DOEAM 28/09/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 28 de setembro de 2023
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DECRETO DE 28 DE SETEMBRO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 3.ª TURMA
RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS DO
ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos do Recurso Inominado n.º
0621651-19.2021.8.04.0001, que conheceu e deu provimento ao recurso
interposto por ERIKA GONTIJO LOPES, FRANCISCO JUNIOR DE PAULA
FREITAS, JOANA PAULA DA SILVA MACHADO, JOANNE CAROLINE
QUEIROZ CAMPOS E MARCOS NERES PEREIRA, a fim de determinar a
promoção dos Recorrentes da 4.ª Classe para a 3.ª Classe, da 3.ª Classe
para a 2.ª Classe e, por último, da 2.ª Classe para a 1.ª Classe, no cargo de
Investigador de Polícia;
CONSIDERANDO a manifestação do Presidente da Comissão
Permanente de Progressão Funcional da Polícia Civil do Estado do
Amazonas exarada no Despacho de fl. 9;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado
contida no Ofício n.º 01359/2023/SAJ-PPC/PGE, no sentido de realizar as
progressões dos servidores, nos moldes do acórdão, encaminhada pelo
Ofício n.º 3009/2023-GDG/PC, do Delegado-Geral da Polícia Civil do Estado
do Amazonas;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º,
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta no Processo n.º
01.01.011103.009248/2023-51, resolve
I - PROMOVER, a contar de 09 de junho de 2014, nos termos da Lei n.º
2.875, de 25 de março de 2004, da 4.ª Classe para a 3.ª Classe, no cargo de
Investigador de Polícia do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do
Amazonas, os servidores abaixo identificados:
ORD. NOME
MATRÍCULA
1.
FRANCISCO JUNIOR DE PAULA FREITAS
211.674-0 A
2.
JOANNE CAROLINE QUEIROZ CAMPOS AGUIAR
211.465-8 A
3.
MARCOS NERES PEREIRA
211.239-6 A
4.
ERIKA GONTIJO LOPES
211.458-5 A
5.
JOANA PAULA DA SILVA MACHADO
211.242-6 A
II - PROMOVER, a contar de 09 de junho de 2016, nos termos da Lei n.º
2.875, de 25 de março de 2004, da 3.ª Classe para a 2.ª Classe, no cargo de
Investigador de Polícia do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do
Amazonas, os servidores abaixo identificados:
ORD. NOME
MATRÍCULA
1.
FRANCISCO JUNIOR DE PAULA FREITAS
211.674-0 A
2.
JOANNE CAROLINE QUEIROZ CAMPOS AGUIAR
211.465-8 A
3.
MARCOS NERES PEREIRA
211.239-6 A
4.
ERIKA GONTIJO LOPES
211.458-5 A
5.
JOANA PAULA DA SILVA MACHADO
211.242-6 A
III - PROMOVER, a contar de 08 de junho de 2020, nos termos da Lei
n.º 2.875, de 25 de março de 2004, da 2.ª Classe para a 1.ª Classe, no cargo
de Investigador de Polícia do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado
do Amazonas os servidores abaixo identificados:
ORD. NOME
MATRÍCULA
1.
FRANCISCO JUNIOR DE PAULA FREITAS
211.674-0 A
2.
JOANNE CAROLINE QUEIROZ CAMPOS AGUIAR
211.465-8 A
3.
MARCOS NERES PEREIRA
211.239-6 A
4.
ERIKA GONTIJO LOPES
211.458-5 A
5.
JOANA PAULA DA SILVA MACHADO
211.242-6 A
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 28 de setembro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
BRUNO DE PAULA FRAGA
Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#151844#14#155008/>
Protocolo 151844
<#E.G.B#151845#14#155009>
DECRETO DE 28 DE SETEMBRO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 1.ª TURMA
RECURSAL DOS JUIZADOS CÍVEIS, CRIMINAIS E DA FAZENDA
PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos do Recurso
Inominado n.º 0646381-65.2019.8.04.0001, que conheceu e deu provimento
ao recurso interposto por FRANCISCO PETRÔNIO DA CRUZ E SOUZA, a
fim de reformar a sentença a quo e julgar procedentes os pedidos exordiais,
determinando a retificação das promoções do Recorrente às graduações de
1.º Sargento PM e Subtenente PM, para que passem a contar de 21 de abril
de 2016 e 21 de abril de 2017, respectivamente e, por fim, promova-o ao
posto de 2.º Tenente PM, a contar de 1.º de agosto de 2017;
CONSIDERANDO que o policial militar foi promovido à graduação de 1.º
Sargento PM, por intermédio do Decreto de 09 de abril de 2018, publicado
no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado
contida no Ofício n.º 02756/2023-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar,
encaminhada pelo Ofício n.º 1665/2023/DPA-4/PMAM, do Comandante-Geral
da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial,
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º,
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º
01.01.011103.008183/2023-27, resolve
I - TORNAR SEM EFEITO, o Decreto de 09 de abril de 2018, publicado no
Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu
o 2.º Sargento PM FRANCISCO PETRÔNIO DA CRUZ E SOUZA (9623),
Matrícula n.º 121.799-2 A, à graduação de 1.º Sargento PM do Quadro de
Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
II - PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 21 de abril de 2016, pelo
Quadro Especial de Acesso - QEA, nos termos do artigo 7.º, § 3.º, inciso IV,
da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 2.º Sargento PM FRANCISCO
PETRÔNIO DA CRUZ E SOUZA (9623), Matrícula n.º 121.799-2 A, à
graduação de 1.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia
Militar do Estado do Amazonas;
III - PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 21 de abril de 2017, pelo
Quadro Especial de Acesso - QEA, nos termos do artigo 7.º, § 3.º, inciso V,
da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 1.º Sargento PM FRANCISCO
PETRÔNIO DA CRUZ E SOUZA (9623), Matrícula n.º 121.799-2 A, à
graduação de Subtenente PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia
Militar do Estado do Amazonas;
IV - PROMOVER, pela promoção especial ao posto imediato, a contar
de 1.º de agosto de 2017, nos termos do artigo 109, inciso XXII, alíneas a
e c, da Constituição do Estado do Amazonas, combinado com os artigos
10 e 13, inciso IV, alínea a da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o
Subtenente PM FRANCISCO PETRÔNIO DA CRUZ E SOUZA (9623),
Matrícula n.º 121.799-2 A, ao posto de 2.º Tenente PM do Quadro de Oficiais
de Administração (QOPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 28 de setembro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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