DOEAM 28/09/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 28 de setembro de 2023
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DECRETO DE 28 DE SETEMBRO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 3.ª TURMA 
RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS DO 
ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 
0621651-19.2021.8.04.0001, que conheceu e deu provimento ao recurso 
interposto por ERIKA GONTIJO LOPES, FRANCISCO JUNIOR DE PAULA 
FREITAS, JOANA PAULA DA SILVA MACHADO, JOANNE CAROLINE 
QUEIROZ CAMPOS E MARCOS NERES PEREIRA, a fim de determinar a 
promoção dos Recorrentes da 4.ª Classe para a 3.ª Classe, da 3.ª Classe 
para a 2.ª Classe e, por último, da 2.ª Classe para a 1.ª Classe, no cargo de 
Investigador de Polícia;
CONSIDERANDO a manifestação do Presidente da Comissão 
Permanente de Progressão Funcional da Polícia Civil do Estado do 
Amazonas exarada no Despacho de fl. 9;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado 
contida no Ofício n.º 01359/2023/SAJ-PPC/PGE, no sentido de realizar as 
progressões dos servidores, nos moldes do acórdão, encaminhada pelo 
Ofício n.º 3009/2023-GDG/PC, do Delegado-Geral da Polícia Civil do Estado 
do Amazonas;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial 
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da 
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, 
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta no Processo n.º 
01.01.011103.009248/2023-51, resolve
I - PROMOVER, a contar de 09 de junho de 2014, nos termos da Lei n.º 
2.875, de 25 de março de 2004, da 4.ª Classe para a 3.ª Classe, no cargo de 
Investigador de Polícia do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do 
Amazonas, os servidores abaixo identificados:
ORD. NOME
MATRÍCULA
1.
FRANCISCO JUNIOR DE PAULA FREITAS
211.674-0 A
2.
JOANNE CAROLINE QUEIROZ CAMPOS AGUIAR
211.465-8 A
3.
MARCOS NERES PEREIRA
211.239-6 A
4.
ERIKA GONTIJO LOPES
211.458-5 A
5.
JOANA PAULA DA SILVA MACHADO
211.242-6 A
II - PROMOVER, a contar de 09 de junho de 2016, nos termos da Lei n.º 
2.875, de 25 de março de 2004, da 3.ª Classe para a 2.ª Classe, no cargo de 
Investigador de Polícia do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do 
Amazonas, os servidores abaixo identificados:
ORD. NOME
MATRÍCULA
1.
FRANCISCO JUNIOR DE PAULA FREITAS
211.674-0 A
2.
JOANNE CAROLINE QUEIROZ CAMPOS AGUIAR
211.465-8 A
3.
MARCOS NERES PEREIRA
211.239-6 A
4.
ERIKA GONTIJO LOPES
211.458-5 A
5.
JOANA PAULA DA SILVA MACHADO
211.242-6 A
III - PROMOVER, a contar de 08 de junho de 2020, nos termos da Lei 
n.º 2.875, de 25 de março de 2004, da 2.ª Classe para a 1.ª Classe, no cargo 
de Investigador de Polícia do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado 
do Amazonas os servidores abaixo identificados:
ORD. NOME
MATRÍCULA
1.
FRANCISCO JUNIOR DE PAULA FREITAS
211.674-0 A
2.
JOANNE CAROLINE QUEIROZ CAMPOS AGUIAR
211.465-8 A
3.
MARCOS NERES PEREIRA
211.239-6 A
4.
ERIKA GONTIJO LOPES
211.458-5 A
5.
JOANA PAULA DA SILVA MACHADO
211.242-6 A
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 28 de setembro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
BRUNO DE PAULA FRAGA
Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#151844#14#155008/>
Protocolo 151844
<#E.G.B#151845#14#155009>
DECRETO DE 28 DE SETEMBRO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 1.ª TURMA 
RECURSAL DOS JUIZADOS CÍVEIS, CRIMINAIS E DA FAZENDA 
PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos do Recurso 
Inominado n.º 0646381-65.2019.8.04.0001, que conheceu e deu provimento 
ao recurso interposto por FRANCISCO PETRÔNIO DA CRUZ E SOUZA, a 
fim de reformar a sentença a quo e julgar procedentes os pedidos exordiais, 
determinando a retificação das promoções do Recorrente às graduações de 
1.º Sargento PM e Subtenente PM, para que passem a contar de 21 de abril 
de 2016 e 21 de abril de 2017, respectivamente e, por fim, promova-o ao 
posto de 2.º Tenente PM, a contar de 1.º de agosto de 2017;
CONSIDERANDO que o policial militar foi promovido à graduação de 1.º 
Sargento PM, por intermédio do Decreto de 09 de abril de 2018, publicado 
no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado 
contida no Ofício n.º 02756/2023-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar, 
encaminhada pelo Ofício n.º 1665/2023/DPA-4/PMAM, do Comandante-Geral 
da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, 
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da 
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, 
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.011103.008183/2023-27, resolve
I - TORNAR SEM EFEITO, o Decreto de 09 de abril de 2018, publicado no 
Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu 
o 2.º Sargento PM FRANCISCO PETRÔNIO DA CRUZ E SOUZA (9623), 
Matrícula n.º 121.799-2 A, à graduação de 1.º Sargento PM do Quadro de 
Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
II - PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 21 de abril de 2016, pelo 
Quadro Especial de Acesso - QEA, nos termos do artigo 7.º, § 3.º, inciso IV, 
da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 2.º Sargento PM FRANCISCO 
PETRÔNIO DA CRUZ E SOUZA (9623), Matrícula n.º 121.799-2 A, à 
graduação de 1.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia 
Militar do Estado do Amazonas;
III - PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 21 de abril de 2017, pelo 
Quadro Especial de Acesso - QEA, nos termos do artigo 7.º, § 3.º, inciso V, 
da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 1.º Sargento PM FRANCISCO 
PETRÔNIO DA CRUZ E SOUZA (9623), Matrícula n.º 121.799-2 A, à 
graduação de Subtenente PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia 
Militar do Estado do Amazonas;
IV - PROMOVER, pela promoção especial ao posto imediato, a contar 
de 1.º de agosto de 2017, nos termos do artigo 109, inciso XXII, alíneas a 
e c, da Constituição do Estado do Amazonas, combinado com os artigos 
10 e 13, inciso IV, alínea a da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 
Subtenente PM FRANCISCO PETRÔNIO DA CRUZ E SOUZA (9623), 
Matrícula n.º 121.799-2 A, ao posto de 2.º Tenente PM do Quadro de Oficiais 
de Administração (QOPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 28 de setembro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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