DOEAM 29/09/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, sexta-feira, 29 de setembro de 2023 35
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#151862#35#155026/>
Protocolo 151862
<#E.G.B#151863#35#155027>
DECRETO DE 29 DE SETEMBRO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de 
Administração e Gestão à fl. 153, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.017103.000334/2021-13, resolve
EXONERAR, a pedido, a contar de 31 de julho de 2019, nos termos 
do artigo 55, I, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, a servidora 
ENAIRA DE FÁTIMA MONTEIRO CASTELO BRANCO ROCHA, Matrícula 
n.º 240.908-9A, do cargo de Médico Especialista, do Quadro de Pessoal da 
Secretaria de Estado de Saúde.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 29 de setembro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#151863#35#155027/>
Protocolo 151863
<#E.G.B#151864#35#155028>
DECRETO DE 29 DE SETEMBRO DE 2023 
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de 
Administração e Gestão exarado à fl. 76, e o que mais consta do Processo 
n.º 01.01.028101.015375/2022-21, resolve
EXONERAR, a pedido, a contar de 02 de maio de 2022, nos termos do 
artigo 45, I, da Lei n.º 1.778, de 08 de janeiro de 1987, a servidora MÁRCIA 
CASTELANO GAMA DE OLIVEIRA, Matrícula n.º 254.427-0 A, do cargo de 
Professor PF40.LPL-IV, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de 
Estado de Educação e Desporto Escolar.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 29 de setembro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#151864#35#155028/>
Protocolo 151864
<#E.G.B#151865#35#155029>
DECRETO DE 29 DE SETEMBRO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de 
Administração e Gestão exarado à fl. 45, e o que mais consta do Processo 
n.º 01.01.028101.009203/2023-08, resolve
EXONERAR, a pedido, a contar de 1.º de março de 2023, nos termos 
do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, o servidor 
JANDER FELIX DO ESPIRITO SANTO, Matrícula n.º 184.999-9B, do cargo 
de Assistente Técnico, PNM.ANM-III, do Quadro de Pessoal da Secretaria 
de Estado de Educação e Desporto Escolar.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 29 de setembro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#151865#35#155029/>
Protocolo 151865
<#E.G.B#151866#35#155030>
DECRETO DE 29 DE SETEMBRO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a DECISÃO DA EXMA. DESEMBARGADORA 
DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, 
proferida nos autos da Ação de Cumprimento Provisório de Acórdão n.º 
0006827-10.2021.8.04.00000, que determinou o ajuste na data de promoção 
por antiguidade da Exequente RENATA BRANDÃO BESSA ao posto de 1.º 
Tenente BM, que deverá passar de 25 de dezembro de 2020 para 25 de 
agosto de 2020;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida 
no Ofício n.º 03508/2023-SAJ/PPM-Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que a bombeiro militar foi promovida ao posto de 
1.º Tenente BM, por intermédio do Decreto de 25 de fevereiro de 2021, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição de mesma data;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, 
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da 
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, 
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.011101.005905/2023-01, resolve
RETIFICAR, para 25 de agosto de 2020, a data da promoção grafada 
no Decreto de 25 de fevereiro de 2021, publicado no Diário Oficial do 
Estado, edição de mesma data, que promoveu a 2.º Tenente BM RENATA 
BRANDÃO BESSA (1326), Matrícula n.º 246.687-2 A, ao posto de 1.º 
Tenente BM (Dentista) do Quadro Complementar de Oficiais (QCOBM) do 
Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 29 de setembro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#151866#35#155030/>
Protocolo 151866
<#E.G.B#151867#35#155031>
DECRETO DE 29 DE SETEMBRO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a DECISÃO DO EXMO. DESEMBARGADOR DO 
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferida 
nos autos do Mandado de Segurança n.º 4005588-29.2023.8.04.0000, 
que deferiu o pedido liminar, para determinar a promoção do Impetrante 
CLEMILSON DA CRUZ GOMES, ao posto de 2.º Tenente PM, a contar de 
1.º de janeiro de 2023;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida 
no Ofício n.º 03709/2023-SAJ/PPM-Procuradoria Pessoal Militar, no sentido 
de efetuar o imediato cumprimento da liminar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, 
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da 
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, 
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.011103.011276/2023-39, resolve
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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