7 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº186 | FORTALEZA, 03 DE OUTUBRO DE 2023 ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA COAFI CC Nº287/2023, 29 DE SETEMBRO DE 2023 NOME CARGO OU FUNÇÃO CLASSE PERÍODO ROTEIRO DIÁRIAS AJUDA DE CUSTO PASSAGEM TOTAL QUANT. VALOR ACRESC. (%) TOTAL Jose Carlos Ferreira Augustinho Junior Capitão PM V 23 a 24.08.2023 FORTALEZA-CE/ BRASÍLIA-DF/ FORTALEZA-CE 1 e 1/2 189,25 60% 454,20 141,95 22.855,80 24.947,14 Jose Eudes Gomes de Aguiar Subtenente PM V 23 a 24.08.2023 FORTALEZA-CE/ BRASÍLIA-DF/ FORTALEZA-CE 1 e 1/2 141,95 60% 340,68 141,95 Fco Eliézio dos Santos Martins 3º Sargento PM V 23 a 24.08.2023 FORTALEZA-CE/ BRASÍLIA-DF/ FORTALEZA-CE 1 e 1/2 141,95 60% 340,68 141,95 Filipe de Araujo Melo da Silva Soldado PM V 23 a 24.08.2023 FORTALEZA-CE/ BRASÍLIA-DF/ FORTALEZA-CE 1 e 1/2 141,95 60% 340,68 141,95 Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA COAFI CC Nº289/2023 - O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a Ordem de Movimento Nº148/2023-ASSEXEC/CM, Assessoria Executiva da Casa Militar, RESOLVE AUTORIZAR o MILITAR Estadual da Casa Militar, pertencente a estrutura organizacional da Casa Civil, relacionado no Anexo Único desta Portaria, a viajar com a finalidade de realizar serviço de Ajudância de Ordens do Governador do Estado, na cidade de TERESINA-PI, no período de 29.08.2023 a 01.09.2023, concedendo-lhe o direito à 03 (três) e 1/2 (meia) diárias, sem ajuda de custo e sem passagens aéreas, de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10 e 11, classe III do anexo I do Decreto Nº30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 29 de setembro de 2023. Maximiliano Cesar Pedrosa Quintino de Medeiros SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA COAFI CC Nº289/2023, 29 DE SETEMBRO DE 2023 NOME CARGO OU FUNÇÃO MATRÍCULA CLASSE PERÍODO ROTEIRO DIÁRIAS AJUDA DE CUSTO PASSAGEM TOTAL QUANT. VALOR ACRESC. (%) TOTAL Salomão Nogueira Lima 2° Ten PM 799.997-1-7 III 29.08.2023 a 01.09.2023 FORTALEZA-CE/ TERESINA-PI/ FORTALEZA-CE 3 e 1/2 350,48 40% 1.717,35 ***** ****** 1.717,35 Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA COAFI CC Nº299/2023 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, através da Portaria Nº07/2023, de 11 de janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial de 11 de janeiro de 2023, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES pertencentes a estrutura da Casa Civil, relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de participar de eventos oficiais, concedendo-lhes o direito à ½ (meia) diária dentro do Estado, de acordo com o artigo 3º; alínea “a”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, do Decreto Nº30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 29 de setembro de 2023. Francisco José Moura Cavalcante SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Registre-se e publique-se. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA COAFI CC Nº299/2023, 29 DE SETEMBRO DE 2023 NOME CARGO/ FUNÇÃO MATRÍCULA CLASSE PERÍODO ROTEIRO DIÁRIAS QUANT VALOR ACRÉSCIMO TOTAL Matheus Oliveira Coutinho Assessor Especial I 30001605 III 16/08/2023 A serviço da Casa Civil no município de Limoeiro do Norte - CE 1/2 77,10 ***** R$ 38,55 Jovelina Cesário da Rocha Assessor Especial I 30001079 III 16/08/2023 A serviço da Casa Civil no município de Limoeiro do Norte - CE 1/2 77,10 ***** R$ 38,55 TOTAL GERAL: R$ 77,10 *** *** *** PORTARIA COAFI CC Nº302/2023 - O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a Ordem de Movimento Nº149/2023-ASSEXEC/CM, oriunda da Assessoria Executiva da Casa Militar, RESOLVE AUTORIZAR o MILITAR Estadual da Casa Militar, pertencente a estrutura organizacional da Casa Civil, relacionado no Anexo Único desta Portaria, a viajar com a finalidade de realizar serviço de segurança e proteção do Governador do Estado, à cidade de TERESINA-PI, no período de 29 a 31 de agosto de 2023, concedendo-lhe o direito à 02 (duas) e 1/2 (meia) diárias, sem ajuda de custo e sem passagens aéreas, de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, classe III do anexo I do Decreto Nº30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 29 de setembro de 2023. Maximiliano Cesar Pedrosa Quintino de Medeiros SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA COAFI CC Nº302/2023, 29 DE SETEMBRO DE 2023 NOME CARGO OU FUNÇÃO MATRÍCULA CLASSE PERÍODO ROTEIRO DIÁRIAS AJUDA DE CUSTO PASSAGEM TOTAL QUANT. VALOR ACRESC. (%) TOTAL JUAN BASTOS BELFORT Capitão PM 799.715-1-0 III 29 a 31.08.2023 FORTALEZA-CE/ TERESINA-PI/ FORTALEZA-CE 2 e 1/2 189,25 40% 662,38 ***** ***** 662,38 *** *** *** PORTARIA COAFI CC Nº323/2023 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, através da Portaria Nº07/2023, de 11 de janeiro de 2023, publicada em DOE Nº008, de 11 de janeiro de 2023 e, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o militar Estadual da Casa Militar, pertencente a estrutura organizacional da Casa Civil, LEANDRO LIBÓRIO FREIRE, ocupante da graduação de 3º Sargento PM, matrícula Nº799.935-1-4, deste ORGÃO, a viajar à cidade de Sobral/CE, no período de 06 a 07 de setembro de 2023, a fim de realizar serviço de segurança e proteção de Autoridade, concedendo-lhe o direito à 01 (uma) e 1/2 (meia) diárias, no valor unitário de R$ 61,33 (sessenta e um reais e trinta e três centavos), totalizando R$ 110,39 (cento e dez reais e trinta e nove centavos), dado o acréscimo de 20% (vinte por cento), conforme ANEXO III, a que se refere o Decreto Nº30.719, de 25/10/11, bem como de acordo com o artigo 3º; alínea “b” , § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, classe V do anexo I do Decreto Nº30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 27 de setembro de 2023. Francisco José Moura Cavalcante SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA *** *** ***Fechar