DOEAM 28/09/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quinta-feira, 28 de setembro de 2023
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LEI N.º 6.459, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023
AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a incluir 
ação no Plano Plurianual - PPA 2020/2023 e a 
abrir crédito adicional especial no Orçamento 
Fiscal vigente da Administração Indireta que 
especifica.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA 
decretou e eu sanciono a presente
L E I :
Art. 1.º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir ação 2800 - Fomento 
à Produção Artística e Cultural - Lei Paulo Gustavo, no Plano Plurianual - PPA 
2020/2023, e a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 51.714.200,41 
(CINQUENTA E UM MILHÕES, SETECENTOS E QUARTOZE MIL, 
DUZENTOS REAIS E QUARENTA E UM CENTAVOS), no Orçamento Fiscal 
vigente da Administração Indireta, de acordo com o detalhamento contido no 
Anexo Único desta Lei.
Art. 2.º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 
anterior decorrerão de:
I - Excesso de Arrecadação, Fonte 1.715.225 - Transferências 
Destinadas ao Setor Cultural - LC nº 195/2022 - Art. 5º - Audiovisual, no 
valor de R$ 38.046.137,24 (TRINTA E OITO MILHÕES, QUARENTA E SEIS 
MIL, CENTO E TRINTA E SETE REAIS E VINTE E QUATRO CENTAVOS), 
a se verificar no Exercício Financeiro;
II - Excesso de Arrecadação, Fonte 1.716.225 - Transferências Destinadas 
ao Setor Cultural - LC nº 195/2022 - Art. 8.º - Demais Setores da Cultura, no 
valor de R$ 13.668.063,17 (TREZE MILHÕES, SEISCENTOS E SESSENTA 
E OITO MIL, SESSENTA E TRÊS REAIS E DEZESSETE CENTAVOS), a se 
verificar no Exercício Financeiro.
Art. 3.º O crédito de que trata o artigo 1.º poderá ser suplementado, nos 
termos do art. 43, § 1.º, inciso II, da Lei Federal n.º 4.320, de 1964.
Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 28 de setembro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
SERAFIM FERNANDES CORRÊA
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia 
e Inovação
MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO
Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
<#E.G.B#151830#3#154994/>
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 
20000 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA 
20701 FUNDO ESTADUAL DE CULTURA 
PT   REGIÃO TIPO    FONTE DE 
AÇÃO RECURSOS 
 
NATUREZA 
DA 
DESPESA 
 
PESSOAL E 
ENCARGOS 
 
JUROS E 
ENCARGOS DA 
DÍVIDA 
 
OUTRAS 
DESPESAS 
CORRENTES 
 
INVESTIMENTOS INVERSÕES 
FINANCEIRAS 
 
AMORTIZAÇÃO 
DA DÍVIDA 
FISCAL 
3303 IDENTIDADE AMAZONENSE 
13 392 3303 2800 - Fomento à Produção Artística e Cultural - Lei Paulo Gustavo 
0001     A    1.715.225 
3390 
38.046.137,24 
0001     A    1.716.225 
3390 
13.668.063,17 
TOTAL 
 
51.714.200,41 
TOTAL POR SECRETARIA 
51.714.200,41 
LEI N.º 6.460, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023
ALTERA, na forma que especifica, a remuneração 
dos servidores públicos do Sistema Estadual de 
Saúde, constante da Lei Promulgada n.º 70, de 
14 de julho de 2009, e da Lei n.º 3.469, de 24 de 
dezembro de 2009.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA 
decretou e eu sanciono a presente
L E I :
Art. 1.º Fica estabelecido, para os servidores do Sistema Estadual 
de Saúde, o percentual de revisão de 4,18% (quatro inteiros e dezoito 
centésimos percentuais), referente à data base de 2023, a contar de 1.º de 
maio de 2023.
Art. 2.º Em razão do disposto no artigo anterior:
I - o Anexo II da Lei Promulgada n.º 70, de 14 de julho de 2009, relativo 
à tabela de remuneração dos servidores médicos, passa a vigorar na forma 
do Anexo I desta Lei;
II - o Anexo II da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, relativo à 
tabela de vencimento e gratificação de saúde dos servidores do Sistema 
Estadual de Saúde, passa a vigorar na forma do Anexo II desta Lei.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos 
retroativos a 1.º de maio de 2023.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 28 de setembro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#151831#3#154995/>
Protocolo 151830
ANEXO I – SERVIDORES MÉDICOS DO SISTEMA ESTADUAL DE SAÚDE (ALTERAÇÃO DO ANEXO II DA LEI PROMULGADA N. 70, DE 14 DE JULHO DE 2009) 
TABELA DE REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES MÉDICOS 
CARGO 
CLASSE 
REFERÊNCIAS 
A 
B 
C 
D 
VENCIMENTO GRATIFICAÇÃO 
DE SAÚDE 
REMUN. VENCIMENTO GRATIFICAÇÃO 
DE SAÚDE 
REMUN. VENCIMENTO GRATIFICAÇÃO 
DE SAÚDE 
REMUN. VENCIMENTO GRATIFICAÇÃO 
DE SAÚDE 
REMUN. 
IV (DOUTOR) 
4 
4.193,35 
8.035,87 
12.229,22 
4.235,28 
8.076,06 
12.311,34 
4.277,63 
8.116,43 
12.394,06 
4.320,41 
8.157,01 
12.477,42 
3 
4.029,71 
7.877,15 
11.906,86 
4.070,03 
7.916,53 
11.986,56 
4.110,72 
7.956,11 
12.066,83 
4.151,82 
7.995,90 
12.147,72 
2 
3.872,47 
7.721,56 
11.594,03 
3.911,21 
7.760,17 
11.671,38 
3.950,32 
7.798,96 
11.749,28 
3.989,82 
7.837,96 
11.827,78 
1 
3.721,38 
7.569,04 
11.290,42 
3.758,59 
7.606,89 
11.365,48 
3.796,18 
7.644,92 
11.441,10 
3.834,15 
7.683,14 
11.517,29 
III (MESTRE) 
4 
3.576,18 
7.419,52 
10.995,70 
3.611,94 
7.456,62 
11.068,56 
3.648,06 
7.493,91 
11.141,97 
3.684,54 
7.531,37 
11.215,91 
3 
3.436,64 
7.272,98 
10.709,62 
3.471,01 
7.309,33 
10.780,34 
3.505,71 
7.345,88 
10.851,59 
3.540,77 
7.382,62 
10.923,39 
2 
3.302,55 
7.129,31 
10.431,86 
3.335,56 
7.164,96 
10.500,52 
3.368,92 
7.200,79 
10.569,71 
3.402,61 
7.236,79 
10.639,40 
1 
3.173,68 
6.988,50 
10.162,18 
3.205,41 
7.023,43 
10.228,84 
3.237,47 
7.058,55 
10.296,02 
3.269,84 
7.093,86 
10.363,70 
II 
(ESPECIALISTA) 
4 
3.049,85 
6.850,46 
9.900,31 
3.080,34 
6.884,70 
9.965,04 
3.111,14 
6.919,13 
10.030,27 
3.142,25 
6.953,72 
10.095,97 
3 
2.930,84 
6.715,14 
9.645,98 
2.960,15 
6.748,73 
9.708,88 
2.989,75 
6.782,46 
9.772,21 
3.019,64 
6.816,37 
9.836,01 
2 
2.816,48 
6.582,50 
9.398,98 
2.844,63 
6.615,42 
9.460,05 
2.873,08 
6.648,49 
9.521,57 
2.901,82 
6.681,73 
9.583,55 
1 
2.706,57 
6.452,47 
9.159,04 
2.733,64 
6.484,73 
9.218,37 
2.760,98 
6.517,17 
9.278,15 
2.788,59 
6.549,75 
9.338,34 
I (GRADUADO) 
4 
2.600,96 
6.325,02 
8.925,98 
2.626,98 
6.356,66 
8.983,64 
2.653,26 
6.388,44 
9.041,70 
2.679,78 
6.420,36 
9.100,14 
3 
2.499,48 
6.200,09 
8.699,57 
2.524,47 
6.231,10 
8.755,57 
2.549,72 
6.262,24 
8.811,96 
2.575,23 
6.293,56 
8.868,79 
2 
2.401,94 
6.077,62 
8.479,56 
2.425,97 
6.108,00 
8.533,97 
2.450,23 
6.138,55 
8.588,78 
2.474,74 
6.169,25 
8.643,99 
1 
2.054,35 
5.957,59 
8.011,94 
2.157,07 
5.987,36 
8.144,43 
2.264,93 
6.017,30 
8.282,23 
2.378,18 
6.047,39 
8.425,57 
 
►
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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