023-00), 
resolve
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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