DOE 02/10/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº185  | FORTALEZA, 02 DE OUTUBRO DE 2023
2.4. Modalidade de Ensino: Presencial; 2.5. Corpo Docente: Profissionais de Segurança Pública do Estado do Ceará, ativos ou inativos, do quadro de pessoal 
da SSPDS/CE e de suas vinculadas, assim como colaboradores de outros órgãos do Executivo Estadual ou convidados conforme Instrumentos Normativos da 
AESP/CE. 3. Do Regime Escolar - RE: Os discentes, durante o Curso estarão sujeitos ao Regimento Escolar – RE da AESP. 4. Do Processo de Avaliação do 
Curso: A aferição se dará por meio de avaliação teórica. As Provas Teóricas, valerão de 0 (zero) a 10 (dez) pontos e serão de caráter objetivo com 20 (vinte) 
questões de certo ou errado, sendo uma opção que atende ao comando e/ou questões subjetivas. Caso não consiga na recuperação nota igual ou superior a 7,0 
(sete), será reprovado. Independente da nota que tenha obtido, desde que superior a 7,0 (sete) o aluno será alocado como aprovado, porém no último lugar 
de classificação. Se o aluno não comparecer a prova por motivo justificado no rol previsto no Art. 51 do RA/AESP, caso requeira, poderá ser submetido a 
2ª Chamada. O aluno que mesmo após a recuperação ou 2ª Chamada não conseguir auferir nota mínima de 7,0 (sete) será reprovado. 5. Da Reprovação, do 
Desligamento da Desistência e do Abandono: A r eprovação, o desligamento e o abandono do Curso resultarão na não aptidão do aluno, conforme situações 
estabelecidas no PAE e no RE. 6 . Estimativa de Custos:
ITEM
CUSTEIO
 Gratificação de Atividade de Magistério – GAMA
 AESP|CE
 Material Didático
 PC|CE
 Diárias (Se necessário)
 Vinculada a que pertence o profissional (docente ou discente)
 Local
 AUDITÓRIO DA DHPP E INSTALAÇÕES DO DEPARTAMENTO DE INTELIGÊNCIA POLICIAL (DIP)
7. Os casos omissos serão resolvidos pela Célula de Ensino Civil e Integrado - CECI e pela Coordenaria Acadêmica Pedagógica, tudo em sintonia com a 
Coordenaria de Ensino e Instrução e com a Diretoria Geral da AESP/CE. Fortaleza, 20 de setembro de 2023.
Leonardo D’almeida Couto Barreto - DPC PCCE
DIRETOR-GERAL
*** *** ***
EXTRATO DO PLANO DE AÇÃO EDUCACIONAL
PAE Nº84/2023- COENI/DG/AESP - NUP Nº10041.002015/2023-84
CURSO DE TELEATENDIMENTO EM CRISE SUICIDA - 2023
1. Finalidade: Formar guardiães da vida (gatekeepers) e interventores em tentativa de suicídio via teleatendimento a ligações de pessoas em crise 
suicida. 2. Desenvolvimento do Curso: 04/09/2023 a 05/09/2023. 2.1. Vagas: 100 (cem) vagas por turma; 2.2. Local de Funcionamento: SSPDS; 2.3. 
Componentes Curriculares e Carga Horária:
 ORD
CURSO DE SOBREVIVÊNCIA POLICIAL - 2023
 HORAS-AULA
 1
 Teoria Geral da Prevenção de Suicídio
1
2
 Intervenção em Tentativa de Suicídio (Conceitos e Especificações)
1
3
 Intervenção Baseada em Escuta e Diálogo
2
4
 Simulados Práticos
4
TOTAL
08
2.4. Modalidade de Ensino: Híbrido; 2.5. Corpo Docente: Profissionais de Segurança Pública do Estado do Ceará, ativos ou inativos, do quadro de pessoal 
da SSPDS/CE e de suas vinculadas, assim como colaboradores de outros órgãos do Executivo Estadual ou convidados conforme Instrumentos Normativos 
da AESP/CE. 3. Do Regime Escolar - RE: Os discentes, durante o Curso estarão sujeitos ao Regimento Escolar – RE da AESP. 4. Do Processo de Avaliação 
do Curso: A avaliação do curso será mediante comparecimento mínimo em 75% da carga horária de cada componente curricular e avaliação final, que 
ocorrerá mediante prova on-line (Quiz), sendo composta por 10 questões objetivas (a. b, c, d), e terá duração de 180 minutos ininterruptos, onde deve auferir 
nota mínima de 7,0 (sete) pontos para aprovação, bem como deve obter conduta igual ou superior a 5,0 (cinco). 5. Da Reprovação, do Desligamento da 
Desistência e do Abandono: A reprovação, o desligamento e o abandono do Curso resultarão na não aptidão do aluno, conforme situações estabelecidas no 
PAE e no RE. 6 . Estimativa de Custos:
ITEM
CUSTEIO
 Gratificação de Atividade de Magistério – GAMA
AESP|CE
 Diárias (Se necessário)
Vinculada a que pertence o profissional (docente ou discente)
 Material didático
AESP|CE, dentro do ambiente virtual de aprendizagem.
 Local
SSPDS
7. Os casos omissos serão resolvidos pela Célula de Ensino Civil e Integrado - CECI e pela Coordenadoria Acadêmica Pedagógica, tudo em sintonia com a 
Coordenadoria de Ensino e Instrução e com a Diretoria Geral da AESP/CE. Fortaleza, 20 de setembro de 2023.
Leonardo D’almeida Couto Barreto - DPC PCCE
DIRETOR-GERAL
*** *** ***
EXTRATO DO PLANO DE ENSINO
CURSO DE COMBATE VELADO - TURMA I - 2023
PAE Nº32/2023- AESP - NUP Nº10041.000603/2023-83
1. IDENTIFICAÇÃO Plano de Ensino referente à Turma I do Curso de Combate Velado - CCVLD - 2023, em consonância com as diretrizes esta-
belecidas no NUP Nº10041.000603/2023-83, que trata do PAE Nº 32/2023– AESP/CE. 2. EXECUÇÃO 2.1. Previsão de Período de Matrícula: 11/06/2023 
a 14/06/2023; 2.2. Previsão de Período de Atividades: 14/06/2023 a 16/06/2023; 2.3. Previsão de Vagas: Até 20 (vinte) vagas, conforme lista previamente 
enviada pela AESP/CE; 2.4. Relação de Docentes: Deverá ser enviada até dois dias úteis antes do início da Turma; 2.5. Relação de Discentes: Deverá ser 
enviada até o dia 07 de junho de 2023; 2.6. Município: Fortaleza/CE; 2.7. Referencial normativo: Os discentes, durante o curso, estarão sujeitos à Instrução 
Normativa Nº 01/2022 – DG/AESP/CE, publicada em DOE de 12 de agosto de 2022, que institui o Regime Escolar (RE) da Aesp/CE e demais normativos 
constantes no PAE do curso. 3. RECURSOS 3.1. Material didático: PC/CE; 3.2. Gratificação por Atividade de Magistério – GAMA: AESP/CE; 3.3. Estande 
de Tiro – Munições, etc: Conforme disposição de Nota de Instruçuão da Ceprae/AESP/CE; 3.4. Local: CODE/PC-CE e outros adequados as instruções. 
Fortaleza/CE, 20 de setembro de 2023.
Leonardo D’almeida Couto Barreto - DPC PCCE
DIRETOR-GERAL
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 5º, inc. I, da Lei Complementar n° 98, de 13 de junho de 2011, 
e, CONSIDERANDO os fatos constantes da Sindicância protocolizada sob o SPU nº 18210294-7, instaurada sob a égide da Portaria CGD nº 346/2021, 
publicada no D.O.E. CE nº 170, de 23 de julho de 2021, visando apurar a responsabilidade disciplinar do IPC DELMIRO GOMES MENDONÇA, servidor 
identificado em investigação preliminar como o autor de tratamento inadequado, por meio de ofensas verbais, em relação à pessoa A.S. da S., que fora 
conduzida à Delegacia Regional de Canindé, no dia 11/03/2018, na qualidade de vítima de suposto crime de estupro. A persecução disciplinar teve início 
após o envio a este Órgão Correicional do Ofício nº 132/2018, oriundo da Promotoria de Justiça de Caridade, requisitando instauração de procedimento 
visando apurar os fatos noticiados em Termo de Declarações pela aludida vítima; CONSIDERANDO que durante a produção probatória o processado foi 
citado (fl. 131), apresentou Defesa Prévia (fl. 184) e Final (fls. 220/232), bem como foi interrogado (fl. 216). Foram ouvidas 06 (seis) testemunhas (fls. 183, 
184, 185, 186, 207 e 209), sendo duas delas indicadas pela defesa. A vítima não prestou declarações na fase processual, pois não foi identificada para ser 
notificada, conforme Relatório de Diligência de fls. 196. Todas as oitivas se deram por videoconferência, cujas audiências gravadas se encontram na mídia 
constante às fls. 188; CONSIDERANDO que os servidores da polícia civil ouvidos como testemunha declararam, em síntese, que não presenciaram o momento 
em que o inspetor acusado teria ofendido a suposta vítima, servindo somente como depoimentos abonatórios da boa conduta profissional do processado. 
Dentre os militares depoentes, o SD PM Francisco Jefferson Evangelista Ferreira (fls. 183) narrou, em suma, que conduziu o acusado de estupro e a vítima 
para a Delegacia de Canindé e, ao término do procedimento, esta lhe relatou que alguém da polícia civil teria dito que “ela era muito feia para ser estuprada”, 
todavia, disse que não estava presente no momento de tal fato. O SD PM Francisco Glaubenir Gomes Andrade (fls. 184) iniciou seu depoimento dizendo 
que lembrava do fato, mas não com riqueza de detalhes por já fazer muito tempo. Recordou-se de ter conduzido a vítima à delegacia, onde a autoridade 
policial entendeu que o caso não seria estupro, mas importunação sexual. Afirmou que o IPC Delmiro estava presente na unidade policial, bem como 
confirmou, quando indagado, que presenciou o servidor aqui acusado tecer comentários desagradáveis, no momento em que estavam na recepção da delegacia, 

                            

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