REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL Ano CLXI Nº 187-D Brasília - DF, sexta-feira, 29 de setembro de 2023 ISSN 1677-7042 1 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06032023092900001 1 Sumário Ministério da Pesca e Aquicultura........................................................................................... 1 ..................................... Esta edição é composta de 1 página .................................... ALEXANDRE MIRANDA MACHADO Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União RAYANE DE OLIVEIRA CARVALHO Coordenadora-Geral de Publicação, Produção e Preservação RUI COSTA DOS SANTOS Ministro de Estado Chefe da Casa Civil AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA Diretor-Geral da Imprensa Nacional LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Presidente da República PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CASA CIVIL IMPRENSA NACIONAL Ministério da Pesca e Aquicultura GABINETE DO MINISTRO PORTARIA INTERMINISTERIAL MPA/MMA Nº 6, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023 Altera o art. 5° da Portaria Interministerial n° 5, de 22 de setembro de 2023, do Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, que estabelece as cotas de captura da espécie albacora-bandolim (Thunnus obesus) para as modalidades de permissionamento das embarcações de pesca brasileiras que atuam no Mar Territorial, na Zona Econômica Exclusiva e nas águas internacionais, e as medidas de monitoramento, controle e fiscalização para o ano de 2023. O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA e a MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009, na Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023, no Decreto nº 11.349, de 1° de janeiro de 2023, na Portaria Interministerial nº 2, de 28 de março de 2023, do Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, na Portaria Interministerial MPA/MMA n° 5, de 22 de setembro de 2023 do Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, e o que consta no Processo MPA nº 00350.004486/2023-80 e no Processo MMA nº 02000.013918/2023-49, resolvem: Art. 1° A Portaria Interministerial MPA/MMA n° 5, de 22 de setembro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 5° O período de atividade de pesca das embarcações da modalidade de permissionamento de Cardume associado (1.17 e 1.18) terá a data limite de 30 de setembro de 2023. .......................................................................................................................... .......................................................................................................................... §7º As embarcações, de que trata o caput, que estiverem em atividade no mar devem estar no porto até 30 de setembro de 2023 e terão até o dia 7 de outubro de 2023 para realizar o último desembarque da produção." (NR) Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDRÉ CARLOS ALVES DE PAULA FILHO Ministro de Estado da Pesca e Aquicultura MARIA OSMARINA MARINA DA SILVA VAZ DE LIMA Ministra de Estado do Meio Ambiente e Mudança do Clima Biblioteca Machado de Assis À sua disposição. Venha! horário de funcionamento: dias úteis, das 8h às 17h. (61) 3441-9601/9602 ou dimab@in.gov.br Setor de Indústrias Gráficas (SIG), Quadra 06, Lote 800, Brasília-DF, CEP: 70610-460 www.biblioteca.in.gov.br Ipê, árvore símbolo da IN Acervo de publicações oficiais Linha do tempo dos mais importantes atos oficiais desde o Brasil Império Coleção de obras raras e livros da literatura brasileira Fotografias e documentos históricosFechar