PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, sexta-feira, 29 de setembro de 2023 36 PROMOVER, a contar de 1.º de janeiro de 2023, nos termos do artigo 109, inciso XXII, alíneas a e c, da Constituição do Estado do Amazonas, combinado com os artigos 10 e 13, inciso IV, alínea a, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Subtenente PM CLEMILSON DA CRUZ GOMES (13783), Matrícula n.º 149.844-4 A, ao posto de 2.º Tenente PM do Quadro de Oficiais de Administração (QOAPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de setembro de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ Secretária de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#151867#36#155031/> Protocolo 151867 <#E.G.B#151868#36#155032> DECRETO DE 29 DE SETEMBRO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a DECISÃO DO EXMO. DESEMBARGADOR DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferida nos autos do Mandado de Segurança n.º 4005515-57.2023.8.04.0000, que deferiu o pedido liminar, para determinar a promoção do Impetrante WALMILSON MENDES DA SILVA, ao posto de 2.º Tenente PM, a contar de 1.º de janeiro de 2023; CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 03704/2023-SAJ/PPM-Procuradoria Pessoal Militar; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.011281/2023-41, resolve PROMOVER, pela promoção especial ao posto imediato, a contar de 1.º de janeiro de 2023, nos termos do artigo 109, inciso XXII, alíneas a e c, da Constituição do Estado do Amazonas, combinado com os artigos 10 e 13, inciso IV, alínea a, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Subtenente PM WALMILSON MENDES DA SILVA (13522), Matrícula n.º 148.633-0 A, ao posto de 2.º Tenente PM do Quadro de Oficiais de Administração (QOAPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de setembro de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ Secretária de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#151868#36#155032/> Protocolo 151868 <#E.G.B#151869#36#155033> DECRETO DE 29 DE SETEMBRO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos da Apelação Cível n.º 0621292- 06.2020.8.04.0001, que conheceu do recurso para, no mérito, dar-lhe provimento, reformando a sentença, a fim de julgar procedentes os pedidos formulados na inicial, determinando que sejam efetuadas as promoções dos Apelantes ELIZON FERREIRA MARICAL, MANOEL MENDES DOS SANTOS FILHO, MANOEL TRUVIDES GOMES FILHO e VALMIR COIMBRA DE CARVALHO, às graduações de 2.º Sargento PM, 1.º Sargento PM e Subtenente PM, a contar de 21 de abril de 2015, 21 de abril de 2016 e 1.º de julho de 2017, respectivamente; CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 03452/2023-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar, encaminhada pelo Ofício n.º 1701/2023/DPA-4/PMAM, do Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.010024/2023-92, resolve I - PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 21 de abril de 2015, pelo Quadro Especial de Acesso - QEA, nos termos do artigo 7.º, § 3.º, inciso III, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, os 3.os Sargentos PM abaixo relacionados, à graduação de 2.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas: ORD. NOME MATRÍCULA 1. ELIZON FERREIRA MARICAL (11830) 134.747-0 A 2. MANOEL MENDES DOS SANTOS FILHO (11851) 133.206-6 A 3. MANOEL TRUVIDES GOMES FILHO (10578) 126.211-4 A 4. VALMIR COIMBRA DE CARVALHO (11859) 133.212-0 A II - PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 21 de abril de 2016, pelo Quadro Especial de Acesso - QEA, nos termos do artigo 7.º, § 3.º, inciso IV, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, os 2.os Sargentos PM abaixo relacionados, à graduação de 1.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas: ORD. NOME MATRÍCULA 1. ELIZON FERREIRA MARICAL (11830) 134.747-0 A 2. MANOEL MENDES DOS SANTOS FILHO (11851) 133.206-6 A 3. MANOEL TRUVIDES GOMES FILHO (10578) 126.211-4 A 4. VALMIR COIMBRA DE CARVALHO (11859) 133.212-0 A III - PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 01 de julho de 2017, pelo Quadro Especial de Acesso - QEA, nos termos do artigo 7.º, § 3.º, inciso V, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, os 1.os Sargentos PM abaixo relacionados, à graduação de Subtenente PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas: ORD. NOME MATRÍCULA 1. ELIZON FERREIRA MARICAL (11830) 134.747-0 A 2. MANOEL MENDES DOS SANTOS FILHO (11851) 133.206-6 A 3. MANOEL TRUVIDES GOMES FILHO (10578) 126.211-4 A 4. VALMIR COIMBRA DE CARVALHO (11859) 133.212-0 A GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de setembro de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar