DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, sexta-feira, 29 de setembro de 2023 37 FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ Secretária de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#151869#37#155033/> Protocolo 151869 <#E.G.B#151870#37#155034> DECRETO DE 29 DE SETEMBRO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a solicitação formulada pela administração da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, por intermédio do Ofício n.º 4054/2023 - AMAZONPREV/GADIR; CONSIDERANDO que o ato aposentatório da servidora MARILIN DE OLIVEIRA MIRANDA, foi publicado com incorreção por ter deixado de incluir o tempo de contribuição do RGPS não contabilizado, e o que mais consta do Processo n.º 2017.3.01301R1 - AMAZONPREV (01.02.013301.001365/2023-00), resolve RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 31 de agosto de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação: “APOSENTAR, por invalidez permanente, com proventos proporcionais, a contar de 11 de dezembro de 2015, nos termos do artigo 40, § 1.o, I, primeira parte, da Constituição Federal de 1988, combinado com o artigo 6-A da Emenda Constitucional n.o 41, de 19 de dezembro de 2003, alterado pela Emenda Constitucional n.o 70, de 29 de março de 2012, MARILIN DE OLIVEIRA MIRANDA, no cargo de Escrivão de Polícia, 1.a Classe, PC-ESC-I, Matrícula n.o 171.926-2A, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas, lotada na Superintendência de Polícia Metropolitana, calculados à base de 18/30 (dezoito, trinta avos), do vencimento do cargo, no valor de R$1.124,87 (um mil, cento e vinte e quatro reais e oitenta e sete centavos), de acordo com o artigo 3.o, § 1.o, da Lei n.o 2.875, de 25 de março de 2004, alterado pelo artigo 1.o da Lei n.o 4.576, de 09 de abril de 2018, acrescido de R$6.761,60 (seis mil, setecentos e sessenta e um reais e sessenta centavos), de Gratificação de Exercício Policial - GEP, proporcionalizada à base de 18/30 (dezoito, trinta avos), nos termos do artigo 3.o, § 2.o, II, a, da Lei n.o 2.875, de 25 de março de 2004, alterado pelo artigo 1.o da Lei n.o 4.576, de 09 de abril de 2018, totalizando seus proventos em R$7.886,47 (sete mil, oitocentos e oitenta e seis reais e quarenta e sete centavos) mensais.” GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de setembro de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública BRUNO DE PAULA FRAGA Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ Secretária de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#151870#37#155034/> Protocolo 151870 Estamos à disposição para ajudá-los, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar