DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, quarta-feira, 27 de setembro de 2023 3 de 2015, o período de licença da servidora RAIMUNDA DE MORAES FRANCA, na forma abaixo: ONDE SE LÊ 16.04.2014 a 15.02.2015, LEIA-SE 16.02.2014 a 31.12.2017; 5 - RETIFICAR, a Portaria de Admissão nº 1265/1992-GSESAU, publicado no Diário Oficial do Estado de 26 de maio de 1992, o nome da servidora TEREZINHA ASSEN DE QUEIROZ, na forma abaixo: ONDE SE LÊ Terezinha Assem Queiroz , LEIA-SE Terezinha Assen de Queiroz; CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO/SES-AM. Manaus, 27 de setembro de 2023. JANI KENTA IWATA Secretário Executivo <#E.G.B#151366#3#154523/> Protocolo 151366 Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar- SEDUC <#E.G.B#151278#3#154431> TERMO DE FOMENTO Nº. 04/2023. DATA DA ASSINATURA: 25.09.2023. PARTES CONTRATANTES: O Estado do Amazonas, através da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar e, do outro lado, o INSTITUTO EDUCACIONAL PREVENIR. OBJETO: O presente Fomento tem por objeto: Repasse de Recursos financeiros para a Aquisição de Materiais Paradidáticos para subsidiar o trabalho de prevenção e combate ao uso de drogas a fim de atender aos alunos do Ensino Médio da Rede Pública de Ensino dos Municípios do Interior do Estado do Amazonas, fornecendo 33.300 unidades do Livro “Entre Sol e Chuva” e 33.300 unidades do Livro “Uma História Impossível”, em atendimento a Emenda Parlamentar de Bancada n°. 033/2023 e Emenda Parlamentar n°. 007/2023 de autoria da Deputada Estadual Therezinha Ruiz, em atendimento ao Ofício n°. 005/2023-PREVENIR, Plano de Trabalho n°. 004307-SISCONV/SEFAZ, Parecer Técnico n°. 041/2023-GPPC/DEPPE, Parecer n°. 1.734/2023-ASSJUR e especificações da Nota de Empenho, partes integrantes deste ajuste. PRAZO: Este Termo de Fomento terá o prazo de vigência de 12 (doze) meses, contados de 25.09.2023 até 25.09.2024, podendo ser prorrogado por mútuo acordo dos partícipes mediante Termo Aditivo, devidamente justificado e aceito pela Administração. VALOR GLOBAL: R$ 3.996.000,00 (três milhões, novecentos e noventa e seis mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 028101; Programa de Trabalho: 12.362.3310.2793.0001 e 12.362.3310.2773.001; Natureza da Despesa: 33504199; Fonte do Recurso: 1.500.1210.0000.0000, tendo sido emitida em 11.09.2023 no valor de R$ 1.998.000,00 (um milhão, novecentos e noventa e oito mil reais). Tendo sido emitida em 20.09.2023 no valor de R$ 1.998.000,00 (um milhão, novecentos e noventa e oito mil reais). FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº. 01.01.028101.019430/2023-33. ROBERT CORREA CARVALHO COSTA Coordenador do Núcleo de Gestão de Contratos e Convênios <#E.G.B#151278#3#154431/> Protocolo 151278 <#E.G.B#151279#3#154432> RESOLUÇÃO Nº 092/2023-CRDM/SEDUC, APROVADA EM SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 11 DE SETEMBRO DE 2023. A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de 27 de maio de 1996. CONSIDERANDO os fatos contidos no Processo Administrativo Disciplinar - PAD nº 034/2023/CRDM/SEDUC, (Processo originário 01.01.028101.032174/2022-99/SEDUC), que apura denúncia formulada contra o servidor ALEX ANTÔNIO CAMPELO DE LIMA; CONSIDERANDO o relatório da Membra, Darlem Lúcia de Oliveira Costa, que concluiu votando pela ABSOLVIÇÃO do servidor ALEX ANTÔNIO CAMPELO DE LIMA, Pedagogo PD20.LPL-IV, matrícula nº 239.816-8A, CONSIDERANDO, enfim, o resultado da votação dos Membros do Colegiado, que decidiram acolher o voto da relatora. R E S O L V E I - APROVAR por unanimidade de votos a proposta do Colegiado; II - SUGERIR a ABSOLVIÇÃO do servidor ALEX ANTÔNIO CAMPELO DE LIMA, Pedagogo PD20.LPL-IV, matrícula nº 239.816-8A, por não encontrar nos autos provas robustas e suficientes para acatamento do ato ilícito denunciado formulado contra o servidor indiciado, com o consequente arquivamento do processo; III-SUBMETER os presentes autos à superior consideração da Excelentíssima Senhora Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar, para julgamento na forma da Lei. SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, em Manaus, 11 de setembro de 2023. MARIA NOÊMIA HORTÊNCIO DE ALCÂNTARA Presidente - CRDM DARCI DIAS DE OLIVEIRA Membro - CRDM DARLEM LÚCIA DE OLIVEIRA COSTA Membro - CRDM IONE MARIA CAETANO MENDES Membro-CRDM KAMILLA OTÁWIA DE ARAÚJO QUEIROZ Membra Suplente da Comissão de Regime Disciplinar do Magistério - CRDM/SEDUC SHIRLEY CRISTINA DE PAULA RODRIGUES Secretária - CRDM <#E.G.B#151279#3#154432/> Protocolo 151279 <#E.G.B#151280#3#154433> 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 70/2022. DATA DA ASSINATURA: 25.09.2023. PARTES CONTRATANTES: O Estado do Amazonas, através da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar e, do outro lado, a empresa VICTOR CHAVES COIMBRA EIRELI. OBJETO: Prorrogar o prazo de vigência do contrato por mais dois (02) meses, contados de 01.10.2023 até 01.12.2023 para dar continuidade a aquisição de gênero alimentício, sendo: (ID-2581) Arroz, agulhinha, tipo 01, pacote com 1KG (1.285.000 pacotes); (ID-14260) Açúcar, pacote com 1Kg (1.792.635 pacotes); (ID-57256) Arroz, integral, tipo 01, pacote com 1Kg (30.000 pacotes); (ID-15133) Macarrão, tipo espaguete, pacote com 500g (1.610.000 pacotes); e, (ID-17315) Macarrão, tipo parafuso, pacote com 500g (1.390.000 pacotes) para compor o cardápio da merenda escolar das seguintes modalidades de ensino: PNAE Fundamental, PNAE Médio, PNAE EJA Fundamental e PNAE EJA Médio, a serem distribuídas nas Escolas da Rede Pública Estadual da Capital e Interior do Amazonas desta Secretaria de Estado de Educação e Desporto, em atendimento ao Memo. n°. 050/2023-GAE, Projeto Básico e Parecer n°. 3.047/2023-ASSJUR, partes integrantes do ajuste. FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº. 01.01.028101.033508/2023-22. ROBERT CORREA CARVALHO COSTA Coordenador do Núcleo de Gestão de Contratos e Convênios <#E.G.B#151280#3#154433/> Protocolo 151280 <#E.G.B#151283#3#154437> 5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 84/2021. DATA DA ASSINATURA: 19.09.2023. PARTES CONTRATANTES: O Estado do Amazonas, através da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar e, do outro lado, a empresa RED ENGENHARIA LTDA. OBJETO: Prorrogar o prazo de vigência do contrato por mais cento e vinte (120) dias corridos, contados de 16.10.2023 até 13.02.2024 e o prazo de execução do contrato por mais cento e vinte (120) dias corridos, contados de 06.10.2023 até 03.02.2024, para dar continuidade nas obras e serviços de engenharia para execução da construção da cobertura da quadra da Escola Estadual Rosina Ferreira, localizada na Rua Des. João Machado, n°. 1, Bairro Alvorada I, CEP: 69.043-000, no município de Manaus/AM, em atendimento ao requerimento da empresa RED ENGENHARIA, Projeto Básico, Relatório de Resumo do Pré-Aditivo/SICOP e Parecer nº. 2.732/2023-ASSJUR, partes integrantes do ajuste. FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº 01.01.028101.028945/2023-24. ROBERT CORREA CARVALHO COSTA Coordenador do Núcleo de Gestão de Contratos e Convênios <#E.G.B#151283#3#154437/> Protocolo 151283 <#E.G.B#151285#3#154439> 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 89/2022. DATA DA ASSINATURA: 15.09.2023. PARTES CONTRATANTES: O Estado do Amazonas, através da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar e, do outro lado, a empresa A J DE SOUZA ALMADA EIRELI. OBJETO: Prorrogar o prazo de vigência do contrato por mais doze (12) meses, contados de 18.09.2023 até 18.09.2024, para dar continuidade à aquisição de material de consumo, sendo: (ID-14380) Água Mineral, garrafão de 20 litros (387.900 unidades), em atendimento as Gerências, Departamentos, Conselhos, CEPAN, CEMEAM e demais Unidades Administrativas pertencentes a esta Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar-SEDUC/Sede, em atendimento ao Memo. n° VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar