DOMCE 03/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 03 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3306
www.diariomunicipal.com.br/aprece 75
JOSÉ DANILO LEITE PONTES
Presidente da Câmara
Publicado por:
Erick Lima de Melo Eugenio
Código Identificador:586CE538
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E
DESPORTO
AVISO DE RESULTADO DA FASE DE PROPOSTAS DE
PREÇOS TOMADA DE PREÇOS Nº SE-TP007/2023
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
SENADOR POMPEU. A Comissão de Licitação torna público
resultado da fase de proposta de preços referente à Licitação na
modalidade
TOMADA
DE
PREÇOS
Nº
SE-
TP007/2023,CONTRATAÇÃO
DE
EMPRESA
ESPECIALIZADA PARA SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO E
MANUTENÇÃO DA EEF GERALDO JÚNIOR, LOCALIZADA
NO
BAIRRO
BRASÍLIA,
PARA
ATENDER
AS
NECESSIDADES
DA
SECRETARIA
DE
EDUCAÇÃO,
CULTURA E DESPORTO, DO MUNICÍPIO DE SENADOR
POMPEU-CE. A empresa MEDEIROS CONSTRUÇÕES E
SERVIÇOS LTDA-ME, é declarada vencedora da presente licitação,
tendo apresentado menor preço global na importância de R$
32.000,88 (trinta e dois mil reais e oitenta e oito centavos). Íntegra dos
documentos na Sala de Licitações à Avenida Francisco França
Cambraia, n° 265, Centro, Senador Pompeu/CE. Fica a partir desta
publicação, aberto prazo recursal previsto no artigo 109, inciso I,
alínea “b” da Lei nº 8.666/93. Senador Pompeu/CE, 27 de Setembro
de 2023 -
JOSÉ HIGO DOS REIS ROCHA
Presidente da CPL.
Publicado por:
Claudio Machado Cavalcante
Código Identificador:E4C30168
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
AVISO DE LICITAÇÃO - TOMADA DE PREÇOS Nº SI-
TP008/2023
ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE
SENADOR POMPEU - A Comissão de Licitação localizada na Av.
Francisco França Cambraia, s/n, Centro, Senador Pompeu (CE),
comunica aos interessados que no dia 19 de Outubro de 2023, às
09:00 horas, abrirá licitação na modalidade Tomada de Preços nº SI-
TP008/2023, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
ESPECIALIZADA PARA A RECUPERAÇÃO DE PASSAGENS
MOLHADAS,
PAVIMENTAÇÕES
E
ESTRADAS,
DE
RESPONSABILIDADE
DA
SECRETARIA
DE
INFRAESTRUTURA,
CONFORME
PROJETO
BÁSICO,
PARTE INTEGRANTE DESTE PROCESSO. O edital poderá ser
retirado na Comissão de Licitação, no endereço acima, no horário de
atendimento ao público das 08:00 às 12:00 horas ou pelo
portal:https://municipios-licitacoes.tce.ce.gov.br/,
e
no
site
do
município:https://www.senadorpompeu.ce.gov.br/.
Senador
Pompeu/CE, 02 de Outubro de 2023.
JOSÉ HIGO DOS REIS ROCHA
Presidente da CPL.
Publicado por:
Claudio Machado Cavalcante
Código Identificador:31AA24DF
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.401, DE 02 DE OUTUBRO DE 2023.
Institui o décimo terceiro subsídio no rol dos direitos sociais para
integrantes do Poder Legislativo de Várzea Alegre/CE, com base em
entendimento pacificado pelo Supremo Tribunal Federal e TCE/CE,
na forma que indica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do
Ceará, no uso de suas atribuições legais, em pleno exercício do cargo
e de acordo com o Art. 50 e Art. 69, III, da Lei Orgânica do
Município (LOM), faz saber que a Câmara Municipal de Várzea
Alegre aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art.1º Fica instituído como direito social dos Agentes Políticos do
Poder Legislativo de Várzea Alegre/CE, o décimo terceiro subsídio,
em conformidade com o Art. 7°, inciso VIII da Constituição Federal,
cujas parcelas integrarão os subsídios para os efeitos legais conforme
julgado pelo STF nos autos do RE n° 650.898/RS (Tema 484 da
Repercussão Geral - Info.852), bem como dos fundamentos do
Acórdão n° 1664/2018 do Tribunal de Contas do Estado do Ceará
(TCE/CE), de relatoria do Exmo.conselheiro substituto Davi Barreto,
proferido no processo n° 2017.SOB.CON.12510/17.
Art.2º O 13° salário (décimo terceiro) subsídio corresponderá a 1/12
(um doze avos) do subsídio mensal, proporcional por mês de efetivo
exercício da função de agente político do legislativo municipal, nos
termos do art.1º, §
§1º da Resolução n°009/2020 desta casa. $1° Nos casos de extinção
do mandato ou da vigência da presente Lei não coincidir com o início
do exercício.
§2º O subsídio que trata a presente Lei poderá ser pago em duas
parcelas, sendo a primeira até 30 de novembro e a segunda até o dia
20 de dezembro de cada exercício.
Art.3º Para os efeitos desta Lei a fração igual ou superior a 15
(quinze) dias de efetivo exercício do agente político, será tomada
como mês integral.
Art.4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da
dotação própria do orçamento da Câmara Municipal de Várzea
Alegre/CE, vigente no ano de 2023.
Art.5º O relatório de estimativa do impacto orçamentário-financeiro e
a declaração de adequação da despesa com a legislação orçamentária
consoante art. 16 da LC n°101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal),
é apresentado na forma de anexo desta Lei.
Parágrafo único. O pagamento obedecerá ao limite de gastos com
pessoal conforme preceitua o art. 29-A da CF/88 e a Lei
Complementar de que trata o caput deste artigo.
Art.6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre - Ceará
em 02 de outubro de 2023.
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO
Prefeito Municipal
INTERESSADO: MESA DIRETORA CMVA ASSUNTO:
CONSULTA PL 015/2023
PARECER: 01.12.09/23
Consulta. Presidência da Câmara Municipal de Várzea Alegre.
Pagamento 13° salário para vereadores no mesmo exercício. Pela
possibilidade e legalidade. não submetido ao princípio da
anterioridade. Possibilidade. Garantia de direitos sociais - Art. 7°,
inciso VIII da Constituição Federal previsão no art. 21, inciso III, da
Lei Orgânica Municipal - Matéria decidida no STF RE n° 650.898/RS
(Tema 484 da Repercussão Geral - Info 852), que pôs fim ao impasse
acerca da possibilidade do pagamento de respectivas vantagens aos
aludidos agentes políticos. Matéria já submetida ao crivo do TCE/CE
- Acórdão n° 1664/2018 (TCE/CE), de relatoria do Exmo. conselheiro
substituto
Davi
Barreto,
proferido
no
processo
n°
2017.SOB.CON.12510/17. No mérito, pela procedência. Necessidade
de relatório de estimativa do impacto orçamentário-financeiro e a
declaração de adequação da despesa com a legislação orçamentária
consoante art. 16 da LC n°101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Parecer pelo conhecimento e oferecimento de resposta.
RELATÓRIO
Trata-se de consulta formulada pela Câmara Municipal de Várzea
Alegre, por meio de sua Mesa Diretora, na qual requer parecer
Fechar