DOE 03/10/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            205
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº186  | FORTALEZA, 03 DE OUTUBRO DE 2023
apurará possível irregularidade funcional praticada pelo agente público; CONSIDERANDO que a conduta noticiada não preenche, a priori, os pressupostos 
da Lei Estadual nº 16.039, de 28 de junho de 2016, que dispõe sobre a criação do Núcleo de Soluções Consensuais, tais como ajustamento de conduta, 
mediação e suspensão do processo disciplinar; CONSIDERANDO que os fatos ora em apuração, prima facie, ferem os valores fundamentais, determinantes 
da moral militar estadual insculpidos no Art. 7º, II, IV, IX e X, e violam os deveres consubstanciados no Art. 8º, II, VIII, XV, XVIII, XXIII, caracteri-
zando, a princípio, transgressões disciplinares, de acordo com o Art. 12, § 1º, I e II, § 2º, III, c/c Art. 13, § 1º, XXX, XXXII, tudo da Lei nº 13.407/2003. 
RESOLVE: I) INSTAURAR SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA e baixar a presente Portaria para apurar as condutas atribuídas ao policial militar, 2º 
TEN QOAPM RR JOSÉ DE RIBAMAR PEREIRA – MF: 054.468-1-3; II) Designar o SINDICANTE RONALDO ALVES DA SILVA – CAP PM, da 
Célula de Sindicância Militar - CESIM/CGD para instruir o feito, de acordo com a Portaria nº 051/2022, publicada no D.O.E CE nº 030, de 08/02/2022; III) 
CIENTIFICAR o Acusado e/ou seu(s) Defensor(es) que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE), em conformidade com o 
art. 34, § 2º, do Regulamento e Estrutura da Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário (CGD), aprovado 
pelo Decreto nº 33.447, de 27/01/2020, publicado no DOE nº 021, de 30/01/2020. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA 
GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 26 de setembro de 2023.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
*** *** ***
PORTARIA CGD Nº862/2023 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV, c/c o art. 5º, I e 
XV, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO o teor do SISPROC nº 2009571171, narrando que 2º TEN PM JOSÉ LUIZ SIMÃO NOGUEIRA 
– MF:013.155-1-X, teria efetuado a venda e entrega de uma pistola .40 de marca Imbel, com numeração EKA 35153, a qual estava registrada em seu próprio 
nome, para o SD PM PAULO ROQUE PEIXOTO CASTRO, antes que o processo de transferência fosse concluído, ensejando suposta irregularidade na 
transferência do armamento. Acrescenta-se ainda que a referente pistola fora apreendida, por uma composição da polícia militar, na posse do SD PM PAULO 
ROQUE PEIXOTO CASTRO, que teria se envolvido em ocorrência de violência doméstica, fato que originou o IP n° 303-541/2019. Fato ocorrido em 
09/03/2019, nesta Capital; CONSIDERANDO que se tem como presentes os requisitos para a abertura de Sindicância Administrativa que, sob o crivo do 
contraditório, apurará possível irregularidade funcional praticada pelo agente público; CONSIDERANDO que a conduta noticiada não preenche, a priori, 
os pressupostos da Lei Estadual nº 16.039, de 28 de junho de 2016, que dispõe sobre a criação do Núcleo de Soluções Consensuais, tais como ajustamento 
de conduta, mediação e suspensão do processo disciplinar; CONSIDERANDO que os fatos ora em apuração, prima facie, ferem os valores fundamentais, 
determinantes da moral militar estadual insculpidos no artigo 7º, incisos IV, violam os deveres consubstanciados no Artigo 8º, incisos IV, VIII, XV e XVIII, 
caracterizando transgressões disciplinares, de acordo com o Artigo 11, c/c/ o Artigo 12, §1º, incisos I e II, c/c Artigo 13, §1º, incisos XLVIII, tudo da Lei nº 
13.407/2003. RESOLVE: I) INSTAURAR SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA e baixar a presente Portaria para apurar a conduta atribuída ao policial 
militar, 2º TEN PM JOSÉ LUIZ SIMÃO NOGUEIRA – MF:013.155-1-X; II) Designar o SINDICANTE RONALDO ALVES DA SILVA – CAP PM, da 
Célula de Sindicância Militar - CESIM/CGD para instruir o feito, de acordo com a Portaria nº 051/2022, publicada no D.O.E CE nº 030, de 08/02/2022; III) 
CIENTIFICAR o Acusado e/ou seu(s) Defensor(es) que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE), em conformidade com o 
art. 34, § 2º, do Regulamento e Estrutura da Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário (CGD), aprovado 
pelo Decreto nº 33.447, de 27/01/2020, publicado no DOE nº 021, de 30/01/2020. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA 
GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 26 de setembro de 2023.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
*** *** ***
PORTARIA CGD Nº863/2023 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV, c/c o art. 5º, 
I e XV, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO o teor do SISPROC nº 2109824497, que narram que o ST PM FRANCISCO AROLDO 
LUCENA DA SILVA, MF: 109.786-1-0, o CB PM 25.117 EDGAR SILVA DE OLIVEIRA, MF: 303.834-1-9, o SD PM 29.298 SEBASTIÃO BARROSO 
CAVALCANTE FILHO, MF: 307.485-1-4 e o SD PM 30.994 FRANCISCO ERIVELTON DO NASCIMENTO MEDEIROS, MF: 308.680-1-X, em tese, 
praticaram agressões físicas, ameaças e abuso de autoridade, contra o menor de iniciais C.B.F. Fato ocorrido em 25/08/2021, no Município de Trairi/CE; 
CONSIDERANDO que se tem como presentes os requisitos para a abertura de Sindicância Administrativa que, sob o crivo do contraditório, apurará possível 
irregularidade funcional praticada pelo agente público; CONSIDERANDO que a conduta noticiada não preenche, a priori, os pressupostos da Lei Estadual nº 
16.039, de 28 de junho de 2016, que dispõe sobre a criação do Núcleo de Soluções Consensuais, tais como ajustamento de conduta, mediação e suspensão do 
processo disciplinar; CONSIDERANDO que os fatos ora em apuração, prima facie, ferem os valores fundamentais, determinantes da moral militar estadual 
insculpidos no artigo 7º, incisos IV, V e X, violam os deveres consubstanciados no Artigo 8º, incisos IV, XV, XXIII, XXV, XXVI e XXIX, caracterizando 
transgressões disciplinares, de acordo com o Artigo 11, c/c/ o Artigo 12, §1º, incisos I e II, c/c Artigo 13, §1º, incisos II, IV, XXX, § 2º, incisos XVIII e LIII, 
tudo da Lei nº 13.407/2003; RESOLVE: I) INSTAURAR SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA e baixar a presente Portaria para apurar as condutas 
atribuídas aos POLICIAIS MILITARES, ST PM FRANCISCO AROLDO LUCENA DA SILVA, MF: 109.786-1-0, CB PM 25.117 EDGAR SILVA 
DE OLIVEIRA, MF: 303.834-1-9, SD PM 29.298 SEBASTIÃO BARROSO CAVALCANTE FILHO, MF: 307.485-1-4 e SD PM 30.994 FRANCISCO 
ERIVELTON DO NASCIMENTO MEDEIROS, MF: 308.680-1-X; II) Designar o SINDICANTE RONALDO ALVES DA SILVA – CAP PM, da 
Célula de Sindicância Militar - CESIM/CGD para instruir o feito, de acordo com a Portaria nº 051/2022, publicada no D.O.E CE nº 030, de 08/02/2022; III) 
CIENTIFICAR o Acusado e/ou seu(s) Defensor(es) que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE), em conformidade com o 
art. 34, § 2º, do Regulamento e Estrutura da Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário (CGD), aprovado 
pelo Decreto nº 33.447, de 27/01/2020, publicado no DOE nº 021, de 30/01/2020. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA 
GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 26 de setembro de 2023.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
*** *** ***
PORTARIA CGD Nº864/2023 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV, c/c o art. 5º, I 
e XV, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO o teor do SISPROC nº 2211651415 que trata de Comunicação Interna nº 651/2022, datada de 
12/12/2022, oriunda da Coordenadoria de Inteligência (COINT/CGD), encaminhando Relatório técnico nº 588/2022, acompanhado peças do Inquérito Policial 
nº 479-801/2022, instaurado na Delegacia Municipal de Acopiara, em desfavor do SD PM 28.575 WENES FRANCISCO DA SILVA - MF: 306.699-1-6, 
por infração, em tese, aos arts. 303 (Praticar lesão corporal culposa na direção de veículo automotor) e 306 (Conduzir veículo automotor com capacidade 
psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência) da Lei nº 9.503/1997 (Código de Trân-
sito Brasileiro); CONSIDERANDO que, no dia 10/12/2022, por volta das 6h00, na cidade de Acopiara/CE, o policial militar retromencionado conduzia 
seu veículo marca Nissan, modelo Sentra, de cor cinza e placas PFB-0995, supostamente em estado de embriaguez, vindo a colidir com uma motocicleta, 
lesionando as pessoas de Micael Silva dos Santos e Clauber Assayure Almeida Aragão, que a ocupavam, tendo fugido do local e sido localizado alguns 
metros adiante, tendo então sido conduzido à Polícia Rodoviária Estadual, se recusando a realizar o exame de alcoolemia, e em seguida foi conduzido à 
Delegacia Regional de Iguatu/CE para adoção do procedimento cabível ao caso; CONSIDERANDO que a documentação apresentada reuniu indícios de 
materialidade e autoria, demonstrando, em tese, a ocorrência de conduta capitulada como infração disciplinar por parte do militar acima mencionado, passível 
de apuração a cargo deste Órgão de Controle Externo Disciplinar; CONSIDERANDO que os fatos em questão não preenchem, a priori, os pressupostos da 
Lei Estadual nº 16.039, de 28/06/2016, que dispõe sobre a criação do Núcleo de Soluções Consensuais (NUSCON), quanto a possibilidade de cabimento de 
mecanismo como ajustamento de conduta, mediação e suspensão do Processo Disciplinar; CONSIDERANDO que as mencionadas condutas, prima facie, 
violam os Valores Militares contidos no art. 7º, II, IV, V, VI, VII, IX, X e XI, e violam os Deveres Éticos consubstanciados no art. 8º, II, IV, V, VIII, XV, 
XVIII e XXXIII, configurando as transgressões disciplinares previstas no art. 12, § 1º, I e II, e § 2º, II e III, c/c art. 13, § 1º, XXX e XXXII, e § 2º, XX e LIII, 
tudo da Lei nº 13.407/2003 (Código Disciplinar PM/BM). RESOLVE: I) Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR de acordo com 
o art. 71, III, c/c art. 103 e ss., do mesmo códex, em face do SD PM 28.575 WENES FRANCISCO DA SILVA - MF: 306.699-1-6, com o fim de apurar 
as condutas transgressivas que lhe são atribuídas, bem como, a incapacidade deste para permanecer nos quadros da Corporação Militar a qual pertence; II) 
Designar a 9ª Comissão de Processo Regular Militar (9ª CPRM), composta pelos OFICIAIS: TEN-CEL QOPM VALQUÉZIO VITAL BARBOSA - MF: 
132.406-1-2 (PRESIDENTE); CAP QOABM FRANCISCO IRAN OLIVEIRA BARROS, M.F. 108.996-1-3 (INTERROGANTE) E O 2º TEN QOAPM 

                            

Fechar