DOEAM 29/09/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 29 de setembro de 2023
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GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 29
de setembro de 2023.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do
Estado do Amazonas
<#E.G.B#151802#20#154966/>
Protocolo 151802
<#E.G.B#151714#20#154878>
RESENHA DA PORTARIA Nº 707/2023-DETRAN/AM/DP
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN/AM, no uso de atribuições legais que
lhe são conferidas por lei, e, CONSIDERANDO o disposto na Resolução
927 de 28/03/2022-CONTRAN, que trata o art. 147, I e art. 148, § 1° a 4° do
CTB, as entidades públicas ou privadas serão credenciadas pelo órgão ou
entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, de acordo
com sua localização e em conformidade com os critérios estabelecidos na
Portaria Normativa nº 001/2019/DP/DETRAN/AM; CONSIDERANDO que
o credenciamento da empresa LL CLINICA MEDICA LTDA (DRIVECLIN
CLINICA DE TRANSITO), inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas
Jurídicas sob o nº 50.372.353/0001-90, com sede na Avenida Djalma Batista,
nº 126, loja 04, Bairro Parque 10, Manaus-AM, CEP 69.055-038, processo
nº 01.03.022201.007321/2023-30 (SIGED), que está apta para exercer suas
atividades, sujeita sempre que for necessária a fiscalização do DETRAN/AM;
CONSIDERANDO que a Clínica credenciada atendeu ao dispositivo previsto
na Resolução no nº 927/2022-CONTRAN, no que tange: I - exigências
comuns às entidades médicas e psicológicas; II - exigências relativas às
entidades médicas; III - exigências relativas às entidades psicológicas
e demais exigências previstas na Portaria Normativa nº 001/2019/DP/
DETRAN/AM; CONSIDERANDO que a clínica credenciada deverá
observar o disposto na Resolução nº 927/2022-CONTRAN, em relação aos
honorários decorrentes da realização do exame de aptidão física e mental e
da avaliação psicológica serão fixados pelos órgãos executivos de trânsito
dos Estados e do Distrito Federal e terão como referência, respectivamente,
a Comissão Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos e a
Tabela Referencial de Honorários da Federação Nacional de Psicólogos e
o Conselho Federal de Psicologia - CFP. CONSIDERANDO finalmente o
que consta do Processo Administrativo nº 01.03.022201.007321/2023-30
(SIGED). RESOLVE: I - TORNAR CREDENCIADA a empresa LL CLINICA
MEDICA LTDA (DRIVECLIN CLINICA DE TRANSITO), inscrita no Cadastro
Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº 50.372.353/0001-90, com sede na
Avenida Djalma Batista, nº 126, loja 04, Bairro Parque 10, Manaus-AM, CEP
69.055-038, nos termos do artigo 16 da resolução n° 927/2022-CONTRAN,
que trata o art. 147, I e art. 148, § 1° a 4° do CTB e Portaria Normativa
nº 001/2019/DP/DETRAN/AM, para prestação de serviços destinados à
obtenção dos exames de aptidão física e mental e avaliação psicológica
em candidatos a obtenção da 1ª via de CNH, renovação, troca ou adição
de categoria e reabilitação de condutores com habilitação cassada, no
Município de MANAUS/AM. II - ESTIPULAR o prazo do credenciamento que
trata a presente Portaria, pelo período de 12 (doze) meses e renovados por
igual período, a partir de sua publicação no Diário Oficial do Estado; III -
ESTABELECER que, caso fique constatada qualquer infringência às normas
estabelecidas no CTB, na Resolução nº 927/2022-CONTRAN e Portaria
Normativa nº 001/2019/DP/DETRAN/AM, ficando o (s) representante
(s) sujeito (s) às sanções estabelecidas nas normas de trânsito vigentes,
uma vez comprovadas em procedimentos administrativos sumários ou por
auditoria; IV - FICA reservado ao Departamento Estadual de Trânsito do
Amazonas o direito de fiscalizar, a qualquer momento, o cumprimento das
normas constantes na presente Portaria; V - Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE
DO
DIRETOR
PRESIDENTE
DO
DEPARTAMENTO
ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS - DETRAN/AM, em Manaus,
29 de setembro de 2023.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do
Estado do Amazonas
<#E.G.B#151714#20#154878/>
Protocolo 151714
<#E.G.B#151718#20#154882>
RESENHA DA PORTARIA Nº 708/2023-DETRAN/AM/DP
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN/AM, no uso de atribuições
legais que lhe são conferidas por lei, e, CONSIDERANDO o disposto na
Resolução 927 de 28/03/2022-CONTRAN, que trata o art. 147, I e art. 148,
§ 1° a 4° do CTB, as entidades públicas ou privadas serão credenciadas
pelo órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito
Federal, de acordo com sua localização e em conformidade com os
critérios estabelecidos na Portaria Normativa nº 001/2019/DP/DETRAN/
AM; CONSIDERANDO que o credenciamento da empresa CLINICA DE
TRANSITO PARINTINS LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas
Jurídicas sob o nº 49.767.945/0001-22, com sede na Rua 7 de setembro,
nº 1749, Bairro Palmares, Parintins -AM, CEP 69.153-040, processo nº
01.03.022201.002576/2023-06 (SIGED), que está apta para exercer suas
atividades, sujeita sempre que for necessária a fiscalização do DETRAN/AM;
CONSIDERANDO que a Clínica credenciada atendeu ao dispositivo previsto
na Resolução no nº 927/2022-CONTRAN, no que tange: I - exigências
comuns às entidades médicas e psicológicas; II - exigências relativas às
entidades médicas; III - exigências relativas às entidades psicológicas
e demais exigências previstas na Portaria Normativa nº 001/2019/DP/
DETRAN/AM; CONSIDERANDO que a clínica credenciada deverá
observar o disposto na Resolução nº 927/2022-CONTRAN, em relação aos
honorários decorrentes da realização do exame de aptidão física e mental e
da avaliação psicológica serão fixados pelos órgãos executivos de trânsito
dos Estados e do Distrito Federal e terão como referência, respectivamente,
a Comissão Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos e a
Tabela Referencial de Honorários da Federação Nacional de Psicólogos e
o Conselho Federal de Psicologia - CFP. CONSIDERANDO finalmente o
que consta do Processo Administrativo nº 01.03.022201.002576/2023-06
(SIGED). RESOLVE: I - TORNAR CREDENCIADA a empresa CLINICA DE
TRANSITO PARINTINS LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas
Jurídicas sob o nº 49.767.945/0001-22, com sede na Rua 7 de setembro,
nº 1749, Bairro Palmares, Parintins -AM, CEP 69.153-040, nos termos do
artigo 16 da resolução n° 927/2022-CONTRAN, que trata o art. 147, I e
art. 148, § 1° a 4° do CTB e Portaria Normativa nº 001/2019/DP/DETRAN/
AM, para prestação de serviços destinados à obtenção dos exames de
aptidão física e mental e avaliação psicológica em candidatos a obtenção
da 1ª via de CNH, renovação, troca ou adição de categoria e reabilitação
de condutores com habilitação cassada, no Município de PARINTINS/AM.
II - ESTIPULAR o prazo do credenciamento que trata a presente Portaria,
pelo período de 12 (doze) meses e renovados por igual período, a partir de
sua publicação no Diário Oficial do Estado; III - ESTABELECER que, caso
fique constatada qualquer infringência às normas estabelecidas no CTB,
na Resolução nº 927/2022-CONTRAN e Portaria Normativa nº 001/2019/
DP/DETRAN/AM, ficando o (s) representante (s) sujeito (s) às sanções
estabelecidas nas normas de trânsito vigentes, uma vez comprovadas
em procedimentos administrativos sumários ou por auditoria; IV - FICA
reservado ao Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas o direito
de fiscalizar, a qualquer momento, o cumprimento das normas constantes
na presente Portaria; V - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE
DO DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DO AMAZONAS - DETRAN/AM, em Manaus, 29 de setembro
de 2023.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do
Estado do Amazonas
<#E.G.B#151718#20#154882/>
Protocolo 151718
<#E.G.B#151720#20#154884>
RESENHA DA PORTARIA Nº 709/2023-DETRAN/AM/DP
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN/AM, no uso de atribuições legais que
lhe são conferidas por lei, e, CONSIDERANDO o disposto na Resolução
927 de 28/03/2022-CONTRAN, que trata o art. 147, I e art. 148, § 1° a 4° do
CTB, as entidades públicas ou privadas serão credenciadas pelo órgão ou
entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, de acordo
com sua localização e em conformidade com os critérios estabelecidos na
Portaria Normativa nº 001/2019/DP/DETRAN/AM; CONSIDERANDO que
o credenciamento da empresa LC CLINICA MEDICA LTDA (MED DRIVE
CLINICA DE TRANSITO), inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas
sob o nº 50.439.103/0001-90, com sede na Avenida Jutaí, nº 728, quadra 36,
CJ Isais Vieiralves, Bairro Nossa Senhora das Graças, Manaus-AM, CEP
69.053-020, processo nº 01.03.022201.007502/2023-66 (SIGED), que está
apta para exercer suas atividades, sujeita a fiscalização do DETRAN/AM;
CONSIDERANDO que a Clínica credenciada atendeu ao dispositivo previsto
na Resolução no nº 927/2022-CONTRAN, no que tange: I - exigências
comuns às entidades médicas e psicológicas; II - exigências relativas às
entidades médicas; III - exigências relativas às entidades psicológicas
e demais exigências previstas na Portaria Normativa nº 001/2019/DP/
DETRAN/AM; CONSIDERANDO que a clínica credenciada deverá observar
o disposto na Resolução nº 927/2022-CONTRAN, em relação aos honorários
decorrentes da realização do exame de aptidão física e mental e da avaliação
psicológica serão fixados pelos órgãos executivos de trânsito dos Estados
e do Distrito Federal e terão como referência, respectivamente, a Comissão
Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos e a Tabela Referencial
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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