DOEAM 29/09/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, sexta-feira, 29 de setembro de 2023 37
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#151869#37#155033/>
Protocolo 151869
<#E.G.B#151870#37#155034>
DECRETO DE 29 DE SETEMBRO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a solicitação formulada pela administração da 
Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, 
por intermédio do Ofício n.º 4054/2023 - AMAZONPREV/GADIR;
CONSIDERANDO que o ato aposentatório da servidora MARILIN 
DE OLIVEIRA MIRANDA, foi publicado com incorreção por ter deixado 
de incluir o tempo de contribuição do RGPS não contabilizado, e o 
que mais consta do Processo n.º 2017.3.01301R1 - AMAZONPREV 
(01.02.013301.001365/2023-00), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 31 de agosto de 2020, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“APOSENTAR, por invalidez permanente, com proventos proporcionais, 
a contar de 11 de dezembro de 2015, nos termos do artigo 40, § 1.o, I, 
primeira parte, da Constituição Federal de 1988, combinado com o artigo 
6-A da Emenda Constitucional n.o 41, de 19 de dezembro de 2003, alterado 
pela Emenda Constitucional n.o 70, de 29 de março de 2012, MARILIN DE 
OLIVEIRA MIRANDA, no cargo de Escrivão de Polícia, 1.a Classe, PC-ESC-I, 
Matrícula n.o 171.926-2A, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do 
Amazonas, lotada na Superintendência de Polícia Metropolitana, calculados 
à base de 18/30 (dezoito, trinta avos), do vencimento do cargo, no valor de 
R$1.124,87 (um mil, cento e vinte e quatro reais e oitenta e sete centavos), 
de acordo com o artigo 3.o, § 1.o, da Lei n.o 2.875, de 25 de março de 2004, 
alterado pelo artigo 1.o da Lei n.o 4.576, de 09 de abril de 2018, acrescido de 
R$6.761,60 (seis mil, setecentos e sessenta e um reais e sessenta centavos), 
de Gratificação de Exercício Policial - GEP, proporcionalizada à base de 
18/30 (dezoito, trinta avos), nos termos do artigo 3.o, § 2.o, II, a, da Lei n.o 
2.875, de 25 de março de 2004, alterado pelo artigo 1.o da Lei n.o 4.576, de 
09 de abril de 2018, totalizando seus proventos em R$7.886,47 (sete mil, 
oitocentos e oitenta e seis reais e quarenta e sete centavos) mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 29 de setembro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
BRUNO DE PAULA FRAGA
Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#151870#37#155034/>
Protocolo 151870
Estamos à disposição para ajudá-los,
de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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