DOMCE 03/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 03 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3306
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CONSIDERANDO o disposto no artigo 5º, do Decreto Municipal nº
74, de 02 de outubro de 2023, que dispõe sobre a instituição da
Comissão Organizadora da 2ª Conferência Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º - Instituir a Comissão Organizadora da 2ª Conferência
Municipal de Cultura de Mauriti, formada por seis integrantes, sendo
dois servidores técnicos da Secretaria Municipal de Cultura e
Turismo, dois representantes do Conselho Municipal de Política
Cultural de Mauriti-CE e dois representantes da sociedade civil
vinculados ao fazer artístico-cultural local, como indicado a seguir:
Servidores técnicos da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo:
Maria Salete Gomes de Sousa
Iamara Pereira
Representantes do Conselho Municipal de Política Cultural de
Mauriti-CE
José Orlando Ferreira Furtado
Francisco Nardeli Macêdo Campos
Representantes da sociedade civil vinculados ao fazer artístico-
cultural local:
Daniele Alves Leite
Sebastião Gonçalves de Lima
Art. 2º - Determinar que a Comissão Organizadora da 2ª Conferência
Municipal de Cultura de Mauriti terá como atribuições:
Organizar, coordenar, orientar e acompanhar a realização e resultados
da 2ª Conferência Municipal de Cultura de Mauriti;
Elaborar minutas de todos os documentos pertinentes à Conferência,
incluindo seu Regimento Interno e textos de apoio aos trabalhos de
grupo;
Dar suporte técnico-operacional e metodológico durante a realização
da Conferência;
Manter a equipe gestora da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
informada sobre o andamento de cada etapa do processo de
preparação, realização e encaminhamentos da Conferência;
Finalizar os documentos inerentes à 2ª Conferência Municipal de
Cultura de Mauriti e dar-lhes o devido encaminhamento.
Art. 3º - A Comissão Organizadora poderá convidar profissionais do
setor público e privado, que desenvolvam atividades relacionadas ao
tema objeto da Conferência, quando entender necessárias as suas
contribuições para a consecução das finalidades do evento.
Art. 4º - As funções dos membros da Comissão Organizadora da 2ª
Conferência Municipal de Cultura de Mauriti não serão remuneradas e
seu exercício será considerado serviço público relevante.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI/CE, 02 DE
OUTUBRO DE 2023.
JOÃO PAULO FURTADO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Jocian Almeida de Sousa
Código Identificador:F755BDA9
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 74
DECRETO Nº 74, DE 02 DE OUTUBRO DE 2023
DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DA 2ª
CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE CULTURA DE
MAURITI,
COMO
ETAPA
PREPARATÓRIA
PARA A 4ª CEC/CE E PARA 4ª CNC, E ADOTA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Mauriti, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a Portaria MINC nº 45, de 14 de julho de 2023,
que dispõe sobre a convocação da 4ª Conferência Nacional de
Cultura;
CONSIDERANDO ainda a Portaria SECULT nº 134, de 10 de
agosto de 2023, que dispõe sobre a convocação da 4ª Conferência
Estadual de Cultura do Ceará,
DECRETA:
Art. 1º - Fica convocada a 2ª Conferência Municipal de Cultura de
Mauriti, como etapa preparatória para a 4ª Conferência Estadual de
Cultura do Ceará e a 4ª Conferência Nacional de Cultura.
Art. 2º - A Conferência de que trata o artigo anterior será realizada no
dia 18 de outubro de 2023, das 08:00h às 16:00h, nas dependências
da Câmara Municipal de Mauriti, na cidade de Mauriti/CE, tendo por
objetivo promover o debate concernente às políticas culturais com
ampla participação da sociedade, visando o fortalecimento da
democracia e a garantia dos direitos culturais, de forma transversal
com todas as políticas públicas sociais e econômicas de Mauriti.
Art. 3º - A 2ª Conferência Municipal de Cultura da Cidade de Mauriti
tem como tema central "Democracia e o exercício dos direitos
culturais em Mauriti", em diálogo com os contextos e cenários
estadual e nacional.
Art. 4º - Em estreita articulação com as questões locais, a Conferência
Municipal de Cultura de Mauriti está estruturada em seis eixos
temáticos, a saber:
Eixo I: Institucionalização, Marcos Legais e Sistema Nacional de
Cultura;
Eixo 2: Democratização do acesso à Cultura, Territórios e
Participação Social;
Eixo 3: Identidade, Patrimônio e Memória;
Eixo 4: Diversidade Cultural e Transversalidades de Gênero,
Sexualidade, Raça e Acessibilidade na Política Cultural;
Eixo 5: Economia Criativa, Trabalho, Renda e Sustentabilidade;
Eixo 6: Direito às Artes e às Linguagens Digitais.
Art. 5º - Portaria deverá instituir a Comissão Organizadora da 2ª
Conferência Municipal de Cultura de Mauriti.
Art. 6º - Os recursos financeiros para cobertura das despesas com a
realização da edição extraordinária da Conferência Municipal de
Cultura e Turismo de Mauriti advirão do Fundo Geral, podendo ser
complementados com recursos de outras fontes vinculadas à secretaria
supradita, a quem caberá ainda prover os recursos humanos, logísticos
e de acessibilidade para a realização do evento.
Art. 7º - A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Mauriti
deverá assegurar, ainda, as condições necessárias à participação da
delegação do Município na Conferência Estadual, em Fortaleza, e na
Conferência Nacional, em Brasília, quando for o caso.
Art. 8º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI/CE, 02 DE
OUTUBRO DE 2023.
JOÃO PAULO FURTADO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Jocian Almeida de Sousa
Código Identificador:1BDD9A7C
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL Nº 75
DECRETO MUNICIPAL Nº 75, DE 02 DE OUTUBRO DE 2023.
DISPÕE
SOBRE
PRORROGAÇÃO
DO
PROGRAMA MUNICIPAL DE RECUPERAÇÃO
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