DOMCE 03/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 03 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3306
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2.2.1 Ser brasileiro nato, naturalizado, ou cidadão português a quem foi conferida igualdade, nas condições previstas no art. 12, inciso II, §1º, da
Constituição Federal;
2.2.2. Comprovação de quitação com as obrigações eleitorais;
2.2.3. Comprovação de quitação com as obrigações militares (sexo masculino);
2.2.4. Ter idade mínima de 18 anos;
2.2.5. Ter disponibilidade de carga horária, conforme disposto no Anexo I, deste Edital;
2.2.6. Comprovação de Regularidade junto ao Conselho de Classe, quando a função assim exigir, conforme o anexo II.
2.3. O candidato que optar concorrer às vagas destinadas a Pessoa com deficiência – PCD apresentará, no ato de sua inscrição, fotocópia autenticada
do laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência que possui, com expressa referência ao código correspondente da classificação
internacional de doenças, CID, indicando, ainda, a existência de compatibilidade entre o grau de deficiência que apresenta e o exercício do cargo
para o qual pretende se candidatar.
2.4. As inscrições deverão ser efetuadas pessoalmente, ou por intermédio de procuração pública.
2.5. No ato da inscrição serão solicitados comprovantes dos requisitos contidos nos subitens 2.2.1 a 2.2.6.
2.6. O preenchimento da ficha de inscrição é de responsabilidade única e exclusiva do candidato.
2.7. Constatada qualquer irregularidade, será a inscrição anulada, bem como todos os atos dela decorrentes, com a exclusão do candidato do processo
seletivo.
2.8. São considerados documentos de Identidade: Carteiras de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Ministério das
Relações Exteriores e Polícias Militares, Carteira Nacional de Habilitação expedida na forma da Lei nº 9.503/97, carteiras profissionais expedidas
por conselhos de classe que, por Lei Federal, tenha validade como documento de identificação;
2.9. A inscrição do candidato proceder-se-á através do preenchimento da Ficha de Inscrição, com 01 foto 3 x 4, em todos os campos solicitados,
sem emendas e/ou rasuras conforme modelo no anexo IV, deste Edital;
2.10. Entrega do Curriculum Vitae padronizado, conforme modelo constante nos Anexos IV-A e IV-B, deste Edital, juntamente com os títulos
legíveis devidamente autenticados, bem como a apresentação das fotocópias dos documentos solicitados nos itens 2.2.1 a 2.2.6., autenticados, a fim
de serem conferidos no ato da inscrição.
2.11. Os documentos deverão estar autenticados em cartório e em condições plenas de legibilidade e manuseio, de forma a permitirem, com clareza,
a identificação do candidato e deverão conter, obrigatoriamente, filiação, fotografia, data de nascimento e órgão expedidor.
2.12. As informações prestadas na Ficha de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo à Comissão Organizadora do Processo
de Seleção o direito de excluir do certame o candidato que preenchê-la com dados incorretos ou rasurados, bem como o candidato que prestar
informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.
3 – DO PROCESSO SELETIVO
3.1. A seleção será composta por etapas classificatórias, consistente na análise do “Curriculum Vitae” do candidato e entrevista.
3.2. Portaria a ser expedida pela Secretária Municipal de Saúde nomeará os membros da Comissão Executora do Processo Seletivo Simplificado de
que trata este Edital.
3.3. A análise do curriculum compreende a avaliação da experiência profissional na área, bem como os cursos técnicos e/ou profissionalizantes
pertinentes ao serviço pleiteado, realizados pelos candidatos.
3.3.1 Ao currículo deverão ser anexados:
a) as cópias autenticadas dos documentos que comprovem os cursos realizados;
b) comprovantes em cópia autenticada da experiência profissional. Declarações de emprego serão aceitas, desde que reconhecida a firma da
assinatura do declarante/empregador.
3.4 Os certificados dos cursos informados que não mencionarem a carga horária e que não forem expedidos por instituição oficial ou particular
devidamente autorizadas não serão aceitos.
4. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA
4.1. O PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA, de que trata este Edital, será realizado em duas etapas, ambas de caráter eliminatório, com pontuação
máxima de 100 (cem) pontos, obedecendo a seguinte ordem:
4.1.1. PRIMEIRA ETAPA: Análise de capacidade profissional, comprovada através da avaliação de Curriculum Vitae, valendo 50 (cinquenta)
pontos, conforme disposto nos Anexos IV-A e IV-B, deste Edital, cujos documentos devem ser entregues no ato da inscrição.
4.1.2 SEGUNDA ETAPA: A segunda etapa consistirá em Entrevista, valendo 50 (cinquenta) pontos, a ser realizada por membro da Comissão de
Organização do Processo Seletivo Simplificado ou profissional devidamente credenciado pela Secretaria Municipal de Saúde, a ser realizada na sede
da Secretaria Municipal de Assistência Social, localizada na Rua Raul Nogueira, nº 56, Centro, Cariús/CE.
4.2. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
4.2.1. A análise do “Curriculum Vitae” compreende a avaliação dos títulos apresentados, que deverão compor Currículo padronizado, conforme
modelo discriminado nos Anexos IV-A e IV-B, deste Edital, devendo ter em anexo:
4.2.2. Cópias autenticadas de todos os títulos;
4.2.3. Comprovantes de experiência de trabalho na área de atuação. Observado o que dispõe a alínea “b” do item 3.3.1 deste Edital.
4.2.4. Os critérios de avaliação da Entrevista e suas respectivas pontuações são os constantes no Anexo V deste Edital;
4.2.5. A nota final do candidato será a somatória dos pontos obtidos de acordo com os critérios de avaliação estabelecidos nos Anexos IV-A, IV-B e
V.
5. DO RESULTADO FINAL DO PSS
5.1 A nota final dos candidatos será adquirida através do somatório da pontuação decorrente da análise curricular e da Entrevista, sendo
considerados aprovados aqueles com maior pontuação.
5.2 A classificação final será disponibilizada na sede da Secretaria de Saúde de Cariús/CE, mediante Edital, e observará a ordem decrescente das
notas dos candidatos, constando os aprovados e os classificados no cadastro de reserva, que poderão ser convocados para suprir necessidades
supervenientes do serviço público.
5.3 Em caso de empate na nota final terá preferência sucessivamente o candidato:
a) que tiver idade superior a 60 anos até o último dia de inscrição desta seleção, nos termos do art. 27 do Estatuto do Idoso;
b) maior pontuação na segunda etapa;
c) maior pontuação na primeira etapa;
d) maior tempo de experiência profissional na área de atuação ao qual compete;
e) Que tiver maior idade, considerando-se dia, mês e ano.
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