DOU 29/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
Ano CLXI Nº 187-D
Brasília - DF, sexta-feira, 29 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
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Sumário
Ministério da Pesca e Aquicultura........................................................................................... 1
..................................... Esta edição é composta de 1 página ....................................
ALEXANDRE MIRANDA MACHADO
Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União
RAYANE DE OLIVEIRA CARVALHO
Coordenadora-Geral de Publicação, Produção e Preservação
RUI COSTA DOS SANTOS
Ministro de Estado Chefe da Casa Civil
AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA
Diretor-Geral da Imprensa Nacional
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Presidente da República
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA        CASA CIVIL       IMPRENSA NACIONAL
Ministério da Pesca e Aquicultura
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA INTERMINISTERIAL MPA/MMA Nº 6, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023
Altera o art. 5° da Portaria Interministerial n° 5, de
22 de setembro de 2023, do Ministério da Pesca e
Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente e
Mudança do Clima, que estabelece as cotas de
captura da espécie albacora-bandolim (Thunnus
obesus) para as modalidades de permissionamento
das embarcações de pesca brasileiras que atuam
no Mar Territorial, na Zona Econômica Exclusiva e
nas 
águas 
internacionais, 
e
as 
medidas 
de
monitoramento, controle e fiscalização para o ano
de 2023.
O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA e a MINISTRA DE
ESTADO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA no uso das atribuições que lhes
confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal e tendo em vista
o disposto na Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009, na Lei nº 14.600, de 19 de junho
de 2023, no Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023, no Decreto nº 11.349, de
1° de janeiro de 2023, na Portaria Interministerial nº 2, de 28 de março de 2023, do
Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do
Clima, na Portaria Interministerial MPA/MMA n° 5, de 22 de setembro de 2023 do
Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do
Clima, e o que consta no Processo MPA nº 00350.004486/2023-80 e no Processo MMA
nº 02000.013918/2023-49, resolvem:
Art. 1° A Portaria Interministerial MPA/MMA n° 5, de 22 de setembro de
2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 5° O período de atividade de pesca das embarcações da modalidade
de permissionamento de Cardume associado (1.17 e 1.18) terá a data limite de 30 de
setembro de 2023.
..........................................................................................................................
..........................................................................................................................
§7º As embarcações, de que trata o caput, que estiverem em atividade no
mar devem estar no porto até 30 de setembro de 2023 e terão até o dia 7 de outubro
de 2023 para realizar o último desembarque da produção." (NR)
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ CARLOS ALVES DE PAULA FILHO
Ministro de Estado da Pesca e Aquicultura
MARIA OSMARINA MARINA DA SILVA VAZ DE LIMA
Ministra de Estado do Meio Ambiente e Mudança do Clima
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