PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quinta-feira, 28 de setembro de 2023 14 DECRETO DE 28 DE SETEMBRO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 3.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 0621651-19.2021.8.04.0001, que conheceu e deu provimento ao recurso interposto por ERIKA GONTIJO LOPES, FRANCISCO JUNIOR DE PAULA FREITAS, JOANA PAULA DA SILVA MACHADO, JOANNE CAROLINE QUEIROZ CAMPOS E MARCOS NERES PEREIRA, a fim de determinar a promoção dos Recorrentes da 4.ª Classe para a 3.ª Classe, da 3.ª Classe para a 2.ª Classe e, por último, da 2.ª Classe para a 1.ª Classe, no cargo de Investigador de Polícia; CONSIDERANDO a manifestação do Presidente da Comissão Permanente de Progressão Funcional da Polícia Civil do Estado do Amazonas exarada no Despacho de fl. 9; CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 01359/2023/SAJ-PPC/PGE, no sentido de realizar as progressões dos servidores, nos moldes do acórdão, encaminhada pelo Ofício n.º 3009/2023-GDG/PC, do Delegado-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta no Processo n.º 01.01.011103.009248/2023-51, resolve I - PROMOVER, a contar de 09 de junho de 2014, nos termos da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, da 4.ª Classe para a 3.ª Classe, no cargo de Investigador de Polícia do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas, os servidores abaixo identificados: ORD. NOME MATRÍCULA 1. FRANCISCO JUNIOR DE PAULA FREITAS 211.674-0 A 2. JOANNE CAROLINE QUEIROZ CAMPOS AGUIAR 211.465-8 A 3. MARCOS NERES PEREIRA 211.239-6 A 4. ERIKA GONTIJO LOPES 211.458-5 A 5. JOANA PAULA DA SILVA MACHADO 211.242-6 A II - PROMOVER, a contar de 09 de junho de 2016, nos termos da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, da 3.ª Classe para a 2.ª Classe, no cargo de Investigador de Polícia do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas, os servidores abaixo identificados: ORD. NOME MATRÍCULA 1. FRANCISCO JUNIOR DE PAULA FREITAS 211.674-0 A 2. JOANNE CAROLINE QUEIROZ CAMPOS AGUIAR 211.465-8 A 3. MARCOS NERES PEREIRA 211.239-6 A 4. ERIKA GONTIJO LOPES 211.458-5 A 5. JOANA PAULA DA SILVA MACHADO 211.242-6 A III - PROMOVER, a contar de 08 de junho de 2020, nos termos da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, da 2.ª Classe para a 1.ª Classe, no cargo de Investigador de Polícia do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas os servidores abaixo identificados: ORD. NOME MATRÍCULA 1. FRANCISCO JUNIOR DE PAULA FREITAS 211.674-0 A 2. JOANNE CAROLINE QUEIROZ CAMPOS AGUIAR 211.465-8 A 3. MARCOS NERES PEREIRA 211.239-6 A 4. ERIKA GONTIJO LOPES 211.458-5 A 5. JOANA PAULA DA SILVA MACHADO 211.242-6 A GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de setembro de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública BRUNO DE PAULA FRAGA Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ Secretária de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#151844#14#155008/> Protocolo 151844 <#E.G.B#151845#14#155009> DECRETO DE 28 DE SETEMBRO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 1.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS CÍVEIS, CRIMINAIS E DA FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 0646381-65.2019.8.04.0001, que conheceu e deu provimento ao recurso interposto por FRANCISCO PETRÔNIO DA CRUZ E SOUZA, a fim de reformar a sentença a quo e julgar procedentes os pedidos exordiais, determinando a retificação das promoções do Recorrente às graduações de 1.º Sargento PM e Subtenente PM, para que passem a contar de 21 de abril de 2016 e 21 de abril de 2017, respectivamente e, por fim, promova-o ao posto de 2.º Tenente PM, a contar de 1.º de agosto de 2017; CONSIDERANDO que o policial militar foi promovido à graduação de 1.º Sargento PM, por intermédio do Decreto de 09 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data; CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 02756/2023-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar, encaminhada pelo Ofício n.º 1665/2023/DPA-4/PMAM, do Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.008183/2023-27, resolve I - TORNAR SEM EFEITO, o Decreto de 09 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu o 2.º Sargento PM FRANCISCO PETRÔNIO DA CRUZ E SOUZA (9623), Matrícula n.º 121.799-2 A, à graduação de 1.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas; II - PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 21 de abril de 2016, pelo Quadro Especial de Acesso - QEA, nos termos do artigo 7.º, § 3.º, inciso IV, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 2.º Sargento PM FRANCISCO PETRÔNIO DA CRUZ E SOUZA (9623), Matrícula n.º 121.799-2 A, à graduação de 1.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas; III - PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 21 de abril de 2017, pelo Quadro Especial de Acesso - QEA, nos termos do artigo 7.º, § 3.º, inciso V, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 1.º Sargento PM FRANCISCO PETRÔNIO DA CRUZ E SOUZA (9623), Matrícula n.º 121.799-2 A, à graduação de Subtenente PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas; IV - PROMOVER, pela promoção especial ao posto imediato, a contar de 1.º de agosto de 2017, nos termos do artigo 109, inciso XXII, alíneas a e c, da Constituição do Estado do Amazonas, combinado com os artigos 10 e 13, inciso IV, alínea a da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Subtenente PM FRANCISCO PETRÔNIO DA CRUZ E SOUZA (9623), Matrícula n.º 121.799-2 A, ao posto de 2.º Tenente PM do Quadro de Oficiais de Administração (QOPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de setembro de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar