DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, quinta-feira, 28 de setembro de 2023 3 LEI N.º 6.459, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023 AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a incluir ação no Plano Plurianual - PPA 2020/2023 e a abrir crédito adicional especial no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta que especifica. FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente L E I : Art. 1.º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir ação 2800 - Fomento à Produção Artística e Cultural - Lei Paulo Gustavo, no Plano Plurianual - PPA 2020/2023, e a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 51.714.200,41 (CINQUENTA E UM MILHÕES, SETECENTOS E QUARTOZE MIL, DUZENTOS REAIS E QUARENTA E UM CENTAVOS), no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta, de acordo com o detalhamento contido no Anexo Único desta Lei. Art. 2.º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de: I - Excesso de Arrecadação, Fonte 1.715.225 - Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC nº 195/2022 - Art. 5º - Audiovisual, no valor de R$ 38.046.137,24 (TRINTA E OITO MILHÕES, QUARENTA E SEIS MIL, CENTO E TRINTA E SETE REAIS E VINTE E QUATRO CENTAVOS), a se verificar no Exercício Financeiro; II - Excesso de Arrecadação, Fonte 1.716.225 - Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC nº 195/2022 - Art. 8.º - Demais Setores da Cultura, no valor de R$ 13.668.063,17 (TREZE MILHÕES, SEISCENTOS E SESSENTA E OITO MIL, SESSENTA E TRÊS REAIS E DEZESSETE CENTAVOS), a se verificar no Exercício Financeiro. Art. 3.º O crédito de que trata o artigo 1.º poderá ser suplementado, nos termos do art. 43, § 1.º, inciso II, da Lei Federal n.º 4.320, de 1964. Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de setembro de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ Secretária de Estado da Fazenda, em exercício SERAFIM FERNANDES CORRÊA Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa <#E.G.B#151830#3#154994/> ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 20000 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA 20701 FUNDO ESTADUAL DE CULTURA PT REGIÃO TIPO FONTE DE AÇÃO RECURSOS NATUREZA DA DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVESTIMENTOS INVERSÕES FINANCEIRAS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FISCAL 3303 IDENTIDADE AMAZONENSE 13 392 3303 2800 - Fomento à Produção Artística e Cultural - Lei Paulo Gustavo 0001 A 1.715.225 3390 38.046.137,24 0001 A 1.716.225 3390 13.668.063,17 TOTAL 51.714.200,41 TOTAL POR SECRETARIA 51.714.200,41 LEI N.º 6.460, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023 ALTERA, na forma que especifica, a remuneração dos servidores públicos do Sistema Estadual de Saúde, constante da Lei Promulgada n.º 70, de 14 de julho de 2009, e da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009. FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente L E I : Art. 1.º Fica estabelecido, para os servidores do Sistema Estadual de Saúde, o percentual de revisão de 4,18% (quatro inteiros e dezoito centésimos percentuais), referente à data base de 2023, a contar de 1.º de maio de 2023. Art. 2.º Em razão do disposto no artigo anterior: I - o Anexo II da Lei Promulgada n.º 70, de 14 de julho de 2009, relativo à tabela de remuneração dos servidores médicos, passa a vigorar na forma do Anexo I desta Lei; II - o Anexo II da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, relativo à tabela de vencimento e gratificação de saúde dos servidores do Sistema Estadual de Saúde, passa a vigorar na forma do Anexo II desta Lei. Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1.º de maio de 2023. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de setembro de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ Secretária de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#151831#3#154995/> Protocolo 151830 ANEXO I – SERVIDORES MÉDICOS DO SISTEMA ESTADUAL DE SAÚDE (ALTERAÇÃO DO ANEXO II DA LEI PROMULGADA N. 70, DE 14 DE JULHO DE 2009) TABELA DE REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES MÉDICOS CARGO CLASSE REFERÊNCIAS A B C D VENCIMENTO GRATIFICAÇÃO DE SAÚDE REMUN. VENCIMENTO GRATIFICAÇÃO DE SAÚDE REMUN. VENCIMENTO GRATIFICAÇÃO DE SAÚDE REMUN. VENCIMENTO GRATIFICAÇÃO DE SAÚDE REMUN. IV (DOUTOR) 4 4.193,35 8.035,87 12.229,22 4.235,28 8.076,06 12.311,34 4.277,63 8.116,43 12.394,06 4.320,41 8.157,01 12.477,42 3 4.029,71 7.877,15 11.906,86 4.070,03 7.916,53 11.986,56 4.110,72 7.956,11 12.066,83 4.151,82 7.995,90 12.147,72 2 3.872,47 7.721,56 11.594,03 3.911,21 7.760,17 11.671,38 3.950,32 7.798,96 11.749,28 3.989,82 7.837,96 11.827,78 1 3.721,38 7.569,04 11.290,42 3.758,59 7.606,89 11.365,48 3.796,18 7.644,92 11.441,10 3.834,15 7.683,14 11.517,29 III (MESTRE) 4 3.576,18 7.419,52 10.995,70 3.611,94 7.456,62 11.068,56 3.648,06 7.493,91 11.141,97 3.684,54 7.531,37 11.215,91 3 3.436,64 7.272,98 10.709,62 3.471,01 7.309,33 10.780,34 3.505,71 7.345,88 10.851,59 3.540,77 7.382,62 10.923,39 2 3.302,55 7.129,31 10.431,86 3.335,56 7.164,96 10.500,52 3.368,92 7.200,79 10.569,71 3.402,61 7.236,79 10.639,40 1 3.173,68 6.988,50 10.162,18 3.205,41 7.023,43 10.228,84 3.237,47 7.058,55 10.296,02 3.269,84 7.093,86 10.363,70 II (ESPECIALISTA) 4 3.049,85 6.850,46 9.900,31 3.080,34 6.884,70 9.965,04 3.111,14 6.919,13 10.030,27 3.142,25 6.953,72 10.095,97 3 2.930,84 6.715,14 9.645,98 2.960,15 6.748,73 9.708,88 2.989,75 6.782,46 9.772,21 3.019,64 6.816,37 9.836,01 2 2.816,48 6.582,50 9.398,98 2.844,63 6.615,42 9.460,05 2.873,08 6.648,49 9.521,57 2.901,82 6.681,73 9.583,55 1 2.706,57 6.452,47 9.159,04 2.733,64 6.484,73 9.218,37 2.760,98 6.517,17 9.278,15 2.788,59 6.549,75 9.338,34 I (GRADUADO) 4 2.600,96 6.325,02 8.925,98 2.626,98 6.356,66 8.983,64 2.653,26 6.388,44 9.041,70 2.679,78 6.420,36 9.100,14 3 2.499,48 6.200,09 8.699,57 2.524,47 6.231,10 8.755,57 2.549,72 6.262,24 8.811,96 2.575,23 6.293,56 8.868,79 2 2.401,94 6.077,62 8.479,56 2.425,97 6.108,00 8.533,97 2.450,23 6.138,55 8.588,78 2.474,74 6.169,25 8.643,99 1 2.054,35 5.957,59 8.011,94 2.157,07 5.987,36 8.144,43 2.264,93 6.017,30 8.282,23 2.378,18 6.047,39 8.425,57 ► VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar