DOMCE 03/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 03 de Outubro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3306 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               57 
 
ANDRÉ LUIZ DA CUNHA CHAGAS 
Presidente 
- 
IPREMNATO 
DE 
CONCESSÃO 
DE 
APOSENTADORIA Nº 0072/2023 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas 
atribuições legais, 
  
RESOLVE CONCEDER Aposentadoria Voluntária por Idade, com 
proventos proporcionais, com fundamento no art. 40, § 1°, inciso III, 
alínea ”b” e art. 201, § 2º, da Constituição Federal de 1988, 
combinado ainda com o art. 93, inciso III, alínea “d” da Lei Orgânica 
do Município de Morada Nova, com o art. 187, inciso III, alínea “b” e 
art. 67, da Lei n° 1126, de 27 de Junho de 2000 – Estatutos dos 
Servidores Públicos Municipais de Morada Nova e com o art. 46 da 
Lei n° 1.567/2011 – Regime Próprio de Previdência Social do 
Município de Morada Nova, ao (a) servidor (a): 
  
JOSÉ VALDERI BRANDÃO, brasileiro, viúvo, portador do RG nº: 
2004032045240, inscrito no CPF sob o nº: 365.865.283-72, ocupante 
do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais – 08hs, lotado na Secretaria 
de Educação - SEDUC, cuja matricula: 1320696 com proventos 
fixados no valor R$ 1.320,00 (Um mil e trezentos e vinte reais). 
  
O provento foi calculado com base no art. 1° da Lei n° 10.887, de 18 
de Junho de 2004, em razão do (a) servidor (a) ter preenchido 
seus requisitos antes da vigência da Reforma Previdenciária, Tal 
provento foi composto com o anuênio, conforme descrição abaixo. 
  
DESCRIÇÃO 
VALOR 
VENCIMENTO BASE 
R$ 1.320,00 
ANUÊNIO: 17% - art. 49 e 67 da Lei Municipal n. 1126/2000 
R$ 224,40 
TOTAL DA REMUNERAÇÃO 
R$ 1.544,40 
VALOR MÉDIO: 80% MAIORES REMUNERAÇÕES– art. 1º da Lei n. 10887/04 
R$ 1.645,57 
VALOR PROPORCIONAL: 7992/12775 – art. 40, III, b, CF/1988. 
R$ 1029,47 
COMPLEMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL – art. 201, §2º, CF/1988. 
R$ 290,53 
TOTAL 
R$ 1.320,00 
  
Este ato vigorará a partir de sua publicação, na forma preconizada no 
art. 37, da Lei Complementada Nº 02, de 04 de Julho de 2022, do 
Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Morada Nova – 
IPREMN. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, 
em 01 de Outubro de 2023. 
  
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA 
Prefeito Municipal 
  
ANDRÉ LUIZ DA CUNHA CHAGAS 
Presidente - IPREMN 
Publicado por: 
Mara Glauciene Damasceno Borges 
Código Identificador:51B14681 
 
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES 
MUNICIPAIS DE MORADA NOVA 
ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA 
 
ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA Nº 00071/2023 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas 
atribuições legais, 
  
RESOLVE CONCEDER Aposentadoria Voluntária por Idade e 
Tempo de Contribuição, com proventos integrais, com fundamento 
no art. 23, § 1º, da Lei Complementar nº 02/2022 – que trata do 
Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Municipais de 
Morada Nova, combinado com o art. 40, § 5º, da CF/88, com o art. 
93, inciso III, alínea “b” da Lei nº 879/90, que trata da Lei Orgânica 
do Município de Morada Nova, combinado ainda com o art. 187, 
inciso III, alínea “c” e art. 67 da Lei nº 1.126/2000 – Estatuto dos 
Servidores Públicos Municipais de Morada Nova, combinado ainda 
com o art. 59, inciso I, da Lei 1519/2009 – Plano de Cargos, Carreira 
e Remuneração dos Profissionais do Magistério ao (a) servidor (a): 
  
LUCILENE DE BRITO CAVALCANTE SOUZA, brasileira, 
casada, portadora do RG nº: 2017026765-7, inscrita no CPF sob o nº 
520.001.253-87, com matricula: 1313444, ocupante do cargo de 
Professor Classe II Ref. 09 – 20h – Pós graduada, lotada na Secretaria 
da Educação Básica - SEDUC, com proventos fixados no valor R$ 
4.371,92 (Quatro mil trezentos e setenta e um reais e noventa e dois 
centavos). 
  
O Provento da Aposentadoria é constituído de vencimento base, 
anuênio e gratificação de incentivo profissional, conforme cálculos a 
seguir. 
  
DESCRIÇÃO 
VALOR 
VENCIMENTO BASE 
3.036,06 
ANUÊNIO: 24% - art. 49 e 67, da Lei n. 1126/2000. 
728,65 
INCENTIVO PROFISSIONAL 20% - art. 59, I, do PCCR – Lei n. 1519/2009 
607,21 
TOTAL 
R$ 4.371,92 
  
Este ato vigorará a partir de sua publicação, na forma preconizada no 
art. 37, da Lei Complementada Nº 02, de 04 de Julho de 2022, do 
Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Morada Nova – 
IPREMN. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, 
em 01 de Outubro de 2023. 
  
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA 
Prefeito Municipal 
  
ANDRÉ LUIZ DA CUNHA CHAGAS 
Presidente - IPREMN 
Publicado por: 
Mara Glauciene Damasceno Borges 
Código Identificador:819F2D96 
 
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES 
MUNICIPAIS DE MORADA NOVA 
ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA 
 
ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA Nº 0067/2023 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas 
atribuições legais, 
  
RESOLVE CONCEDER Aposentadoria Voluntária por Idade e 
Tempo de Contribuição, com proventos integrais, com fundamento 
no artigo 6º, da Emenda Constitucional 41/2003, combinado com o 
art. 40, § 5º da CF/88, com o art. 93, inciso III, alínea “b” da Lei nº 
879/90, que trata da Lei Orgânica do Município de Morada Nova, 
combinado ainda com o art. 187, inciso III, alínea “c” e art. 67 da Lei 
nº 1.126/2000 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de 
Morada Nova, combinado ainda com o art. 59, inciso I, da Lei 
1519/2009 – Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos 
Profissionais do Magistério e com os artigos 44 e 45 da Lei nº 
1.567/2011 – Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores 
Municipais de Morada Nova ao (a) servidor (a): 
  
MARIA JOSÉ DE SOUSA MENDES, brasileira, solteira, portadora 
do RG nº: 2004032013284 inscrita no CPF sob o nº 391.571.993-53, 
com matricula: 1315390, ocupante do cargo de Professor Classe II 
Ref. 09 – 20h – Pós-graduada, lotada na Secretaria da Educação 
Básica - SEDUC, com proventos fixados no valor R$ 4.371,92 
(Quatro mil trezentos e setenta e um reais e noventa e dois centavos). 
  
Tal provento foi composto com ovencimento base, anuênio e 
gratificação de incentivo profissional, conforme descrição abaixo. 
  
DESCRIÇÃO 
VALOR 
VENCIMENTO BASE 
3.036,06 
ANUÊNIO: 24% - art. 49 e 67, da Lei n. 1126/2000 
728,65 
INCENTIVO PROFISSIONAL 20% - art. 59, I, do PCCR – Lei n. 1519/2009. 
607,21 
TOTAL 
R$ 4.371,92 
  
Este ato vigorará a partir de sua publicação, na forma preconizada no 
art. 37, da Lei Complementada Nº 02, de 04 de Julho de 2022, do 

                            

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