DOMCE 03/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 03 de Outubro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3306 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               75 
 
JOSÉ DANILO LEITE PONTES 
Presidente da Câmara 
  
Publicado por: 
Erick Lima de Melo Eugenio 
Código Identificador:586CE538 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E 
DESPORTO 
AVISO DE RESULTADO DA FASE DE PROPOSTAS DE 
PREÇOS TOMADA DE PREÇOS Nº SE-TP007/2023 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SENADOR POMPEU. A Comissão de Licitação torna público 
resultado da fase de proposta de preços referente à Licitação na 
modalidade 
TOMADA 
DE 
PREÇOS 
Nº 
SE-
TP007/2023,CONTRATAÇÃO 
DE 
EMPRESA 
ESPECIALIZADA PARA SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO E 
MANUTENÇÃO DA EEF GERALDO JÚNIOR, LOCALIZADA 
NO 
BAIRRO 
BRASÍLIA, 
PARA 
ATENDER 
AS 
NECESSIDADES 
DA 
SECRETARIA 
DE 
EDUCAÇÃO, 
CULTURA E DESPORTO, DO MUNICÍPIO DE SENADOR 
POMPEU-CE. A empresa MEDEIROS CONSTRUÇÕES E 
SERVIÇOS LTDA-ME, é declarada vencedora da presente licitação, 
tendo apresentado menor preço global na importância de R$ 
32.000,88 (trinta e dois mil reais e oitenta e oito centavos). Íntegra dos 
documentos na Sala de Licitações à Avenida Francisco França 
Cambraia, n° 265, Centro, Senador Pompeu/CE. Fica a partir desta 
publicação, aberto prazo recursal previsto no artigo 109, inciso I, 
alínea “b” da Lei nº 8.666/93. Senador Pompeu/CE, 27 de Setembro 
de 2023 -  
  
JOSÉ HIGO DOS REIS ROCHA  
Presidente da CPL. 
Publicado por: 
Claudio Machado Cavalcante 
Código Identificador:E4C30168 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 
AVISO DE LICITAÇÃO - TOMADA DE PREÇOS Nº SI-
TP008/2023 
 
ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SENADOR POMPEU - A Comissão de Licitação localizada na Av. 
Francisco França Cambraia, s/n, Centro, Senador Pompeu (CE), 
comunica aos interessados que no dia 19 de Outubro de 2023, às 
09:00 horas, abrirá licitação na modalidade Tomada de Preços nº SI-
TP008/2023, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA 
ESPECIALIZADA PARA A RECUPERAÇÃO DE PASSAGENS 
MOLHADAS, 
PAVIMENTAÇÕES 
E 
ESTRADAS, 
DE 
RESPONSABILIDADE 
DA 
SECRETARIA 
DE 
INFRAESTRUTURA, 
CONFORME 
PROJETO 
BÁSICO, 
PARTE INTEGRANTE DESTE PROCESSO. O edital poderá ser 
retirado na Comissão de Licitação, no endereço acima, no horário de 
atendimento ao público das 08:00 às 12:00 horas ou pelo 
portal:https://municipios-licitacoes.tce.ce.gov.br/, 
e 
no 
site 
do 
município:https://www.senadorpompeu.ce.gov.br/. 
Senador 
Pompeu/CE, 02 de Outubro de 2023. 
  
JOSÉ HIGO DOS REIS ROCHA  
Presidente da CPL. 
Publicado por: 
Claudio Machado Cavalcante 
Código Identificador:31AA24DF 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 1.401, DE 02 DE OUTUBRO DE 2023. 
Institui o décimo terceiro subsídio no rol dos direitos sociais para 
integrantes do Poder Legislativo de Várzea Alegre/CE, com base em 
entendimento pacificado pelo Supremo Tribunal Federal e TCE/CE, 
na forma que indica. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do 
Ceará, no uso de suas atribuições legais, em pleno exercício do cargo 
e de acordo com o Art. 50 e Art. 69, III, da Lei Orgânica do 
Município (LOM), faz saber que a Câmara Municipal de Várzea 
Alegre aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art.1º Fica instituído como direito social dos Agentes Políticos do 
Poder Legislativo de Várzea Alegre/CE, o décimo terceiro subsídio, 
em conformidade com o Art. 7°, inciso VIII da Constituição Federal, 
cujas parcelas integrarão os subsídios para os efeitos legais conforme 
julgado pelo STF nos autos do RE n° 650.898/RS (Tema 484 da 
Repercussão Geral - Info.852), bem como dos fundamentos do 
Acórdão n° 1664/2018 do Tribunal de Contas do Estado do Ceará 
(TCE/CE), de relatoria do Exmo.conselheiro substituto Davi Barreto, 
proferido no processo n° 2017.SOB.CON.12510/17. 
Art.2º O 13° salário (décimo terceiro) subsídio corresponderá a 1/12 
(um doze avos) do subsídio mensal, proporcional por mês de efetivo 
exercício da função de agente político do legislativo municipal, nos 
termos do art.1º, § 
§1º da Resolução n°009/2020 desta casa. $1° Nos casos de extinção 
do mandato ou da vigência da presente Lei não coincidir com o início 
do exercício. 
§2º O subsídio que trata a presente Lei poderá ser pago em duas 
parcelas, sendo a primeira até 30 de novembro e a segunda até o dia 
20 de dezembro de cada exercício. 
Art.3º Para os efeitos desta Lei a fração igual ou superior a 15 
(quinze) dias de efetivo exercício do agente político, será tomada 
como mês integral. 
Art.4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da 
dotação própria do orçamento da Câmara Municipal de Várzea 
Alegre/CE, vigente no ano de 2023. 
Art.5º O relatório de estimativa do impacto orçamentário-financeiro e 
a declaração de adequação da despesa com a legislação orçamentária 
consoante art. 16 da LC n°101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), 
é apresentado na forma de anexo desta Lei. 
Parágrafo único. O pagamento obedecerá ao limite de gastos com 
pessoal conforme preceitua o art. 29-A da CF/88 e a Lei 
Complementar de que trata o caput deste artigo. 
Art.6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre - Ceará 
em 02 de outubro de 2023. 
  
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO 
Prefeito Municipal 
  
INTERESSADO: MESA DIRETORA CMVA ASSUNTO: 
CONSULTA PL 015/2023 
PARECER: 01.12.09/23 
  
Consulta. Presidência da Câmara Municipal de Várzea Alegre. 
Pagamento 13° salário para vereadores no mesmo exercício. Pela 
possibilidade e legalidade. não submetido ao princípio da 
anterioridade. Possibilidade. Garantia de direitos sociais - Art. 7°, 
inciso VIII da Constituição Federal previsão no art. 21, inciso III, da 
Lei Orgânica Municipal - Matéria decidida no STF RE n° 650.898/RS 
(Tema 484 da Repercussão Geral - Info 852), que pôs fim ao impasse 
acerca da possibilidade do pagamento de respectivas vantagens aos 
aludidos agentes políticos. Matéria já submetida ao crivo do TCE/CE 
- Acórdão n° 1664/2018 (TCE/CE), de relatoria do Exmo. conselheiro 
substituto 
Davi 
Barreto, 
proferido 
no 
processo 
n° 
2017.SOB.CON.12510/17. No mérito, pela procedência. Necessidade 
de relatório de estimativa do impacto orçamentário-financeiro e a 
declaração de adequação da despesa com a legislação orçamentária 
consoante art. 16 da LC n°101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). 
Parecer pelo conhecimento e oferecimento de resposta. 
RELATÓRIO 
Trata-se de consulta formulada pela Câmara Municipal de Várzea 
Alegre, por meio de sua Mesa Diretora, na qual requer parecer 

                            

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