DOEAM 29/09/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, sexta-feira, 29 de setembro de 2023 37
nas dependências da EMPRESA ESTADUAL DE TURISMO DO
AMAZONAS - AMAZONASTUR, conforme Processo Administrativo nº.
01.04.016508.002378/2023-30.
PRAZO: 06 (seis) meses a contar de 25/09/2023.
VALOR: R$ 19.201,00 (dezenove mil duzentos e um reais).
DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA:
Programa
de
Trabalho:
23.122.0001.2001.0001,
Natureza
da
Despesa:
33903978,
Fonte:
1.501.1600 e Nota de Empenho: 2023NE0000801.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 71, caput da Lei nº13.303/16.
Manaus, 21 de setembro de 2023.
IAN HENDERSON CARMO RIBEIRO
Presidente da Empresa Estadual de Turismo - AMAZONASTUR
<#E.G.B#151582#37#154743/>
Protocolo 151582
<#E.G.B#151584#37#154745>
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO E ALTERAÇÃO
DE VALOR AO CONTRATO N. º 058/2022, celebrado entre EMPRESA
ESTADUAL DE TURISMO DO AMAZONAS - AMAZONASTUR (CNPJ n.
05.662.046/0001-90) e a empresa A I G COMERCIAL LTDA, (CNPJ n.
02.532.283/0001-48).
OBJETO: 1º Termo Aditivo de prorrogação de prazo e alteração de valor do
Termo de Contrato Nº 058/2022- AMAZONASTUR, cujo objeto é a aquisição
de material de consumo diversificado para atender a sede da Empresa
Estadual de Turismo, Centros de Atendimento ao Turista-CATS e Centro de
Convenções do Amazonas- CCA1 e CCA 2, pelo período de 12 (doze) meses,
conforme Processo Administrativo nº. 01.04.016508.002668/2023-84.
VALOR: O percentual a ser suprimido será de aproximadamente 24,6%
(vinte e quatro inteiros e seis décimos por cento), totalizando o novo valor
global de R$238.250,85 (duzentos e trinta e oito mil duzentos e cinquenta
reais e oitenta e cinco centavos).
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a contar do dia 27/09/2023.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 71, caput da Lei nº13.303/16.
Manaus, 21 de setembro de 2023.
IAN HENDERSON CARMO RIBEIRO
Presidente da Empresa Estadual de Turismo - AMAZONASTUR
<#E.G.B#151584#37#154745/>
Protocolo 151584
Agência de Desenvolvimento e
Fomento do Estado do Amazonas –
AFEAM
<#E.G.B#151813#37#154977>
RESOLUÇÃO DA DIRETORIA Nº 81/2023
A Diretoria da Agência de Fomento do Estado do Amazonas S.A. -
AFEAM no uso de suas atribuições estatutárias, reunida nesta data, e
considerando: a) o exposto no Parecer GETEC nº 238/2023, de 20.9.2023
propondo a celebração de Acordo de Cooperação Técnica entre a AFEAM
e a Empresa Estadual de Turismo do Amazonas - AMAZONASTUR, para
viabilizar o acesso ao financiamento de Microcrédito e Crédito de Varejo da
AFEAM, com recursos do Fundo de Apoio às Micro e Pequenas Empresas
e ao Desenvolvimento Social do Estado do Amazonas - FMPES, para
o público atendido pela AMAZONASTUR que desenvolvem atividades
empreendedoras do setor turístico do Estado do Amazonas e estejam
cadastros no CADASTUR (Cadastro de prestadores de Serviços Turísticos);
b) a manifestação jurídica, por meio do Parecer nº 71/2023-GEJURI, de
22.9.2023, concluindo não vislumbrar óbice legal para a AFEAM celebrar
com a AMAZONASTUR acordo de cooperação técnica, conforme plano
de trabalho e nos termos da proposta do Parecer nº 238/2023-GETEC,
fundamentado no Art. 23 do Estatuto Social da AFEAM, bem como nos
artigos 220 a 228 do RILC AFEAM; c) A Manifestação nº 68/2023 da GECOR,
de 26.9.2023, que conclui pela conformidade da proposta de celebração do
Acordo de Cooperação Técnica entre a AFEAM e a AMAZONASTUR;
R E S O L V E
1. APROVAR o Plano de Trabalho do Acordo de Cooperação Técnica onde
estão previstas as responsabilidades dos convenentes;
2. AUTORIZAR a celebração do Acordo de Cooperação Técnica entre
a Agência de Fomento do Estado do Amazonas S.A - AFEAM, CNPJ nº
03.183.937/0001-38 e a Empresa Estadual de Turismo do Amazonas -
AMAZONASTUR, CNPJ nº 05.662.046/0001-90, nos seguintes termos: a)
Do objeto: Viabilizar o acesso ao financiamento de Microcrédito e Crédito de
Varejo da AFEAM, com recursos do Fundo de Apoio às Micro e Pequenas
Empresas e ao Desenvolvimento Social do Estado do Amazonas - FMPES,
para o público atendido pela AMAZONASTUR que desenvolvem atividades
empreendedoras do setor turístico do Estado do Amazonas e estejam
cadastrados no CADASTUR; b) Do prazo: Pelo período de 5 (cinco) anos,
de 2.10.2023 a 2.10.2028; e c) Do valor: O presente Acordo de Cooperação
Técnica não gera entre os Convenentes a obrigatoriedade de pagamento de
prestação de serviço, não possuindo, portanto, valor a ser discriminado e/ou
cobrado, independente de despesas administrativas que, excepcionalmente,
possam decorrer;
3. DETERMINAR à GERAD, com apoio da GETEC, que tome as providências
para a formalização do Termo de Convênio com a AMAZONASTUR;
4. DETERMINAR à GETEC que realize a divulgação no Portal da AFEAM
(Intranet).
Manaus, 28 de setembro de 2023.
MARCOS VINICIUS CARDOSO DE CASTRO
Diretor-Presidente da Agência de Fomento do Estado do Amazonas
- AFEAM
<#E.G.B#151813#37#154977/>
Protocolo 151813
<#E.G.B#151587#37#154748>
AVISO DE REVOGAÇÃO DA MSPE SRP Nº 06/2023 - AFEAM
A AFEAM torna pública a REVOGAÇÃO da MSPE SRP Nº 06/2023 -
AFEAM, objetivando a Contratação de empresa para prestação de serviço
de confecção, personalização com fornecimento de material gráfico,
comunicação visual e uniforme, sob o Sistema de Registro de Preços, para
atender às necessidades da Agência de Fomento do Estado do Amazonas
S.A - AFEAM, atendendo ao disposto na Resolução da Diretoria nº 73/2023,
após as devidas providências e em observância ao princípio da autotutela,
com fulcro no art. 62, da Lei nº 13.303/2016 e nos termos da legislação
vigente, para todos os efeitos. Demais informações sítio eletrônico da
AFEAM: https://www.afeam.am.gov.br ou pelo e-mail comissaodelicitacao@
afeam.org.br.
DATA: 28.9.23.
MARCOS VINICIUS CARDOSO DE CASTRO
Diretor-Presidente da Agência de Fomento do Estado do Amazonas
- AFEAM
<#E.G.B#151587#37#154748/>
Protocolo 151587
Companhia de Saneamento do
Amazonas – COSAMA
<#E.G.B#151617#37#154780>
ESPÉCIE: Contrato nº 020/2023-GECC/COSAMA. Assinatura: 22.09.2023.
Partes: Companhia de Saneamento do Amazonas - COSAMA e a empresa
Rednov Ferramentas LTDA. Objeto: Aquisição de 01 (uma) Empilhadeira
Manual Hidráulica com capacidade para 1.500 (mil e quinhentos) quilos e
01 (um) Transpalete Hidráulico com capacidade para 3.000 (três mil) quilos.
Prazo: 12 (doze) meses. Valor Global: R$10.898,00 (dez mil, oitocentos e
noventa e oito reais). Gestor: Lucas Alves Pinheiro Rezende. Fiscal: Markelly
da Silva Azrak. Fundamento: PE 12/2023, art. 72 e 81 da Lei nº 13.303/2016,
processo nº 2610/2023. Dotação Orçamentária: Recursos Próprios. Manaus,
25.09.2023.
ARMANDO SILVA DO VALLE
Diretor-Presidente da Companhia de Saneamento do Amazonas
- COSAMA
<#E.G.B#151617#37#154780/>
Protocolo 151617
<#E.G.B#151614#37#154777>
ESPÉCIE: 4º Termo Aditivo ao Contrato nº 034/2020-PROC. Assinatura:
01.09.2023. Partes: Companhia de Saneamento do Amazonas - COSAMA
e a empresa Alfakit LTDA. Objeto: a Prorrogação do prazo de vigência
com Alteração no Contrato Social. Prazo: 12 (doze) meses. Valor Global:
R$ 118.122,50 (cento e dezoito mil, cento e vinte e dois reais e cinquenta
centavos). Gestor: Adalberto Rodrigues Diniz. Fiscal: Maxwell de Matos
Brito. Fundamento: IL nº 008/2020, Art. 72 e 81, todos da Lei 13.303/2016,
processo 3024/2023. Dotação Orçamentária: Recursos Próprios. Manaus,
27.09.2023.
ARMANDO SILVA DO VALLE
Diretor-Presidente da Companhia de Saneamento do Amazonas
- COSAMA
<#E.G.B#151614#37#154777/>
Protocolo 151614
<#E.G.B#151619#37#154782>
ESPÉCIE: 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 040/2022-GEC/COSAMA.
Assinatura: 22.09.2023. Partes: Companhia de Saneamento do Amazonas -
COSAMA e a R R Silva - Eireli - ME (Mundo Digital). Objeto: Prorrogar o Prazo
de Vigência Contratual e incluir a cláusula de Proteção de Dados. Prazo: 12
(doze) meses. Valor Global: R$ 9.090,00 (nove mil e noventa reais). Gestor:
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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