DOE 03/10/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº186  | FORTALEZA, 03 DE OUTUBRO DE 2023
constitutivos; V - ENDEREÇO: Fortaleza/ Ce; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo fundamenta-se: I. Nos termos das cláusulas e 
condições do Contrato nº.118/2023; II. Nos termos que constam no Processo n.º 05543713/2023; III. Nas normas dos arts. 54 e 65, inciso II, alínea “d”, todos 
da Lei Federal nº. 8.666/1993 c/c art. 385 do Código Civil (Lei nº. 10.406/2002).; VII- FORO: Fortalea/Ce; VIII - OBJETO: 2.1 Este Termo Aditivo tem por 
objeto conceder a repactuação do Contrato nº118/2023, em decorrência do ajuste do salário base, conforme Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2024 
– Assistente Social – (CE000590/2023), registrada no MTE em 02.06.2023 e Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2024 – Asseio – (CE000508/2023), 
registrada no MTE em 12.05.2023. ; IX - VALOR GLOBAL: O valor mensal do contrato, em decorrência de Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2024 
– Assistente Social – (CE000590/2023), registrada no MTE em 02.06.2023 e Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2024 – Asseio – (CE000508/2023), 
registrada no MTE em 12.05.2023, passa de R$ 2.370.428,36 (dois milhões, trezentos e setenta mil quatrocentos e vinte e oito reais e trinta e seis centavos) 
para R$ 2.450.023,34 (dois milhões, quatrocentos e cinquenta mil, vinte e três reais e trinta e quatro centavos) e o valor global passa de R$ 14.222.570,16 
(quatorze milhões, duzentos e vinte e dois mil quinhentos e setenta reais e dezesseis centavos) para R$ 14.700.140,04 (quatorze milhões, setecentos mil, 
cento e quarenta reais e quatro centavos).; X - DA VIGÊNCIA: A vigência deste Termo Aditivo é a partir da data da sua assinatura, com efeitos retroativos 
a 1º de janeiro de 2023. ; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos.; XII - DATA: 22 
de Setembro de 2023.; XIII - SIGNATÁRIOS: MARIA JUCINEIDE DA COSTA FERNANDES - Secretária da Educação em Substituição - Contratante, 
ERINALVA DOS SANTOS TEIXEIRA DE FREITAS - SERVNAC SOLUÇÕES CORPORATIVAS LTDA - CONTRATADA. E Testemunhas: 1. Ilegivel, 
2. Paulo Iran. Fortaleza, 28 de setembro de 2023.. 
Marjorie Dionísio Xavier Castellón 
COORDENADORA/ASJUR
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 EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº07698870/2023
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE CORREÇÃO DA CLÁUSULA QUINTA – QUE TRATA DO PRAZO DE EXECUÇÃO, DO CONTRATO 
/ ADITIVO Nº 08/2023; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, e a escola EEMTI Profª 
Eunice Maria de Sousa Freitas, inscrita no C.N.P.J sob o nº 07.954.514/0568-56, com o endereço na Rua gabriel Izidro, nº388, Bairro Centro, no Município 
de Mauriti-CE na qualidade de CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu Diretor o Sr. João Paulo dos Santos; III - ENDEREÇO: Mauriti, CE; IV 
- CONTRATADA: ELETROLIMA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI- ME, CNPJ n.º 09.143.572/0001-02, denominada CONTRATADA, com 
endereço na BR 230, km 38, App- 325, bairro além Rio, no Município de Lavras da Mangabeira- Ce neste ato representada pelo Sr. Helder Machado Lima; 
V - ENDEREÇO: Lavras da Mangabeira- Ce; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato 08/2023 publicado 
no DOE de 26/06/2023, oriundo da modalidade licitatória Carta Convite nº09/2023, de acordo com a justificativa exarada no Processo nº 02833974/2023, 
regulamentado no da Lei nº 8.666/93 e suas alterações ; VII- FORO: Mauriti, CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade corrigir a Cláusula 
Quinta, que trata da execução do contrato, que tem objetivo a Construção da Subestação de 112,5 KVA e interligação dos quadros de distribuição ao QGBT., 
em favor da escola EEMTI Profª Eunice Maria de Sousa Freitas. ; IX - VALOR GLOBAL: PERMANECE INALTERADO; X - DA VIGÊNCIA: CLÁUSULA 
SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA QUINTA do CONTRATO 08/2023: Em conformidade com a justificativa do Diretor/Gestor da Escola, 
datada em 06/09/2023, para corrigir a Cláusula QUINTA do CONTRATO E/OU DO ADITIVO, que trata do PRAZO DE EXECUÇÃO. Onde se lê: “ 5.1. 
O prazo de execução dos serviços aqui pactuados será de 365 (Trezentos e Sessenta e Cinco), dias corridos, contados a partir do recebimento da Ordem de 
serviço pela CONTRATADA, cuja emissão só deverá ocorrer após publicação do extrato contratual no Diário Oficial” Leia-se: “ 5.1. O prazo de execução 
dos serviços aqui pactuados será de 180 (Cento e Oitenta), dias corridos, contados a partir do recebimento da Ordem de serviço pela CONTRATADA, cuja 
emissão só deverá ocorrer após publicação do extrato contratual no Diário Oficial; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições 
do contrato original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas 
abaixo.; XII - DATA: 06 de Setembro de 2023.; XIII - SIGNATÁRIOS: João Paulo dos Santos CONTRATANTE Helder Machado Lima CONTRATADO 
E TESTEMUNHAS: 1MARCIA ALVES PEREIRA DOS SANTOS 2LIVIA MARIA DE SOUSA. Fortaleza 22 de setembro de 2023. 
Ana Talita Ferreira Alves
 COORDENADORA/ASJUR
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 EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº07736829/2023
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE CORREÇÃO DA CLÁUSULA QUINTA – QUE TRATA DO PRAZO DE EXECUÇÃO, DO CONTRATO 
/ ADITIVO Nº 09/2023; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, e a escola EEMTI Profª 
Eunice Maria de Sousa Freitas, inscrita no C.N.P.J sob o nº 07.954.514/0568-56, com o endereço na Rua gabriel Izidro, nº388, Bairro Centro, no Município 
de Mauriti-CE na qualidade de CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu Diretor o Sr. João Paulo dos Santos; III - ENDEREÇO: Mauriti, CE; IV 
- CONTRATADA: LANDIM ENGENHARIA LTDA, CNPJ n.º 40.648.341/0001-92, denominada CONTRATADA, com endereço Rua Edgar Soares de 
Lavor, 78, Sol Nascente, Porteiras-CE neste ato representada pelo Sr. Francisco Igor Luciano Landim; V - ENDEREÇO: Porteiras-CE; VI - FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato 09/2023 publicado no DOE de 26/05/2023, oriundo da modalidade licitatória Carta 
Convite nº11/2023 , de acordo com a justificativa exarada no Processo nº 01923040/2023, regulamentado no da Lei nº 8.666/93 e suas alterações; VII- FORO: 
Mauriti, CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade corrigir a Cláusula Quinta, que trata da execução do contrato, que tem objetivo 
a Reforma Civil e Elétrica das Salas de Aula, em favor da escola EEMTI Profª Eunice Maria de Sousa Freitas.; IX - VALOR GLOBAL: PERMANECE 
INALTERADO; X - DA VIGÊNCIA: CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA QUINTA do CONTRATO 09/2023. Em confor-
midade com a justificativa do Diretor/Gestor da Escola, datada em 11/09/2023, para corrigir a Cláusula QUINTA do CONTRATO E/OU DO ADITIVO, 
que trata do PRAZO DE EXECUÇÃO. Onde se lê: “ 5.1. O prazo de execução dos serviços aqui pactuados será de 365 (Trezentos e Sessenta e Cinco), dias 
corridos, contados a partir do recebimento da Ordem de serviço pela CONTRATADA, cuja emissão só deverá ocorrer após publicação do extrato contratual 
no Diário Oficial” Leia-se: “ 5.1. O prazo de execução dos serviços aqui pactuados será de 240 (Duzentos e quarenta dias), dias corridos, contados a partir 
do recebimento da Ordem de serviço pela CONTRATADA, cuja emissão só deverá ocorrer após publicação do extrato contratual no Diário Oficial”; XI - 
DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, 
as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo.; XII - DATA: 11 de Setembro de 2023.; XIII - SIGNATÁRIOS: João 
Paulo dos Santos CONTRATANTE Francisco Igor Luciano Landim CONTRATADO E TESTEMUNHAS: 1EXPEDITO ANDRADE DE SOUZA NETO 
2MARIA DO CARMO BARBOSA ALVES. Fortaleza 22 de setembro de 2023. 
Ana Talita Ferreira Alves
 COORDENADORA/ASJUR
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 EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº07697424/2023
I - ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 010/2022; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO E A ESCOLA DE ENSINO MÉDIO TELINA MATOS PIRES inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0407-71, com o endereço 
Rua Francisco Câmara, nº 70, Bairro Centro, Município Aquiraz/CE, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu Diretor (a) 
Sr. (a) Rodrigo Lima Bezerra; III - ENDEREÇO: Aquiraz/Ce; IV - CONTRATADA: P & A COMERCIO DE GÁS EIRELI, inscrita no CNPJ sob nº 
32.826.104/0001-46, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo (a) Sr. (a) Ernani José de Barros Lima; V - ENDEREÇO: Aquiraz/
Ce; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo com a Cotação Eletrônica de nº 2022/24451 publicado no DOE 
de 28/09/2022 e de acordo com o processo nº 07697424/2023 e regulamentado nos Art. 57, §1º, inciso VI da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações; 
VII- FORO: Aquiraz/Ce; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência do contrato, que tem por objetivo Gás de 
Cozinha para o Programa de Merenda Escolar, da Escola Telina Matos Pires, conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente 
de transcrição.; IX - VALOR GLOBAL: PERMANECE INALTERADO; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA QUARTA, que trata da 
vigência do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 90 (noventa) dias, a partir de 12 de setembro de 2023 até 10 de dezembro de 2023.; XI - DA 
RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seu(s) aditivo(s). E, para validade do que ficou convencionado, as 
partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 06 de setembro de 2023; XIII - SIGNATÁRIOS: Rodrigo 
Lima Bezerra CONTRATANTE Ernani José de Barros Lima CONTRATADO E TESTEMUNHAS: 1Jéssica Nogueira Castro de Sousa 2Frederico Allysson 
Pires Correia. Fortaleza 21 de setembro de 2023. 
Ana Talita Ferreira Alves
 COORDENADORA/ASJUR
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