DOE 03/10/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº186 | FORTALEZA, 03 DE OUTUBRO DE 2023
16/11/2022, conforme acostado em Termo de Deserção; CONSIDERANDO que, segundo informação da Polícia Federal, consta o registro de saída do país
do retromencionado policial militar com destino a Portugal, movimento registrado em 10/02/2022, tendo como ponto de migração o Aeroporto Internacional
de Guararapes/PE, não constando o registro do retorno do mesmo ao Brasil, conforme o Ofício nº 18/2022/UMIG/NPA/JNE/CE, de 16/11/2022; CONSI-
DERANDO que a documentação apresentada reuniu indícios de materialidade e autoria, demonstrando, em tese, a ocorrência de conduta capitulada como
infração disciplinar por parte do militar acima mencionado, passível de apuração a cargo deste Órgão de Controle Externo Disciplinar; CONSIDERANDO
que os fatos em questão não preenchem, a priori, os pressupostos da Lei Estadual nº 16.039, de 28/06/2016, que dispõe sobre a criação do Núcleo de Soluções
Consensuais (NUSCON), quanto a possibilidade de cabimento de mecanismo como ajustamento de conduta, mediação e suspensão do Processo Disciplinar;
CONSIDERANDO que as mencionadas condutas, prima facie, violam os Valores Militares contidos no art. 7º, II, III, IV, V, VI, VII, IX e XI, e violam
os Deveres Éticos consubstanciados no art. 8º, II, IV, V, VIII, IX, X, XV, XVIII, XXXIII e XXXVI, configurando as transgressões disciplinares previstas
no art. 12, § 1º, I e II, e § 2º, III, c/c art. 13, § 1º, XVII, XXIV, XLI e XLIII, e § 2º, XX e LIII, tudo da Lei nº 13.407/2003 (Código Disciplinar PM/BM).
RESOLVE: I) Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR de acordo com o art. 71, III, c/c art. 103 e ss., do mesmo códex, em face do
SD PM 33.080 DAVI FARIAS CAVALCANTI DE LIMA - MF: 308.901-0-8, com o fim de apurar as condutas transgressivas que lhe são atribuídas, bem
como, a incapacidade deste para permanecer nos quadros da Corporação Militar a qual pertence; II) Designar a 2ª Comissão de Processos Regulares Militar
(2ª CPRM), composta pelos OFICIAIS: CEL QOPM ARLINDO DA CUNHA MEDINA NETO - MF: 002.646-1-X (PRESIDENTE), TEN-CEL QOPM
JOÃO MARCELO AMARO DE SOUSA - MF: 111.069-1-9; (INTERROGANTE) e CAP QOAPM ERILANE PEREIRA VAZ ROCHA - MF: 111.553-1-6
(RELATORA E ESCRIVÃ), para instruir o processo regular; III) CIENTIFICAR o Acusado e/ou seu(s) Defensor(es) que o afastamento funcional decorrente
do art. 88, §6º, da Lei nº 13.407/2003 seguirá regulamentação constante no art. 5º e parágrafos da Instrução Normativa nº 14/2021, publicada no DOE nº
035, de 11/02/2021, e que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE), em conformidade com o art. 34, § 2º, do Regulamento
e Estrutura da Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário (CGD), aprovado pelo Decreto nº 33.447, de
27/01/2020, publicado no DOE nº 021, de 30/01/2020. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA
DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 22 de setembro de 2023.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº839/2023 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV, c/c o art. 5º, I e
XV, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO o teor do SISPROC nº 2211971495 que trata de Investigação Preliminar para apurar o contido no
Termo de Declarações prestado por Vanclei Silva Pereira, datado de 23/12/2022, formalizando denúncia em desfavor do 3º SGT BM EVERTON BRUNO
FERNANDES TAVARES DA SILVA - MF: 202.601-1-4, informando que há aproximadamente um ano emprestava seus cartões de crédito para o referido
militar estadual, tendo esse efetuado compras e gerado uma dívida no valor de R$ 322.477,00 (trezentos e vinte e dois mil, quatrocentos e setenta e sete
reais), além da dívida do cartão, realizou um empréstimo no valor de R$ 154.000,00 (cento e cinquenta e quatro mil reais), tendo sido registrado Boletim de
Ocorrência n° 205-3674/2022, no dia 22/12/2022, em Maranguape/CE, para apurar suposto estelionato; CONSIDERANDO que consta nos autos o Termo
de Declarações prestado por Sávio Bezerra Fernandes, datado de 10/04/2023, formalizando denúncia em desfavor do bombeiro militar retromencionado, por
suposto estelionato, bem como ratificando termo prestado em Boletim de Ocorrência n° 931-24426/2023; CONSIDERANDO que o caso foi veiculado em
19/05/2023 em uma reportagem no site de um jornal com grande circulação em nosso Estado, onde o SGT BM BRUNO foi denunciado por supostamente ter
cometido crime de estelionato através da prática de um possível “Golpe da Piramide” e que o crime viria sendo cometido há quase dois anos, resultando em
grande prejuízo financeiro às vítimas; CONSIDERANDO que a documentação apresentada reuniu indícios de materialidade e autoria, demonstrando, em tese,
a ocorrência de conduta capitulada como infração disciplinar por parte do militar acima mencionado, passível de apuração a cargo deste Órgão de Controle
Externo Disciplinar; CONSIDERANDO que os fatos em questão não preenchem, a priori, os pressupostos da Lei Estadual nº 16.039, de 28/06/2016, que dispõe
sobre a criação do Núcleo de Soluções Consensuais (NUSCON), quanto a possibilidade de cabimento de mecanismo como ajustamento de conduta, mediação
e suspensão do Processo Disciplinar; CONSIDERANDO que as mencionadas condutas, prima facie, violam os Valores Militares contidos no art. 7º, II, IV,
V, VI, VII, IX e XI, e violam os Deveres Éticos consubstanciados no art. 8º, II, IV, V, VIII, XIII, XV, XVIII, XX, e XXXIII, configurando as transgressões
disciplinares previstas no art. 12, § 1º, I e II, e § 2º, III, c/c art. 13, § 1º, VI, XIV, XVI, XVII e XXXII, e § 2º, XX e LIII, tudo da Lei nº 13.407/2003 (Código
Disciplinar PM/BM). RESOLVE: I) Instaurar CONSELHO DE DISCIPLINA de acordo com o art. 71, II, c/c art. 88 e ss., do mesmo códex, em face do
3º SGT BM EVERTON BRUNO FERNANDES TAVARES DA SILVA - MF: 202.601-1-4, com o fim de apurar as condutas transgressivas que lhe são
atribuídas, bem como, a incapacidade deste para permanecer nos quadros da Corporação Militar a qual pertence; II) Designar a 3ª Comissão de Processos
Regulares Militar (3ª CPRM), composta pelos OFICIAIS: TEN-CEL QOPM CARLOS AUGUSTO SILVA LIMA - MF: 132.402-1-3 (PRESIDENTE);
TEN CEL QOPM RR DOMINGOS SÁVIO FERNANDES DE BRITO - MF: 098.128-1-4 (INTERROGANTE) e 1º TEN QOAPM ELZINETE BARBOSA
DE ARAÚJO - MF: 111.557-1-5 (RELATORA E ESCRIVÃ), para instruir o processo regular; III) CIENTIFICAR o Acusado e/ou seu(s) Defensor(es) que
o afastamento funcional decorrente do art. 88, §6º, da Lei nº 13.407/2003 seguirá regulamentação constante no art. 5º e parágrafos da Instrução Normativa nº
14/2021, publicada no DOE nº 035, de 11/02/2021, e que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE), em conformidade com
o art. 34, § 2º, do Regulamento e Estrutura da Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário (CGD), aprovado
pelo Decreto nº 33.447, de 27/01/2020, publicado no DOE nº 021, de 30/01/2020. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA
GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 22 de setembro de 2023.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº840/2023 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV, c/c o art. 5º, I e
XV, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO o teor do SISPROC nº 2107196642, narrando que os policiais militares CB PM 26.564 CARLOS
HENRIQUE DE SOUSA – MF: 588.023-1-X, 3° SGT PM 24.731 RAFAELO BRAGA BARROSO - MF:303.448-1-2, CB PM 28.672 WANDERLEY
DO NASCIMENTO CHAVES – MF:306.683-1-6 e SD PM 32.380 IRANILDO MEDEIROS ANDRADE – MF:308.931-7-4, teriam ameaçado, agredido
fisicamente e proferido ofensas verbais ao Sr. Iago da Silva Sousa durante uma abordagem policial; fato ocorrido em 22/07/2021, por volta das 23hrs30 e
23/07/2021 às 15hrs20, próximo a rua Ponta Mar, no Bairro Cais do Porto, nesta Capital; CONSIDERANDO que a documentação acostada reuniu indícios
de materialidade e autoria, demonstrando, em tese, a ocorrência de conduta capitulada como infração disciplinar por parte dos policiais militares, passível de
apuração a cargo deste Órgão de Controle Externo Disciplinar; CONSIDERANDO que a conduta noticiada não preenche, a priori, os pressupostos da Lei
Estadual nº 16.039, de 28 de junho de 2016, que dispõe sobre a criação do Núcleo de Soluções Consensuais, tais como ajustamento de conduta, mediação
e suspensão do processo disciplinar; CONSIDERANDO que se tem como presentes os requisitos para a abertura de Sindicância Administrativa que, sob o
crivo do contraditório, apurará possível irregularidade funcional praticada pelo agente público; CONSIDERANDO que os fatos ora em apuração, prima facie,
ferem os valores fundamentais, determinantes da moral militar estadual insculpidos no artigo 7º, II, IV, IX e X, e violam os Deveres Militares incursos no art.
8º, II, VIII, XVIII, XXII, XXIII e XXXIII, configurando transgressões disciplinares previstas no art. 12, § 1º, I e II, e art. 13, § 1º, I, II, III, IV, e LVIII, e §
2º, XVIII e LIII, tudo da Lei nº 13.407/2003 (Código Disciplinar PM/BM); RESOLVE: I) INSTAURAR SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA e baixar a
presente Portaria para apurar as condutas atribuídas aos POLICIAIS MILITARES CB PM 26.564 CARLOS HENRIQUE DE SOUSA - MF: 588.023-X,
3° SGT PM 24.731 RAFAELO BRAGA BARROSO - MF:303.448-1-2, CB PM 28.672 WANDERLEY DO NASCIMENTO CHAVES - MF:306.683-1-6 e
SD PM 32.380 IRANILDO MEDEIROS ANDRADE – MF:308.931-7-4; II) Designar a SINDICANTE MARIA EUZENE RODRIGUES – 3º SGT PM,
da Célula de Sindicância Militar - CESIM/CGD para instruir o feito, de acordo com a Portaria nº 076/2023, publicada no D.O.E CE nº 029, de 09/02/2023;
III) CIENTIFICAR o Acusado e/ou seu(s) Defensor(es) que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE), em conformidade com
o art. 34, § 2º, do Regulamento e Estrutura da Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário (CGD), aprovado
pelo Decreto nº 33.447, de 27/01/2020, publicado no DOE nº 021, de 30/01/2020. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA
GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 26 de setembro de 2023.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº841/2023 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV, c/c o art. 5º, I
e XV, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO o teor do SISPROC nº 2210462821 em que o SD PM 35.943 ISRAEL PEREIRA GOMES –
MF: 300.273-4-5, em tese, teria agredido sua esposa Maria Vanessa Rodrigues Matos da Silva. Fato ocorrido no dia 23/09/2022, no bairro Jardim Iracema,
nesta Capital; CONSIDERANDO que no dia 29/09/2022, quando ISRAEL foi pegar seus pertences na residência de sua esposa, o referido mostrou a arma
dizendo: “olha o que eu ganhei”, em tom de exibição. Além disso, ISRAEL ainda disse “que estava indo embora, pois: ou eu mato você ou você me mata”;
CONSIDERANDO que em razão dos fatos narrados foi realizado o Boletim de Ocorrência n° 303-7001/2022; CONSIDERANDO a tramitação prioritária
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