DOMCE 03/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 03 de Outubro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3306 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               56 
 
ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA Nº 0070/2021 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas 
atribuições legais, 
  
RESOLVE CONCEDER Aposentadoria Voluntária por Idade e 
Tempo de Contribuição, com proventos integrais, com fundamento 
no artigo 6º, da Emenda Constitucional 41/2003 c/c art.3º da EC nº 
47/2005, com o art. 93, inciso III, alínea “a” da Lei nº 879/90, que 
trata da Lei Orgânica do Município de Morada Nova, combinado 
ainda com o art. 187, inciso III, alínea “a” e art. 67 da Lei nº 
1.126/2000 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Morada 
Nova, combinado ainda com os artigos 44 e 45 da Lei nº 1.567/2011 – 
Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Municipais de 
Morada Nova ao (a) servidor (a): 
  
FRANCISCA AURINEIDE DE BRITO, brasileira, casada, 
portadora do RG nº: 20071928850, inscrita no CPF sob o nº 
560.834.753-68, com matricula: 1311948, ocupante do cargo de 
Auxiliar de Serviços Gerais – 08h, lotada na Secretaria da Educação 
Básica, com proventos fixados no valor R$ 1.650,00 (Um mil 
seiscentos e cinquenta reais), 
  
O provento foi calculado com base na Lei nº 1.958, de 01 de Julho 
de 2020, em razão do (a) servidor (a) ter preenchido seus 
requisitos antes da vigência da Reforma Previdenciária. Tal 
provento foi composto com o anuênio, conforme descrição abaixo. 
DESCRIÇÃO 
VALOR 
VENCIMENTO BASE 
1.320,00 
ANUÊNIO: 25% - art. 49 e 67, da Lei n. 1126/2000 
330,00 
  
  
TOTAL 
R$ 1.650,00 
Este ato vigorará a partir de sua publicação, na forma preconizada no 
art. 37, da Lei Complementada Nº 02, de 04 de Julho de 2022, do 
Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Morada Nova – 
IPREMN. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, 
em 01 de Outubro de 2023. 
  
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA 
Prefeito Municipal 
  
ANDRÉ LUIZ DA CUNHA CHAGAS 
Presidente - IPREMN 
Publicado por: 
Mara Glauciene Damasceno Borges 
Código Identificador:CC28765F 
 
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES 
MUNICIPAIS DE MORADA NOVA 
ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA 
 
ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA Nº 0069/2023 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas 
atribuições legais, 
  
RESOLVE CONCEDER Aposentadoria Voluntária por Idade e 
Tempo de Contribuição, com proventos integrais, com fundamento 
no artigo 6º, da Emenda Constitucional 41/2003, combinado com o 
art. 40, §1º, III, ”a”, da CF/88, com o art. 93, inciso III, alínea “b” da 
Lei nº 879/90, que trata da Lei Orgânica do Município de Morada 
Nova, combinado ainda com o art. 187, inciso III, alínea “a” e art. 67 
da Lei nº 1.126/2000 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais 
de Morada Nova, combinado com os artigos 44 e 45 da Lei nº 
1.567/2011 – Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores 
Municipais de Morada Nova ao (a) servidor (a): 
  
FRANCISCA SELI RABELO RAULINO, brasileira, viúva, 
portadora do RG nº: 2007789845-6, inscrita no CPF sob o nº 
845.271.883-72, com matricula: 1312197, ocupante do cargo de 
Auxiliar de Serviços Gerais - 40h, lotada na Secretaria da Educação 
Básica - SEDUC, com proventos fixados no valor R$ 1.650,00 (Um 
mil seiscentos e cinquenta reais). 
  
O provento foi calculado com base na Lei nº 1.958, de 01 de Julho 
de 2020, em razão do (a) servidor (a) ter preenchido seus 
requisitos antes da vigência da Reforma Previdenciária. Tal 
provento foi composto com o anuênio, conforme descrição abaixo. 
  
DESCRIÇÃO 
VALOR 
VENCIMENTO BASE 
1.320,00 
ANUÊNIO: 25 % - art. 49 e 67, da Lei n. 1126/2000 
330,00 
TOTAL 
R$ 1.650,00 
  
Este ato vigorará a partir de sua publicação, na forma preconizada no 
art. 37, da Lei Complementada Nº 02, de 04 de Julho de 2022, do 
Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Morada Nova – 
IPREMN. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, 
em 01 de Outubro de 2023. 
  
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA 
Prefeito Municipal 
  
ANDRÉ LUIZ DA CUNHA CHAGAS 
Presidente - IPREMN 
Publicado por: 
Mara Glauciene Damasceno Borges 
Código Identificador:CC7A2C5E 
 
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES 
MUNICIPAIS DE MORADA NOVA 
ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA 
 
ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA Nº 0072/2023 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas 
atribuições legais, 
  
RESOLVE CONCEDER Aposentadoria Voluntária por Idade, com 
proventos proporcionais, com fundamento no art. 40, § 1°, inciso III, 
alínea ”b” e art. 201, § 2º, da Constituição Federal de 1988, 
combinado ainda com o art. 93, inciso III, alínea “d” da Lei Orgânica 
do Município de Morada Nova, com o art. 187, inciso III, alínea “b” e 
art. 67, da Lei n° 1126, de 27 de Junho de 2000 – Estatutos dos 
Servidores Públicos Municipais de Morada Nova e com o art. 46 da 
Lei n° 1.567/2011 – Regime Próprio de Previdência Social do 
Município de Morada Nova, ao (a) servidor (a): 
  
JOSÉ VALDERI BRANDÃO, brasileiro, viúvo, portador do RG nº: 
2004032045240, inscrito no CPF sob o nº: 365.865.283-72, ocupante 
do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais – 08hs, lotado na Secretaria 
de Educação - SEDUC, cuja matricula: 1320696 com proventos 
fixados no valor R$ 1.320,00 (Um mil e trezentos e vinte reais). 
  
O provento foi calculado com base no art. 1° da Lei n° 10.887, de 18 
de Junho de 2004, em razão do (a) servidor (a) ter preenchido 
seus requisitos antes da vigência da Reforma Previdenciária, Tal 
provento foi composto com o anuênio, conforme descrição abaixo. 
  
DESCRIÇÃO 
VALOR 
VENCIMENTO BASE 
R$ 1.320,00 
ANUÊNIO: 17% - art. 49 e 67 da Lei Municipal n. 1126/2000 
R$ 224,40 
TOTAL DA REMUNERAÇÃO 
R$ 1.544,40 
VALOR MÉDIO: 80% MAIORES REMUNERAÇÕES– art. 1º da Lei n. 10887/04 
R$ 1.645,57 
VALOR PROPORCIONAL: 7992/12775 – art. 40, III, b, CF/1988. 
R$ 1029,47 
COMPLEMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL – art. 201, §2º, CF/1988. 
R$ 290,53 
TOTAL 
R$ 1.320,00 
  
Este ato vigorará a partir de sua publicação, na forma preconizada no 
art. 37, da Lei Complementada Nº 02, de 04 de Julho de 2022, do 
Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Morada Nova – 
IPREMN. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, 
em 01 de Outubro de 2023. 
  
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA 
Prefeito Municipal 
  

                            

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