33 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº186 | FORTALEZA, 03 DE OUTUBRO DE 2023 SERVIDOR MATRÍCULA/CARGO DESCRIÇÃO DO OBJETIVO ORIGEM PERÍODO DESTINO QUANTIDADE TIPO DO TRANSPORTE VR. DIÁRIA VR. DA PASSAGEM VR. TOTAL REALIZAR TRABALHO - RODA DE CONVERSA COM OS ALUNOS SOBRE O ENEM VEICULO SEDUC SAMARA ALVES DE OLIVEIRA CRATO POTENGI 22000130314719/K020 DAS-1 27/10/2023 a 27/10/2023 0,5 77,10 0,00 38,55 ACOMPANHAMENTO PEDAGÓGICO - PROTOCOLO VT- J.FUTURO- N1- SMAR VEICULO SEDUC SAMARA ALVES DE OLIVEIRA CRATO ASSARE 22000130314719/K020 DAS-1 30/10/2023 a 30/10/2023 0,5 77,10 0,00 38,55 ACOMPANHAMENTO PEDAGÓGICO - PROTOCOLO VT-J.FUTURO-N1- SMAR VEICULO SEDUC SAMARA ALVES DE OLIVEIRA CRATO SABOEIRO 22000130314719/K020 DAS-1 31/10/2023 a 31/10/2023 0,5 77,10 0,00 38,55 ACOMPANHAMENTO PEDAGÓGICO - PROTOCOLO VT J.FUTURO -N1- SMAR VEICULO SEDUC TOTAL: 1.805,72 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO EM FORTALEZA, 12 de setembro de 2023. Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO *** *** *** PORTARIA Nº1037/2023 – GAB A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 210, inciso II, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974 e tendo em vista o que consta no processo NUP 22001.010796/2023-36, RESOLVE determinar a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR, a ser realizado pela Procuradoria de Processo Administrativo-Disciplinar da Procuradoria-Geral do Estado, com a finalidade de apurar a responsabilidade funcional da servidora REBECA BESERRA DE ARAUJO, matrícula 3048701X, acusada de haver praticado o ilícito tipificado no art. 199, inciso III, § 1º, da Lei nº 9.826/74 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará), em razão de conduta que caracteriza abandono de cargo/função, por ter se ausentado do serviço, sem justa causa, durante o período de 07 de julho de 2023 até a presente data, passível da sanção prevista no caput do referido artigo.SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 25 de setembro de 2023. Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO *** *** *** PORTARIA Nº1046/2023 – GAB A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo Nº 22001.013880/2023-10, com fundamento no artigo 62, inciso V, da Lei 10.884, de 02 de fevereiro de 1984 e suas alterações posteriores, RESOLVE MAJORAR o percentual da GRATIFICAÇÃO POR EFETIVA REGÊNCIA DE CLASSE, do servidor DANYELLE RIBEIRO VASCONCELOS, matrícula 1614861X, APÓS OBTENÇÃO DO TÍTULO DE MESTRADO, de 32,79% (trinta e dois e setenta e nove por cento) para 37,82% (trinta e sete e oitenta e dois por cento), sobre o vencimento base, com vigência a partir de 25 de agosto de 2023. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 de setembro de 2023. Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO *** *** *** PORTARIA Nº1050/2023-GAB A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 15.923, de 15 de dezembro de 2015, e no artigo 9º, do Decreto n° 32.079, de 09 de novembro de 2016, CONSIDERANDO a necessidade de complementar a regulamentação de procedimentos para o Sistema Permanente de Avaliação da Educação Básica do Ceará – SPAECE e para o Prêmio Escola Nota Dez, estabelece o seguinte: Art. 1° - A base de dados oficial utilizada pelo Sistema Permanente de Avaliação da Educação Básica do Ceará – SPAECE são as informações constantes da 1ª Etapa do Censo Escolar (matrícula inicial), realizado e divulgado pelo Ministério da Educação – MEC/INEP, a cada ano. Art. 2º - Para fins do Sistema Permanente de Avaliação da Educação Básica do Ceará – SPAECE e do Prêmio Escola Nota Dez, não serão conta- bilizados, no cálculo da participação e da proficiência, os estudantes que se enquadrarem nas seguintes situações: I – Estudantes com deficiência declarada na 1ª Etapa do Censo Escolar, devidamente comprovada por laudo, parecer, atestado ou declaração, expedido(a), exclusivamente, por profissional médico, em que deverão constar as seguintes informações: a) nome completo do estudante de forma legível; b) Classificação Internacional de Doenças (CID) ou nome da deficiência; c) data da emissão do documento; d) nome, número do CRM ou CREMEC e assinatura do profissional médico. §1º Estudante com deficiência a que se refere o inciso I, deste artigo é definido, conforme o artigo 2º, da Lei brasileira nº 13.146, de 6 de julho de 2015, como o estudante que possui impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. §2º Para efeito do Sistema Permanente de Avaliação da Educação Básica do Ceará – SPAECE e do Prêmio Escola Nota Dez, só serão deferidas as deficiências aceitas pelo Censo Escolar do mesmo ano da edição do SPAECE. Em 2023, foram aceitas as seguintes deficiências: a) Deficiência física: consiste em impedimentos físicos e/ou motores que demandam o uso de recursos, meios e sistemas que garantam acessibilidade ao currículo e aos espaços escolares. São exemplos de deficiência física: paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, dentre outros. b) Deficiência auditiva e surdez: consiste em impedimentos permanentes de natureza auditiva, ou seja, na perda parcial (deficiência auditiva) ou total (surdez) da audição que, em interação com barreiras comunicacionais e atitudinais, podem impedir a plena participação e aprendizagem do estudante. c) Deficiência visual: consiste na perda total ou parcial da visão, congênita ou adquirida, em nível variável. Pode ser classificada como cegueira ou baixa visão. d) Surdocegueira: trata-se de deficiência única, caracterizada pela associação da deficiência auditiva (com ou sem resíduo auditivo) e visual (com ou sem resíduo visual) concomitante e) Deficiência intelectual: caracteriza-se por alterações significativas, relacionadas a déficit tanto no desenvolvimento intelectual quanto na conduta adaptativa e na forma de expressar habilidades práticas, sociais e conceituais. f) Deficiência múltipla: consiste na associação de duas ou mais deficiências. g) Autismo: caracteriza-se por deficiência persistente e clinicamente significativa que causa alterações qualitativas nas intera- ções sociais recíprocas e na comunicação verbal e não verbal, ausência de reciprocidade social e dificuldade em desenvolver e manter relações apropriadas ao nível de desenvolvimento da pessoa. Além disso, a pessoa apresenta um repertório de interesses e atividades restrito e repetitivo, manifestados por comportamentos motores ou verbais estereotipados. Assim sendo, são comuns a excessiva adoção de rotinas e padrões de comportamento ritualizados, bem como interesses restritos e fixos. h) Visão Monocular: perda parcial ou total da função visual de um dos olhos. Nesse caso, a pessoa possui visão normal em um dos olhos e seu potencial de utilização da visão para atividades escolares e de locomoção é prejudicado, mesmo após o melhor tratamento ou a máxima correção óptica específica, necessitando de recursos e materiais didáticos acessíveis no processo de escolarização. §3º Documentos que comprovem “trans- tornos funcionais específicos”, tais como Transtorno de Déficit de Atenção/Hiperatividade (TDAH), discalculia, disgrafia, dislexia, bem como pessoas com “dificuldade de aprendizagem”, NÃO serão aceitos como comprovação de deficiência para efeitos do Sistema Permanente de Avaliação da Educação Básica do Ceará – SPAECE e do Prêmio Escola Nota Dez. II – Estudantes hospitalizados, estudantes com doença infectocontagiosa e estudantes em tratamento quimioterápico/radioterápico, devidamente comprovado(a) por laudo, parecer, atestado ou declaração expedidos, exclusivamente, por profissional médico, em que deverão constar os seguintes dados: a) nome completo do estudante de forma legível; b) Classificação Internacional de Doenças (CID) ou nome da doença ou enfermidade; c) data/período declarado da doença ou enfermidade/tratamento; d) nome, número do CRM ou CREMEC e assinatura do profissional médico. §4º Para os estudantes em tratamento quimioterápico ou radioterápico sem previsão de alta é necessário indicar a data do início do tratamento no laudo, parecer, atestado ou declaração, expedido(a), exclusivamente, por profissional médico. III – Estudantes que não possam comparecer ao local de realização dos testes por estarem de licença gestante, maternidade e paternidade, devidamente comprovada por meio de declaração ou atestado expedido(a), exclusivamente, por profissional médico, em que deverão constar os seguintes dados: a) nome completo do estudante de forma legível; b) data/período da licença; c) nome, número do CRM ou CREMEC e assinatura do profissional médico. IV - Estudantes em consulta médica ou em tratamento fisioterápicoFechar