DOE 03/10/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº186 | FORTALEZA, 03 DE OUTUBRO DE 2023
NOME
CARGO/
FUNÇÃO
CLASSE
PERIODO
ROTEIRO
QTDE DIAS
VALOR
DIÁRIA
ACRESC
TOTAL
Maycon Willamy Dos
Santos, MF.: 307.477-1-2
Sd PM
V
30/04/2023 `a
06/05/2023
MARACANAÚ/ CAMPOS SALES/
AIUABA/ ANTONINA DO NORTE/
SALITRE/ MARACANAÚ
1 diária(s) - 30/04/2023 à
30/04/2023 5.5 diária(s) -
01/05/2023 à 06/05/2023
R$ 61,33
R$ 398,64
Mario Cesar Pereira
De Menezes, MF.:
308.288-1-X
Sd PM
V
30/04/2023 `a
06/05/2023
MARACANAÚ/ CAMPOS SALES/
AIUABA/ ANTONINA DO NORTE/
SALITRE/ MARACANAÚ
1 diária(s) - 30/04/2023 à
30/04/2023 5.5 diária(s) -
01/05/2023 à 06/05/2023
R$ 61,33
R$ 398,64
Paulo Roberto Miranda,
MF.: 308.305-1-2
Sd PM
V
30/04/2023 `a
06/05/2023
MARACANAÚ/ CAMPOS SALES/
AIUABA/ ANTONINA DO NORTE/
SALITRE/ MARACANAÚ
1 diária(s) - 30/04/2023 à
30/04/2023 5.5 diária(s) -
01/05/2023 à 06/05/2023
R$ 61,33
R$ 398,64
Felipe Teodoro
Albuquerque De Sousa,
MF.: 308.807-0-6
Sd PM
V
28/04/2023 `a
04/05/2023
MARACANAÚ/ ARACATI/ BEBERIBE/
ICAPUÍ/ JAGUARUANA/ MARACANAÚ
3 diária(s) - 28/04/2023 à
30/04/2023 3.5 diária(s) -
01/05/2023 à 04/05/2023
R$ 61,33
R$ 398,64
Werbett Passos Da Silva,
MF.: 308.881-2-X
Sd PM
V
28/04/2023 `a
04/05/2023
MARACANAÚ/ ARACATI/ BEBERIBE/
ICAPUÍ/ JAGUARUANA/ MARACANAÚ
3 diária(s) - 28/04/2023 à
30/04/2023 3.5 diária(s) -
01/05/2023 à 04/05/2023
R$ 61,33
R$ 398,64
Guilherme Nunes De
Queiroz, MF.: 309.023-8-6
Sd PM
V
28/04/2023 `a
04/05/2023
MARACANAÚ/ ARACATI/ BEBERIBE/
ICAPUÍ/ JAGUARUANA/ MARACANAÚ
3 diária(s) - 28/04/2023 à
30/04/2023 3.5 diária(s) -
01/05/2023 à 04/05/2023
R$ 61,33
R$ 398,64
Danilo Paz Saraiva,
MF.: 308.979-9-4
Sd PM
V
28/04/2023 `a
04/05/2023
MARACANAÚ/ ARACATI/ BEBERIBE/
ICAPUÍ/ JAGUARUANA/ MARACANAÚ
3 diária(s) - 28/04/2023 à
30/04/2023 3.5 diária(s) -
01/05/2023 à 04/05/2023
R$ 61,33
R$ 398,64
VALOR TOTAL GERAL
R$ 9.567,36
*** *** ***
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 20230004/PMCE
VALOR POR FONTE: FONTE 82 - CONVÊNIOS COM ÓRGÃO FEDERAIS: R$ 97.782,36; PROCESSO Nº: 10061.027446 / 2023-15 PMCE OBJETO:
aquisição de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo-IMPO, ao Comando de Policiamen-to de Choque, da Polícia Militar do Ceará- CPCHOQUE/
PMCE JUSTIFICATIVA: CONSIDERANDO que a Polícia Militar do Ceará deve envidar esforços para oferecer a seus integrantes os meios necessários para
uma melhor execução de seu mister constitucional, incluindo-se os diversos itens que compõem a logística em geral e o material bélico em especial. Adquirir
periodicamente os IMPO (Intrumentos de Menor Potencial Ofensivo), regularmente utilizados na atividade-fim da corporação garantirá à sociedade que o
Estado estará em condições de cumprir sua missão constitucional de preservação da ordem pública e proteção de vida; CONSIDERANDO que se parte do
pressuposto de que os IMPO (Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo), são alguns dos equipamentos de maior eficácia no uso progressivo da força policial,
especialmente no campo das ações de controle de distúrbios civis. As munições de impacto controlado são compostas de elementos químicos sensíveis a
variações de temperatura e de umidade e devem ser armazenadas em condições adequadas. Contudo, a despeito desse cuidado, o referido material ainda pode
ter seu desempenho comprometido em decorrência do tempo de armazenamento. CONSIDERANDO a necessidade de previsão de aquisição não apenas para a
reposição de munições deflagradas no exercício da atividade policial, mas também para substituição da munição não utilizada que se encontra com funcionalidade
duvidosa em razão da extrapolação do prazo de validade. Deve-se considerar ainda que a Administração tem a obrigação de garantir a plena funcionalidade
da munição, visto que a falha em momentos de intervenção pode resultar em perda de controle sobre a situação de distúrbio, comprometendo a segurança dos
policiais e a efetividade da ação. Quando da concretização do objetivo de contratar. Assim, a Administração Pública tem como solução a contratação direta
por meio de Inexigibilidade de Licitação, que tem respaldo legal e está positivado no Art. 25, Inciso I, da Lei nº 8.666/93, a seguir transcrito: Art. 25 - É
inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição em especial: I – para aquisição de materiais, equipamentos ou gêneros, que só possam ser
fornecidos por produtos, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita
através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação,
ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes. VALOR GLOBAL: R$ 97.782,36 ( noventa e sete mil setecentos e oitenta e dois reais e
trinta e seis centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10100003.06.122.521.10521.03.449030.2.700.2200082.1 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art.25. É
inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser
fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita
através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou
Confede-ração Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes; CONTRATADA: CONDOR S/A INDUSTRIA QUÍMICA, CNPJ: 30.092.431/0001-96
DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Declaro autorizada a tramitação do referido processo de Inexigibilidade de Licitação nº 0004/2023, que tem por
objeto a Aquisição de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo-IMPO, ao Comando de Policiamento de Choque da Polícia Militar do Ceará - CPCHOQUE/
PMCE, com base nas justificativas apresentadas pelo Orientador da Célula de Compras da PMCE. RATIFICAÇÃO: Ratifico a Declaração de Inexigibilidade
nº 00004/2023-PMCE, que tem por objeto a Aquisição de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo-IMPO, ao Comando de Policiamento de Choque da
Polícia Militar do Ceará - CPCHOQUE/PMCE, tendo em vista os argumentos constantes da Justificativa apresentada pela Célula de Compras da PMCE e
do Parecer da Assessoria Jurídica, que demostraram que todo processo transcorreu dentro dos parâmetros da Lei Federal nº 8.666/93 e legislação vigente,
aliada a toda documentação inserta nos autos.
Jorge Costa de Araújo – Cel QOPM
ORDENADOR DE DESPESA
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº597/2023
10061.034647/2023-79
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ – PMCE, inscrita no CNPJ nº. 01.790.944/0001-72, com sede na Av. Agua-
nambi, 2280 – Centro Integrado de Segurança Pública - Quartel do Comando Geral, Aeroporto - neste ato representada por seu Diretor de Planejamento e
Gestão Interna, Sr. Coronel PM Jorge Costa de Araújo, através do presente instrumento, reconhece expressamente, com fulcro no art. 37 da Lei Federal nº.
4.320/1964 e também os art. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/1973, que deve ao servidor Sérgio Elias da Costa Júnior, ocupante do cargo de 2º Tenente,
Matrícula: 103.715-1-1, o valor total de R$ 10.726,47 (dez mil, setecentos e vinte e seis reais e quarenta e sete centavos), em face de sua promoção ao posto
de 2º Tenente na modalidade requerida, a contar de 08 de fevereiro de 2022, conforme fez público o Diário Oficial do Estado nº 168, de 05 de setembro
de 2023 e documentação constante no Processo SUITE nº 10061.034647/2023-79, referente à diferença salarial, do período de 08/02/2022 a 31/12/2022.
A PMCE se compromete a pagar a presente obrigação sob a Dotação Orçamentária: 10100003.06.122.521.20281.15.31909200.500.00.0.10, a título de
Reconhecimento de Dívida, observados os procedimentos administrativos para a sua consecução. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 26
de setembro de 2023.
Jorge Costa de Araújo
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ
PORTARIA Nº608/2023 – GAB.CMDO - O CORONEL COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR O CEARÁ, no uso de
suas atribuições legais que lhe conferem o Art. 8º, caput da Lei nº 13.438 de 07/01/2004 (DOE nº 005 de 09/01/2004), RESOLVE: AUTORIZAR o militar
TEN QOBM FRANCISCO DE ARAÚJO MAGALHÃES – MF 300403-1-7, a viajar com destino à Cidade de Gramado - RS, no período de 04 à 07
de outubro de 2023, o qual irá assessorando o Coronel Comandante Geral do CBMCE, o qual participará da 21ª EDIÇÃO DO SEMINÁRIO NACIONAL
DE BOMBEIROS que será realizado pela Associação de Bombeiros do Rio Grande do Sul – ABERGS, concedendo-lhes 3 ½ (três e meia) diárias no valor
unitário de R$ 350,48 (trezentos e cinquenta reais e quarenta e oito centavos), com ajuda de custo no valor de R$ 350,48 totalizando em diárias o valor de
R$ 1.577,16 mais passagens aéreas no valor de R$ 4.224,94, perfazendo um total geral no valor de R$ 5.802,10, tudo em conformidade com o § 1º do Art.
5º, Art. 11, Classe I, Anexos I e III, todos do Decreto n° 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária do
Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará. Fortaleza, 21 de setembro de 2023.
José Cláudio Barreto de Sousa – CEL CG BM
CORONEL COMANDANTE GERAL DO CBMCE
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