DOMCE 03/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 03 de Outubro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3306 
 
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6. DA EXCLUSÃO DO CANDIDATO 
6.1 Será excluído da seleção o candidato que: 
a) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inverídica; 
b) desrespeitar membro da comissão responsável pelo processo seletivo; 
c) descumprir qualquer dos termos do presente edital; 
d) for considerado não aprovado na primeira etapa pela ausência de pontuação; 
e) de qualquer forma embaraçar indevidamente o prosseguimento regular do presente processo seletivo. 
  
7. DOS RECURSOS 
7.1 Caberá a interposição de recurso administrativo à Secretaria de Saúde: 
a) do indeferimento da inscrição; 
b) do resultado da avaliação pertinente à análise curricular; 
d) do resultado final do processo seletivo simplificado. 
7.2 Todos os recursos deverão ser obrigatoriamente fundamentados, assinados pelo recorrente, seguindo o padrão previsto no modelo constante no 
anexo VI deste edital e encaminhados à Secretaria de Saúde. 
7.3 Os recursos deverão ser entregues na Secretaria de Saúde, durante os dias úteis da semana, na Rua Pascoal Stopelly, S/N, Centro, Cariús/CE, 
CEP 63.530-000, no horário de 07h30min às 11h30min. 
7.4 O prazo do recurso será de 24 (vinte e quatro) horas, contados a partir do primeiro dia útil da divulgação do resultado constante do item 5.2. 
7.5 Não serão avaliados recursos que não sejam fundamentados no item 7.2. deste edital. 
7.6. Serão rejeitados liminarmente os recursos apresentados fora do prazo e os que não contiverem dados necessários à identificação do candidato. 
  
8. DA VIGÊNCIA DA SELEÇÃO E DA REMUNERAÇÃO DO CONTRATADO 
8.1 O Processo Seletivo terá validade de 12 (Doze) meses, a contar da data de homologação do Processo de Seleção Pública, prorrogável por igual 
período, ficando a critério da Administração o prazo de vigência do contrato administrativo. 
8.2 A contraprestação salarial do contratado será a estabelecida no Anexo I do presente Edital. 
  
9. DA CONTRATAÇÃO 
9.1 A contratação por tempo determinado dar-se-á mediante Termo de Contrato assinado entre as partes (contratante e contratado), a critério da 
Administração e obedecerá a ordem de classificação dos candidatos aprovados. 
9.2 Para ser contratado, o candidato deverá satisfazer, cumulativamente, os seguintes requisitos: 
a) ter sido aprovado na seleção pública; 
b) ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português a quem foi conferida igualdade, nas condições previstas no art. 12, inciso II, parágrafo 
primeiro da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. 
c) estar em dia com as obrigações eleitorais; 
d) estar quite com o serviço militar, se do sexo masculino; 
e) ter idade mínima de 18 anos completos; 
f) declarar não estar cumprindo sanção por inidoneidade aplicada por qualquer Órgão Público da esfera federal, estadual e municipal; 
g) declarar não estar acumulando ilicitamente cargos, empregos ou funções públicas; 
h) apresentar a qualificação exigida para a vaga, nos termos deste Edital. 
9.3 Os candidatos convocados deverão se apresentar em dia e hora previamente designados com a documentação exigida nos termos deste Edital, 
sob pena de ser tornada sem efeito a sua convocação. 
9.4 Os candidatos aprovados na seleção, quando convocados, deverão se apresentar na sede da Secretaria de Saúde, portando os documentos 
exigidos para a contratação. 
  
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
10.1 Os candidatos serão informados sobre o resultado final da presente Seleção através da afixação de Edital específico para este fim na sede da 
Secretaria de Saúde de Cariús/CE. 
10.2 A aprovação e classificação final na seleção a que se refere este edital não asseguram aos candidatos a contratação, mas tão somente a 
expectativa de ser contratado, obedecida a rigorosa ordem de classificação, a existência de carência temporária, assim como o interesse e a 
conveniência da administração pública, podendo, caso necessário, serem convocados os candidatos que compõem o cadastro de reserva. 
10.3 Casos omissos ou duvidosos referentes ao processo de seleção serão resolvidos pela comissão responsável pelo certame simplificado. 
  
Cariús/CE, 02 de outubro de 2023. 
  
ARAQUEMIRA DOS SANTOS LOURO 
Secretária Municipal de Saúde 
  
ANEXO I 
  
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001/2023-SMS 
  
QUADRO GERAL POR ÁREA DE ATUAÇÃO  
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE 
  
ÁREA 
JORNADA 
REMUNERAÇÃO 
UBS SEDE I - Rua Cel. Boa Ventura, Raul Nogueira, 07 de Setembro, 15 de Novembro, Pascoal 
Stopelly, Travessa 07 de Setembro, Edwirgem Vigário, 04 Casas da 1º de Maio e Praça da República. 
40H/SEMANAIS 
Dois salários mínimos 
UBS SEDE I - Sítio Malhada Grande, Mirador, Poço Dantas, Lagoa Cercado, Morada Nova, Tapera, 
Várzea. 
40H/SEMANAIS 
Dois salários mínimos 
UBS SEDE I - Rua 13 de Maio, Raul Nogueira, Beira Rio, 25 De Março, Trav. Manoel Viração, Luís 
Jose Neudo, São Vicente, Odílio Teixeira. 
40H/SEMANAIS 
Dois salários mínimos 
UBS SEDE II - Sítio Cangati, Junco, Serragem, Raimundão e Forquilha. 
40H/SEMANAIS 
Dois salários mínimos 
UBS BRAVAS - Bravas, Cambado e Água Branca. 
40H/SEMANAIS 
Dois salários mínimos 
UBS BRAVAS - Morro Verde II, Lino Pereira, Travessa André Pulsas e Travessa São José. 
40H/SEMANAIS 
Dois salários mínimos 
UBS VILA NOVA - Rua Do Mutirão e Morro Verde I. 
40H/SEMANAIS 
Dois salários mínimos 
UBS VILA NOVA - Morro Verde II, Lino Pereira, Travessa André Pulsas e Travessa São José. 
40H/SEMANAIS 
Dois salários mínimos 
UBS SÃO BARTOLOMEU - Vila São Bartolomeu, Sítio Frei Matias, Camará e Várzea Redonda. 
40H/SEMANAIS 
Dois salários mínimos 

                            

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