96 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº185 | FORTALEZA, 02 DE OUTUBRO DE 2023 PORTARIA Nº2023/1423 - O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Saúde do Estado, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.571/0001-04, estabe- lecida na Av. Almirante Barroso, no 600, Praia de Iracema, em Fortaleza/CE, neste ato representada pelo Secretário Executivo Administrativo-Financeiro da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, Sr. Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho, portador do RG nº 8907002027028 SSP/CE e inscrito no CPF sob o nº 393.438.123-53, residente e domiciliado em Fortaleza/CE, no uso de suas atribuições legais conferidas no art. 93, inciso III, da Constituição do Estado do Ceará, e de acordo com o disposto no art. 87, inciso I, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, RESOLVE: Aplicar a sanção de ADVERTÊNCIA à empresa BENNINGER SURGICAL COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS SOCIEDADE LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 38.262.708/0001- 93, estabelecida na Avenida Presidente Kennedy, nº 3.500, Sala 2011, Bairro: Boa Vista, CEP: 09.572-015, São Caetano do Sul – SP, em decorrência da inadimplência apurada no Processo nº 05380113/2023, quanto ao fornecimento do material hospitalar especificado na Nota de Empenho 2023NE000508, emitida em 24 de março de 2023, devendo esta portaria ser publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 20 de setembro de 2023. Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO *** *** *** PORTARIA Nº2023/1424 - O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Saúde do Estado, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.571/0001-04, estabe- lecida na Av. Almirante Barroso, nº 600, Praia de Iracema, em Fortaleza/CE, neste ato representada pelo Secretário Executivo Administrativo-Financeiro da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, Sr. Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho, portador do RG nº 8907002027028 SSP/CE e inscrito no CPF sob o nº 393.438.123-53, residente e domiciliado em Fortaleza/CE, no uso de suas atribuições legais conferidas no art. 93, inciso III, da Constituição do Estado do Ceará, e de acordo com o disposto no art. 87, inciso I, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, RESOLVE: Aplicar a sanção de ADVERTÊNCIA à empresa T S COMERCIAL DE MEDICAMENTOS E REPRESENTAÇÃO LTDA inscrita no CNPJ sob o nº 08.077.211/0001-34 , estabelecida na Rua Manuel Arruda, nº 90, Bairro: Messejana, CEP: 60.842-090, Fortaleza/CE, em decorrência da inadimplência apurada no Processo nº 00640168/2023, quanto ao fornecimento do medicamento especificado na Nota de Empenho 2022NE004536, emitida em 14 de dezembro de 2022, devendo esta portaria ser publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 20 de setembro de 2023. Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO *** *** *** PORTARIA Nº2023/1425 - O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Saúde do Estado, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.571/0001-04, estabe- lecida na Av. Almirante Barroso, no 600, Praia de Iracema, em Fortaleza/CE, neste ato representada pelo Secretário Executivo Administrativo-Financeiro da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, Sr. Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho, portador do RG nº 8907002027028 SSP/CE e inscrito no CPF sob o nº 393.438.123-53, residente e domiciliado em Fortaleza/CE, no uso de suas atribuições legais conferidas no art. 93, inciso III, da Constituição do Estado do Ceará, e de acordo com o disposto no art. 87, inciso I, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, RESOLVE: Aplicar a sanção de ADVERTÊNCIA à empresa SANTA BRANCA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 06.053.353/0001-36, estabelecida na Avenida da Universidade, nº 3089, Altos, Bairro: Benfica, CEP: 60.020-181, Fortaleza – CE, em decorrência da inadimplência apurada nos Processos nºs 00849342/2023, 09924060/2022, 00016375/2023, 00849342/2023, NUP 24001.003154/2023-14, quanto ao fornecimento do medicamento especificado na Nota de Empenho 2022NE16713, emitida em 02 de agosto de 2022, oriunda da ARP nº 2021/05715, decorrente do P.E nº 20210915, devendo esta portaria ser publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 20 de setembro de 2023. Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO *** *** *** PORTARIA Nº1426/2023. INSTITUI O GRUPO CONDUTOR DA POLÍTICA DE SAÚDE DO TRABALHADOR E DA TRABALHADORA DO ESTADO DO CEARÁ. A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 93, inciso III, da Constituição Estadual, o art. 50, inciso XIX, da Lei 16.710 de 21 de dezembro de 2018, o art. 17, inciso XI da Lei Nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 e o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa. CONSIDERANDO o que estabelece o art. 196 da Constituição Federal de 1988, que trata da saúde enquanto direito de todos e dever do Estado, e o art. 200, mais especificamente os incisos II e VIII, que estabelecem as competências e atribuições do Sistema Único de Saúde-SUS; CONSIDERANDO o que dispõe o art. 6º, inciso I, alínea c, da Lei nº 8.080/1990, que inclui no campo de atuação do Sistema Único de Saúde – SUS, a execução de ações de saúde do trabalhador, bem como o § 3º, que define saúde do trabalhador, como um conjunto de atividades que se destina, por meio das ações de vigilância epidemiológica e vigilância sanitária, à promoção e proteção da saúde dos trabalhadores, assim como visa à recuperação e reabilitação daqueles submetidos aos riscos e agravos advindos das condições de trabalho; CONSIDERANDO a Constituição Estadual do Ceará, de 5 de outubro de 1989, Título VIII, Capítulo VI - Da Saúde, nos art. 245, art. 246, inciso V, art. 248, incisos I, III, XVIII e XIX alíneas ‘a’, ‘b’ e ‘c’. CONSIDERANDO o art. 8º e 9º do Decreto Estadual nº 34.048/2021, que estabelecem as competências do(a) Secretário(a) Executivo(a) de Políticas de Saúde (SEPOS) e do(a) Secretário(a) Executivo(a) de Vigilância e Regulação em Saúde na formulação da referida política, bem como no monitoramento, respectivamente; CONSIDERANDO a Resolução nº 100, de 19 de agosto de 2021, da CIB/CE, que dispõe sobre o Projeto da Implantação das Referências Técnicas em Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora; CONSIDERANDO a Portaria Estadual nº 1.418, 16 de dezembro de 2020, que estabelece as competências funcionais a serem realizadas pelos agentes públicos, com exercício funcional junto à Vigilância Ambiental e Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora, para atuar como órgão fiscalizador nos municípios do estado do Ceará; CONSIDERANDO a Resolução nº 603, de 08 de dezembro de 2018, do Conselho Nacional de Saúde - CNS, que aprova o relatório da Câmara Técnica da Comissão Intersetorial de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora - CISTT, no SUS com o objetivo de desenvolver um novo modelo de organização dos CEREST com vistas à correção das assimetrias existentes entre as diversas regiões em atendimento às realidades locais; CONSIDERANDO as Portarias de Consolidação de nº 2 a 5/GM/MS de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre estruturação da Rede Nacional de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora no SUS; CONSIDERANDO a Portaria nº 3.120, de 1º de julho de 1998, que estabelece a Instrução Normativa de Vigilância em Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora no SUS; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 que garante a participação da sociedade, civilmente organizada, na gestão do SUS, através de entidades representativas de usuários, trabalhadores da saúde, prestadores de serviços de saúde e gestão; RESOLVE: Art. 1º Instituir o Grupo Condutor da Política de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora do Estado do Ceará. Art. 2° O Grupo será conduzido pela Secretaria Executiva de Atenção Primária de Saúde e Políticas de Saúde (SEAPS) por meio da Coordenadoria de Políticas da Gestão do Cuidado Integral à Saúde (COGEC) em articulação com todas as áreas técnicas, entidades e segmentos diretamente envolvidos o tema. Art. 3° Compete ao grupo condutor: I – criar estratégias para identificar, enfrentar e reduzir as condições de vulnerabilidade que afetam os trabalhadores formais e informais, em ambientes urbanos e rurais, como objetivo de melhorar a qualidade de vida e saúde; II – propor normas, protocolos e diretrizes para atenção integral na área da Saúde do Trabalhador e Trabalhadora no Estado do Ceará; III - desenvolver, fomentar, produzir e divulgar informações, conhecimentos, estudos e pesquisas de interesse à saúde da trabalhadora e do trabalhador. Art. 4º Os membros do O Grupo Condutor da Política de Saúde da Trabalhadora e do Trabalhador do Estado do Ceará, encontram-se elencados no Anexo Único da presente portaria. Art. 5º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, aos 20 de setembro de 2023. Tânia Mara Silva Coelho SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 4° DA PORTARIA 1426/2023 GRUPO CONDUTOR DA POLÍTICA DE SAÚDE DO TRABALHADOR E DA TRABALHADORA DO ESTADO DO CEARÁ COORDENAÇÃO ELABORAÇÃO Secretaria Executiva de Atenção Primária e Políticas em Saúde Maria Vaudelice Mota Luciene Alice da Silva Secretaria Executiva de Vigilâncias em Saúde Antônio Silva Lima Neto Coordenadoria de Vigilância Ambiental e Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora Roberta de Paula OliveiraFechar