DOMCE 03/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 03 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3306
www.diariomunicipal.com.br/aprece 48
PERMANENTE
DE
LICITAÇÃO,
DA
SECRETARIA
MUNICIPAL DA FAZENDA, DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE MAURITI;
Art. 2º - Os efeitos financeiros decorrentes do cumprimento desta
Portaria correrão por conta da Lei Orçamentária Anual vigente.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura,
revogada as disposições em contrário, devendo ser publicada no
Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará.
Mauriti, 02 de outubro de 2023.
JOÃO PAULO FURTADO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Jocian Almeida de Sousa
Código Identificador:E3138DF3
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA NO 877/GP/2023
PORTARIA NO 877/GP/2023
EXONERA ASSESSOR DO INFORMATIZA APS,
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E
ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOÃO PAULO FURTADO, PREFEITO MUNICIPAL DE
MAURITI,
NO
USO
DE
SUAS
ATRIBUIÇÕES
CONSTITUCIONAIS E LEGAIS, ETC
CONSIDERANDO o disposto o disposto no Art. 115-VII da Lei
Orgânica Municipal de Mauriti;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal NO 1.311/2015, que
criou a estrutura administrativa do Município de Mauriti;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal NO LEI
MUNICIPAL Nº 1.748/2023 que altera a LEI MUNICIPAL Nº
1.311/2015, que criou a estrutura administrativa do Município de
Mauriti;
RESOLVE
Art. 1º - EXONERA o Sr. GUILHERME LACERDA DOS SANTOS,
CPF:
082.750.673-24,
do
cargo
de
ASSESSOR
DO
INFORMATIZA APS, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
SAÚDE, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI;
Art. 2º - Os efeitos financeiros decorrentes do cumprimento desta
Portaria correrão por conta da Lei Orçamentária Anual vigente.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura,
revogada as disposições em contrário, devendo ser publicada no
Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará.
Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, 02 de outubro de 2.023
JOÃO PAULO FURTADO
Prefeito Municipal de Mauriti/CE
Publicado por:
Jocian Almeida de Sousa
Código Identificador:FEEF885D
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA NO 878/GP/2023
PORTARIA NO 878/GP/2023
EXONERA
OCUPANTE
DO
CARGO
DE
SUPLENTE
DE
MEMBRO DA
COMISSÃO
PERMANENTE
DE
LICITAÇÃO
DA
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E
ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
JOÃO PAULO FURTADO, PREFEITO MUNICIPAL DE
MAURITI,
NO
USO
DE
SUAS
ATRIBUIÇÕES
CONSTITUCIONAIS E LEGAIS, ETC,
CONSIDERANDO o disposto no Art. 115-VII da Lei Orgânica
Municipal de Mauriti;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal NO 1.311/2015, que
criou a estrutura administrativa do Município de Mauriti;
RESOLVE
Art. 1º - EXONERAR o Sr. RENATO AUGUSTO DOS SANTOS
CABRAL, CPF: 082.816.893-82, do cargo de SUPLENTE DE
MEMBRO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
DA
SECRETARIA
MUNICIPAL
DA
FAZENDA
DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI;
Art. 2º - Os efeitos financeiros decorrentes do cumprimento desta
Portaria correrão por conta da Lei Orçamentária Anual vigente.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura,
revogada as disposições em contrário, devendo ser publicada no
Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará.
Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, 02 de outubro de 2.023
JOÃO PAULO FURTADO
Prefeito Municipal de Mauriti/CE
Publicado por:
Jocian Almeida de Sousa
Código Identificador:5A0D91C1
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA NO 879/GP/2023
PORTARIA NO 879/GP/2023
NOMEIA
OCUPANTE
DO
CARGO
DE
SUPLENTE
DE
MEMBRO
DA
COMISSÃO
PERMANENTE
DE
LICITAÇÃO,
DA
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI E
ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
JOÃO PAULO FURTADO, PREFEITO MUNICIPAL DE
MAURITI,
NO
USO
DE
SUAS
ATRIBUIÇÕES
CONSTITUCIONAIS E LEGAIS, ETC
CONSIDERANDO o disposto o disposto no Art. 115-VII da Lei
Orgânica Municipal de Mauriti;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal NO 1.811/2023, que
altera a Lei Municipal Nº 1.311/2015;
RESOLVE
Art. 1º - NOMEAR a Sra. MARIA JONELIA RIBEIRO, CPF
044.072.793-62, para exercer o cargo de SUPLENTE DE
MEMBRO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO,
DA
SECRETARIA
MUNICIPAL
DA
FAZENDA,
DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI;
Art. 2º - Os efeitos financeiros decorrentes do cumprimento desta
Portaria correrão por conta da Lei Orçamentária Anual vigente.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura,
revogada as disposições em contrário, devendo ser publicada no
Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará.
Mauriti, 02 de outubro de 2023.
JOÃO PAULO FURTADO
Prefeito Municipal
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