DOMCE 03/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 03 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3306
www.diariomunicipal.com.br/aprece 63
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS,
Estado do Ceará, 02 de outubro de 2023.
GIORDANNA SILVA BRAGA MANO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Eduarda Sousa Alves
Código Identificador:8295AB4B
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 1.026, DE 02 DE OUTUBRO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A ATRIBUIÇÃO DE FUNÇÃO
GRATIFICADA A SERVIDORA QUE INDICA E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS - ESTADO DO
CEARÁ, Dra. Giordanna Silva Braga Mano, no uso de suas
atribuições legais, especialmente as conferidas pelo art. 64, inciso II
da Lei Orgânica Municipal;
R E S O L V E:
Art. 1º ATRIBUIR a Sra. ANDERCIANE MARTINS PINTO
BARBOSA, portadora do RG nº 2001015093211 e inscrita no CPF
sob o nº 997.619.803-59, vinculada à Secretaria de Saúde, a Função
Gratificada de simbologia FG-2, prevista no art. 47 da Lei
Municipal 741, de 09 de dezembro de 2009 e suas alterações
posteriores.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS,
Estado do Ceará, 02 de outubro de 2023.
GIORDANNA SILVA BRAGA MANO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Eduarda Sousa Alves
Código Identificador:FA8BC4CF
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 1.027, DE 02 DE OUTUBRO DE 2023.
DISPÕE
SOBRE
A
REVOGAÇÃO
DE
ATRIBUIÇÃO DE FUNÇÃO GRATIFICADA AO
SERVIDOR QUE INDICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Dra.
Giordanna Silva Braga Mano, no uso de suas atribuições legais,
especialmente as conferidas pelo art. 64, inciso II da Lei Orgânica
Municipal;
R E S O L V E:
Art. 1º. REVOGAR a Função Gratificada de simbologia FG-4,
atribuída ao Sr. JOSE DA CUNHA MELO, portador do RG nº
338716799 e inscrito no CPF sob o nº 256.392.003-59, prevista no art.
47 da Lei Municipal 741, de 09 de dezembro de 2009 e suas
alterações posteriores.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS,
Estado do Ceará, 02 de outubro de 2023.
GIORDANNA SILVA BRAGA MANO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Eduarda Sousa Alves
Código Identificador:2C307E14
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 1.028, DE 02 DE OUTUBRO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO TEMPORÁRIA
DE MEMBRO SUPLENTE DO CONSELHEIRO
TUTELAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Dra.
Giordanna Silva Braga Mano, no uso de suas atribuições legais,
especialmente as conferidas pelo art. 64, inciso II da Lei Orgânica
Municipal;
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº 443, de 08 de
março de 1.999, que criou o Conselho Tutelar, órgão encarregado de
zelar pelo atendimento dos direitos da Criança e do Adolescente e a
necessidade do seu funcionamento;
CONSIDERANDO o processo eleitoral suplementar para o Conselho
Tutelar, realizado no ano de 2019;
CONSIDERANDO que a Conselheiro Tutelar titular, Sr. MATIAS
DE SOUSA SIMEÃO, estará em gozo de férias durante o mês de
outubro, direito outorgado pela Lei Municipal nº 869, de 15 de julho
de 2013;
R E S O L V E:
Art. 1º. NOMEAR o Sr. FRANCISCO HELTON DOMINGOS
BARBOSA, primeiro suplente da função de Conselheiro Tutelar do
Município de Nova Russas/CE, para assumir a função de
CONSELHEIRO TUTELAR, durante o período de 01 a 31 de
outubro de 2023.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS,
Estado do Ceará, 02 de outubro de 2023.
GIORDANNA SILVA BRAGA MANO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Eduarda Sousa Alves
Código Identificador:42DBD9DD
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 1.029, DE 02 DE OUTUBRO DE 2023.
DISPÕE
SOBRE
A
NOMEAÇÃO
DE
SUBSECRETÁRIA QUE INDICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Dra.
Giordanna Silva Braga Mano, no uso de suas atribuições legais,
especialmente as conferidas pelo art. 64, inciso II da Lei Orgânica
Municipal;
R E S O L V E:
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