DOE 03/10/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº186 | FORTALEZA, 03 DE OUTUBRO DE 2023
dos procedimentos administrativos disciplinares envolvendo vítimas de violência doméstica disciplinada pela PORTARIA CGD Nº404/2022, publicada no
DOE nº 176, de 30/08/2022; CONSIDERANDO que se tem como presentes os requisitos para a abertura de Sindicância Administrativa que, sob o crivo do
contraditório, apurará possível irregularidade funcional praticada pelo agente público; CONSIDERANDO que a conduta noticiada não preenche, a priori,
os pressupostos da Lei Estadual nº 16.039, de 28 de junho de 2016, que dispõe sobre a criação do Núcleo de Soluções Consensuais, tais como ajustamento
de conduta, mediação e suspensão do processo disciplinar; CONSIDERANDO que os fatos ora em apuração, prima facie, ferem os valores fundamentais,
determinantes da moral militar estadual insculpidos no Art. 7º, II, IV, IX e X, e violam os deveres consubstanciados no Art. 8º, II, VIII, XV, XVIII, XXIII,
caracterizando, a princípio, transgressões disciplinares, de acordo com o Art. 12, § 1º, I e II, § 2º, III, c/c Art. 13, § 1º, XXX, XXXII, tudo da Lei nº 13.407/2003.
RESOLVE: I) INSTAURAR SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA e baixar a presente Portaria para apurar as condutas atribuídas ao policial militar,
SD PM 35.943 ISRAEL PEREIRA GOMES – MF: 300.273-4-5; II) Designar o SINDICANTE RONALDO ALVES DA SILVA – CAP PM, da Célula
de Sindicância Militar - CESIM/CGD para instruir o feito, de acordo com a Portaria nº 051/2022, publicada no D.O.E CE nº 030, de 08/02/2022; III)
CIENTIFICAR o Acusado e/ou seu(s) Defensor(es) que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE), em conformidade com o
art. 34, § 2º, do Regulamento e Estrutura da Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário (CGD), aprovado
pelo Decreto nº 33.447, de 27/01/2020, publicado no DOE nº 021, de 30/01/2020. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA
GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 22 de setembro de 2023.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº842/2023 - 53001.001522/2023-80 O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art.
3º, I e IV, c/c o art. 5º, I e XV, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO o teor do SISPROC nº 2307541700 que trata da Comunicação Interna
nº 2155/2023, datada de 30/08/2023, da lavra do Coordenador do COGTAC/CGD, encaminhando cópia do Auto de Prisão em Flagrante Delito do SD PM
29.041 WILLAMY VITORIANO - MF: 306.712-1-X, por infração, em tese ao art. 158, §1º (Extorsão), do Código Penal Brasileiro (CPB), resultando na
lavratura do Inquérito Policial nº 323-68/2023, na Delegacia de Assuntos Internos (DAI/CGD), fato ocorrido nos dias 28 a 29/08/2023, em Fortaleza/CE,
figurando como vítima a pessoa de Francisco Gregório Lacerda Neto; CONSIDERANDO que o policial militar retromencionado consta na situação funcional
de agregado por deserção, conforme resultado de pesquisa realizada ao Sistema de Acompanhamento de Policial Militar (SAPM/PMCE); CONSIDERANDO
que a documentação apresentada reuniu indícios de materialidade e autoria, demonstrando, em tese, a ocorrência de conduta capitulada como infração disci-
plinar por parte do militar acima mencionado, passível de apuração a cargo deste Órgão de Controle Externo Disciplinar; CONSIDERANDO que os fatos em
questão não preenchem, a priori, os pressupostos da Lei Estadual nº 16.039, de 28/06/2016, que dispõe sobre a criação do Núcleo de Soluções Consensuais
(NUSCON), quanto a possibilidade de cabimento de mecanismo como ajustamento de conduta, mediação e suspensão do Processo Disciplinar; CONSIDE-
RANDO que as mencionadas condutas, prima facie, violam os Valores Militares contidos no art. 7º, II, III, IV, V, VI, VII, IX e XI, e violam os Deveres Éticos
consubstanciados no art. 8º, II, IV, V, VIII, IX, X, XV, XVIII, XXXIII e XXXVI, configurando as transgressões disciplinares previstas no art. 12, § 1º, I e
II, e § 2º, III, c/c art. 13, § 1º, XVII, XXX, XLI e XLIII, e § 2º, XX, XXI e LIII, tudo da Lei nº 13.407/2003 (Código Disciplinar PM/BM). RESOLVE: I)
Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR de acordo com o art. 71, III, c/c art. 103 e ss., do mesmo códex, em face do SD PM 29.041
WILLAMY VITORIANO - MF: 306.712-1-X, com o fim de apurar as condutas transgressivas que lhe são atribuídas, bem como, a incapacidade deste para
permanecer nos quadros da Corporação Militar a qual pertence; II) Designar a 2ª Comissão de Processos Regulares Militar (2ª CPRM), composta pelos
OFICIAIS: CEL PM QOPM RR ARLINDO DA CUNHA MEDINA NETO - MF: 002.646-1-X (PRESIDENTE), TEN-CEL QOPM JOÃO MARCELO
AMARO DE SOUSA - MF: 111.069-1-9; (INTERROGANTE) e CAP QOAPM ERILANE PEREIRA VAZ ROCHA - MF: 111.553-1-6 (RELATORA E
ESCRIVÃ), para instruir o processo regular; III) AFASTAR PREVENTIVAMENTE pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias o(s) referido(s) militar(es) das
suas funções, posto que os fatos que lhes são imputados, em tese, revestem-se de acentuado grau de reprovabilidade, sendo incompatíveis com a função
pública, além de ser necessário à garantia da ordem pública e à correta aplicação da sanção disciplinar, nos termos do art. 18, § 3º, LC nº 98/2011; e IV)
CIENTIFICAR o Acusado e/ou seu(s) Defensor(es) que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE), em conformidade com o
art. 34, § 2º, do Regulamento e Estrutura da Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário (CGD), aprovado
pelo Decreto nº 33.447, de 27/01/2020, publicado no DOE nº 021, de 30/01/2020. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA
GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 22 de setembro de 2023.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº843/2023 -53001.001522/2023-80 O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º,
I e IV, c/c o art. 5º, I e XV, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO o teor do SISPROC nº 2111992709 que trata da Comunicação Interna nº
681/23021, datado de 15/12/2021, encaminhando Relatório Técnico nº 684/2021, elaborado na Coordenadoria de Inteligência (COINT), referente ao Auto
de Prisão em Flagrante Delito, lavrado pela Autoridade de Polícia Judiciária Militar em desfavor do 2º SGT PM 19.931 LUÍS DA COSTA ALMEIDA - MF:
134.639-1-3, por suposta infração ao art. 255 (Receptação) do Código penal Militar (CPM); CONSIDERANDO que o policial militar retromencionado, no
dia 14/12/2021, por volta das 20h00, no quartel do BPCHOQUE, na Praia do Futuro, em Fortaleza/CE, foi abordado por uma composição do próprio batalhão
em que é lotado (1ªCia/BOCHOQUE), de posse da motocicleta Honda/PCX 150, ano 2020, cor prata e ostentando a placa OIP-2H85, tendo apresentado o
documento da moto, que aparentava ter veracidade, contudo ao se conferir a numeração do motor se constatou apresentar sinais de adulteração, possivel-
mente se tratando de uma moto “clonada”, sendo então o SGT PM ALMEIDA conduzido até a Coordenadoria de Polícia Judiciária Militar (CPJM), onde
foi realizado o citado procedimento policial; CONSIDERANDO que, segundo o Laudo Pericial nº 2022.0212883, de Perícia de Identificação Veicular, se
constatou que o número identificador da motocicleta em questão e a gravação da numeração do motor apresentavam, quanto à forma, tamanhos, espaçamentos
e profundidades, seus caracteres alfanuméricos desiguais, indício material de que se tratava de uma adulteração feita por meio de esmerilhamento, e ao ser
realizado o exame metalográfico resultou positivo ao chassi pertencente a motocicleta de placa POG-8J54, veículo então cadastrado e com ocorrência de
roubo/furto; CONSIDERANDO que a documentação apresentada reuniu indícios de materialidade e autoria, demonstrando, em tese, a ocorrência de conduta
capitulada como infração disciplinar por parte do militar acima mencionado, passível de apuração a cargo deste Órgão de Controle Externo Disciplinar;
CONSIDERANDO que os fatos em questão não preenchem, a priori, os pressupostos da Lei Estadual nº 16.039, de 28/06/2016, que dispõe sobre a criação
do Núcleo de Soluções Consensuais (NUSCON), quanto a possibilidade de cabimento de mecanismo como ajustamento de conduta, mediação e suspensão
do Processo Disciplinar; CONSIDERANDO que as mencionadas condutas, prima facie, violam os Valores Militares contidos no art. 7º, II, IV, V, VI, VII,
IX e XI, e violam os Deveres Éticos consubstanciados no art. 8º, II, IV, V, VIII, XV, XVIII e XXXIII, configurando as transgressões disciplinares previstas
no art. 12, § 1º, I e II, e § 2º, III, c/c art. 13, § 1º, VI, XIV e XVII, e § 2º, XX e LIII, tudo da Lei nº 13.407/2003 (Código Disciplinar PM/BM). RESOLVE: I)
Instaurar CONSELHO DE DISCIPLINA de acordo com o art. 71, II, c/c art. 88 e ss., do mesmo códex, em face do 2º SGT PM 19.931 LUÍS DA COSTA
ALMEIDA - MF: 134.639-1-3, com o fim de apurar as condutas transgressivas que lhe são atribuídas, bem como, a incapacidade deste para permanecer
nos quadros da Corporação Militar a qual pertence; II) Designar a 2ª Comissão de Processos Regulares Militar (2ª CPRM), composta pelos OFICIAIS:
CEL PM QOPM RR ARLINDO DA CUNHA MEDINA NETO - MF: 002.646-1-X (PRESIDENTE), TEN-CEL QOPM JOÃO MARCELO AMARO DE
SOUSA - MF: 111.069-1-9; (INTERROGANTE) e CAP QOAPM ERILANE PEREIRA VAZ ROCHA - MF: 111.553-1-6 (RELATORA E ESCRIVÃ),
para instruir o processo regular; III) CIENTIFICAR o Acusado e/ou seu(s) Defensor(es) que o afastamento funcional decorrente do art. 88, §6º, da Lei nº
13.407/2003 seguirá regulamentação constante no art. 5º e parágrafos da Instrução Normativa nº 14/2021, publicada no DOE nº 035, de 11/02/2021, e que as
decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE), em conformidade com o art. 34, § 2º, do Regulamento e Estrutura da Controladoria
Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário (CGD), aprovado pelo Decreto nº 33.447, de 27/01/2020, publicado no DOE nº
021, de 30/01/2020. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA
PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 22 de setembro de 2023.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
*** *** ***
PORTARIA CGD Nº844/2023- 53001.001522/2023-80 O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art.
3º, I e IV, c/c o art. 5º, I e XV, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO o teor do SISPROC nº 2202332914 que trata de Ofício nº 212/2022,
datado de 08/03/2022, oriundo da Secretaria do Presídio Militar do Estado do Ceará, informando que o SD PM 32.792 HARTHELY GUTTIERRY ALVES
DE OLIVEIRA - MF: 308.863-2-1, encontrava-se em Prisão Domiciliar, com uso de tornozeleira eletrônica, desde 29/07/2021, posteriormente, fora expe-
dido Mandado de Prisão, datado de 27/01/2022, tendo sido o referido policial militar transferido para o Batalhão de Policiamento de Guarda Externa dos
Presídios (BPGEP), em 11/02/2022, conforme BCG nº 030/2022, de 11/02/2022, ocorre que o referido policial não se apresentou no Presídio Militar no
dia 24/02/2022, transcorrendo dessa data o prazo legal que caracteriza o crime militar de Deserção, nos termos do art. 187 do Código Penal Militar (CPM);
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