DOEAM 29/09/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 29 de setembro de 2023
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GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 29 
de setembro de 2023.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do 
Estado do Amazonas
<#E.G.B#151802#20#154966/>
Protocolo 151802
<#E.G.B#151714#20#154878>
RESENHA DA PORTARIA Nº 707/2023-DETRAN/AM/DP
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 
TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN/AM, no uso de atribuições legais que 
lhe são conferidas por lei, e, CONSIDERANDO o disposto na Resolução 
927 de 28/03/2022-CONTRAN, que trata o art. 147, I e art. 148, § 1° a 4° do 
CTB, as entidades públicas ou privadas serão credenciadas pelo órgão ou 
entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, de acordo 
com sua localização e em conformidade com os critérios estabelecidos na 
Portaria Normativa nº 001/2019/DP/DETRAN/AM; CONSIDERANDO que 
o credenciamento da empresa LL CLINICA MEDICA LTDA (DRIVECLIN 
CLINICA DE TRANSITO), inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas 
Jurídicas sob o nº 50.372.353/0001-90, com sede na Avenida Djalma Batista, 
nº 126, loja 04, Bairro Parque 10, Manaus-AM, CEP 69.055-038, processo 
nº 01.03.022201.007321/2023-30 (SIGED), que está apta para exercer suas 
atividades, sujeita sempre que for necessária a fiscalização do DETRAN/AM; 
CONSIDERANDO que a Clínica credenciada atendeu ao dispositivo previsto 
na Resolução no nº 927/2022-CONTRAN, no que tange: I - exigências 
comuns às entidades médicas e psicológicas; II - exigências relativas às 
entidades médicas; III - exigências relativas às entidades psicológicas 
e demais exigências previstas na Portaria Normativa nº 001/2019/DP/
DETRAN/AM; CONSIDERANDO que a clínica credenciada deverá 
observar o disposto na Resolução nº 927/2022-CONTRAN, em relação aos 
honorários decorrentes da realização do exame de aptidão física e mental e 
da avaliação psicológica serão fixados pelos órgãos executivos de trânsito 
dos Estados e do Distrito Federal e terão como referência, respectivamente, 
a Comissão Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos e a 
Tabela Referencial de Honorários da Federação Nacional de Psicólogos e 
o Conselho Federal de Psicologia - CFP. CONSIDERANDO finalmente o 
que consta do Processo Administrativo nº 01.03.022201.007321/2023-30 
(SIGED). RESOLVE: I - TORNAR CREDENCIADA a empresa LL CLINICA 
MEDICA LTDA (DRIVECLIN CLINICA DE TRANSITO), inscrita no Cadastro 
Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº 50.372.353/0001-90, com sede na 
Avenida Djalma Batista, nº 126, loja 04, Bairro Parque 10, Manaus-AM, CEP 
69.055-038, nos termos do artigo 16 da resolução n° 927/2022-CONTRAN, 
que trata o art. 147, I e art. 148, § 1° a 4° do CTB e Portaria Normativa 
nº 001/2019/DP/DETRAN/AM, para prestação de serviços destinados à 
obtenção dos exames de aptidão física e mental e avaliação psicológica 
em candidatos a obtenção da 1ª via de CNH, renovação, troca ou adição 
de categoria e reabilitação de condutores com habilitação cassada, no 
Município de MANAUS/AM. II - ESTIPULAR o prazo do credenciamento que 
trata a presente Portaria, pelo período de 12 (doze) meses e renovados por 
igual período, a partir de sua publicação no Diário Oficial do Estado; III - 
ESTABELECER que, caso fique constatada qualquer infringência às normas 
estabelecidas no CTB, na Resolução nº 927/2022-CONTRAN e Portaria 
Normativa nº 001/2019/DP/DETRAN/AM, ficando o (s) representante 
(s) sujeito (s) às sanções estabelecidas nas normas de trânsito vigentes, 
uma vez comprovadas em procedimentos administrativos sumários ou por 
auditoria; IV - FICA reservado ao Departamento Estadual de Trânsito do 
Amazonas o direito de fiscalizar, a qualquer momento, o cumprimento das 
normas constantes na presente Portaria; V - Esta Portaria entra em vigor na 
data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. 
GABINETE 
DO 
DIRETOR 
PRESIDENTE 
DO 
DEPARTAMENTO 
ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS - DETRAN/AM, em Manaus, 
29 de setembro de 2023.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do 
Estado do Amazonas
<#E.G.B#151714#20#154878/>
Protocolo 151714
<#E.G.B#151718#20#154882>
RESENHA DA PORTARIA Nº 708/2023-DETRAN/AM/DP
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 
TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN/AM, no uso de atribuições 
legais que lhe são conferidas por lei, e, CONSIDERANDO o disposto na 
Resolução 927 de 28/03/2022-CONTRAN, que trata o art. 147, I e art. 148, 
§ 1° a 4° do CTB, as entidades públicas ou privadas serão credenciadas 
pelo órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito 
Federal, de acordo com sua localização e em conformidade com os 
critérios estabelecidos na Portaria Normativa nº 001/2019/DP/DETRAN/
AM; CONSIDERANDO que o credenciamento da empresa CLINICA DE 
TRANSITO PARINTINS LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas 
Jurídicas sob o nº 49.767.945/0001-22, com sede na Rua 7 de setembro, 
nº 1749, Bairro Palmares, Parintins -AM, CEP 69.153-040, processo nº 
01.03.022201.002576/2023-06 (SIGED), que está apta para exercer suas 
atividades, sujeita sempre que for necessária a fiscalização do DETRAN/AM; 
CONSIDERANDO que a Clínica credenciada atendeu ao dispositivo previsto 
na Resolução no nº 927/2022-CONTRAN, no que tange: I - exigências 
comuns às entidades médicas e psicológicas; II - exigências relativas às 
entidades médicas; III - exigências relativas às entidades psicológicas 
e demais exigências previstas na Portaria Normativa nº 001/2019/DP/
DETRAN/AM; CONSIDERANDO que a clínica credenciada deverá 
observar o disposto na Resolução nº 927/2022-CONTRAN, em relação aos 
honorários decorrentes da realização do exame de aptidão física e mental e 
da avaliação psicológica serão fixados pelos órgãos executivos de trânsito 
dos Estados e do Distrito Federal e terão como referência, respectivamente, 
a Comissão Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos e a 
Tabela Referencial de Honorários da Federação Nacional de Psicólogos e 
o Conselho Federal de Psicologia - CFP. CONSIDERANDO finalmente o 
que consta do Processo Administrativo nº 01.03.022201.002576/2023-06 
(SIGED). RESOLVE: I - TORNAR CREDENCIADA a empresa CLINICA DE 
TRANSITO PARINTINS LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas 
Jurídicas sob o nº 49.767.945/0001-22, com sede na Rua 7 de setembro, 
nº 1749, Bairro Palmares, Parintins -AM, CEP 69.153-040, nos termos do 
artigo 16 da resolução n° 927/2022-CONTRAN, que trata o art. 147, I e 
art. 148, § 1° a 4° do CTB e Portaria Normativa nº 001/2019/DP/DETRAN/
AM, para prestação de serviços destinados à obtenção dos exames de 
aptidão física e mental e avaliação psicológica em candidatos a obtenção 
da 1ª via de CNH, renovação, troca ou adição de categoria e reabilitação 
de condutores com habilitação cassada, no Município de PARINTINS/AM. 
II - ESTIPULAR o prazo do credenciamento que trata a presente Portaria, 
pelo período de 12 (doze) meses e renovados por igual período, a partir de 
sua publicação no Diário Oficial do Estado; III - ESTABELECER que, caso 
fique constatada qualquer infringência às normas estabelecidas no CTB, 
na Resolução nº 927/2022-CONTRAN e Portaria Normativa nº 001/2019/
DP/DETRAN/AM, ficando o (s) representante (s) sujeito (s) às sanções 
estabelecidas nas normas de trânsito vigentes, uma vez comprovadas 
em procedimentos administrativos sumários ou por auditoria; IV - FICA 
reservado ao Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas o direito 
de fiscalizar, a qualquer momento, o cumprimento das normas constantes 
na presente Portaria; V - Esta Portaria entra em vigor na data de sua 
publicação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE 
DO DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 
TRÂNSITO DO AMAZONAS - DETRAN/AM, em Manaus, 29 de setembro 
de 2023.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do 
Estado do Amazonas
<#E.G.B#151718#20#154882/>
Protocolo 151718
<#E.G.B#151720#20#154884>
RESENHA DA PORTARIA Nº 709/2023-DETRAN/AM/DP
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 
TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN/AM, no uso de atribuições legais que 
lhe são conferidas por lei, e, CONSIDERANDO o disposto na Resolução 
927 de 28/03/2022-CONTRAN, que trata o art. 147, I e art. 148, § 1° a 4° do 
CTB, as entidades públicas ou privadas serão credenciadas pelo órgão ou 
entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, de acordo 
com sua localização e em conformidade com os critérios estabelecidos na 
Portaria Normativa nº 001/2019/DP/DETRAN/AM; CONSIDERANDO que 
o credenciamento da empresa LC CLINICA MEDICA LTDA (MED DRIVE 
CLINICA DE TRANSITO), inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas 
sob o nº 50.439.103/0001-90, com sede na Avenida Jutaí, nº 728, quadra 36, 
CJ Isais Vieiralves, Bairro Nossa Senhora das Graças, Manaus-AM, CEP 
69.053-020, processo nº 01.03.022201.007502/2023-66 (SIGED), que está 
apta para exercer suas atividades, sujeita a fiscalização do DETRAN/AM; 
CONSIDERANDO que a Clínica credenciada atendeu ao dispositivo previsto 
na Resolução no nº 927/2022-CONTRAN, no que tange: I - exigências 
comuns às entidades médicas e psicológicas; II - exigências relativas às 
entidades médicas; III - exigências relativas às entidades psicológicas 
e demais exigências previstas na Portaria Normativa nº 001/2019/DP/
DETRAN/AM; CONSIDERANDO que a clínica credenciada deverá observar 
o disposto na Resolução nº 927/2022-CONTRAN, em relação aos honorários 
decorrentes da realização do exame de aptidão física e mental e da avaliação 
psicológica serão fixados pelos órgãos executivos de trânsito dos Estados 
e do Distrito Federal e terão como referência, respectivamente, a Comissão 
Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos e a Tabela Referencial 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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