DOE 03/10/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº186 | FORTALEZA, 03 DE OUTUBRO DE 2023
13.407/2003 (Código Disciplinar PM/BM); RESOLVE: I) INSTAURAR SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA e baixar a presente Portaria para apurar
as condutas atribuídas aos POLICIAIS MILITARES 3º SGT PM 23.892 CARLOS HENRIQUE DA SILVA SILVEIRA, MF: 301.485-1-7, SD PM 34.727
PEDRO MATHEUS OLIVEIRA MACIEL, MF: 309.182-8-2 e SD PM 34.878 ÍTALO LUIZ LIMA, MF: 309.178-0-4; II) Designar a SINDICANTE MARIA
EUZENE RODRIGUES – 3º SGT PM, da Célula de Sindicância Militar - CESIM/CGD para instruir o feito, de acordo com a Portaria nº 076/2023, publicada
no D.O.E CE nº 029, de 09/02/2023; III) CIENTIFICAR o Acusado e/ou seu(s) Defensor(es) que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do
Estado (DOE), em conformidade com o art. 34, § 2º, do Regulamento e Estrutura da Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e
Sistema Penitenciário (CGD), aprovado pelo Decreto nº 33.447, de 27/01/2020, publicado no DOE nº 021, de 30/01/2020. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE
e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD),
em Fortaleza/CE, 26 de setembro de 2023.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº848/2023 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV, c/c o art. 5º, I e
XV, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO o teor do SISPROC nº 2110774368 que versam sobre supostos crimes de abuso de autoridade e
ameaça, ocorridos nos dias 04/10/2021 por volta das 15h00 e 02/11/2021, por volta das 16h00, na localidade de Fazenda Junco, Distrito de Daniel de Queiroz,
no município de Quixadá-CE, em tese, praticados pelo CAP PM RR LUIZ CLÁUDIO TAVARES FEITOSA, MF: 099.720-1-3; CONSIDERANDO os
fatos constantes no Termo de Declarações da suposta vítima, a Sra. Beatriz de Matos Pinto, prestado no dia 04/11/2021, na Célula Regional de Disciplina do
Sertão de Central – CERSEC/CGD, narrando que no dia 04/10/2021 foi intimidada, em sua propriedade pelo Capitão Cláudio, na época se autodenominando
de autoridade, o qual se fazia acompanhar de uma pessoa de nome Lucineide e que no dia 02/11/2021, o referido policial militar teria chegado mais uma
vez na propriedade da vítima, desta feita em uma viatura policial e na companhia de outros policiais, quando, aos gritos, teria mandado a declarante, a Sra.
Beatriz Matos, provar que a propriedade era realmente sua, agindo como se advogado fosse da Sra. de nome Lucineide, ao tempo em que questionava uma
notificação extrajudicial recebida por esta; CONSIDERANDO que ainda é narrado no termo de declarações que o policial militar, Cap. Luiz Cláudio Tavares
Feitosa, teria ameaçado de prender a proprietária do imóvel, a Sra. Beatriz de Matos, sem informar o motivo, bem como teria ameaçado de quebrar o cadeado
de um portão que dá acesso à garagem, não o fazendo em virtude do esposo da proprietária ter determinado que gravassem a ação; CONSIDERANDO que
na Investigação Preliminar sob SISPROC nº 2110774368, foi anexado Relatório de Ocorrências do COPOM do 9º BPM, referente ao dia 02/11/2021, não
constando relatos da ocorrência ora em apuração; CONSIDERANDO que o parecer nº 1504/2023 – CGD/CERSEC conclui-se afirmando que os elementos
colhidos indicam, em tese, ter havido afronta aos valores e deveres militares; CONSIDERANDO que a documentação acostada à investigação Preliminar,
que antecedeu o presente procedimento disciplinar, reuniu indícios de materialidade e autoria, demonstrando, em tese, a ocorrência de conduta capitulada
como infração disciplinar por parte do Policial Militar CAP PM RR LUIZ CLÁUDIO TAVARES FEITOSA, MF: 099.720-1-3, passível de apuração a
cargo deste Órgão de Controle Externo Disciplinar; CONSIDERANDO que o fato em questão não preenche, a priori, os pressupostos da Lei Estadual nº
16.039, de 28/06/2016, que dispõe sobre a criação do Núcleo de Soluções Consensuais (NUSCON), quanto a possibilidade de cabimento de mecanismo
como ajustamento de conduta, mediação e suspensão do Processo Disciplinar; CONSIDERANDO que se tem como presentes os requisitos para a abertura de
Sindicância Administrativa que, sob o crivo do contraditório, apurará possível irregularidade funcional praticada pelos agentes públicos; CONSIDERANDO
que a Lei estadual nº 13.407/2003 (CDPM/BMCE) prescreve em seu art. 11, caput, que a ofensa aos valores e aos deveres vulnera a disciplina militar, cons-
tituindo infração administrativa, penal ou civil, isolada ou cumulativamente; CONSIDERANDO que os fatos ora em apuração, prima facie, ferem os valores
fundamentais, determinantes da moral militar estadual insculpidos no art. 7º, incisos II, V, e XI, violam os deveres éticos consubstanciados no art. 8º, incisos
II, V, XI e XXV, configurando as transgressões disciplinares previstas no art. 12, § 1º, incisos I e II, § 2º, inciso II, combinado com art. 13, § 1º, incisos
XVII, XXX e XXXIV, tudo da Lei nº 13.407/03 (Código Disciplinar PM/BM – CE). RESOLVE: I) INSTAURAR SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA
e baixar a presente Portaria para apurar as condutas atribuídas ao Policial Militar CAP PM RR LUIZ CLÁUDIO TAVARES FEITOSA, MF: 099.720-
1-3; II) Designar o CAP PM FRANCISCO EDÍSIO MOURA LIMA, MF: 105.626-1-9, da Célula de Sindicância Militar – CESIM/CGD para instruir o
feito, de acordo com a Portaria nº 691/2021-CGD, publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará nº 272, datado de 07/12/2021; III) Cientificar o acusado
e/ou defensor(es) de que as decisões da CGD serão, em conformidade com o Art. 34, §2º do Decreto Nº 33.447/2020, publicado no D.O.E CE nº 021, de
30 de janeiro de 2020. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
(CGD), em Fortaleza/CE, 25 de setembro de 2023.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº849/2023 - CORRIGENDA - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e
IV, c/c o art. 5º, I e XV, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO o Princípio da Autotutela da Administração Pública, consoante Súmula nº
473 do STF; CONSIDERANDO a necessidade de se retificar a PORTARIA CGD Nº661/2023, publicada no DOE nº 157, de 21/08/2023, sob o SISPROC
nº 2209336311; ONDE SE LÊ “[…] o qual teria, em tese, no dia 24/06/2022, por volta as 00h20min, no Bairro Centro, no município de Cascavel/CE, [...]”,
LEIA-SE: “[…] o qual teria, em tese, no dia 24/09/2022, por volta as 00h20min, no Bairro Centro, no município de Cascavel/CE, [...]”. REGISTRE-SE e
CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD),
em Fortaleza/CE, 25 de setembro de 2023.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº850/2023 - 53001.001522/2023-80 O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art.
3º, I e IV, c/c o art. 5º, I e XV, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO o teor do SISPROC nº 2306735268 que trata da Comunicação Interna
nº 1868/2023, datada de 24/07/2023, oriunda da Coordenadoria do Grupo Tático de Atividade Correicional (COGTAC/CGD), encaminhando Relatório do
Sobreaviso da CGD/COGTAC, acompanhado do Auto de Prisão em Flagrante Delito lavrado na Delegacia de Assuntos Internos (DAI), em desfavor do CB
PM 29.668 JORIO DHAUSTER VIEIRA LIMA - MF: 306.811-1-8, por infração, em tese, ao art. 311, §2º, III, do Código Penal Brasileiro (CPB); CONSI-
DERANDO que o policial militar retromencionado estava no dia 23/07/2023, na BR-222, na altura do KM 60, em São Gonçalo do Amarante/CE, por volta
das 18h00, conduzindo o veículo marca Toyota, modelo Corolla, de cor prata e placas AYD-9J89, quando foi abordado por uma blitz realizada pela Polícia
Rodoviária Federal, que detectou que os locais de marcação do número do chassi aparentavam estar adulterados e após uma pesquisa mais aprofundada
verificaram no sistema que possivelmente o carro em questão fosse roubado, tendo como suspeita se tratar do veículo de placas QKV-9958, roubado em
17/05/2020, conforme Boletim de Ocorrência nº 0039383/2020 de Itabaianinha/SE; CONSIDERANDO que fora lavrado o Inquérito Policial nº 323-57/2023-
DAI/CGD, de acordo com as informações constantes no Relatório de Sobreaviso/CGD dos dias 21 a 24/03/2021; CONSIDERANDO que no interior do
veículo foram encontrados equipamentos para rastreamento de veículos, que o policial militar supramencionado informou que pertenciam a uma empresa que
ele mantém com um PM do RAIO; CONSIDERANDO que a documentação apresentada reuniu indícios de materialidade e autoria, demonstrando, em tese,
a ocorrência de conduta capitulada como infração disciplinar por parte do militar acima mencionado, passível de apuração a cargo deste Órgão de Controle
Externo Disciplinar; CONSIDERANDO que os fatos em questão não preenchem, a priori, os pressupostos da Lei Estadual nº 16.039, de 28/06/2016, que
dispõe sobre a criação do Núcleo de Soluções Consensuais (NUSCON), quanto a possibilidade de cabimento de mecanismo como ajustamento de conduta,
mediação e suspensão do Processo Disciplinar; CONSIDERANDO que as mencionadas condutas, prima facie, violam os Valores Militares contidos no art.
7º, II, IV, V, VI, VII, IX e XI, e violam os Deveres Éticos consubstanciados no art. 8º, II, IV, V, VIII, IX, X, XV, XVIII, XXXIII e §1º, configurando as
transgressões disciplinares previstas no art. 12, § 1º, I e II, e § 2º, III, c/c art. 13, § 1º, VI, XIV, XVII e XXII, e § 2º, XX e LIII, tudo da Lei nº 13.407/2003
(Código Disciplinar PM/BM). RESOLVE: I) Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR de acordo com o art. 71, III, c/c art. 103 e
ss., do mesmo códex, em face do CB PM 29.668 JORIO DHAUSTER VIEIRA LIMA - MF: 306.811-1-8, com o fim de apurar as condutas transgressivas
que lhe são atribuídas, bem como, a incapacidade deste para permanecer nos quadros da Corporação Militar a qual pertence; II) Designar a 2ª Comissão de
Processos Regulares Militar (2ª CPRM), composta pelos OFICIAIS: CEL PM QOPM RR ARLINDO DA CUNHA MEDINA NETO - MF: 002.646-1-X
(PRESIDENTE), TEN-CEL QOPM JOÃO MARCELO AMARO DE SOUSA - MF: 111.069-1-9; (INTERROGANTE) e CAP QOAPM ERILANE PEREIRA
VAZ ROCHA - MF: 111.553-1-6 (RELATORA E ESCRIVÃ), para instruir o processo regular; III) CIENTIFICAR o Acusado e/ou seu(s) Defensor(es) que
o afastamento funcional decorrente do art. 88, §6º, da Lei nº 13.407/2003 seguirá regulamentação constante no art. 5º e parágrafos da Instrução Normativa nº
14/2021, publicada no DOE nº 035, de 11/02/2021, e que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE), em conformidade com
o art. 34, § 2º, do Regulamento e Estrutura da Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário (CGD), aprovado
pelo Decreto nº 33.447, de 27/01/2020, publicado no DOE nº 021, de 30/01/2020. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA
GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 25 de setembro de 2023.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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