15 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº186 | FORTALEZA, 03 DE OUTUBRO DE 2023 EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº105/2023 NUP: 43022.002122/2023-90 I – ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 105/2023/SOP, QUE ENTRE SI CELEBRAM A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP E A EMPRESA KG CONSTRUÇÕES LTDA; II - CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, criada pela Lei estadual n.º 16.880, de 22 de maio de 2019,, inscrita no CNPJ sob o n.º 33.866.288/0001-30, doravante denominada CONTRATANTE; III – ENDE- REÇO: com sede na Av. Alberto Craveiro, n.º 2775, Bairro Castelão - Fortaleza-Ce, CEP: 60.860-901; IV – CONTRATADA: KG CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº 10.922.543/0001-10,, aqui denominada CONTRATADA; V – ENDEREÇO: com sede na Rua: Francisco Nogueira da Silva, nº 502, bairro: Esplanada Castelão, Fortaleza-CE, CEP: 60.867-670; VI – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O aludido termo aditivo fundamenta-se no Art. 65, inciso I, alíneas “a” e “b” e § 1º da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, bem como no disposto no Contrato primitivo nº 105/2023, de acordo com Processo nº 43022.002122/2023-90, parte integrante do referido Termo; VII – FORO: Fortaleza – Ce; VIII – OBJETO: O aditivo ora epigrafado tem como objeto o Acréscimo de Serviços, com reflexos financeiros positivos do Contrato nº105/2023, cujo escopo é a Manutenção Preventiva e Corretiva na UPA do Canindezinho, em Fortaleza-CE.; O presente ADITIVO modificará o valor global do contrato para R$ 1.239.443,27 (um milhão, duzentos e trinta e nove mil, quatrocentos e quarenta e três reais e vinte e sete centavos). Após as modificações necessárias, acresceu-se o valor de R$ 109.205,58 (cento e nove mil, duzentos e cinco reais e cinquenta e oito centavos), que corresponde ao percentual de 9,66% do valor inicialmente contratado, portanto atendendo às limitações percentuais previstas no art. 65, §1º da Lei Federal nº 8.666/93, com repercussão financeira positiva, em conformidade com o Parecer Técnico apresentado, com as Planilhas dos serviços anexadas, tudo constante do processo administrativo nº 43022.002122/2023-90; IX – VALOR GLOBAL: R$ 109.205,58 (cento e nove mil, duzentos e cinco reais e cinquenta e oito centavos); X – DA VIGÊNCIA: Sem Alteração; XI – DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato original, que não colidirem com os ajustes do presente termo, que as partes reciprocamente aceitam; XII – DATA: 21/09/2023; XIII – SIGNATÁRIOS: Francisco Quintino Vieira Neto (Superintendente da SOP) e MARIA CANILDES VIEIRA SALES (Representante da Contratada). Francisco Quintino Vieira Neto SUPERINTENDENTE *** *** *** Nº DO PROCESSO: 04322420/2023 EXTRATO DE CONVÊNIO Nº046/2023 CONVENENTES: Superintendência de Obras Públicas – SOP, inscrita no CNPJ sob o nº 33.866.288/0001-30, neste ato representada por seu Superinten- dente, Eng.º Francisco Quintino Vieira Neto, brasileiro, casado, engenheiro, portador da cédula de identidade nº 82758SSSP/CE e inscrito no CPF sob o nº 144.324.043-53, residente e domiciliado nesta Capital, na Rua Professor Jacinto Botelho, nº 290, apto 502, bairro Guararapes, doravante denominado Conce- dente e MUNICÍPIO DE VIÇOSA – CE, inscrito no CNPJ nº 10.462.497.0001-13, cuja Prefeitura esta localizada na Rua Praça Clóvis Beviláqua, Solar da Marcela, Viçosa – CE, CEP 62.300-000, representado neste ato pelo prefeito municipal, Sr. Francisco João Cardoso Filho, brasileiro, inscrito no CPF sob nº 339.759.573-87, residente e domiciliado na cidade de Viçosa – CE, na Rua Pde Beviláqua, Bairro Centro – CEP 62.300-000. OBJETO: Constitui objeto deste Convênio a construção de 02 pórticos de entrada nas localidades de Brejo Grande (CE-187) e localidade de Delgada (CE-232) do Município de Viçosa do Ceará – CE em conformidade com o Plano de Trabalho e seus Anexos, aprovado pelo Concedente, elaborados para esse fim, projetos, orçamentos e demais elementos consubstanciados nos autos do processo em referência, os quais passam a fazer parte integrante do presente instrumento, independentemente de transcrição. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Com fundamento no que dispõe na Constituição Federal; Constituição do Estado do Ceará; Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, e suas alterações; na Lei Complementar Estadual nº 119, de 28/12/2012, e suas alterações; no Decreto Estadual nº 32.811, de 28/09/2018, e suas alterações; bem como em outros instrumentos legais pertinentes, mediante as cláusulas e condições seguintes: FORO: Fortaleza-CE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Convênio será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do presente Instrumento. VALOR GLOBAL: 1.096.559,49 VALOR: O valor total do presente Convênio é de R$ 1.096.559,49 (um milhão, noventa e seis mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e quarenta e nove centavos), que correrão à conta do CONCEDENTE e do CONVENENTE, conforme abaixo discriminados: Recursos do CONCEDENTE: R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). Recursos do CONVENENTE: R$ 96.559,49 (noventa e seis mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e quarenta e nove centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: com a seguinte classificação funcional: 43200007.15.451.341.30030 – Requalificação de Espaços Públicos Urbanos Municipais; Elemento de Despesa: 444042 – Convênios, Acordos e Ajustes; Região: 08 – Serra da Ibiapaba; Fonte: 500 – Recurso Ordinário do Tesouro Estadual. DATA DA ASSINATURA: 18/09/2023 SIGNATÁRIOS : Francisco Quintino Vieira Neto (Superintendente da SOP) e Francisco João Cardoso Filho (Prefeito de Viçosa – CE). José Ilo de Oliveira Santiago SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS *** *** *** Nº DO PROCESSO: 06783939/2023 EXTRATO DE CONVÊNIO Nº054/2023 CONVENENTES: Superintendência de Obras Públicas – SOP, inscrita no CNPJ sob o nº 33.866.288/0001-30, neste ato representada por seu Superinten- dente, Engº Francisco Quintino Vieira Neto, brasileiro, casado, engenheiro, portador da cédula de identidade nº 82758SSSP/CE e inscrito no CPF sob o n° 144.324.043-53, residente e domiciliado nesta Capital, na Rua Professor Jacinto Botelho, nº 290, apto 502, bairro Guararapes, doravante denominado Concedente e MUNICÍPIO DE ITAPIPOCA – CE, inscrito no CNPJ sob o nº 07.623.077/0001-67, cuja Prefeitura está localizada na Rua Antônio Oliveira Menezes, s/n, Centro – CEP 62.500-000, doravante denominado Convenente, representado neste ato pelo prefeito municipal, Sr. Felipe Souza Pinheiro, brasileiro, inscrito no CPF sob nº 511.253.075-15, residente e domiciliado na cidade de Itapipoca – CE, na Rua Frei Cassiano, nº 1245, bairro São Sebastião. OBJETO: Constitui objeto deste Convênio a construção de bueiros e drenagens, no Município de Itapipoca – CE, em conformidade com o Plano de Trabalho e seus Anexos, aprovado pelo Concedente, elaborados para esse fim, projetos, orçamentos e demais elementos consubstanciados nos autos do processo em referência, os quais passam a fazer parte integrante do presente instrumento, independentemente de transcrição. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Com fundamento no que dispõe na Constituição Federal; Constituição do Estado do Ceará; Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, e suas alterações; na Lei Complementar Estadual nº 119, de 28/12/2012, e suas alterações; no Decreto Estadual nº 32.811, de 28 de setembro de 2018, e suas alterações; bem como em outros instrumentos legais pertinentes, mediante as cláusulas e condições seguintes: FORO: Fortaleza-CE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Convênio será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do presente Instrumento. VALOR GLOBAL: 7.189.103,79 VALOR: O valor total do presente Convênio é de R$ 7.189.103,79 (sete milhões, cento e oitenta e nove mil, cento e três reais e setenta e nove centavos), que correrão à conta do CONCEDENTE e do CONVENENTE, conforme abaixo discriminados: Recursos do CONCEDENTE: R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais). Recursos do CONVENENTE: R$ 189.103,79 (cento e oitenta e nove mil, cento e três reais e setenta e nove centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: com a seguinte classificação funcional: 43200007.15.451.341.30030 – Requalificação de Espaços Públicos Urbanos Municipais; Elemento de Despesa: 444042 – Convênios, Acordos e Ajustes; Região: 06 – Litoral Oeste / Vale do Curu; Fonte: 500 – Recurso Ordinário do Tesouro Estadual. DATA DA ASSINATURA: 15/09/2023 SIGNATÁRIOS : Francisco Quintino Vieira Neto (Superintendente da SOP) e Felipe Souza Pinheiro (Prefeito de Itapipoca – CE). José Ilo de Oliveira Santiago SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS *** *** *** Nº DO PROCESSO: 07174316/2023 EXTRATO DE CONVÊNIO Nº055/2023 CONVENENTES: Superintendência de Obras Públicas – SOP, inscrita no CNPJ sob o nº 33.866.288/0001-30, neste ato representada por seu Superinten- dente, Engº Francisco Quintino Vieira Neto, brasileiro, casado, engenheiro, portador da cédula de identidade nº 82758SSSP/CE e inscrito no CPF sob o n° 144.324.043-53, residente e domiciliado nesta Capital, na Rua Professor Jacinto Botelho, nº 290, apto 502, bairro Guararapes, doravante denominado Concedente e MUNICÍPIO DE ITAPIPOCA – CE, inscrito no CNPJ sob o nº 07.623.077/0001-67, cuja Prefeitura está localizada na Rua Antônio Oliveira Menezes, s/n, Centro – CEP 62.500-000, doravante denominado Convenente, representado neste ato pelo prefeito municipal, Sr. Felipe Souza Pinheiro, brasileiro, inscrito no CPF sob nº 511.253.075-15, residente e domiciliado na cidade de Itapipoca – CE, na Rua Frei Cassiano, nº 1245, bairro São Sebastião. OBJETO: Constitui objeto deste Convênio a pavimentação asfáltica em diversas ruas na sede do Município de Itapipoca – CE, em conformidade com o Plano de Trabalho e seus Anexos, aprovado pelo Concedente, elaborados para esse fim, projetos, orçamentos e demais elementos consubstanciados nos autos do processo em referência, os quais passam a fazer parte integrante do presente instrumento, independentemente de transcrição. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Com fundamento no que dispõe na Constituição Federal; Constituição do Estado do Ceará; Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, e suas alterações; na Lei Complementar Estadual nº 119, de 28/12/2012, e suas alterações; no Decreto Estadual nº 32.811, de 28 de setembro de 2018, e suas alterações; bem como em outros instrumentos legais pertinentes, mediante as cláusulas e condições seguintes: FORO: Fortaleza-CE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Convênio será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do presente Instrumento. VALOR GLOBAL: 5.156.749,12 VALOR: OFechar