DOMCE 03/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 03 de Outubro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3306 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               2 
 
LTDA, totalizando sua proposta no valor de R$ 205.862,50 (duzentos 
e cinco mil oitocentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos). 
Homologo a presente Chamada Pública na forma da Lei nº 8.666/93 e 
Adjudico o seu objeto ao respectivo vencedor/credenciado - Elenita 
Rayane Gonçalves Tavares - Secretária Municipal de Saúde. 
  
Data: 02 de outubro de 2023. 
Publicado por: 
Carlos Mateus Bezerra Flores 
Código Identificador:6606E002 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA 
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 
AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 
2023.09.27.02 
 
AVISO DE LICITAÇÃO 
TOMADA DE PREÇOS Nº 2023.09.27.02 
  
A 
COMISSÃO 
PERMANENTE 
DE 
LICITAÇÃO 
DA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA – CEARÁ, torna 
público, para conhecimento dos interessados, que no próximo dia 19 
DE OUTUBRO DE 2023, às 09h00min, estará realizando licitação, 
na modalidade TOMADA DE PREÇOS, critério de julgamento 
MENOR PREÇO GLOBAL, tombado sob o Nº 2023.09.27.02, com 
fins para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA 
PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA FORNECIMENTO 
DE UMA SOLUÇÃO FIREWALL, COM LOCAÇÃO DE 
SISTEMA 
DE 
ACESSO 
REMOTO 
CONTEMPLANDO 
SUPORTE TÉCNICO, ATUALIZAÇÃO, BACKUPS DIÁRIOS, 
BEM 
COMO 
UM 
SERVIDOR 
VIRTUAL 
PARA 
GERENCIAMENTO, CONTROLE E SEGURANÇA DOS 
DADOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA 
CEARÁ, JUNTO A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E 
FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE ACOPIARA/CE, CONFORME 
PROJETO BÁSICO/TERMO DE REFERÊNCIA EM ANEXO 
DO EDITAL, o qual encontra-se na íntegra na Sede da Comissão, 
CENTRO ADMINISTRATIVO, situada a Avenida José Marques 
Filho, nº 600, Aroeiras– Acopiara - Ceará. Maiores informações no 
endereço citado, no horário de 08:00h às 12:00h e através do e-
mail:licitaacopiara2@gmail.com.  
  
A COMISSÃO.  
Publicado por: 
Antonia Elza Almeida da Silva 
Código Identificador:8354B7B4 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO SANTO  
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 
CONCURSO PÚBLICO - EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 042 
 
O Prefeito de Alto Santo/CE, José Joeni Holanda de Araújo, no uso de 
suas 
atribuições 
conferidas pela 
Constituição 
Federal, 
pela 
Constituição do Estado do Ceará, pela Lei Orgânica do Município e 
pela Lei Municipal n° 802/2022, resolve tornar pública a 
CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS relacionados a seguir, que 
foram aprovados no concurso público regulamentado pelo Edital n° 
01/2022 e homologado pelo Decreto n° 011/2023, para tomar posse 
dos seus respectivos cargos. 
  
AUXILIAR DE FARMÁCIA 
  
INSCRIÇÃO 
CANDIDATO 
CARGO 
POSIÇÃO 
357002123 
IVYNNA 
THAMYRIS 
NOGUEIRA BESSA 
AUXILIAR DE FARMÁCIA 
3º 
  
Os candidatos relacionados acima deverão comparecer à Secretaria de 
Administração, no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura 
Municipal de Alto Santo/CE, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme o 
art. 14, §1º da Lei Municipal nº 307/95 (Estatuto dos Servidores do 
Município de Alto Santo), contados a partir do dia seguinte à 
publicação deste edital, de Segunda a Quinta - das 07:00h às 11:30h e 
13:30h às 17:00h e Sexta-feira das 07:00h às 13:00h, munidos de 
cópias, autenticadas ou acompanhadas das vias originais, dos 
documentos solicitados no anexo I. 
  
PAÇO MUNICIPAL DR. MOACIR BEZERRA FREIRE, 03 de 
outubro de 2023. 
  
JOSÉ JOENI HOLANDA DE ARAÚJO 
Prefeito Municipal de Alto Santo-CE 
  
ANEXO I 
  
Os candidatos classificados e ora convocados, deverão se apresentar 
pessoalmente no ato da Convocação conforme cronograma abaixo 
com os seguintes documentos: 
01 FOTO 3X4. 
DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO (RG, CPF, CNH, REGISTRO 
EM ÓRGÃO DE CLASSE). 
CARTEIRA DE TRABALHO – FRENTE, VERSO E Nº PIS/PASEP. 
COMPROVANTE DE ESCOLARIDADE – DIPLOMA DA 
HABILITAÇÃO PARA O CARGO. 
COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA ATUAL EM NOME DO 
EMPOSSADO (CASO NÃO TENHA, CONFORME ANEXO II). 
TÍTULO DE ELEITOR (FRENTE E VERSO). 
CERTIDÃO DE QUITAÇÃO ELEITORAL. 
CERTIDÃO DE RESERVISTA OU CERTIFICADO DE DISPENSA 
(MASCULINO). 
CERTIDÃO DE ANTECEDENTES, EMITIDO PELO ÓRGÃO DE 
SEGURANÇA PÚBLICA DO RESPECTIVO ESTADO. 
CERTIDÃO NEGATIVA CÍVIL E CRIMINAL DE 1º GRAU DA 
JUSTIÇA ESTADUAL, INCLUINDO DOS JUIZADOS ESPECIAIS 
CRIMINAIS. 
CND – CERTIDÃO NEGATIVA DE DEBITOS MUNICIPAIS. 
COMPROVANTE DE SITUAÇÃO CADASTRAL DO CPF. 
CERTIDÃO 
DE 
CASAMENTO 
OU 
CONTRATO 
UNIÃO 
ESTÁVEL – RG E CPF DO CÔNJUGE. 
DEPENDENTES: RG, CPF, CARTÃO DE VACINA ATÉ 06 ANOS 
E DECLARAÇÃO ESCOLAR DE 07 A 14 ANOS 
REGISTRO NO CONSELHO DA RESPECTIVA CATEGORIA – 
ANUIDADE DO ANO. 
CURSO 
ESPECÍFICO 
QUANDO 
EXIGIDO 
NO 
EDITAL 
(COMPROVADO POR DIPLOMA). 
ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONAL – ASO. 
COMPROVANTE DE CONTA BANCÁRIA (BANCO, AGÊNCIA, 
Nº DA CONTA SALÁRIO VINCULADA À CONTA CORRENTE) 
COM BANCO CONVENIADO (BRADESCO OU NEXT). 
DECLARAÇÃO 
DE 
DESEMPEDIMENTO 
(CONFORME 
MODELO ANEXO III). 
DECLARAÇÃO DE BENS (CONFORME MODELO ANEXO IV). 
  
ANEXO II 
DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA 
  
Eu,________________________________, 
CPF 
nº 
_________________________ RG nº __________________ Órgão 
Exped. ____________, telefone (_____)___________________, na 
falta de documentos para comprovação de residência, em 
conformidade com o disposto na Lei 7.115, de 29 de agosto de 1983, 
DECLARO para os devidos fins, sob penas da Lei, ser residente e 
domiciliado 
no 
endereço 
_____________________________________________. 
Por ser verdade, firmo a presente declaração para que produza os 
efeitos legais, ciente de que a falsidade de seu conteúdo pode implicar 
na imputação de sanções civis, administrativas, bem como na sanção 
penal prevista no art. 299 do Código Penal, conforme transcrição 
abaixo: 
Art.299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração 
que nele deveria constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração 
falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar 
direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre o fato 
juridicamente relevante. Pena: reclusão de 1 (um) a 5 (cinco) anos e 

                            

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