DOEAM 28/09/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quinta-feira, 28 de setembro de 2023
3
LEI N.º 6.459, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023
AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a incluir
ação no Plano Plurianual - PPA 2020/2023 e a
abrir crédito adicional especial no Orçamento
Fiscal vigente da Administração Indireta que
especifica.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
decretou e eu sanciono a presente
L E I :
Art. 1.º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir ação 2800 - Fomento
à Produção Artística e Cultural - Lei Paulo Gustavo, no Plano Plurianual - PPA
2020/2023, e a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 51.714.200,41
(CINQUENTA E UM MILHÕES, SETECENTOS E QUARTOZE MIL,
DUZENTOS REAIS E QUARENTA E UM CENTAVOS), no Orçamento Fiscal
vigente da Administração Indireta, de acordo com o detalhamento contido no
Anexo Único desta Lei.
Art. 2.º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo
anterior decorrerão de:
I - Excesso de Arrecadação, Fonte 1.715.225 - Transferências
Destinadas ao Setor Cultural - LC nº 195/2022 - Art. 5º - Audiovisual, no
valor de R$ 38.046.137,24 (TRINTA E OITO MILHÕES, QUARENTA E SEIS
MIL, CENTO E TRINTA E SETE REAIS E VINTE E QUATRO CENTAVOS),
a se verificar no Exercício Financeiro;
II - Excesso de Arrecadação, Fonte 1.716.225 - Transferências Destinadas
ao Setor Cultural - LC nº 195/2022 - Art. 8.º - Demais Setores da Cultura, no
valor de R$ 13.668.063,17 (TREZE MILHÕES, SEISCENTOS E SESSENTA
E OITO MIL, SESSENTA E TRÊS REAIS E DEZESSETE CENTAVOS), a se
verificar no Exercício Financeiro.
Art. 3.º O crédito de que trata o artigo 1.º poderá ser suplementado, nos
termos do art. 43, § 1.º, inciso II, da Lei Federal n.º 4.320, de 1964.
Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 28 de setembro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
SERAFIM FERNANDES CORRÊA
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia
e Inovação
MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO
Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
<#E.G.B#151830#3#154994/>
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
20000 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA
20701 FUNDO ESTADUAL DE CULTURA
PT REGIÃO TIPO FONTE DE
AÇÃO RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVESTIMENTOS INVERSÕES
FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3303 IDENTIDADE AMAZONENSE
13 392 3303 2800 - Fomento à Produção Artística e Cultural - Lei Paulo Gustavo
0001 A 1.715.225
3390
38.046.137,24
0001 A 1.716.225
3390
13.668.063,17
TOTAL
51.714.200,41
TOTAL POR SECRETARIA
51.714.200,41
LEI N.º 6.460, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023
ALTERA, na forma que especifica, a remuneração
dos servidores públicos do Sistema Estadual de
Saúde, constante da Lei Promulgada n.º 70, de
14 de julho de 2009, e da Lei n.º 3.469, de 24 de
dezembro de 2009.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
decretou e eu sanciono a presente
L E I :
Art. 1.º Fica estabelecido, para os servidores do Sistema Estadual
de Saúde, o percentual de revisão de 4,18% (quatro inteiros e dezoito
centésimos percentuais), referente à data base de 2023, a contar de 1.º de
maio de 2023.
Art. 2.º Em razão do disposto no artigo anterior:
I - o Anexo II da Lei Promulgada n.º 70, de 14 de julho de 2009, relativo
à tabela de remuneração dos servidores médicos, passa a vigorar na forma
do Anexo I desta Lei;
II - o Anexo II da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, relativo à
tabela de vencimento e gratificação de saúde dos servidores do Sistema
Estadual de Saúde, passa a vigorar na forma do Anexo II desta Lei.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 1.º de maio de 2023.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 28 de setembro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#151831#3#154995/>
Protocolo 151830
ANEXO I – SERVIDORES MÉDICOS DO SISTEMA ESTADUAL DE SAÚDE (ALTERAÇÃO DO ANEXO II DA LEI PROMULGADA N. 70, DE 14 DE JULHO DE 2009)
TABELA DE REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES MÉDICOS
CARGO
CLASSE
REFERÊNCIAS
A
B
C
D
VENCIMENTO GRATIFICAÇÃO
DE SAÚDE
REMUN. VENCIMENTO GRATIFICAÇÃO
DE SAÚDE
REMUN. VENCIMENTO GRATIFICAÇÃO
DE SAÚDE
REMUN. VENCIMENTO GRATIFICAÇÃO
DE SAÚDE
REMUN.
IV (DOUTOR)
4
4.193,35
8.035,87
12.229,22
4.235,28
8.076,06
12.311,34
4.277,63
8.116,43
12.394,06
4.320,41
8.157,01
12.477,42
3
4.029,71
7.877,15
11.906,86
4.070,03
7.916,53
11.986,56
4.110,72
7.956,11
12.066,83
4.151,82
7.995,90
12.147,72
2
3.872,47
7.721,56
11.594,03
3.911,21
7.760,17
11.671,38
3.950,32
7.798,96
11.749,28
3.989,82
7.837,96
11.827,78
1
3.721,38
7.569,04
11.290,42
3.758,59
7.606,89
11.365,48
3.796,18
7.644,92
11.441,10
3.834,15
7.683,14
11.517,29
III (MESTRE)
4
3.576,18
7.419,52
10.995,70
3.611,94
7.456,62
11.068,56
3.648,06
7.493,91
11.141,97
3.684,54
7.531,37
11.215,91
3
3.436,64
7.272,98
10.709,62
3.471,01
7.309,33
10.780,34
3.505,71
7.345,88
10.851,59
3.540,77
7.382,62
10.923,39
2
3.302,55
7.129,31
10.431,86
3.335,56
7.164,96
10.500,52
3.368,92
7.200,79
10.569,71
3.402,61
7.236,79
10.639,40
1
3.173,68
6.988,50
10.162,18
3.205,41
7.023,43
10.228,84
3.237,47
7.058,55
10.296,02
3.269,84
7.093,86
10.363,70
II
(ESPECIALISTA)
4
3.049,85
6.850,46
9.900,31
3.080,34
6.884,70
9.965,04
3.111,14
6.919,13
10.030,27
3.142,25
6.953,72
10.095,97
3
2.930,84
6.715,14
9.645,98
2.960,15
6.748,73
9.708,88
2.989,75
6.782,46
9.772,21
3.019,64
6.816,37
9.836,01
2
2.816,48
6.582,50
9.398,98
2.844,63
6.615,42
9.460,05
2.873,08
6.648,49
9.521,57
2.901,82
6.681,73
9.583,55
1
2.706,57
6.452,47
9.159,04
2.733,64
6.484,73
9.218,37
2.760,98
6.517,17
9.278,15
2.788,59
6.549,75
9.338,34
I (GRADUADO)
4
2.600,96
6.325,02
8.925,98
2.626,98
6.356,66
8.983,64
2.653,26
6.388,44
9.041,70
2.679,78
6.420,36
9.100,14
3
2.499,48
6.200,09
8.699,57
2.524,47
6.231,10
8.755,57
2.549,72
6.262,24
8.811,96
2.575,23
6.293,56
8.868,79
2
2.401,94
6.077,62
8.479,56
2.425,97
6.108,00
8.533,97
2.450,23
6.138,55
8.588,78
2.474,74
6.169,25
8.643,99
1
2.054,35
5.957,59
8.011,94
2.157,07
5.987,36
8.144,43
2.264,93
6.017,30
8.282,23
2.378,18
6.047,39
8.425,57
►
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
Fechar