DOE 03/10/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº186  | FORTALEZA, 03 DE OUTUBRO DE 2023
SERVIDOR
MATRÍCULA/CARGO
DESCRIÇÃO DO OBJETIVO
ORIGEM
PERÍODO
DESTINO
QUANTIDADE
TIPO DO TRANSPORTE
VR. DIÁRIA
VR. DA 
PASSAGEM
VR. TOTAL
REALIZAR TRABALHO - RODA DE CONVERSA 
COM OS ALUNOS SOBRE O ENEM
VEICULO SEDUC
SAMARA ALVES DE OLIVEIRA
CRATO
POTENGI
22000130314719/K020 DAS-1
27/10/2023 a 
27/10/2023
0,5
77,10
0,00
38,55
ACOMPANHAMENTO PEDAGÓGICO - PROTOCOLO VT- J.FUTURO- N1- SMAR
VEICULO SEDUC
SAMARA ALVES DE OLIVEIRA
CRATO
ASSARE
22000130314719/K020 DAS-1
30/10/2023 a 
30/10/2023
0,5
77,10
0,00
38,55
ACOMPANHAMENTO PEDAGÓGICO - PROTOCOLO VT-J.FUTURO-N1- SMAR
VEICULO SEDUC
SAMARA ALVES DE OLIVEIRA
CRATO
SABOEIRO
22000130314719/K020 DAS-1
31/10/2023 a 
31/10/2023
0,5
77,10
0,00
38,55
ACOMPANHAMENTO PEDAGÓGICO - PROTOCOLO VT J.FUTURO -N1- SMAR
VEICULO SEDUC
TOTAL: 1.805,72
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO EM FORTALEZA, 12 de setembro de 2023.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
PORTARIA Nº1037/2023 – GAB A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 210, inciso 
II, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974 e tendo em vista o que consta no processo NUP 22001.010796/2023-36, RESOLVE determinar a instauração 
de PROCESSO ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR, a ser realizado pela Procuradoria de Processo Administrativo-Disciplinar da Procuradoria-Geral 
do Estado, com a finalidade de apurar a responsabilidade funcional da servidora REBECA BESERRA DE ARAUJO, matrícula 3048701X, acusada de 
haver praticado o ilícito tipificado no art. 199, inciso III, § 1º, da Lei nº 9.826/74 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará), em razão 
de conduta que caracteriza abandono de cargo/função, por ter se ausentado do serviço, sem justa causa, durante o período de 07 de julho de 2023 até a 
presente data, passível da sanção prevista no caput do referido artigo.SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 25 
de setembro de 2023.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO 
*** *** ***
PORTARIA Nº1046/2023 – GAB A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o 
que consta do processo Nº 22001.013880/2023-10, com fundamento no artigo 62, inciso V, da Lei 10.884, de 02 de fevereiro de 1984 e suas alterações 
posteriores, RESOLVE MAJORAR o percentual da GRATIFICAÇÃO POR EFETIVA REGÊNCIA DE CLASSE, do servidor DANYELLE RIBEIRO 
VASCONCELOS, matrícula 1614861X, APÓS OBTENÇÃO DO TÍTULO DE MESTRADO, de 32,79% (trinta e dois e setenta e nove por cento) para 
37,82% (trinta e sete e oitenta e dois por cento), sobre o vencimento base, com vigência a partir de 25 de agosto de 2023. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO 
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 de setembro de 2023.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
PORTARIA Nº1050/2023-GAB A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o 
disposto na Lei nº 15.923, de 15 de dezembro de 2015, e no artigo 9º, do Decreto n° 32.079, de 09 de novembro de 2016, CONSIDERANDO a necessidade 
de complementar a regulamentação de procedimentos para o Sistema Permanente de Avaliação da Educação Básica do Ceará – SPAECE e para o Prêmio 
Escola Nota Dez, estabelece o seguinte: Art. 1° - A base de dados oficial utilizada pelo Sistema Permanente de Avaliação da Educação Básica do Ceará 
– SPAECE são as informações constantes da 1ª Etapa do Censo Escolar (matrícula inicial), realizado e divulgado pelo Ministério da Educação – MEC/INEP, 
a cada ano. Art. 2º - Para fins do Sistema Permanente de Avaliação da Educação Básica do Ceará – SPAECE e do Prêmio Escola Nota Dez, não serão conta-
bilizados, no cálculo da participação e da proficiência, os estudantes que se enquadrarem nas seguintes situações: I – Estudantes com deficiência declarada 
na 1ª Etapa do Censo Escolar, devidamente comprovada por laudo, parecer, atestado ou declaração, expedido(a), exclusivamente, por profissional médico, 
em que deverão constar as seguintes informações: a) nome completo do estudante de forma legível; b) Classificação Internacional de Doenças (CID) ou 
nome da deficiência; c) data da emissão do documento; d) nome, número do CRM ou CREMEC e assinatura do profissional médico. §1º Estudante com 
deficiência a que se refere o inciso I, deste artigo é definido, conforme o artigo 2º, da Lei brasileira nº 13.146, de 6 de julho de 2015, como o estudante que 
possui impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua 
participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. §2º Para efeito do Sistema Permanente de Avaliação da Educação 
Básica do Ceará – SPAECE e do Prêmio Escola Nota Dez, só serão deferidas as deficiências aceitas pelo Censo Escolar do mesmo ano da edição do SPAECE. 
Em 2023, foram aceitas as seguintes deficiências: a) Deficiência física: consiste em impedimentos físicos e/ou motores que demandam o uso de recursos, 
meios e sistemas que garantam acessibilidade ao currículo e aos espaços escolares. São exemplos de deficiência física: paraplegia, paraparesia, monoplegia, 
monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, 
dentre outros. b) Deficiência auditiva e surdez: consiste em impedimentos permanentes de natureza auditiva, ou seja, na perda parcial (deficiência auditiva) 
ou total (surdez) da audição que, em interação com barreiras comunicacionais e atitudinais, podem impedir a plena participação e aprendizagem do estudante. 
c) Deficiência visual: consiste na perda total ou parcial da visão, congênita ou adquirida, em nível variável. Pode ser classificada como cegueira ou baixa 
visão. d) Surdocegueira: trata-se de deficiência única, caracterizada pela associação da deficiência auditiva (com ou sem resíduo auditivo) e visual (com ou 
sem resíduo visual) concomitante e) Deficiência intelectual: caracteriza-se por alterações significativas, relacionadas a déficit tanto no desenvolvimento 
intelectual quanto na conduta adaptativa e na forma de expressar habilidades práticas, sociais e conceituais. f) Deficiência múltipla: consiste na associação 
de duas ou mais deficiências. g) Autismo: caracteriza-se por deficiência persistente e clinicamente significativa que causa alterações qualitativas nas intera-
ções sociais recíprocas e na comunicação verbal e não verbal, ausência de reciprocidade social e dificuldade em desenvolver e manter relações apropriadas 
ao nível de desenvolvimento da pessoa. Além disso, a pessoa apresenta um repertório de interesses e atividades restrito e repetitivo, manifestados por 
comportamentos motores ou verbais estereotipados. Assim sendo, são comuns a excessiva adoção de rotinas e padrões de comportamento ritualizados, bem 
como interesses restritos e fixos. h) Visão Monocular: perda parcial ou total da função visual de um dos olhos. Nesse caso, a pessoa possui visão normal em 
um dos olhos e seu potencial de utilização da visão para atividades escolares e de locomoção é prejudicado, mesmo após o melhor tratamento ou a máxima 
correção óptica específica, necessitando de recursos e materiais didáticos acessíveis no processo de escolarização. §3º Documentos que comprovem “trans-
tornos funcionais específicos”, tais como Transtorno de Déficit de Atenção/Hiperatividade (TDAH), discalculia, disgrafia, dislexia, bem como pessoas com 
“dificuldade de aprendizagem”, NÃO serão aceitos como comprovação de deficiência para efeitos do Sistema Permanente de Avaliação da Educação Básica 
do Ceará – SPAECE e do Prêmio Escola Nota Dez. II – Estudantes hospitalizados, estudantes com doença infectocontagiosa e estudantes em tratamento 
quimioterápico/radioterápico, devidamente comprovado(a) por laudo, parecer, atestado ou declaração expedidos, exclusivamente, por profissional médico, 
em que deverão constar os seguintes dados: a) nome completo do estudante de forma legível; b) Classificação Internacional de Doenças (CID) ou nome da 
doença ou enfermidade; c) data/período declarado da doença ou enfermidade/tratamento; d) nome, número do CRM ou CREMEC e assinatura do profissional 
médico. §4º Para os estudantes em tratamento quimioterápico ou radioterápico sem previsão de alta é necessário indicar a data do início do tratamento no 
laudo, parecer, atestado ou declaração, expedido(a), exclusivamente, por profissional médico. III – Estudantes que não possam comparecer ao local de 
realização dos testes por estarem de licença gestante, maternidade e paternidade, devidamente comprovada por meio de declaração ou atestado expedido(a), 
exclusivamente, por profissional médico, em que deverão constar os seguintes dados: a) nome completo do estudante de forma legível; b) data/período da 
licença; c) nome, número do CRM ou CREMEC e assinatura do profissional médico. IV - Estudantes em consulta médica ou em tratamento fisioterápico 

                            

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