DOMCE 03/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 03 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3306
www.diariomunicipal.com.br/aprece 57
ANDRÉ LUIZ DA CUNHA CHAGAS
Presidente
-
IPREMNATO
DE
CONCESSÃO
DE
APOSENTADORIA Nº 0072/2023
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE CONCEDER Aposentadoria Voluntária por Idade, com
proventos proporcionais, com fundamento no art. 40, § 1°, inciso III,
alínea ”b” e art. 201, § 2º, da Constituição Federal de 1988,
combinado ainda com o art. 93, inciso III, alínea “d” da Lei Orgânica
do Município de Morada Nova, com o art. 187, inciso III, alínea “b” e
art. 67, da Lei n° 1126, de 27 de Junho de 2000 – Estatutos dos
Servidores Públicos Municipais de Morada Nova e com o art. 46 da
Lei n° 1.567/2011 – Regime Próprio de Previdência Social do
Município de Morada Nova, ao (a) servidor (a):
JOSÉ VALDERI BRANDÃO, brasileiro, viúvo, portador do RG nº:
2004032045240, inscrito no CPF sob o nº: 365.865.283-72, ocupante
do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais – 08hs, lotado na Secretaria
de Educação - SEDUC, cuja matricula: 1320696 com proventos
fixados no valor R$ 1.320,00 (Um mil e trezentos e vinte reais).
O provento foi calculado com base no art. 1° da Lei n° 10.887, de 18
de Junho de 2004, em razão do (a) servidor (a) ter preenchido
seus requisitos antes da vigência da Reforma Previdenciária, Tal
provento foi composto com o anuênio, conforme descrição abaixo.
DESCRIÇÃO
VALOR
VENCIMENTO BASE
R$ 1.320,00
ANUÊNIO: 17% - art. 49 e 67 da Lei Municipal n. 1126/2000
R$ 224,40
TOTAL DA REMUNERAÇÃO
R$ 1.544,40
VALOR MÉDIO: 80% MAIORES REMUNERAÇÕES– art. 1º da Lei n. 10887/04
R$ 1.645,57
VALOR PROPORCIONAL: 7992/12775 – art. 40, III, b, CF/1988.
R$ 1029,47
COMPLEMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL – art. 201, §2º, CF/1988.
R$ 290,53
TOTAL
R$ 1.320,00
Este ato vigorará a partir de sua publicação, na forma preconizada no
art. 37, da Lei Complementada Nº 02, de 04 de Julho de 2022, do
Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Morada Nova –
IPREMN.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA,
em 01 de Outubro de 2023.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
ANDRÉ LUIZ DA CUNHA CHAGAS
Presidente - IPREMN
Publicado por:
Mara Glauciene Damasceno Borges
Código Identificador:51B14681
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
MUNICIPAIS DE MORADA NOVA
ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA
ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA Nº 00071/2023
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE CONCEDER Aposentadoria Voluntária por Idade e
Tempo de Contribuição, com proventos integrais, com fundamento
no art. 23, § 1º, da Lei Complementar nº 02/2022 – que trata do
Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Municipais de
Morada Nova, combinado com o art. 40, § 5º, da CF/88, com o art.
93, inciso III, alínea “b” da Lei nº 879/90, que trata da Lei Orgânica
do Município de Morada Nova, combinado ainda com o art. 187,
inciso III, alínea “c” e art. 67 da Lei nº 1.126/2000 – Estatuto dos
Servidores Públicos Municipais de Morada Nova, combinado ainda
com o art. 59, inciso I, da Lei 1519/2009 – Plano de Cargos, Carreira
e Remuneração dos Profissionais do Magistério ao (a) servidor (a):
LUCILENE DE BRITO CAVALCANTE SOUZA, brasileira,
casada, portadora do RG nº: 2017026765-7, inscrita no CPF sob o nº
520.001.253-87, com matricula: 1313444, ocupante do cargo de
Professor Classe II Ref. 09 – 20h – Pós graduada, lotada na Secretaria
da Educação Básica - SEDUC, com proventos fixados no valor R$
4.371,92 (Quatro mil trezentos e setenta e um reais e noventa e dois
centavos).
O Provento da Aposentadoria é constituído de vencimento base,
anuênio e gratificação de incentivo profissional, conforme cálculos a
seguir.
DESCRIÇÃO
VALOR
VENCIMENTO BASE
3.036,06
ANUÊNIO: 24% - art. 49 e 67, da Lei n. 1126/2000.
728,65
INCENTIVO PROFISSIONAL 20% - art. 59, I, do PCCR – Lei n. 1519/2009
607,21
TOTAL
R$ 4.371,92
Este ato vigorará a partir de sua publicação, na forma preconizada no
art. 37, da Lei Complementada Nº 02, de 04 de Julho de 2022, do
Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Morada Nova –
IPREMN.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA,
em 01 de Outubro de 2023.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
ANDRÉ LUIZ DA CUNHA CHAGAS
Presidente - IPREMN
Publicado por:
Mara Glauciene Damasceno Borges
Código Identificador:819F2D96
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
MUNICIPAIS DE MORADA NOVA
ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA
ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA Nº 0067/2023
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE CONCEDER Aposentadoria Voluntária por Idade e
Tempo de Contribuição, com proventos integrais, com fundamento
no artigo 6º, da Emenda Constitucional 41/2003, combinado com o
art. 40, § 5º da CF/88, com o art. 93, inciso III, alínea “b” da Lei nº
879/90, que trata da Lei Orgânica do Município de Morada Nova,
combinado ainda com o art. 187, inciso III, alínea “c” e art. 67 da Lei
nº 1.126/2000 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de
Morada Nova, combinado ainda com o art. 59, inciso I, da Lei
1519/2009 – Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos
Profissionais do Magistério e com os artigos 44 e 45 da Lei nº
1.567/2011 – Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores
Municipais de Morada Nova ao (a) servidor (a):
MARIA JOSÉ DE SOUSA MENDES, brasileira, solteira, portadora
do RG nº: 2004032013284 inscrita no CPF sob o nº 391.571.993-53,
com matricula: 1315390, ocupante do cargo de Professor Classe II
Ref. 09 – 20h – Pós-graduada, lotada na Secretaria da Educação
Básica - SEDUC, com proventos fixados no valor R$ 4.371,92
(Quatro mil trezentos e setenta e um reais e noventa e dois centavos).
Tal provento foi composto com ovencimento base, anuênio e
gratificação de incentivo profissional, conforme descrição abaixo.
DESCRIÇÃO
VALOR
VENCIMENTO BASE
3.036,06
ANUÊNIO: 24% - art. 49 e 67, da Lei n. 1126/2000
728,65
INCENTIVO PROFISSIONAL 20% - art. 59, I, do PCCR – Lei n. 1519/2009.
607,21
TOTAL
R$ 4.371,92
Este ato vigorará a partir de sua publicação, na forma preconizada no
art. 37, da Lei Complementada Nº 02, de 04 de Julho de 2022, do
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