PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quarta-feira, 27 de setembro de 2023 12 Superintendência de Habitação do Amazonas – SUHAB <#E.G.B#151319#12#154473> RESCISÃO RESCISÃO ADMINISTRATIVA AO CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO CELEBRADO, do Lote de terras localizado na Avenida Coronel Cyrillo Neves, sem número, Compensa, Manaus-AM, com área de 23.745,52m², e perímetro de 700,22m, registrado sob a matrícula nº 42.941, por rescisão unilateral, datada de 20 de Setembro de 2023. PARTES: ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio da SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO -SUHAB e o Sr. PAULO FERNANDO ALVES DIAS JUNIOR. JIVAGO AFONSO DOMINGUES DE CASTRO Diretor-Presidente da SUHAB <#E.G.B#151319#12#154473/> Protocolo 151319 Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Amazonas – IPEM <#E.G.B#151333#12#154487> PORTARIA Nº 028/2022 - GDP- IPEM/AM O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO AMAZONAS - IPEM/AM, no uso de atribuições legais que lhes confere a Lei Delegada nº 101, de 18/05/2007, CONSIDERANDO o que prescreve o Art. 78, sessão VIII, da Lei nº 1.762/86, de 14 de novembro de 198 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 01.01.016202.000079/2023-90. RESOLVE: CONCEDER à servidora MARIA AUXILIADORA FIGUEIREDO DA SILVA, Aux. de Serviços Gerais, lotada neste IPEM/AM, matrícula nº 154.272-9A, LICENÇA ESPECIAL correspondente aos períodos trabalhados de 2012/2016; a contar do dia 01/08/2023 a 30/10/2023. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO - IPEM/AM, em Manaus, 27 de setembro de 2023. RENATO MARINHO BEZERRA JUNIOR Diretor-Presidente do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Amazonas <#E.G.B#151333#12#154487/> Protocolo 151333 <#E.G.B#151299#12#154453> AVISO DE LICITAÇÂO A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO-CPL do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Amazonas-IPEM/AM torna público aos interessados que realizará o seguinte procedimento Licitatório: PREGÃO ELETRÔNICO nº. 04/2023. OBJETO: Contratação de empresa especializada na Prestação de Serviços de Assistência à Saúde, a fim de atender aos diversos setores do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Amazonas - IPEM/AM, conforme especificações e quantitativos descritos no Termo de Referência. ABERTURA: 10/10/2023 às 10h - horário oficial de Brasília. O Edital e o Termo de Referência encontram-se a disposição dos interessados no site: compras.gov.br (Portal de Compras do Governo Federal) de forma gratuita, a partir de 28/09/2023. Manaus-AM, 26 de setembro de 2023. ANA CECÍLIA ORTIZ E SILVA Presidente da Comissão de Licitação do IPEM/AM <#E.G.B#151299#12#154453/> Protocolo 151299 Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM <#E.G.B#151297#12#154451> EXTRATO/IPAAM/P/Nº 181/2023 FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia tiverem que de acordo com a previsão legal constante do art. 24 da Lei Estadual n°2.794/03, NOTIFICA a ACARÁ AGROHEVEA INDÚSTRIA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrito no CPF/CNPJ sob o n° 04.680.054/0001-04, para tomar ciência do AUTO DE INFRAÇÃO Nº 564/2023- GEFA - Processo n° 01.01.030201.017512/2023-67 e TERMO DE EMBARGO/ INTERDIÇÃO N° 704/2023-GEFA - OPERAÇÃO TAMOIOTATA Processo n° 01.01.030201.017530/2023-49, por meio do qual foi penalizado com multa simples no valor de R$ 257.370,00 ( duzentos e cinquenta e sete mil, trezentos e setenta reais), por incorrer no art. 72 da Lei Federal n° 9.605/98 C/C incisos II e VII do art. 3° do Decreto Federal n°6.514/08. O Autuado terá o prazo de 20 (vinte) dias para recolher o valor da multa e oferecer defesa ao Auto de Infração e termo de Embargo neste IPAAM, contado do dia útil seguinte da publicação desta Identificação, conforme dispõe o art. 19, I, da Lei n° 1.532/1982, cuja redação foi introduzida por meio do artigo. 1° da Lei n° 2.984/2005. Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas, Manaus 27 de setembro de 2023. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#151297#12#154451/> Protocolo 151297 Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas – ADAF <#E.G.B#151312#12#154466> PORTARIA Nº 389/2023 - ADAF/AM O DIRETOR - PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS - ADAF no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 11, inciso XII, da Lei nº 4.163, de 09 de março de 2015 e; CONSIDERANDO igualmente as atribuições conferidas pela Lei nº. 3.801 de 29 de agosto de 2012, que dispõe sobre a criação da ADAF e dá outras providências; CONSIDERANDO o disposto no Artigo 52, parágrafo único da Lei 1.762 de 14 de novembro de 1986; CONSIDERANDO ainda o que consta no Processo de Remoção a pedido - Processo nº 01.01.018202.006023/2023-74 - ADAF; RESOLVE: Art. 1º. REMOVER A PEDIDO o servidor Leandro Martins da Silva - Matrícula nº 256.839-0A, Técnico de Fiscalização Agropecuária, do município de Canutama/AM para Manaus/AM, nos termos do artigo 52, parágrafo único da Lei 1.762 de 14 de novembro de 1986; Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS - ADAF, em 27 de setembro de 2023. JOSÉ AUGUSTO CORRÊA LIMA OMENA Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal <#E.G.B#151312#12#154466/> Protocolo 151312 Unidade Gestora de Projetos Especiais - UGPE <#E.G.B#151271#12#154424> RESENHA DE DESLOCAMENTO Nº 023/2023 - UGPE. O COORDENADOR EXECUTIVO DA UNIDADE GESTORA DE PROJETOS ESPECIAIS - UGPE, no uso de suas atribuições legais e, RESOLVE, autorizar a publicação de resenha de deslocamento de servidor, conforme abaixo especificado: Servidor: Celia Augusta Colares Alves, Matrícula: 196.527-1D. Destino: Parintins (Am). Período: De 30/08 a 01/09/2023. Objetivo: Realização de atividades previstas no cronograma de preparação do Prosai Parintins. MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Coordenador Executivo da Unidade Gestora de Projetos Especiais-UGPE <#E.G.B#151271#12#154424/> Protocolo 151271 <#E.G.B#151379#12#154536> PORTARIA Nº 349/2023 GCE/UGPE O COORDENADOR EXECUTIVO DA UNIDADE GESTORA DE PROJETOS ESPECIAIS-UGPE, vinculada à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano - SEDURB, no uso da atribuição que lhe confere o § 2º do art. 10, da Lei Delegada nº 122 de 15 de outubro de 2019, e tendo em vista o disposto no art. 11 da Lei Delegada supramencionada o qual permite a aplicação do art. 8º, parágrafo único e art. 12, da Lei Ordinária nº VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar