DOMCE 03/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 03 de Outubro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3306 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               50 
 
CONSIDERANDO o disposto no artigo 5º, do Decreto Municipal nº 
74, de 02 de outubro de 2023, que dispõe sobre a instituição da 
Comissão Organizadora da 2ª Conferência Municipal, 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - Instituir a Comissão Organizadora da 2ª Conferência 
Municipal de Cultura de Mauriti, formada por seis integrantes, sendo 
dois servidores técnicos da Secretaria Municipal de Cultura e 
Turismo, dois representantes do Conselho Municipal de Política 
Cultural de Mauriti-CE e dois representantes da sociedade civil 
vinculados ao fazer artístico-cultural local, como indicado a seguir: 
Servidores técnicos da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo: 
Maria Salete Gomes de Sousa 
Iamara Pereira 
Representantes do Conselho Municipal de Política Cultural de 
Mauriti-CE 
José Orlando Ferreira Furtado 
Francisco Nardeli Macêdo Campos 
Representantes da sociedade civil vinculados ao fazer artístico-
cultural local: 
Daniele Alves Leite 
Sebastião Gonçalves de Lima 
  
Art. 2º - Determinar que a Comissão Organizadora da 2ª Conferência 
Municipal de Cultura de Mauriti terá como atribuições: 
Organizar, coordenar, orientar e acompanhar a realização e resultados 
da 2ª Conferência Municipal de Cultura de Mauriti; 
Elaborar minutas de todos os documentos pertinentes à Conferência, 
incluindo seu Regimento Interno e textos de apoio aos trabalhos de 
grupo; 
Dar suporte técnico-operacional e metodológico durante a realização 
da Conferência; 
Manter a equipe gestora da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo 
informada sobre o andamento de cada etapa do processo de 
preparação, realização e encaminhamentos da Conferência; 
Finalizar os documentos inerentes à 2ª Conferência Municipal de 
Cultura de Mauriti e dar-lhes o devido encaminhamento. 
  
Art. 3º - A Comissão Organizadora poderá convidar profissionais do 
setor público e privado, que desenvolvam atividades relacionadas ao 
tema objeto da Conferência, quando entender necessárias as suas 
contribuições para a consecução das finalidades do evento. 
  
Art. 4º - As funções dos membros da Comissão Organizadora da 2ª 
Conferência Municipal de Cultura de Mauriti não serão remuneradas e 
seu exercício será considerado serviço público relevante. 
  
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI/CE, 02 DE 
OUTUBRO DE 2023. 
  
JOÃO PAULO FURTADO 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Jocian Almeida de Sousa 
Código Identificador:F755BDA9 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 74 
 
DECRETO Nº 74, DE 02 DE OUTUBRO DE 2023 
  
DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DA 2ª 
CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE CULTURA DE 
MAURITI, 
COMO 
ETAPA 
PREPARATÓRIA 
PARA A 4ª CEC/CE E PARA 4ª CNC, E ADOTA 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O Prefeito Municipal de Mauriti, no uso de suas atribuições legais, 
  
CONSIDERANDO a Portaria MINC nº 45, de 14 de julho de 2023, 
que dispõe sobre a convocação da 4ª Conferência Nacional de 
Cultura; 
CONSIDERANDO ainda a Portaria SECULT nº 134, de 10 de 
agosto de 2023, que dispõe sobre a convocação da 4ª Conferência 
Estadual de Cultura do Ceará, 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º - Fica convocada a 2ª Conferência Municipal de Cultura de 
Mauriti, como etapa preparatória para a 4ª Conferência Estadual de 
Cultura do Ceará e a 4ª Conferência Nacional de Cultura. 
  
Art. 2º - A Conferência de que trata o artigo anterior será realizada no 
dia 18 de outubro de 2023, das 08:00h às 16:00h, nas dependências 
da Câmara Municipal de Mauriti, na cidade de Mauriti/CE, tendo por 
objetivo promover o debate concernente às políticas culturais com 
ampla participação da sociedade, visando o fortalecimento da 
democracia e a garantia dos direitos culturais, de forma transversal 
com todas as políticas públicas sociais e econômicas de Mauriti. 
  
Art. 3º - A 2ª Conferência Municipal de Cultura da Cidade de Mauriti 
tem como tema central "Democracia e o exercício dos direitos 
culturais em Mauriti", em diálogo com os contextos e cenários 
estadual e nacional. 
  
Art. 4º - Em estreita articulação com as questões locais, a Conferência 
Municipal de Cultura de Mauriti está estruturada em seis eixos 
temáticos, a saber: 
Eixo I: Institucionalização, Marcos Legais e Sistema Nacional de 
Cultura; 
Eixo 2: Democratização do acesso à Cultura, Territórios e 
Participação Social; 
Eixo 3: Identidade, Patrimônio e Memória; 
Eixo 4: Diversidade Cultural e Transversalidades de Gênero, 
Sexualidade, Raça e Acessibilidade na Política Cultural; 
Eixo 5: Economia Criativa, Trabalho, Renda e Sustentabilidade; 
Eixo 6: Direito às Artes e às Linguagens Digitais. 
  
Art. 5º - Portaria deverá instituir a Comissão Organizadora da 2ª 
Conferência Municipal de Cultura de Mauriti. 
  
Art. 6º - Os recursos financeiros para cobertura das despesas com a 
realização da edição extraordinária da Conferência Municipal de 
Cultura e Turismo de Mauriti advirão do Fundo Geral, podendo ser 
complementados com recursos de outras fontes vinculadas à secretaria 
supradita, a quem caberá ainda prover os recursos humanos, logísticos 
e de acessibilidade para a realização do evento. 
  
Art. 7º - A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Mauriti 
deverá assegurar, ainda, as condições necessárias à participação da 
delegação do Município na Conferência Estadual, em Fortaleza, e na 
Conferência Nacional, em Brasília, quando for o caso. 
  
Art. 8º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI/CE, 02 DE 
OUTUBRO DE 2023. 
  
JOÃO PAULO FURTADO 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Jocian Almeida de Sousa 
Código Identificador:1BDD9A7C 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO MUNICIPAL Nº 75 
 
DECRETO MUNICIPAL Nº 75, DE 02 DE OUTUBRO DE 2023. 
  
DISPÕE 
SOBRE 
PRORROGAÇÃO 
DO 
PROGRAMA MUNICIPAL DE RECUPERAÇÃO 

                            

Fechar