103 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº185 | FORTALEZA, 02 DE OUTUBRO DE 2023 TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO: 11510190/2019 A DIRETORA GERAL DO HEMOCE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei nº 9.809/1973, a fim de atender às necessidades do CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO CEARÁ, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0114-91, com sede na Avenida José Bastos nº 3390, Bairro: Rodolfo Teófilo, Fortaleza-Ce, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 22, § 2º, alínea “a”, do Decreto Federal nº 93.872/1986, reconhecer dívida no valor R$ 4.529,97 (quatro mil, quinhentos e vinte e nove reais e noventa e sete centavos) , junto a empresa MISSÃO SERVIÇOS TÉCNICOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o n° 05.485.352/0001-06, referente a repactuação do período de Janeiro/2019 à Novembro/2019, com base na convenção coletiva de trabalho vinculada ao contrato nº 1557/2015, que teve por objeto a prestação de serviços de mão de obra terceirizada cujos empregados sejam regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), para atender as necessidades da SESA, nas categorias elencadas na convenção. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de setembro de 2022. Luciana Maria de Barros Carlos DIRETORA GERAL DO HEMOCE *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO: 11510336/2019 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72 da Lei n° 9.809/1973, a fim de atender às necessidades da Secretaria de Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso n° 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo cujo número consta a epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 63, da Lei Nacional nº 4.320/1964, art. 22, §2°, alínea “a”, do Decreto Federal nº 93.872/1986, demais legislações aplicáveis e entendimento do TCE e TCU, bem assim conforme entende a Procuradoria-Geral do Estado e CGE, ante a vedação ao enriquecimento ilícito da Administração, reconhecer a dívida de R$ 4.183,57 (quatro mil, cento e oitenta e três reais e cinquenta e sete centavos), junto a empresa MISSÃO SERVIÇOS TÉCNICOS EIRELI, inscrito no CNPJ sob o n° 05.485.352/0001-06, referente ao período de JANEIRO A NOVEMBRO DE 2019, vinculada ao Contrato nº 1557/2015, que teve por objeto a prestação de serviços de mão de obra terceirizada cujos empregados sejam regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), para atender as necessidades da SESA em diversas categorias. SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 05 de outubro de 2022. Yannasha Mary Barros Monteiro SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO: 11517977/2019 O SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Estadual n°. 16.710/2018, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede Avenida Almirante Barroso n° 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com art. 37 c/c § 1º e 2º do art. 63, da Lei nº 4.320/1964, bem como a alínea “a” do § 2º do art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, reconhecer dívida no valor R$ 28.209,44 (vinte e oito mil duzentos e nove reais e quarenta e quatro centavos) , junto a empresa ATITUDE TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA inscrita no CNPJ sob o n° 09.019.150/0001-11, referente a repactuação relativa ao período de janeiro a setembro/2018, vinculada ao contrato nº 17/2016, que teve por objeto a prestação de serviços de mão de obra terceirizada cujos empregados sejam regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), prestados na SESA NÍVEL CENTRAL. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de setembro de 2023. Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO: 10611777/2020 O DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DO HOSPITAL INFANTIL ALBERT SABIN, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei nº 9.809/1973, a fim de atender às necessidades do Hospital Infantil Albert Sabin, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0038-04, com sede na Rua Tertuliano Sales nº 544, Bairro: Vila União, Fortaleza-Ce, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com art. 37 c/c § 1º e 2º do art. 63, da Lei nº 4.320/1964, bem como a alínea “a” do § 2º do art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, reconhecer dívida no valor R$ 47.265,32 (quarenta e sete mil, duzentos e sessenta e cinco reais e trinta e dois centavos), junto a empresa ATITUDE TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA inscrita no CNPJ sob o n° 09.019.150/0001-11, referente a repactuação relativa ao período de janeiro a dezembro/2020, vinculada ao contrato nº 1583/2015, que teve por objeto a prestação de serviços de mão de obra terceirizada cujos empregados sejam regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de setembro de 2023. Edisio Jataí Cavalcante Filho DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DO HIAS *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO: 10505730/2020 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72 da Lei n° 9.809/1973, a fim de atender às necessidades da Secretaria de Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571-04, com sede na Avenida Almirante Barroso n° 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo cujo número consta a epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 63, da Lei Nacional nº 4.320/1964, art. 22, §2°, alínea “a”, do Decreto Federal nº 93.872/1986, demais legislações aplicáveis e entendimento do TCE e TCU, bem assim conforme entende a Procuradoria-Geral do Estado e CGE, ante a vedação ao enriquecimento ilícito da Administração, reconhecer a dívida de R$ 1.872,64 (um mil, oitocentos e setenta e dois reais e sessenta e quatro centavos), junto a empresa ELLO SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA LTDA, inscrito no CNPJ sob o n° 06.888.220/0001-80, referente a repactuação do período de Janeiro a Agosto de 2020, vinculada ao Contrato nº 1254/2014, que teve por objeto a prestação de serviços de mão de obra terceirizada cujos empregados sejam regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), para atender as necessidades da SESA em diversas categorias. SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 27 de setembro de 2022. Yannasha Mary Barros Monteiro SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO: 10513660/2020 O SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Estadual n°. 16.710/2018, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede Avenida Almirante Barroso n° 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com art. 37 c/c § 1º e 2º do art. 63, da Lei nº 4.320/1964, bem como a alínea “a” do § 2º do art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, reconhecer dívida no valor R$ 32.015,55 (trinta e dois mil, quinze reais e cinquenta e cinco centavos) , junto a empresa ELLO SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 06.888.220/0001-80, referente a repactuação relativa ao período de Janeiro a Dezembro/2020, vinculada ao contrato nº 738/2017, que teve por objeto a prestação de serviços de mão de obra terceirizada cujos empregados sejam regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), prestados na SESA NÍVEL CENTRAL. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de setembro de 2023. Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO *** *** ***Fechar