92 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº185 | FORTALEZA, 02 DE OUTUBRO DE 2023 2° ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N°21/2020 IG N°1284789 PROCESSO N°07706059/2023 O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque nº 230, Bairro Joaquim Távora, CEP: 60.130-160, Fortaleza/CE, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, neste ato representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho e o GABINETE DE ASSESSORIA JURÍDICA ÀS ORGANIZAÇÕES POPULARES - GAJOP, inscrito no CNPJ sob o n.º 08.142.432/0001-49, com sede na Rua do Sossego, 432 – Boa Vista, Recife-PE, CEP nº 50.050-080, doravante denominado ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, neste ato representada por sua Presidente, Deila do Nascimento Martins Cavalcanti, resolvem firmar o presente Aditivo ao Termo de Colaboração acima referido, nos termos da Constituição Federal de 1988, da Lei Federal n° 13.019/2014, alterada e consolidada, da Lei Complementar Federal n° 101/2000, da Constituição do Estado do Ceará de 1989, da Lei Ordinária Estadual n° 15.175/2012, da Lei Complementar Estadual n° 119/2012 e suas alterações, do Decreto Estadual n° 32.810/2018, da Lei Estadual n° 16.944/2019 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2020), do Ato Declaratório de Dispensa nº 05/2020, através do Processo Administrativo nº 07706059/2023. OBJETO: O presente Aditivo visa a alteração de valor do Termo de Colaboração nº21/2020, o qual tem como objeto a execução do Programa de Proteção Provisória do Ceará, executado conforme o Plano de Trabalho devidamente aprovado e assinado, que passa a fazer parte integrante deste instrumento inde- pendente de transcrição. VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A Administração Pública, por força deste instrumento, transferirá à Organização da Sociedade Civil recursos financeiros no valor total de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), conforme estabelecido no Cronograma de Desembolso constante do Plano de Trabalho, que correrão por conta da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 47100011.14.422.133.15452.03.335041.2.500910 0000.0. ALTERAÇÕES: Ficam registradas as alterações no plano de trabalho original, passando a vigorar conforme novo plano de trabalho apresentado e aprovado, sendo parte integrante deste instrumento independente de transcrição. RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES:Fortaleza, 21 de setembro de 2023; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna - SPS e Deila do Nascimento Martins Cavalcanti - Gabinete de Assessoria Jurídica às Organizações Populares - GAJOP. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza, 25 de setembro de 2023. Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORIA JURÍDICA *** *** *** RATIFICAÇÃO PROCESSO N°09333700/2020 A SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, através de seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, no uso de suas atribuições legais, e considerando haver a Comissão Central de Licitação cumprido todas as exigências do procedimento do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20220004 SPS, objetivando o Serviço de manutenção preventiva e corretiva, desinstalação e instalação, de aparelhos de climatização, com reposição total de peças, vem ratificar a licitação para que produza os efeitos legais e jurídicos. Nos termos da legislação vigente, fica o presente processo HOMOLOGADO E RATIFICADO em favor das EMPRESAS MJ Terceirização e Serviços LTDA – ME, arrematante do item 01 no valor de R$ 180.999,00 (cento e oitenta mil, novecentos e noventa e nove reais), e Macnor Representações e Comércio LTDA – EPP, arrematante do item 02 no valor de R$ 57.499,50 (cinquenta e sete mil, quatrocentos e noventa e nove reais), perfazendo o valor total de R$ 238.498,50 (duzentos e trinta e oito mil, quatrocentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos). Fortaleza, 22 de setembro de 2023. Sandro Camilo Carvalho Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna Secretaria da Proteção Social – SPS SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza, 25 de setembro de 2023. Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORIA JURÍDICA *** *** *** TERMO DE DOAÇÃO N°330/2023 PROCESSO N°12118190/2021 O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Proteção - SPS, com sede à Rua Soriano Albuquerque, nº 230, Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP: 60130-160, inscrita no CNPJ sob Nº 08.675.169/0001-53, doravante denominada DOADORA representada pelo Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna, SANDRO CAMILO CARVALHO e o MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTE, com sede na Praça Dirceu Figueiredo, s/nº Centro, Juazeiro do Norte - CE, CEP: 63050-500, inscrito no CNPJ sob o nº 07.974.082/0001-14, doravante denominado DONATÁRIO, representado pelo Prefeito GLEDSON LIMA BEZERRA, e com a interveniência da Secretaria do Planejamento e Gestão – SEPLAG, com sede na Av. General Afonso Albuquerque Lima s/n, Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, Ed. SEPLAG, 3° andar, Cambeba, Fortaleza-CE, CEP n° 60.830-120, inscrita no CNPJ sob nº 08.691.976/0001-60, representada pelo Secretário Executivo de Gestão e Governo Digital AULER GOMES DE SOUSA, pelo presente instrumento, celebram o Termo de Doação, mediante as cláusulas e condições que reciprocamente, outorgam e aceitam. Constitui objeto deste instrumento a Doação por parte do DOADORA ao DONATÁRIO dos bens integrantes do patrimônio do DOADORA, conforme discriminação no Anexo Único deste Termo. A presente DOAÇÃO far-se-á de acordo com o disposto no art. 17, inciso II, alínea “a”, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações e na Lei Estadual nº 13.476, de 20 de maio de 2004 e alterações, Decreto n° 35.631 de 10 de agosto de 2023, e está vinculada ao processo administrativo nº 12118190/2021, o qual passa a ser parte integrante deste Termo. Os bens objeto desta DOAÇÃO destinar-se-ão ao uso pelo Município de JUAZEIRO DO NORTE, com cláusula de ressarcimento na hipótese do não zelo aos equipamentos instalados pelo Governo do Estado; pelo não custeamento referente à manutenção e conservação dos equipamentos; pela não instalação de segurança dos equipamentos instalados no espaço, por meio de vigilância local e por descumprimento do Termo de Convênio firmado com o Estado, por meio da SPS. Havendo descumprimento da Cláusula Terceira, deverá o DONATÁRIO ressarcir o DOADORA, correspondendo o ressarcimento ao valor de aquisição dos equipamentos doados. Será aberto processo interno para apuração dos prejuízos causados aos equipamentos, garantido a ampla defesa e contraditório do município. Pelo presente Termo de Doação, o DONATÁRIO recebe da DOADORA, em caráter definitivo e gratuito, os bens especificados no Anexo Único deste Termo, que estarão à disposição do DONATÁRIO após assinatura deste instrumento, e que, neste ato, os aceita nas condições em que se encontram. A doação dos bens móveis importará na transferência integral ao DONATÁRIO de todos os ônus e gravames relacionados, eximindo a DOADORA de qualquer responsabilidade ou obrigação pretérita, presente ou futura, ficando ainda o DONA- TÁRIO responsável por todos os atos supervenientes e necessários a sua regularização. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 27 de setembro de 2023; Sandro Camilo Carvalho - Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna - SPS, Gledson Lima Bezerra - Prefeito do município de Juazeiro do Norte e Auler Gomes de Sousa - Secretário Executivo de Gestão e Governo Digital – Secretaria do Planejamento e Gestão. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza, 27 de setembro de 2023. Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORIA JURÍDICA *** *** *** TERMO DE DOAÇÃO N°331/2023 PROCESSO N°6958854/2018 O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Proteção Social – SPS, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230, Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP: 60130-160, inscrita no CNPJ sob Nº 08.675.169/0001-53, doravante denominada DOADORA, representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, o Sr. Sandro Camilo Carvalho, e o MUNICÍPIO DE CHOROZINHO, com sede na Rua Raimundo Simplício, S/N – Centro, Chorozinho/ CE, CEP: 62875-000, inscrito no CNPJ sob o nº 23.555.279/0001-75, doravante denominado DONATÁRIO, representado por seu Prefeito, o Sr. Francisco de Castro Menezes Júnior, e com a interveniência da Secretaria do Planejamento e Gestão – SEPLAG, com sede na Av. General Afonso Albuquerque Lima s/n, Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, Ed. SEPLAG, 3° andar, Cambeba, Fortaleza-CE, CEP: 60.830-120, inscrita no CNPJ sob nº 08.691.976/0001-60 doravante denominada INTERVENIENTE, representada por seu Secretário Executivo de Gestão e Governo Digital, Sr. Auler Gomes de Sousa, pelo presente instrumento, celebram o Termo de Doação, mediante as cláusulas e condições que reciprocamente, outorgam e aceitam. Constitui objeto deste instrumento a Doação por parte da DOADORA ao DONATÁRIO dos bens integrantes do patrimônio da mesma, conforme discriminação no Anexo Único deste Termo. A presente DOAÇÃO far-se-á de acordo com o disposto na Lei Estadual nº 13.476, de 20 de maio de 2004 e alterações, Decreto n° 33.581 de 11 de maio de 2020, e está vinculada ao processo administrativo nº 6958854/2018, o qual passa a ser parte integrante deste Termo. Os bens objetos desta DOAÇÃO destinar-se-ão ao uso pela Prefeitura Municipal de Chorozinho, com cláusula de ressarcimento na hipótese de não zelo, não custe- amento referente à manutenção e conservação e não instalação de segurança, por meio de vigilância local, dos equipamentos instalados no espaço, ou por descumprimento do Termo de Cooperação Técnica firmado com o Estado, através da então STDS (atualmente denominada de SPS) e o Município. Havendo descumprimento da Cláusula Terceira, deverá o DONATÁRIO ressarcir a DOADORA, correspondendo o ressarcimento ao valor de aquisição do bem doado. Será aberto processo interno para apuração dos prejuízos causados ao equipamento, garantindo a ampla defesa e contraditório ao município. Pelo presente Termo de Doação, o DONATÁRIO recebe da DOADORA, em caráter definitivo e gratuito, o bem especificado no Anexo Único deste Termo, que estará à disposição do DONATÁRIO após assinatura deste instrumento, e que, neste ato, o aceita na condição em que se encontra. A doação do bem móvel importaráFechar