DOE 02/10/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº185  | FORTALEZA, 02 DE OUTUBRO DE 2023
de que haviam vários elementos em uma residência preparando drogas para o comércio; Que foram dar o apoio a uma equipe de motocicletas que iriam para 
a ocorrência; Que foram pela parte de trás da residência e ao se aproximar dos fundos da casa copiou na frequência de que havia tido um confronto entre os 
policiais militares e os indivíduos que estavam dentro da residência; Que estavam pedindo apoio para conduzir um dos indivíduos que estava lesionado; Que 
ao chegar na frente da residência a equipe desembarcou e veio dois policiais de dentro da casa com uma pessoa alvejada; Que colocaram na viatura do RAIO 
e foi socorrido para o hospital São Camilo; Que o indivíduo apresentava marcas de sangue, mas não deu pra perceber onde ele havia sido alvejado [...]”; 
CONSIDERANDO que a testemunha SD PM Raimundo Ávila de Sousa, indicada pela Defesa, fls. 221/222, afirmou o seguinte: “[...] Que conhece os 
sindicados; Que no dia dos fatos o depoente se encontrava de serviço de motocicletas do RAIO de Itapipoca, tendo como guarnição de serviço os policiais 
militares: Cb PM Cristiano, Sd PM Estanislau e Sd PM Almir; Que foram acionados via copom para darem apoio em uma ocorrência numa residência onde 
provavelmente estava sendo comercializado drogas; Que a primeira equipe a chegar no local foram a equipe de motocicletas do RAIO, a qual estavam os 
sindicados; Que dois dos sindicados adentraram a residência e em seguida a equipe do depoente adentrou na residência e ficaram na guarda de dois indivíduos 
detidos; Que o depoente ficou na sala da residência com os dois indivíduos detidos e escutou estampidos de disparos de arma de fogo; Que os dois indivíduos 
foram algemados e ficaram aguardando o apoio da viatura do RAIO; Que o depoente não sabe como se deu estes disparos, pois os estampidos ocorreram em 
outro cômodo da residência; Que viu uns policiais conduzindo uma pessoa lesionada para a viatura do RAIO; Que o indivíduo apresentava marcas de sangue 
no corpo; Que a viatura socorreu o indivíduo lesionado para o hospital São Camilo e foi o apoio de outra viatura para conduzir os outros dois acusados que 
estavam na residência; Que quando a outra viatura chegou conduziram os dois presos para a Delegacia Regional de Polícia Civil de Itapipoca e a equipe de 
motocicletas do RAIO dos sindicados acompanharam o procedimento realizado em desfavor dos mesmos; […] Que não sabe quem foi o policial militar que 
efetuou disparos em Regyles [...]”; CONSIDERANDO que a testemunha SD PM Estanislau da Silva Lima Filho, indicada pela Defesa, fls. 223/224, afirmou 
o seguinte: “[…] Que conhece os sindicados; Que no dia dos fatos o depoente se encontrava de serviço nas motocicletas do RAIO de Itapipoca, tendo como 
guarnição de serviço os policiais militares: Cb PM Cristiano, Sd PM Almir e Sd PM R. Ávila; Que receberam uma informação de que no bairro Boa Vista 
havia elementos em uma residência que estavam embalando drogas para comercializar; Que a equipe de motocicletas do depoente foi dar o apoio na ocor-
rência; Que ao chegar no apoio se deparou com a equipe de motocicletas dos sindicados; Que a equipe dos sindicados foram a primeira a chegar no local e 
alguns já haviam iniciado a vistoria no interior da residência; Que a equipe do depoente ao desembarcar das motocicletas ficaram fazendo a segurança dentro 
do perímetro da residência; Que escutaram alguns disparos no interior da residência; Que ouviu via rádio na frequência alguém da equipe que estava no 
interior da residência pedindo apoio da viatura do RAIO, pois tinha um dos indivíduos lesionado; Que a viatura chegou a local e conduziu o elemento até o 
hospital São Camilo; Que no início dos cômodos da casa foram detidos ainda dois indivíduos; Que foi feito o socorro ao indivíduo lesionado e os outros dois 
foram conduzidos à Delegacia Regional para os procedimentos; Que tomou conhecimento no dia seguinte que a pessoa lesionada seria Regyles, vulgo 
‘Reginho’; [...] Que não sabe quem foi o policial militar que efetuou os disparos que atingiram Regyles [...]”; CONSIDERANDO o interrogatório do Sindi-
cado SD PM Dário Wilkson Dutra Nascimento da Silva, às fls. 230/232, no qual negou a prática de transgressões disciplinares, in verbis: “[…] PERGUN-
TADO se tem alguma objeção a fazer contra o sindicante. RESPONDEU que não. PERGUNTADO onde estava ao tempo em que foi cometida a suposta 
infração e se teve notícia desta e de que forma. RESPONDEU que estava de serviço em equipe de motocicletas do grupamento RAIO de Itapipoca, na função 
de 04 (garupeiro). PERGUNTADO se conhece a pessoa ofendida e as testemunhas arroladas na denúncia, desde quando e se tem alguma coisa a alegar contra 
elas. RESPONDEU que ouviu falar que a pessoa ofendida trata-se de uma pessoa conhecida como ‘Reginho’ e era um dos grandes traficantes do município 
de Itapipoca. PERGUNTADO se conhece as provas contra ele apuradas e se tem alguma coisa a alegar a respeito das mesmas. RESPONDEU que conhece 
as provas e que no dia dos fatos não efetuou nenhum disparo de arma de fogo e que só chegou a entrar na residência onde estava Reginho depois que cessou 
os disparos de arma de fogo, pois por ocasião da ocorrência ficou do lado de fora da residência fazendo a segurança da equipe, o qual era a sua função dentro 
da equipe, sendo que dois policiais entraram na residência e outro entrou por um beco que havia do lado da residência. PERGUNTADO se é verdadeira a 
imputação que lhe é feita. RESPONDEU que não. […]. PERGUNTADO se tem quaisquer outras declarações a fazer. RESPONDEU que no dia dos fatos 
estava de serviço com os outros sindicados: Sd PM Altino, Sd PM R. Araújo e Sd PM Nobre; Que receberam via rádio uma informação do copom de Itapi-
poca dando conta de que em uma residência havia vários elementos quebrando drogas na residência; Que de pronto a equipe foi até o local averiguar; Que 
chegando perto da residência o 01 (Sd PM R. Araújo) e o 02 (Sd PM Altino) avistaram um suspeito correndo para dentro da residência; Que o 03 (Sd PM 
Nobre) foi por um beco que tinha ao lado da casa; Que o sindicado, na função de 04 ficou no meio da rua desviando o trânsito para que ninguém passasse 
no local da ocorrência; Que poucos instantes após a entrada na residência pelo Sd PM Altino e Sd PM R. Araújo, bem como pelo Sd PM Nobre no beco da 
residência, o sindicado escutou alguns disparos de arma de fogo; Que o sindicado procurou se abrigar e ao mesmo tempo impedia o acesso dos transeuntes 
no local; Que ao cessar os disparos caminhou calmamente para a residência; Que ao adentrar na residência perguntou se toda a sua equipe estava bem; Que 
nesse momento o 01 e o 02 estavam pedindo socorro imediato pelo rádio, pois havia uma pessoa baleada no local; Que como o sindicado estava com o rádio 
HT, resolveu reforçar o pedido de socorro; Que saiu da residência e continuou fazendo a segurança do local; Que de 02 a 03 minutos a viatura do RAIO 
chegou ao local e de imediato o policiamento que estava no local colocaram a pessoa ferida na viatura para socorre ao hospital municipal; Que posteriormente 
soube que a pessoa ferida era ‘Reginho’; Que mais duas pessoas foram encontradas na residência e presa por tráfico de drogas, tendo em vista que na resi-
dência foram encontradas uma certa quantidade de drogas, uma balança de precisão e dinheiro em espécia; Que foi encontrado também uma arma de fogo 
no local; Que não sabe os nomes dos outros dois indivíduos que foram encontrados na residência e nem os conheciam; Que ambos foram autuados em 
flagrante delito por tráfico de drogas na Delegacia Regional de Polícia Civil de Itapipoca; Que só tomou conhecimento da morte de Reginho posteriormente 
através de terceiros; Que Reginho foi socorrido com vida para o hospital; Que não sabe informar detalhes da causa morte de Reginho, tais como calibre da 
arma que o atingiu ou quantidade de tiros que foram encontrados no mesmo [...]”; CONSIDERANDO o interrogatório do Sindicado SD PM Ricardo Araújo 
de Sousa, às fls. 233/235, no qual negou a prática de transgressões disciplinares, in verbis:”[…] PERGUNTADO se conhece a pessoa ofendida e as teste-
munhas arroladas na denúncia, desde quando e se tem alguma coisa a alegar contra elas. RESPONDEU que havia suspeitas de que o ofendido, no caso, 
Reginho, era traficante de drogas e homicida. PERGUNTADO se conhece as provas contra ele apuradas e se tem alguma coisa a alegar a respeito das mesmas. 
RESPONDEU que a ação policial foi legal. PERGUNTADO se é verdadeira a imputação que lhe é feita. RESPONDEU que não cometeu homicídio e não 
sabe informar se foi o autor da morte de Reginho, mas que agiu em legítima defesa própria e de terceiros, pois este estava armado com arma de fogo e disparou 
tiros contra o sindicado e contra o Sd PM Altino. […] que afirma que estava de serviço de motocicletas no grupamento RAIO de Itapipoca, com os policiais 
militares: Sd PM Altino, Sd PM Nobre e o Sd PM Wilkinson; Que receberam informações via copom que na Rua Eubia Barroso em uma residência estava 
havendo tráfico e consumo de drogas; Que a informação dava conta de que havia mais de um indivíduo na residência; Que ao se aproximarem da residência 
viram que os suspeitos se assustaram e entraram na residência; Que se recorda que se encontrava na função de 01, o Sd PM Altino de 02, o Sd PM Nobre de 
03 e o Sd PM Wilkinson de 04; Que o sindicado adentrou na residência com o Sd PM Altino e abordaram no primeiro compartimento dois suspeitos e 
contiveram os mesmos; Que indagaram se havia mais pessoas na residência, onde responderam que sim; Que deram prosseguimento na verificação do 
ambiente e logo em seguida em outro compartimento foram surpreendidos por um indivíduo efetuando disparos de arma de fogo em direção ao sindicado e 
ao Sd PM Altino; Que no intuito de revidar a injusta agressão e defenderem suas vidas resolveram também efetuarem disparos de arma de fogo em direção 
ao agressor; Que o agressor cessou de efetuar disparos e o sindicado e o Sd PM Altino também não mais efetuaram disparos; Que se recorda que o indivíduo 
foi ao solo; Que averiguaram que o agressor estava ferido e respirando; Que de imediato pediram socorro via rádio ao copom; Que rapidamente chegou uma 
viatura do RAIO e colocaram o indivíduo ferido na viatura para ser socorrido ao hospital; Que após o indivíduo ser socorrido ao hospital os outros policiais 
militares encontram drogas na residência; Que os outros dois indivíduos suspeitos foram conduzidos para a Delegacia Regional de Polícia Civil de Itapipoca 
e autuados em flagrante por tráfico de drogas; Que quando estava na delegacia tomou conhecimento que a pessoa ferida era ‘Reginho’; Que tomou conhe-
cimento no outro dia que Reginho veio a óbito; Que a arma utilizada pelo sindicado e pelo Sd PM Altino era uma pistola .40 da corporação; Que o sindicado 
efetuou de 02 a 03 disparos; Que não sabe quantos disparos foram efetuados pelo Sd PM Altino; Que se recorda que ‘Reginho’ utilizava na troca de tiros um 
revólver, mas não sabe o calibre; Que ‘Reginho’ efetuou de 04 a 05 disparos; Que não sabe o real motivo da causa morte de ‘Reginho’ e nem os disparos 
que o atingiram; Que tem conhecimento que foi instaurado um Inquérito policial na Delegacia de Assuntos Internos da CGD, a fim de apurar a ação policial, 
mas que ainda está em andamento; Que as armas do sindicado e dos demais policiais militares que estavam na sua guarnição de serviço foram periciadas. 
DADA A PALAVRA A DEFESA, O DR. ABRAÃO PERGUNTOU se tem conhecimento de que o exame realizado no ofendido deu positivo para uso de 
arma de fogo nas duas mãos. RESPONDEU QUE sim e visualizou que de fato Reginho segurava a arma com as duas mãos em punho. PERGUNTADO em 
qual posição se encontravam as pessoas envolvidas na troca de tiros. RESPONDEU QUE o sindicado e o Sd PM Altino se encontravam em pé e ‘Reginho’ 
estava agachado. PERGUNTADO se no momento da troca de tiros ‘Reginho’ se encontrava em fuga ou enfrentando a polícia. RESPONDEU QUE estava 
enfrentando ativamente a polícia. PERGUNTADO se por ocasião da ocorrência a guarnição de serviço dispunha de armas não letais […]”; CONSIDERANDO 
o interrogatório do Sindicado SD PM Diego Nobre da Silva, às fls. 236/238, no qual negou a prática de transgressões disciplinares, in verbis: “[…] PERGUN-
TADO onde estava ao tempo em que foi cometida a infração e se teve notícia desta e de que forma. RESPONDEU que no dia dos fatos se encontrava de 
serviço em uma equipe de motocicletas do grupamento RAIO em Itapipoca, juntamente com os soldados: R. Araújo, Altino e Wilkinson. [...] PERGUNTADO 
se conhece as provas contra ele apuradas e se tem alguma coisa a alegar a respeito das mesmas. RESPONDEU que conhece as provas, mas que a guarnição 
de serviço do RAIO agiu dentro da legalidade, ou seja, dentro da legítima defesa, pois ‘Reginho’ estava armado com arma de fogo e atirou contra a guarnição. 
PERGUNTADO se é verdadeira a imputação que lhe é feita. RESPONDEU que conforme a resposta anterior afirma que o óbito de ‘Reginho’ foi constatado 
na ação policial, mas que não houve o dolo no resultado da ação e sim foi decorrente de uma legítima defesa. [...] PERGUNTADO se tem quaisquer outras 
declarações a fazer. RESPONDEU que receberam uma denúncia via copom que havia indivíduos quebrando drogas dentro de uma residência; Que foram 
até o local e ao chegarem perto da residência viram uma movimentação de pessoas suspeitas na calçada; Que as mesmas pessoas suspeitas adentraram à 

                            

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