DOEAM 27/09/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            poder executivo - seção ii
estado do amazonas
Número 35.076 | Ano CXXX
www.imprensaoficial.am.gov.br
quarta-feira
27
set/2023
Secretaria de Estado da Fazenda -  
SEFAZ
<#E.G.B#151329#1#154483>
PORTARIA Nº 0392/2023-GSEFAZ
AUTORIZA a averbação do Tempo de Contribuição abaixo discriminado em 
favor do servidor que menciona.
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS da 
Secretaria de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o requerimento do servidor Eneias Ferreira Furtado, 
para averbação de tempo de contribuição prestado em atividade pública, 
sob Regime da CLT, mediante a apresentação de cópia da Certidão 
expedida pelo Instituto Nacional de Seguro Social/INSS sob o Protocolo 
nº 08021010.1.00260/23-0, conforme consta no Processo nº 01.01.
014101.219177/2023-01-SEFAZ, segundo orientação da Portaria nº 
0254/2012-GSEFAZ, de 10.07.2012, e,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 201, §9º, da Constituição Federal, 
com a redação determinada pela Emenda Constitucional nº 20/1998,
R E S O L V E :
AUTORIZAR a averbação do Tempo de Contribuição abaixo, prestado em 
atividade pública pelo servidor ENEIAS FERREIRA FURTADO, Auditor 
Fiscal de Tributos Estaduais, 1ª Classe, Padrão V, Nível FT-1, Matrícula nº 
115.194-0 B, do Quadro de Pessoal desta Secretaria:
CERTIDÃO DE TEMPO DE SERVIÇO/CONTRIBUIÇÃO
EMPRESA/ÓRGÃO
PERÍODO
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
Banco do Estado de São 
Paulo S/A-BANESPA
02.01.86 a 13.10.87 01 ano, 09 meses, 12 dias
Total Contado
647 dias, ou seja, 1 ano, 9 
meses e 12 dias.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE 
DA 
SECRETARIA 
EXECUTIVA 
DE 
ASSUNTOS 
ADMINISTRATIVOS, em Manaus, 27 de setembro de 2023.
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária Executiva de Assuntos Administrativos
<#E.G.B#151329#1#154483/>
Protocolo 151329
Secretaria de Estado de Saúde -  
SES-AM
<#E.G.B#151261#1#154414>
RESOLUÇÃO CIB Nº 359/2023 DE 31 DE AGOSTO DE 2023.
Dispõe sobre aprovação da Proposta de nova composição do Grupo de 
Condução Estadual da Rede de Atenção às Condições Crônicas no Estado 
do Amazonas.
A 
COMISSÃO 
INTERGESTORES 
BIPARTITE 
DO 
ESTADO 
DO 
AMAZONAS - CIB/AM, na sua 349ª Reunião (LXVIIIª Extraordinária), 
realizada no dia 31/08/2023 e;
CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, 
que regulamenta a lei 8.080, de 1990 para dispor sobre a organização do 
Sistema Único de Saúde-SUS, o planejamento da saúde, a assistência à 
saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação nº 3, de 28 de setembro de 
2017, que trata da consolidação das normas sobre as redes do SUS;
CONSIDERANDO a Portaria nº 483, de 1º de abril de 2014, que redefine a 
Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas no âmbito do 
SUS e estabelece diretrizes para a organização das suas linhas de cuidado;
CONSIDERANDO a Resolução CIB/AM nº 053/2020 que dispõe sobre a 
proposta de atualização de composição de Grupo Condutores das Redes 
Temáticas de Atenção à Saúde;
CONSIDERANDO a necessidade de reorganizar os fluxos e protocolos 
assistenciais da rede, observando análise de informações e pactuações do 
cuidado face à complexidade dos problemas de saúde;
CONSIDERANDO a necessidade de nova composição do grupo condutor 
para revisão e atualização dos planos temáticos estaduais e das linhas 
prioritárias em saúde, com a indicação de novos representantes para 
compor o referido grupo;
CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.031397/2023-01 (SIGED) 
que dispõe sobre aprovação da Proposta de nova composição do Grupo de 
Condução Estadual da Rede de Atenção às Condições Crônicas no Estado 
do Amazonas;
CONSIDERANDO o Parecer Técnico favorável da Chefe do Departamento 
de Planejamento e Gestão - DEPLAN/SES, Sra. Priscilla Soares Lacerda, 
tendo em vista que a aprovação da proposta de nova composição do Grupo 
de Condução Estadual da Rede de Atenção às Condições Crônicas no 
estado do Amazonas na CIB é um dos critérios para dar continuidade às 
ações da referida rede.
R E S O L V E:
CONSENSUAR pela aprovação da Proposta de nova composição do Grupo 
de Condução Estadual da Rede de Atenção às Condições Crônicas no 
Estado do Amazonas, conforme anexo.
Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 
31 de agosto de 2023.
O Coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de 
comum acordo com a presente Resolução.
Esta Resolução será publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas 
sem seus anexos, os quais poderão ser consultados no site www.
saude.am.gov.br/cib/index.php.
O Secretário de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na 
Resolução CIB/AM Nº 359/2023, datada de 31 de agosto de 2023, nos 
termos do Decreto de 02.01.2023.
MANUEL BARBOSA DE LIMA
Presidente do COSEMS/AM
ANOAR ABDUL SAMAD
Coordenador da CIB/AM
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#151261#1#154414/>
Protocolo 151261
<#E.G.B#151281#1#154435>
PORTARIA Nº  992/2023 - DGRH/SES-AM.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições 
legais que lhe conferem o art. 58, § 2º, V da Constituição Estadual do 
Amazonas, e; CONSIDERANDO a edição da Lei n.º 3.300, de 08 de outubro 
de 2008, que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão da 
Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas - GATA dos servidores 
do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo; 
CONSIDERANDO a Lei Nº 5.498, de 15 de junho de 2021 que regulamenta 
e o que dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da 
Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas - GATA, prevista na Lei 
n.º 3.300, de 08 de outubro de 2008, dos servidores do Poder Executivo 
Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão; 
CONSIDERANDO que a alteração não irá onerar a folha de pagamento 
desta Secretaria, por haver comprovada compensação financeira, conforme 
consta no Processo nº 01.01.017101.028417/2023-59-SES.
R E S O L V E
CESSAR Gratificação de Atividades Técnico Administrativa da servidora 
do Poder Executivo Estadual, ocupante de cargo de provimento efetivo, 
conforme abaixo especificado, no valor fixado para o respectivo nível, 
da Tabela constante da Lei nº 3.300, de 08 de outubro de 2008. Nome: 
ZENE LUIZA FERMIN DE LIMA; Matricula: 202.253-2 A; Cargo: Agente 
Administrativo; Nível: 13; A Contar 01.08.2023. ATRIBUIR Gratificação de 
Atividades Técnico Administrativa a servidora do Poder Executivo Estadual, 
ocupante de cargo de provimento efetivo, conforme abaixo especificado, no 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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