poder executivo - seção ii estado do amazonas Número 35.076 | Ano CXXX www.imprensaoficial.am.gov.br quarta-feira 27 set/2023 Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ <#E.G.B#151329#1#154483> PORTARIA Nº 0392/2023-GSEFAZ AUTORIZA a averbação do Tempo de Contribuição abaixo discriminado em favor do servidor que menciona. A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS da Secretaria de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o requerimento do servidor Eneias Ferreira Furtado, para averbação de tempo de contribuição prestado em atividade pública, sob Regime da CLT, mediante a apresentação de cópia da Certidão expedida pelo Instituto Nacional de Seguro Social/INSS sob o Protocolo nº 08021010.1.00260/23-0, conforme consta no Processo nº 01.01. 014101.219177/2023-01-SEFAZ, segundo orientação da Portaria nº 0254/2012-GSEFAZ, de 10.07.2012, e, CONSIDERANDO o disposto no artigo 201, §9º, da Constituição Federal, com a redação determinada pela Emenda Constitucional nº 20/1998, R E S O L V E : AUTORIZAR a averbação do Tempo de Contribuição abaixo, prestado em atividade pública pelo servidor ENEIAS FERREIRA FURTADO, Auditor Fiscal de Tributos Estaduais, 1ª Classe, Padrão V, Nível FT-1, Matrícula nº 115.194-0 B, do Quadro de Pessoal desta Secretaria: CERTIDÃO DE TEMPO DE SERVIÇO/CONTRIBUIÇÃO EMPRESA/ÓRGÃO PERÍODO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Banco do Estado de São Paulo S/A-BANESPA 02.01.86 a 13.10.87 01 ano, 09 meses, 12 dias Total Contado 647 dias, ou seja, 1 ano, 9 meses e 12 dias. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, em Manaus, 27 de setembro de 2023. ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ Secretária Executiva de Assuntos Administrativos <#E.G.B#151329#1#154483/> Protocolo 151329 Secretaria de Estado de Saúde - SES-AM <#E.G.B#151261#1#154414> RESOLUÇÃO CIB Nº 359/2023 DE 31 DE AGOSTO DE 2023. Dispõe sobre aprovação da Proposta de nova composição do Grupo de Condução Estadual da Rede de Atenção às Condições Crônicas no Estado do Amazonas. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB/AM, na sua 349ª Reunião (LXVIIIª Extraordinária), realizada no dia 31/08/2023 e; CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a lei 8.080, de 1990 para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde-SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências; CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação nº 3, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as redes do SUS; CONSIDERANDO a Portaria nº 483, de 1º de abril de 2014, que redefine a Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas no âmbito do SUS e estabelece diretrizes para a organização das suas linhas de cuidado; CONSIDERANDO a Resolução CIB/AM nº 053/2020 que dispõe sobre a proposta de atualização de composição de Grupo Condutores das Redes Temáticas de Atenção à Saúde; CONSIDERANDO a necessidade de reorganizar os fluxos e protocolos assistenciais da rede, observando análise de informações e pactuações do cuidado face à complexidade dos problemas de saúde; CONSIDERANDO a necessidade de nova composição do grupo condutor para revisão e atualização dos planos temáticos estaduais e das linhas prioritárias em saúde, com a indicação de novos representantes para compor o referido grupo; CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.031397/2023-01 (SIGED) que dispõe sobre aprovação da Proposta de nova composição do Grupo de Condução Estadual da Rede de Atenção às Condições Crônicas no Estado do Amazonas; CONSIDERANDO o Parecer Técnico favorável da Chefe do Departamento de Planejamento e Gestão - DEPLAN/SES, Sra. Priscilla Soares Lacerda, tendo em vista que a aprovação da proposta de nova composição do Grupo de Condução Estadual da Rede de Atenção às Condições Crônicas no estado do Amazonas na CIB é um dos critérios para dar continuidade às ações da referida rede. R E S O L V E: CONSENSUAR pela aprovação da Proposta de nova composição do Grupo de Condução Estadual da Rede de Atenção às Condições Crônicas no Estado do Amazonas, conforme anexo. Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 31 de agosto de 2023. O Coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de comum acordo com a presente Resolução. Esta Resolução será publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas sem seus anexos, os quais poderão ser consultados no site www. saude.am.gov.br/cib/index.php. O Secretário de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 359/2023, datada de 31 de agosto de 2023, nos termos do Decreto de 02.01.2023. MANUEL BARBOSA DE LIMA Presidente do COSEMS/AM ANOAR ABDUL SAMAD Coordenador da CIB/AM ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde <#E.G.B#151261#1#154414/> Protocolo 151261 <#E.G.B#151281#1#154435> PORTARIA Nº 992/2023 - DGRH/SES-AM. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o art. 58, § 2º, V da Constituição Estadual do Amazonas, e; CONSIDERANDO a edição da Lei n.º 3.300, de 08 de outubro de 2008, que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas - GATA dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo; CONSIDERANDO a Lei Nº 5.498, de 15 de junho de 2021 que regulamenta e o que dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas - GATA, prevista na Lei n.º 3.300, de 08 de outubro de 2008, dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão; CONSIDERANDO que a alteração não irá onerar a folha de pagamento desta Secretaria, por haver comprovada compensação financeira, conforme consta no Processo nº 01.01.017101.028417/2023-59-SES. R E S O L V E CESSAR Gratificação de Atividades Técnico Administrativa da servidora do Poder Executivo Estadual, ocupante de cargo de provimento efetivo, conforme abaixo especificado, no valor fixado para o respectivo nível, da Tabela constante da Lei nº 3.300, de 08 de outubro de 2008. Nome: ZENE LUIZA FERMIN DE LIMA; Matricula: 202.253-2 A; Cargo: Agente Administrativo; Nível: 13; A Contar 01.08.2023. ATRIBUIR Gratificação de Atividades Técnico Administrativa a servidora do Poder Executivo Estadual, ocupante de cargo de provimento efetivo, conforme abaixo especificado, no VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar