DOEAM 27/09/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quarta-feira, 27 de setembro de 2023
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de 2015, o período de licença da servidora RAIMUNDA DE MORAES 
FRANCA, na forma abaixo: ONDE SE LÊ 16.04.2014 a 15.02.2015, 
LEIA-SE 16.02.2014 a 31.12.2017; 5 - RETIFICAR, a Portaria de Admissão 
nº 1265/1992-GSESAU, publicado no Diário Oficial do Estado de 26 de 
maio de 1992, o nome da servidora TEREZINHA ASSEN DE QUEIROZ, na 
forma abaixo: ONDE SE LÊ Terezinha Assem Queiroz , LEIA-SE Terezinha 
Assen de Queiroz; CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E 
PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO/SES-AM. 
Manaus, 27 de setembro de 2023.
JANI KENTA IWATA
Secretário Executivo
<#E.G.B#151366#3#154523/>
Protocolo 151366
Secretaria de Estado de Educação e 
Desporto Escolar-  SEDUC
<#E.G.B#151278#3#154431>
TERMO DE FOMENTO Nº. 04/2023.
DATA DA ASSINATURA: 25.09.2023. PARTES CONTRATANTES: O 
Estado do Amazonas, através da Secretaria de Estado de Educação e 
Desporto Escolar e, do outro lado, o INSTITUTO EDUCACIONAL PREVENIR. 
OBJETO: O presente Fomento tem por objeto: Repasse de Recursos 
financeiros para a Aquisição de Materiais Paradidáticos para subsidiar o 
trabalho de prevenção e combate ao uso de drogas a fim de atender aos 
alunos do Ensino Médio da Rede Pública de Ensino dos Municípios do Interior 
do Estado do Amazonas, fornecendo 33.300 unidades do Livro “Entre 
Sol e Chuva” e 33.300 unidades do Livro “Uma História Impossível”, em 
atendimento a Emenda Parlamentar de Bancada n°. 033/2023 e Emenda 
Parlamentar n°. 007/2023 de autoria da Deputada Estadual Therezinha Ruiz, 
em atendimento ao Ofício n°. 005/2023-PREVENIR, Plano de Trabalho n°. 
004307-SISCONV/SEFAZ, Parecer Técnico n°. 041/2023-GPPC/DEPPE, 
Parecer n°. 1.734/2023-ASSJUR e especificações da Nota de Empenho, 
partes integrantes deste ajuste. PRAZO: Este Termo de Fomento terá o prazo 
de vigência de 12 (doze) meses, contados de 25.09.2023 até 25.09.2024, 
podendo ser prorrogado por mútuo acordo dos partícipes mediante Termo 
Aditivo, devidamente justificado e aceito pela Administração. VALOR 
GLOBAL: R$ 3.996.000,00 (três milhões, novecentos e noventa e seis 
mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 028101; 
Programa de Trabalho: 12.362.3310.2793.0001 e 12.362.3310.2773.001; 
Natureza da Despesa: 33504199; Fonte do Recurso: 1.500.1210.0000.0000, 
tendo sido emitida em 11.09.2023 no valor de R$ 1.998.000,00 (um 
milhão, novecentos e noventa e oito mil reais). Tendo sido emitida em 
20.09.2023 no valor de R$ 1.998.000,00 (um milhão, novecentos e noventa 
e oito mil reais). FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº. 
01.01.028101.019430/2023-33.
ROBERT CORREA CARVALHO COSTA
Coordenador do Núcleo de Gestão de Contratos e Convênios
<#E.G.B#151278#3#154431/>
Protocolo 151278
<#E.G.B#151279#3#154432>
RESOLUÇÃO Nº 092/2023-CRDM/SEDUC, APROVADA EM SESSÃO 
ORDINÁRIA REALIZADA EM 11 DE SETEMBRO DE 2023.
A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, no uso de 
suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de 
27 de maio de 1996.
CONSIDERANDO 
os 
fatos 
contidos 
no 
Processo 
Administrativo 
Disciplinar - PAD nº 034/2023/CRDM/SEDUC, (Processo originário 
01.01.028101.032174/2022-99/SEDUC), que apura denúncia formulada 
contra o servidor ALEX ANTÔNIO CAMPELO DE LIMA;
CONSIDERANDO o relatório da Membra, Darlem Lúcia de Oliveira Costa, 
que concluiu votando pela ABSOLVIÇÃO do servidor ALEX ANTÔNIO 
CAMPELO DE LIMA, Pedagogo PD20.LPL-IV, matrícula nº 239.816-8A,
CONSIDERANDO, enfim, o resultado da votação dos Membros do 
Colegiado, que decidiram acolher o voto da relatora.
R E S O L V E
I - APROVAR por unanimidade de votos a proposta do Colegiado;
II - SUGERIR a ABSOLVIÇÃO do servidor ALEX ANTÔNIO CAMPELO 
DE LIMA, Pedagogo PD20.LPL-IV, matrícula nº 239.816-8A, por não 
encontrar nos autos provas robustas e suficientes para acatamento do ato 
ilícito denunciado formulado contra o servidor indiciado, com o consequente 
arquivamento do processo;
III-SUBMETER 
os 
presentes 
autos 
à 
superior 
consideração 
da 
Excelentíssima Senhora Secretária de Estado de Educação e Desporto 
Escolar, para julgamento na forma da Lei.
SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO 
MAGISTÉRIO, em Manaus, 11 de setembro de 2023.
MARIA NOÊMIA HORTÊNCIO DE ALCÂNTARA
Presidente - CRDM
DARCI DIAS DE OLIVEIRA
Membro - CRDM
DARLEM LÚCIA DE OLIVEIRA COSTA
Membro - CRDM
IONE MARIA CAETANO MENDES
Membro-CRDM
KAMILLA OTÁWIA DE ARAÚJO QUEIROZ
Membra Suplente da Comissão de Regime Disciplinar do Magistério 
- CRDM/SEDUC
SHIRLEY CRISTINA DE PAULA RODRIGUES
Secretária - CRDM
<#E.G.B#151279#3#154432/>
Protocolo 151279
<#E.G.B#151280#3#154433>
4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 70/2022.
DATA DA ASSINATURA: 25.09.2023. PARTES CONTRATANTES: O 
Estado do Amazonas, através da Secretaria de Estado de Educação e 
Desporto Escolar e, do outro lado, a empresa VICTOR CHAVES COIMBRA 
EIRELI. OBJETO: Prorrogar o prazo de vigência do contrato por mais dois 
(02) meses, contados de 01.10.2023 até 01.12.2023 para dar continuidade 
a aquisição de gênero alimentício, sendo: (ID-2581) Arroz, agulhinha, tipo 
01, pacote com 1KG (1.285.000 pacotes); (ID-14260) Açúcar, pacote com 
1Kg (1.792.635 pacotes); (ID-57256) Arroz, integral, tipo 01, pacote com 1Kg 
(30.000 pacotes); (ID-15133) Macarrão, tipo espaguete, pacote com 500g 
(1.610.000 pacotes); e, (ID-17315) Macarrão, tipo parafuso, pacote com 
500g (1.390.000 pacotes) para compor o cardápio da merenda escolar das 
seguintes modalidades de ensino: PNAE Fundamental, PNAE Médio, PNAE 
EJA Fundamental e PNAE EJA Médio, a serem distribuídas nas Escolas da 
Rede Pública Estadual da Capital e Interior do Amazonas desta Secretaria 
de Estado de Educação e Desporto, em atendimento ao Memo. n°. 
050/2023-GAE, Projeto Básico e Parecer n°. 3.047/2023-ASSJUR, partes 
integrantes do ajuste. FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo 
nº. 01.01.028101.033508/2023-22.
ROBERT CORREA CARVALHO COSTA
Coordenador do Núcleo de Gestão de Contratos e Convênios
<#E.G.B#151280#3#154433/>
Protocolo 151280
<#E.G.B#151283#3#154437>
5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 84/2021.
DATA DA ASSINATURA: 19.09.2023. PARTES CONTRATANTES: O 
Estado do Amazonas, através da Secretaria de Estado de Educação e 
Desporto Escolar e, do outro lado, a empresa RED ENGENHARIA LTDA. 
OBJETO: Prorrogar o prazo de vigência do contrato por mais cento e vinte 
(120) dias corridos, contados de 16.10.2023 até 13.02.2024 e o prazo de 
execução do contrato por mais cento e vinte (120) dias corridos, contados de 
06.10.2023 até 03.02.2024, para dar continuidade nas obras e serviços de 
engenharia para execução da construção da cobertura da quadra da Escola 
Estadual Rosina Ferreira, localizada na Rua Des. João Machado, n°. 1, Bairro 
Alvorada I, CEP: 69.043-000, no município de Manaus/AM, em atendimento 
ao requerimento da empresa RED ENGENHARIA, Projeto Básico, Relatório 
de Resumo do Pré-Aditivo/SICOP e Parecer nº. 2.732/2023-ASSJUR, partes 
integrantes do ajuste. FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo 
nº 01.01.028101.028945/2023-24.
ROBERT CORREA CARVALHO COSTA
Coordenador do Núcleo de Gestão de Contratos e Convênios
<#E.G.B#151283#3#154437/>
Protocolo 151283
<#E.G.B#151285#3#154439>
4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 89/2022.
DATA DA ASSINATURA: 15.09.2023. PARTES CONTRATANTES: O 
Estado do Amazonas, através da Secretaria de Estado de Educação e 
Desporto Escolar e, do outro lado, a empresa A J DE SOUZA ALMADA 
EIRELI. OBJETO: Prorrogar o prazo de vigência do contrato por mais 
doze (12) meses, contados de 18.09.2023 até 18.09.2024, para dar 
continuidade à aquisição de material de consumo, sendo: (ID-14380) 
Água Mineral, garrafão de 20 litros (387.900 unidades), em atendimento 
as Gerências, Departamentos, Conselhos, CEPAN, CEMEAM e demais 
Unidades Administrativas pertencentes a esta Secretaria de Estado de 
Educação e Desporto Escolar-SEDUC/Sede, em atendimento ao Memo. n° 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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