DOEAM 28/09/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quinta-feira, 28 de setembro de 2023 29
reais e quarenta e sete centavos) de Gratificação de Saúde, de acordo com
o artigo 6º, Anexo II, da Lei nº 3.469/09, alterado pelo artigo 1°, §3º da Lei
n° 5.928/22; totalizando seus proventos no valor de R$ 3.057,10 (três mil,
cinquenta e sete reais e dez centavos) mensais.
Manaus, 15 de setembro de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#151448#29#154607/>
Protocolo 151448
<#E.G.B#151450#29#154609>
PORTARIA Nº. 2341/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, e modificações posteriores,
e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20. CONSIDERANDO o que mais
consta do processo nº 2021.4.25471EXE, resolve APOSENTAR por tempo
de Contribuição nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar nº 30/01,
texto consolidado em 29 de julho de 2014, COSME VIGILATO, no cargo de
Médico (Graduado), Classe I, Referência “A”, Matrícula n° 112.150-2A do
Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, com
proventos integrais compostos do Vencimento Graduado no valor de R$
2.496,60 (dois mil, quatrocentos e noventa e seis reais e sessenta centavos),
de acordo com o artigo 8º, anexo II, da Lei Promulgada nº 70/09, alterado pelo
artigo 1º, §1º, da Lei nº 5.928/22; acrescido de R$ 187,33 (cento e oitenta
e sete reais e trinta e três centavos) de Gratificação Adicional por Tempo
de Serviço, na proporção de 10% sobre R$ 1.000,00 (mil reais), relativos
a 02 (dois) quinquênios, revisado pelos índices de reajustes previstos nas
legislações pertinentes, de acordo com o artigo 3º, §4º, da Lei Promulgada
nº 70/09; mais R$ 499,32 (quatrocentos e noventa e nove reais e trinta e dois
centavos) de Gratificação de Risco de Vida, na proporção de 20% de acordo
com o artigo 3º, II, b, combinado com o artigo 9º, II, da Lei Promulgada
nº 70/09, mais R$ 6.071,24 (seis mil, setenta e um reais e vinte e quatro
centavos) de Gratificação de Saúde, de acordo com o artigo 9º, inciso III,
anexo II, da Lei Promulgada nº 70/09, alterado pelo artigo 1º, §1º, da Lei
nº 5.928/22; totalizando seus proventos no valor de R$ 9.254,49 (nove mil,
duzentos e cinquenta e quatro reais e quarenta e nove centavos) mensais.
Manaus, 15 de setembro de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#151450#29#154609/>
Protocolo 151450
<#E.G.B#151454#29#154613>
PORTARIA Nº. 2365/2023 - PROCESSO Nº. 2023.7.05358EXE-CONCEDER
Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-segurado inativo da SES,
CHURCHILL VIEIRA DA SILVA, falecido em 05/06/2023, no cargo de
ASSISTENTE TECNICO, CLASSE “A”, REFERÊNCIA 1, matrícula nº.
005.365-1B, cujos proventos de aposentadoria totalizavam o valor de R$
3.575,68 (três mil, quinhentos e setenta e cinco reais e sessenta e oito
centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$
3.575,68 (três mil, quinhentos e setenta e cinco reais e sessenta e oito
centavos), calculado com base no artigo 40, §7º, inciso I, da Constituição
Federal, seja pago a ROSENIRA MARQUES DA SILVA, cônjuge, benefício
de pensão vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo
em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e
33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001 e suas alterações.
Manaus, 21 de setembro de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#151454#29#154613/>
Protocolo 151454
<#E.G.B#151456#29#154615>
PORTARIA Nº 1894/2023 - PROCESSO: 2023.A.06901 COGEP - A Diretora
Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando
das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73 da Lei Complementar
nº 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de
2014 e alterações posteriores, no que tange a competência para praticar
atos atribuídos por esta Lei; RESOLVEU: CONCEDER a servidora MARIA
EDNA ALVES DA COSTA, matrícula nº. 012.224-6G, Assistente Técnico,
30 (trinta) dias de licença especial, correspondente ao quinquênio de 2007 a
2012, no período de 10/08/2023 a 08/09/2023. DETERMINAR que a COGEP
adote as medidas cabíveis decorrentes desta Portaria.
Manaus, 27 de setembro de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CLAUDIO MARINS DE MELO
Diretor de Administração e Finanças do Fundo Previdenciário do
Estado do Amazonas
<#E.G.B#151456#29#154615/>
Protocolo 151456
Universidade do Estado
do Amazonas - UEA
<#E.G.B#151478#29#154637>
ERRATA da portaria nº 860/2023-GR/UEA, publicada no DOE de 11 de
setembro de 2023, pág 202, Poder Executivo
ONDE SE LÊ:
NC
OBJETO
LOCAL
VALOR R$
10
Revisão geral no prédio da UEA do Núcleo de
Ensino Superior de Barcelos/AM,
objetivando o aditamento ao Contrato nº
054/2022-SEINFRA
0009
268.149,07
LEIA-SE:
NC
OBJETO
LOCAL VALOR R$
11
Revisão geral no prédio da UEA do Núcleo de
Ensino Superior de Barcelos/AM,
objetivando o aditamento ao Contrato nº
054/2022-SEINFRA
0009
268.149,07
REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 27 de setembro de 2023.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
<#E.G.B#151478#29#154637/>
Protocolo 151478
<#E.G.B#151421#29#154579>
PORTARIA Nº 20/2023 - PROGRAD/UEA
A PRÓ-REITORIA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE DO
ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por
lei, CONSIDERANDO o levantamento realizado pela Secretaria Acadêmica
Geral, em atendimento à Resolução N° 002/2006, de 03 de abril de 2006,
aplicada aos alunos com ingresso até 2014, e a Resolução N° 083/2014
CONSUNIV/UEA, de 23 de dezembro de 2014, aplicada aos alunos com
ingresso a partir de 2015; CONSIDERANDO a Resolução Nº 036/2021, de
30 de julho de 2021, que aprova a alteração da Resolução Nº 83/2014 quanto
às normas relativas ao ato de desligamento de aluno do curso de graduação,
de oferta regular, do cadastro discente da Universidade do Estado do
Amazonas; CONSIDERANDO o Edital Público de Notificação Nº 001/2023
- PROGRAD/UEA, de 11 de julho de 2023, referente aos Estudantes que
se encontram em risco de desligamento dos cursos de Graduação, de
oferta regular; RESOLVE: I - DESLIGAR do cadastro discente da UEA, por
abandono de atividades escolares, os alunos de graduação regular, das
Unidades Acadêmicas, conforme anexo desta Portaria, à disposição dos
interessados no site www.uea.edu.br; II - DETERMINAR que a presente
Portaria e anexos sejam publicados nos murais das Unidades e Centros
Acadêmicos.
PRÓ-REITORIA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE DO
ESTADO DO AMAZONAS.
Manaus, 28 de setembro 2023.
FÁBIO CARMO PLÁCIDO SANTOS
Pró-Reitor de Ensino de Graduação da Universidade do
Estado do Amazonas
<#E.G.B#151421#29#154579/>
Protocolo 151421
<#E.G.B#151477#29#154636>
PORTARIA Nº 946/2023 - GR/UEA
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de
suas atribuições legais e estatutárias e, CONSIDERANDO o que determina o
art. 173 da Lei nº 1.762/2006, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários
Públicos Civis do Estado do Amazonas. CONSIDERANDO o que consta
no Processo SIGED nº 01.02.011304.017156/2023-14; RESOLVE: I -
INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar para apurar no âmbito da
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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