DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, quarta-feira, 27 de setembro de 2023 5 <#E.G.B#151307#5#154461> CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO AMAZONAS - CEE/AM RESENHA Nº 103/2023 - CEE/AM RESOLUÇÃO Nº 103/2023 - CEE/AM de 29/08/2023 Reconhecer o Curso de Licenciatura em Geografia, de oferta especial no município de São Paulo de Olivença/AM, operacionalizado pela Universidade do Estado do Amazonas - UEA, pelo período de 5 (cinco) anos, a contar da data de publicação deste ato regulatório. Cessar o efeito da Resolução Nº 038/2020-CEE/AM, para este curso, a partir desta data. Orientar que, 120 (cento e vinte) dias antes do término do prazo supracitado, a reitoria solicite Novo Reconhecimento do curso em tela. FERNANDA DO NASCIMENTO MELO AROUCHA Presidente Substituta do Conselho Estadual de Educação do Amazonas <#E.G.B#151307#5#154461/> Protocolo 151307 <#E.G.B#151308#5#154462> CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO AMAZONAS - CEE/AM RESENHA Nº 097/2023 - CEE/AM RESOLUÇÃO Nº 097/2023 - CEE/AM de 1º/08/2023 Reconhecer o Curso de Licenciatura em Pedagogia, de oferta especial no município de Coari/AM, operacionalizado pela Universidade do Estado do Amazonas - UEA, pelo período de 5 (cinco) anos, a contar da data de publicação deste ato regulatório. Cessar o efeito da Resolução Nº 038/2020-CEE/AM, para este curso, a partir desta data. Orientar que, 120 (cento e vinte) dias antes do término do prazo supracitado, a reitoria solicite Novo Reconhecimento do curso. FERNANDA DO NASCIMENTO MELO AROUCHA Presidente Substituta do Conselho Estadual de Educação do Amazonas <#E.G.B#151308#5#154462/> Protocolo 151308 <#E.G.B#151309#5#154463> CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO AMAZONAS - CEE/AM RESENHA Nº 092/2023 - CEE/AM RESOLUÇÃO Nº 092/2023 - CEE/AM de 1º/08/2023 Conceder Novo Reconhecimento do Curso de Licenciatura em Computação, de oferta regular no município de Itacoatiara/AM, vinculado e operacionalizado pelo Centro de Estudos Superiores de Itacoatiara - CESIT, da Universidade do Estado do Amazonas - UEA, pelo período de 5 (cinco) anos, a contar da data de publicação do novo ato regulatório. Cessar o efeito da Resolução Nº 277/2018-CEE/AM, para este curso, a partir desta data. Orientar que, 120 (cento e vinte) dias antes do término do prazo supracitado, a reitoria solicite Novo Reconhecimento do curso. FERNANDA DO NASCIMENTO MELO AROUCHA Presidente Substituta do Conselho Estadual de Educação do Amazonas <#E.G.B#151309#5#154463/> Protocolo 151309 <#E.G.B#151310#5#154464> CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO AMAZONAS - CEE/AM RESENHA Nº 089/2023 - CEE/AM RESOLUÇÃO Nº 089/2023 - CEE/AM de 1º/08/2023 Conceder Novo Reconhecimento do Curso de Licenciatura em Computação, de oferta regular em Manaus/AM, vinculado e operacionalizado pela Escola Normal Superior - ENS, da Universidade do Estado do Amazonas - UEA, pelo período de 5 (cinco) anos, a contar da data de publicação deste novo ato regulatório. Cessar o efeito da Resolução Nº 277/2018-CEE/ AM, para este curso, a partir desta data. Orientar que, 120 (cento e vinte) dias antes do término do prazo supracitado, a reitoria solicite Novo Reconhecimento do curso. FERNANDA DO NASCIMENTO MELO AROUCHA Presidente Substituta do Conselho Estadual de Educação do Amazonas <#E.G.B#151310#5#154464/> Protocolo 151310 <#E.G.B#151327#5#154481> 5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 127/2020. DATA DA ASSINATURA: 22.09.2023. PARTES CONTRATANTES: O Estado do Amazonas, através da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar e, do outro lado, a empresa BMS COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EIRELI. OBJETO: Prorrogar o prazo de vigência do contrato por mais doze (12) meses, contados de 23.09.2023 até 23.09.2024 para dar continuidade aos serviços de fornecimento de refeições preparadas (almoço e lanche), em atendimento aos Centros de Educação de Tempo Integral (CETI’s) e Escolas de Tempo Integral (ETI’s) do Interior do Estado do Amazonas sendo Lote I e II anexos do edital, conforme Memo. n° 082/2023-NGCC, Projeto Básico e Parecer n°. 2.902/2023-ASSJUR, partes integrantes do ajuste. VALOR GLOBAL: R$ 45.481.324,00 (quarenta e cinco milhões, quatrocentos e oitenta e um mil, trezentos e vinte e quatro reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 028101; Programa de Trabalho: 12.361.3283.2749.0001 e 12.362.3283.2750.0001. FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº. 01.01.028101.018242/2023-98 ROBERT CORREA CARVALHO COSTA Coordenador do Núcleo de Gestão de Contratos e Convênios <#E.G.B#151327#5#154481/> Protocolo 151327 <#E.G.B#151330#5#154484> (*) RESOLUÇÃO Nº 093/2023-CRDM/SEDUC, APROVADA EM SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 11 DE SETEMBRO DE 2023. A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de 27 de maio de 1996. CONSIDERANDO os fatos contidos no Processo Administrativo Disciplinar - PAD nº 040/2023/CRDM/SEDUC, (Processo originário 01.01.028101.015911/2023-70/SEDUC), que apura denúncia formulada contra o servidor CARLOS PALMEIRA CAMPOS; CONSIDERANDO o relatório da Membra, Darlem Lúcia de Oliveira Costa, que concluiu votando pela ABSOLVIÇÃO do servidor CARLOS PALMEIRA CAMPOS, Professor PF20.ESP-III, matrícula nº 144.758-0A/B, CONSIDERANDO, enfim, o resultado da votação dos Membros do Colegiado, que decidiram acolher o voto da relatora. R E S O L V E I - APROVAR por unanimidade de votos a proposta do Colegiado; II - SUGERIR a ABSOLVIÇÃO do servidor CARLOS PALMEIRA CAMPOS, Professor PF20.ESP-III, matrícula nº 144.758-0A/B, pela boa-fé ao solicitar exoneração de seu cargo público em acúmulo de cargo; III - RECOMENDAR o prosseguimento do Processo nº 01.01.028101.024332/2023-18, que trata do pedido de exoneração do servidor, com consequente arquivamento deste PAD nº 040/2023/CRDM/ SEDUC (Processo originário 01.01.028101.015911/2023-70/SEDUC, após a exoneração do servidor em sua matrícula n° 144.758-0B; IV-SUBMETER os presentes autos à superior consideração da Excelentíssima Senhora Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar, para julgamento na forma da Lei. SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, em Manaus, 11 de setembro de 2023. MARIA NOÊMIA HORTÊNCIO DE ALCÂNTARA Presidente - CRDM DARCI DIAS DE OLIVEIRA Membro - CRDM DARLEM LÚCIA DE OLIVEIRA COSTA Membro - CRDM IONE MARIA CAETANO MENDES Membro-CRDM KAMILLA OTÁWIA DE ARAÚJO QUEIROZ Membra Suplente da Comissão de Regime Disciplinar do Magistério - CRDM/SEDUC SHIRLEY CRISTINA DE PAULA RODRIGUES Secretária - CRDM (*) Reproduzida integralmente por haver sido publicada com incorreção no Diário Oficial do Estado, edição de 20/09/2023. <#E.G.B#151330#5#154484/> Protocolo 151330 <#E.G.B#151341#5#154496> EDITAL A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, por sua Presidente, CITA na forma do Art. 188 da Lei n.º 1.778 de 08.01.1987, a servidora KATIA CILENE LOPES CALDERARO, Pedagogo PD20. LPL-IV, Matrícula n.º188.593-6D, do quadro efetivo da SEDUC, uma vez que todas as tentativas anteriores de citação restaram frustradas, devendo, comparecer perante esta Comissão, instalada à Rua Waldomiro Lustoza, nº 250, Japiim II, no CEPAN- bloco H, no horário de 8h às 12h, para tomar ciência do Processo Administrativo Disciplinar - PAD nº 057/2023/CRDM/ SEDUC, quando poderá apresentar defesa, juntar documentos, apresentar testemunhas, enfim, praticar os atos que entender necessários, no prazo de dez (10) dias, a contar da data da publicação do presente EDITAL. Manaus, 27 de setembro de 2023. MARIA NOÊMIA HORTÊNCIO DE ALCÂNTARA Presidente - CRDM <#E.G.B#151341#5#154496/> Protocolo 151341 <#E.G.B#151350#5#154507> VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar